DOMCE 21/03/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 21 de Março de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3422
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§ 2o Eventual ausência do representante ou do representado não
impede a realização da reunião a que se refere o inc. II, desde que
tenham sido ambos notificados para o ato.
§ 3º As partes poderão ser representadas, durante todas as etapas do
procedimento, por advogado, desde que junte procuração nos autos,
porém a ausência de defesa técnica não acarretará nenhum tipo de
nulidade.
Art. 7o Finalizada a reunião designada para a produção das provas
indicadas
pelas
partes,
a
Comissão
Especial
decidirá,
fundamentadamente, em até 2 (dois) dias, notificando-se, em igual
prazo, o representado e, se for o caso, o representante, que terão
também o mesmo prazo para interpor recurso, sem efeito suspensivo,
à Plenária do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do
Adolescente (art. 11, § 5o, da Resolução n. 231/2022 do Conanda).
§ 1o A Plenária do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do
Adolescente decidirá em 2 (dois) dias do término do prazo da
interposição
do
recurso,
reunindo-se,
se
preciso
for,
extraordinariamente (art. 11, § 5o, da Resolução n. 231/2022 do
Conanda);
§ 2o No julgamento do recurso não será admitida reabertura da
instrução, porém será facultada a sustentação oral aos envolvidos de
até 10 (dez) minutos por parte, sendo dispensável a intimação destas
para o julgamento.
Art. 8o Os nomes dos candidatos cassados deverão permanecer nas
cédulas ou inseminados nas urnas eletrônicas.
Parágrafo único. Os votos atribuídos ao candidato cassado serão
considerados nulos.
Art. 9o O representante do Ministério Público, tal como determina o
art. 11, § 7o, da Resolução n. 231/2022 do Conanda, deverá ser
cientificado de todas as reuniões da Comissão Especial e do CMDCA,
com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito), bem como de todas
as decisões destes órgãos, no prazo de 2 (dois) dias de sua prolação.
Art. 10 Para que o teor desta Resolução seja de conhecimento de
todos os munícipes e candidatos, ela deverá ter ampla publicidade,
sendo publicada no Diário Oficial do Município, no site eletrônico e
nas redes sociais da administração municipal, bem como noticiada em
rádios, jornais e outros meios de divulgação.
Parágrafo único. O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do
Adolescente dará ampla divulgação dos telefones, endereços
eletrônicos e locais onde poderão ser encaminhadas denúncias de
violação das regras de campanha.
Art. 11 A Comissão Especial fará reunião com todos os candidatos
habilitados em 2 (dois) momentos do Processo de Escolha dos
Membros do Conselho Tutelar:
a) tão logo seja publicada a relação final dos (as) candidatos (as)
considerados (as) habilitados (as)
b) na semana anterior ao dia da votação, com foco nas vedações
específicas da votação, organização do pleito e participação de fiscais
dos candidatos.
§ 1º Em cada uma das solenidades será registrada ata da reunião, com
a lista de presença dos candidatos e dos membros da Comissão
Especial
§ 2º Eventual ausência não isenta o candidato do cumprimento das
regras do processo de escolha.
Art. 12. Os procedimentos administrativos de que tratam essa
resolução poderão ser instaurados após a data da eleição, inclusive
para apuração de condutas vedadas praticadas na data da votação e
deverão ser concluídos antes da posse dos membros do Conselho
Tutelar eleitos pela comunidade.
Parágrafo único. Aplicam-se, no que couber, as disposições desta
resolução às eventuais irregularidades relativas à organização e
condução do pleito em geral, cabendo à Comissão Especial processar
e julgar as representações, com direito de recurso à Plenária do
CMDCA.
Assaré-CE, 20 de março de 2024.
ANA TAÍS MODESTO FREIRE
Presidente do CMDCA
Publicado por:
Maria Vanusa de Alcântara
Código Identificador:092F3EC4
SECRETARIA MUNICIPAL DE TRABALHO E ASSISTÊNCIA
SOCIAL
RESOLUÇÃO N° 04/2024 (20 DE MARÇO DE 2024)
Resolução N° 04/2024
(20 de março de 2024)
O Plenário do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do
Adolescente - CMDCA de Assaré-Ce, em Reunião Extraordinária
realizada no dia 20 de março de 2024, conforme Ata n° 05/2024,
dentro de suas competências e atribuições:
Dispõe sobre a aprovação do Conteúdo Programático para a prova do
Conselho Tutelar de ASSARÉ, conforme Edital Nº 01/2024/CMDCA,
anexo 3.
O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E
DO ADOLESCENTE (CMDCA) do Município de Assaré, no uso
de suas atribuições conferidas pela Lei Municipal n. 230/2023, e
CONSIDERANDO
as
disposições
do
EDITAL
Nº
01/2024/CMDCA, anexo 3;
CONSIDERANDO a necessidade de divulgação do conteúdo
programático para a aplicação da prova de conhecimentos, como parte
do processo de escolha dos conselheiros de Assaré, conforme previsão
em edital;
CONSIDERANDO a deliberação e aprovação do referido conteúdo
pelo CMDCA em reunião extraordinária que ocorreu em 20 de março
de 2024;
RESOLVE:
Art. 1o Fica aprovado o seguinte conteúdo programático:
Sistema de Garantia de Direitos da Criança e do Adolescente: 10
Questões
Lei Federal n° 8.069 de 13 de Julho de 1990 (Estatuto da Criança e do
Adolescente – ECA),Lei nº12.318/2010 (Alienação Parental) e suas
alterações,Lei nº 8.742/93 e Lei nº 12.435/2011 (LOAS/SUAS), Lei
nº 9.394/96 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação – LDB),Lei nº
12.696/2012 (Altera o ECA), Lei nº 14.344/22 (Henry Borel), Lei nº
13.010/2014 (Menino Bernardo), Lei nº 13.257/2016 (Marco Legal da
Primeira Infância), Lei nº 13.431/2017 (Sistema de Garantia de
Direitos da Criança e do Adolescente Vítima ou Testemunha de
Violência), Lei nº 8080/90 (SUS), Lei nº12.010/09 (Lei de
Convivência Familiar), Resolução Conjunta nº 01 de 18 de junho de
2009 (Serviços de Acolhimento para Crianças e Adolescentes),
Resolução Conanda nº 231 de 28 de dezembro de 2022, Sistema de
Informações e Proteção da Infância e Adolescência – SIPIA). Lei
4.017 de 10 de abril de 2023 (Lei do Conselho Tutelar do Município
do Crato. Lei 13.722/18 de 04 de outubro de 2018 (Lei Lucas).
Língua Portuguesa: 05 Questões
Ortografia oficial; Pontuação; Emprego das classes de palavras;
Pronomes: emprego, formas de tratamento e colocação. Concordância
nominal e verbal; Regência nominal e verbal; Crase; Construção
frasal; Emprego de conectores e Interpretação de textos.
Informática Básica: 05 Questões
Editor de Texto: edição e formatação de textos. Sistema operacional
Windows: Conhecimentos básicos. Conceito e criação de arquivos e
pastas (diretórios), arquivos e atalhos, área de trabalho, área de
transferência, manipulação de arquivos e pastas. Conceitos de
informática, hardware e software. Processador de texto (Word);
Planilhas
eletrônicas
(Excel).
Editor
de
Apresentações
(PowerPoint).Navegadores de Internet, busca e pesquisa na Web.
Conceitos de tecnologias e ferramentas de colaboração, correio
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