DOMCE 21/03/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 21 de Março de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3422 
 
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§ 2o Eventual ausência do representante ou do representado não 
impede a realização da reunião a que se refere o inc. II, desde que 
tenham sido ambos notificados para o ato. 
§ 3º As partes poderão ser representadas, durante todas as etapas do 
procedimento, por advogado, desde que junte procuração nos autos, 
porém a ausência de defesa técnica não acarretará nenhum tipo de 
nulidade. 
  
Art. 7o Finalizada a reunião designada para a produção das provas 
indicadas 
pelas 
partes, 
a 
Comissão 
Especial 
decidirá, 
fundamentadamente, em até 2 (dois) dias, notificando-se, em igual 
prazo, o representado e, se for o caso, o representante, que terão 
também o mesmo prazo para interpor recurso, sem efeito suspensivo, 
à Plenária do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do 
Adolescente (art. 11, § 5o, da Resolução n. 231/2022 do Conanda). 
§ 1o A Plenária do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do 
Adolescente decidirá em 2 (dois) dias do término do prazo da 
interposição 
do 
recurso, 
reunindo-se, 
se 
preciso 
for, 
extraordinariamente (art. 11, § 5o, da Resolução n. 231/2022 do 
Conanda); 
§ 2o No julgamento do recurso não será admitida reabertura da 
instrução, porém será facultada a sustentação oral aos envolvidos de 
até 10 (dez) minutos por parte, sendo dispensável a intimação destas 
para o julgamento. 
  
Art. 8o Os nomes dos candidatos cassados deverão permanecer nas 
cédulas ou inseminados nas urnas eletrônicas. 
Parágrafo único. Os votos atribuídos ao candidato cassado serão 
considerados nulos. 
  
Art. 9o O representante do Ministério Público, tal como determina o 
art. 11, § 7o, da Resolução n. 231/2022 do Conanda, deverá ser 
cientificado de todas as reuniões da Comissão Especial e do CMDCA, 
com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito), bem como de todas 
as decisões destes órgãos, no prazo de 2 (dois) dias de sua prolação. 
  
Art. 10 Para que o teor desta Resolução seja de conhecimento de 
todos os munícipes e candidatos, ela deverá ter ampla publicidade, 
sendo publicada no Diário Oficial do Município, no site eletrônico e 
nas redes sociais da administração municipal, bem como noticiada em 
rádios, jornais e outros meios de divulgação. 
Parágrafo único. O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do 
Adolescente dará ampla divulgação dos telefones, endereços 
eletrônicos e locais onde poderão ser encaminhadas denúncias de 
violação das regras de campanha. 
  
Art. 11 A Comissão Especial fará reunião com todos os candidatos 
habilitados em 2 (dois) momentos do Processo de Escolha dos 
Membros do Conselho Tutelar: 
a) tão logo seja publicada a relação final dos (as) candidatos (as) 
considerados (as) habilitados (as) 
b) na semana anterior ao dia da votação, com foco nas vedações 
específicas da votação, organização do pleito e participação de fiscais 
dos candidatos. 
§ 1º Em cada uma das solenidades será registrada ata da reunião, com 
a lista de presença dos candidatos e dos membros da Comissão 
Especial 
§ 2º Eventual ausência não isenta o candidato do cumprimento das 
regras do processo de escolha. 
  
Art. 12. Os procedimentos administrativos de que tratam essa 
resolução poderão ser instaurados após a data da eleição, inclusive 
para apuração de condutas vedadas praticadas na data da votação e 
deverão ser concluídos antes da posse dos membros do Conselho 
Tutelar eleitos pela comunidade. 
 
Parágrafo único. Aplicam-se, no que couber, as disposições desta 
resolução às eventuais irregularidades relativas à organização e 
condução do pleito em geral, cabendo à Comissão Especial processar 
e julgar as representações, com direito de recurso à Plenária do 
CMDCA. 
  
Assaré-CE, 20 de março de 2024. 
  
