Ceará , 21 de Março de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3422 www.diariomunicipal.com.br/aprece 12 § 2o Eventual ausência do representante ou do representado não impede a realização da reunião a que se refere o inc. II, desde que tenham sido ambos notificados para o ato. § 3º As partes poderão ser representadas, durante todas as etapas do procedimento, por advogado, desde que junte procuração nos autos, porém a ausência de defesa técnica não acarretará nenhum tipo de nulidade. Art. 7o Finalizada a reunião designada para a produção das provas indicadas pelas partes, a Comissão Especial decidirá, fundamentadamente, em até 2 (dois) dias, notificando-se, em igual prazo, o representado e, se for o caso, o representante, que terão também o mesmo prazo para interpor recurso, sem efeito suspensivo, à Plenária do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (art. 11, § 5o, da Resolução n. 231/2022 do Conanda). § 1o A Plenária do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente decidirá em 2 (dois) dias do término do prazo da interposição do recurso, reunindo-se, se preciso for, extraordinariamente (art. 11, § 5o, da Resolução n. 231/2022 do Conanda); § 2o No julgamento do recurso não será admitida reabertura da instrução, porém será facultada a sustentação oral aos envolvidos de até 10 (dez) minutos por parte, sendo dispensável a intimação destas para o julgamento. Art. 8o Os nomes dos candidatos cassados deverão permanecer nas cédulas ou inseminados nas urnas eletrônicas. Parágrafo único. Os votos atribuídos ao candidato cassado serão considerados nulos. Art. 9o O representante do Ministério Público, tal como determina o art. 11, § 7o, da Resolução n. 231/2022 do Conanda, deverá ser cientificado de todas as reuniões da Comissão Especial e do CMDCA, com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito), bem como de todas as decisões destes órgãos, no prazo de 2 (dois) dias de sua prolação. Art. 10 Para que o teor desta Resolução seja de conhecimento de todos os munícipes e candidatos, ela deverá ter ampla publicidade, sendo publicada no Diário Oficial do Município, no site eletrônico e nas redes sociais da administração municipal, bem como noticiada em rádios, jornais e outros meios de divulgação. Parágrafo único. O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente dará ampla divulgação dos telefones, endereços eletrônicos e locais onde poderão ser encaminhadas denúncias de violação das regras de campanha. Art. 11 A Comissão Especial fará reunião com todos os candidatos habilitados em 2 (dois) momentos do Processo de Escolha dos Membros do Conselho Tutelar: a) tão logo seja publicada a relação final dos (as) candidatos (as) considerados (as) habilitados (as) b) na semana anterior ao dia da votação, com foco nas vedações específicas da votação, organização do pleito e participação de fiscais dos candidatos. § 1º Em cada uma das solenidades será registrada ata da reunião, com a lista de presença dos candidatos e dos membros da Comissão Especial § 2º Eventual ausência não isenta o candidato do cumprimento das regras do processo de escolha. Art. 12. Os procedimentos administrativos de que tratam essa resolução poderão ser instaurados após a data da eleição, inclusive para apuração de condutas vedadas praticadas na data da votação e deverão ser concluídos antes da posse dos membros do Conselho Tutelar eleitos pela comunidade. Parágrafo único. Aplicam-se, no que couber, as disposições desta resolução às eventuais irregularidades relativas à organização e condução do pleito em geral, cabendo à Comissão Especial processar e julgar as representações, com direito de recurso à Plenária do CMDCA. Assaré-CE, 20 de março de 2024. ANA TAÍS MODESTO FREIRE Presidente do CMDCA Publicado por: Maria Vanusa de Alcântara Código Identificador:092F3EC4 SECRETARIA MUNICIPAL DE TRABALHO E ASSISTÊNCIA SOCIAL RESOLUÇÃO N° 04/2024 (20 DE MARÇO DE 2024) Resolução N° 04/2024 (20 de março de 2024) O Plenário do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA de Assaré-Ce, em Reunião Extraordinária realizada no dia 20 de março de 2024, conforme Ata n° 05/2024, dentro de suas competências e atribuições: Dispõe sobre a aprovação do Conteúdo Programático para a prova do Conselho Tutelar de ASSARÉ, conforme Edital Nº 01/2024/CMDCA, anexo 3. O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE (CMDCA) do Município de Assaré, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Municipal n. 230/2023, e CONSIDERANDO as disposições do EDITAL Nº 01/2024/CMDCA, anexo 3; CONSIDERANDO a necessidade de divulgação do conteúdo programático para a aplicação da prova de conhecimentos, como parte do processo de escolha dos conselheiros de Assaré, conforme previsão em edital; CONSIDERANDO a deliberação e aprovação do referido conteúdo pelo CMDCA em reunião extraordinária que ocorreu em 20 de março de 2024; RESOLVE: Art. 1o Fica aprovado o seguinte conteúdo programático: Sistema de Garantia de Direitos da Criança e do Adolescente: 10 Questões Lei Federal n° 8.069 de 13 de Julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA),Lei nº12.318/2010 (Alienação Parental) e suas alterações,Lei nº 8.742/93 e Lei nº 12.435/2011 (LOAS/SUAS), Lei nº 9.394/96 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação – LDB),Lei nº 12.696/2012 (Altera o ECA), Lei nº 14.344/22 (Henry Borel), Lei nº 13.010/2014 (Menino Bernardo), Lei nº 13.257/2016 (Marco Legal da Primeira Infância), Lei nº 13.431/2017 (Sistema de Garantia de Direitos da Criança e do Adolescente Vítima ou Testemunha de Violência), Lei nº 8080/90 (SUS), Lei nº12.010/09 (Lei de Convivência Familiar), Resolução Conjunta nº 01 de 18 de junho de 2009 (Serviços de Acolhimento para Crianças e Adolescentes), Resolução Conanda nº 231 de 28 de dezembro de 2022, Sistema de Informações e Proteção da Infância e Adolescência – SIPIA). Lei 4.017 de 10 de abril de 2023 (Lei do Conselho Tutelar do Município do Crato. Lei 13.722/18 de 04 de outubro de 2018 (Lei Lucas). Língua Portuguesa: 05 Questões Ortografia oficial; Pontuação; Emprego das classes de palavras; Pronomes: emprego, formas de tratamento e colocação. Concordância nominal e verbal; Regência nominal e verbal; Crase; Construção frasal; Emprego de conectores e Interpretação de textos. Informática Básica: 05 Questões Editor de Texto: edição e formatação de textos. Sistema operacional Windows: Conhecimentos básicos. Conceito e criação de arquivos e pastas (diretórios), arquivos e atalhos, área de trabalho, área de transferência, manipulação de arquivos e pastas. Conceitos de informática, hardware e software. Processador de texto (Word); Planilhas eletrônicas (Excel). Editor de Apresentações (PowerPoint).Navegadores de Internet, busca e pesquisa na Web. Conceitos de tecnologias e ferramentas de colaboração, correioFechar