Ceará , 21 de Março de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3422 www.diariomunicipal.com.br/aprece 22 g) receber, examinar e julgar documentos relativos aos procedimentos auxiliares, previstos no art. 78 da Lei no 14.133, de 2021, observados os requisitos definidos em regulamento; h) negociar, quando for o caso, condições mais vantajosas com o primeiro colocado; i) indicar o vencedor do certame; j) conduzir os trabalhos da equipe de apoio; k) encaminhar o processo devidamente instruído, após encerradas as fases de julgamento e habilitação, e exauridos os recursos administrativos, à autoridade superior para adjudicação e homologação, quando for o caso. §1º O agente de contratação será auxiliado, na fase externa, por equipe de apoio, e responderá individualmente pelos atos que praticar, salvo quando induzido a erro pela atuação da equipe. §2º A atuação do agente de contratação na fase preparatória deve se ater ao acompanhamento e às eventuais diligências para o bom fluxo da instrução processual, eximindo-se do cunho operacional da elaboração dos estudos preliminares, projetos e anteprojetos, termos de referência, pesquisas de preço e, preferencialmente, minutas de editais. §3º O agente de contratação poderá delegar a competência disposta nos incisos I e II do art. 9º desta Lei, desde que justificadamente. §4º O agente de contratação poderá solicitar manifestação da assessoria jurídica ou de outros setores do órgão ou da entidade, bem como do órgão de controle interno, a fim de subsidiar suas decisões. §5º Previamente à tomada de decisão, o agente de contratação deve avaliar as manifestações de que tratam o § 4º do art.14 desta Lei, para corrigir, se for o caso, eventuais disfunções que possam comprometer a efetividade da medida que será adotada. Art. 10. Caberá à equipe de apoio auxiliar o agente de contratação ou a comissão de contratação na sessão pública da licitação. Parágrafo único. A equipe de apoio poderá solicitar manifestação técnica do órgão de assessoramento jurídico ou de outros setores do órgão ou da entidade licitante, bem como do órgão de controle interno, para o desempenho das funções. Art. 11. Caberá à comissão de contratação substituir o agente de contratação, quando a licitação envolver a contratação de bens ou serviços especiais e conduzir a licitação na modalidade diálogo competitivo, observado, no que couber, o disposto nos artigos 12, 13 e 14 da lei no 14.133, de 2021. Art. 12. Caberá ainda à Comissão de Contratação: a). Sanar erros ou falhas que não alterem a substância dos documentos de habilitação e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado registrado e acessível a todos, atribuindo-lhes eficácia para fins de habilitação e classificação; e b). Receber, examinar e julgar documentos relativos aos procedimentos auxiliares, previstos no art. 78 da Lei no 14.133, de 2021 observados os requisitos definidos em regulamento. Parágrafo único. Os membros da comissão de contratação quando substituírem o agente de contratação, na forma do inciso art 16. desta Lei, responderão solidariamente por todos os atos praticados pela comissão, ressalvado o membro que expressar posição individual divergente fundamentada e registrada em ata lavrada na reunião em que houver sido tomada a decisão. Art. 13. A remuneração dos cargos de Agente de Contratação e Equipe de Apoio será a mesma atribuída aos cargos correlatos estabelecida na Lei Municipal nº 494/2015, constante do Anexo Único desta lei. Art. 14. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando- se as disposições em contrário. Art. 15. As despesas decorrentes desta lei correm por conta das dotações próprias do Município. Paço da Prefeitura Municipal de Barroquinha, Estado do Ceará, aos 15 de janeiro de 2024. JAIME VERAS SILVA FILHO Prefeito Municipal Publicado por: Francisco Leandro de Sousa Costa Código Identificador:5F437DB5 ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VIAGEM SETOR DE LICITAÇÃO AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO A(O) SECRETARIA DE AGRICULTURA E PECUARIA, torna público que realizará as 09:00, do dia 27 de março de 2024, no endereço eletrônico compras.m2atecnologia.com.br, Dispensa nº 2024.03.20.01. Objeto: Aquisição de uma serra elétrica para corte de carcaça 4CV, para atender as necessidades do Matadouro Municipal junto a Secretaria de Agricultura e Pecuária do Município de Boa Viagem/CE. Aviso de Contratação Direta à disposição na Comissão de Contratação, no endereço: e no endereço eletrônico: https://www.boaviagem.ce.gov.br/; https://www.diariomunicipal.com.br/aprece/pesquisar. Boa Viagem/CE, 20 de março de 2024. Publicado por: Artur Valle Pereira Código Identificador:304A89A6 ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE CATUNDA EQUIPE DE PREGÃO AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 004/2024/PE PREFEITURA MUNICIPAL DE CATUNDA, através do(a) seu(ua) Pregoeiro(a), torna público que realizará as 10:00, do dia 04 de abril de 2024, no endereço eletrônico https://compras.m2atecnologia.com.br/, PREGÃO nº 004/2024/PE. Objeto: Aquisição de material de limpeza e de copa e cozinha para atender as necessidades de diversas secretarias do município de Catunda-CE. O edital e seus anexos, poderão ser obtidos nos endereços eletrônicos https://compras.m2atecnologia.com.br/ - www.catunda.ce.gov.br; . - licitacoes.tce.ce.gov.br. Informações pelo telefone: (88) 3686-1032 ou no endereço: Rua Vila Nau, 715, centro, Catunda/CE, CEP 62.297-000. Catunda/CE, 21 de março de 2024. CHRISTIANO ALVES DE LIRA Pregoeiro(a) Publicado por: Christiano Alves de Lira Código Identificador:92C651D4 ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE CHOROZINHO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL EXTRATO DE CONTRATO O Município de CHOROZINHO, torna público o extrato resumido do contrato n.º 001.2023.11.17.075 - PE – SETAS proveniente da Licitação na Modalidade Pregão Eletrônico n.º 2023.11.17.075 - PE –Fechar