ANA TAÍS MODESTO FREIRE 
Presidente do CMDCA 
Publicado por: 
Maria Vanusa de Alcântara 
Código Identificador:092F3EC4 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DE TRABALHO E ASSISTÊNCIA 
SOCIAL 
RESOLUÇÃO N° 04/2024 (20 DE MARÇO DE 2024) 
 
Resolução N° 04/2024 
(20 de março de 2024) 
  
O Plenário do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do 
Adolescente - CMDCA de Assaré-Ce, em Reunião Extraordinária 
realizada no dia 20 de março de 2024, conforme Ata n° 05/2024, 
dentro de suas competências e atribuições: 
  
Dispõe sobre a aprovação do Conteúdo Programático para a prova do 
Conselho Tutelar de ASSARÉ, conforme Edital Nº 01/2024/CMDCA, 
anexo 3. 
  
O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E 
DO ADOLESCENTE (CMDCA) do Município de Assaré, no uso 
de suas atribuições conferidas pela Lei Municipal n. 230/2023, e 
  
CONSIDERANDO 
as 
disposições 
do 
EDITAL 
Nº 
01/2024/CMDCA, anexo 3; 
  
CONSIDERANDO a necessidade de divulgação do conteúdo 
programático para a aplicação da prova de conhecimentos, como parte 
do processo de escolha dos conselheiros de Assaré, conforme previsão 
em edital; 
  
CONSIDERANDO a deliberação e aprovação do referido conteúdo 
pelo CMDCA em reunião extraordinária que ocorreu em 20 de março 
de 2024; 
  
RESOLVE: 
  
Art. 1o Fica aprovado o seguinte conteúdo programático: 
  
Sistema de Garantia de Direitos da Criança e do Adolescente: 10 
Questões 
Lei Federal n° 8.069 de 13 de Julho de 1990 (Estatuto da Criança e do 
Adolescente – ECA),Lei nº12.318/2010 (Alienação Parental) e suas 
alterações,Lei nº 8.742/93 e Lei nº 12.435/2011 (LOAS/SUAS), Lei 
nº 9.394/96 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação – LDB),Lei nº 
12.696/2012 (Altera o ECA), Lei nº 14.344/22 (Henry Borel), Lei nº 
13.010/2014 (Menino Bernardo), Lei nº 13.257/2016 (Marco Legal da 
Primeira Infância), Lei nº 13.431/2017 (Sistema de Garantia de 
Direitos da Criança e do Adolescente Vítima ou Testemunha de 
Violência), Lei nº 8080/90 (SUS), Lei nº12.010/09 (Lei de 
Convivência Familiar), Resolução Conjunta nº 01 de 18 de junho de 
2009 (Serviços de Acolhimento para Crianças e Adolescentes), 
Resolução Conanda nº 231 de 28 de dezembro de 2022, Sistema de 
Informações e Proteção da Infância e Adolescência – SIPIA). Lei 
4.017 de 10 de abril de 2023 (Lei do Conselho Tutelar do Município 
do Crato. Lei 13.722/18 de 04 de outubro de 2018 (Lei Lucas). 
Língua Portuguesa: 05 Questões 
Ortografia oficial; Pontuação; Emprego das classes de palavras; 
Pronomes: emprego, formas de tratamento e colocação. Concordância 
nominal e verbal; Regência nominal e verbal; Crase; Construção 
frasal; Emprego de conectores e Interpretação de textos. 
  
Informática Básica: 05 Questões 
Editor de Texto: edição e formatação de textos. Sistema operacional 
Windows: Conhecimentos básicos. Conceito e criação de arquivos e 
pastas (diretórios), arquivos e atalhos, área de trabalho, área de 
transferência, manipulação de arquivos e pastas. Conceitos de 
informática, hardware e software. Processador de texto (Word); 
Planilhas 
eletrônicas 
(Excel). 
Editor 
de 
Apresentações 
(PowerPoint).Navegadores de Internet, busca e pesquisa na Web. 
Conceitos de tecnologias e ferramentas de colaboração, correio 

                            

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