DOMCE 21/03/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 21 de Março de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3422 
 
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PAÇO OLEGÁRIO PEREIRA DA SILVA, GABINETE DO 
PREFEITO, EM 15 DE MARÇO DE 2024. 
  
FRANCISCO AUSTRAGEZIO SALES 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Isabel Cristina Jesus da Silva 
Código Identificador:F578A24B 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTIM 
 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI N° 1027/2024, DE 20 DE MARÇO DE 2024 
 
Altera a Lei Municipal nº 010/1993, de 15 de janeiro 
de 1993, na forma que indica. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTIM/CE faz saber que a 
Câmara Municipal aprovou e é sancionada e promulgada a seguinte 
Lei: 
  
Art. 1°. O art. 22 da Lei Municipal de nº 010/1993, de 15 de janeiro 
de 1993, passará a vigorar com a seguinte redação: 
  
“Art. 22. As férias do professor são usufruídas no período de férias 
escolares, não podendo ser inferiores a 30 (trinta) dias por ano:” 
(...) 
  
Art. 2°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas 
as disposições em contrário. 
  
PAÇO MUNICIPAL DE FORTIM/CE, em 20 de março de 2024. 
  
NASELMO DE SOUSA FERREIRA 
Prefeito Municipal 
  
Publicado por: 
Janaína Simões da Silva 
Código Identificador:F12AB11C 
 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI N° 1028/2024, DE 20 DE MARÇO DE 2024 
 
Dispõe sobre o repasse de R$ 160.000,00 (Cento e 
sessenta mil reais), em 10 (Dez) parcelas mensais e 
iguais de R$ 16.000,00 (Dezesseis mil reais), com 
vencimento no final de cada mês, para o suporte 
financeiro ao Sistema de Saúde Vicentina Margarida 
Naseau (Hospital Santa Luíza de Marilac), sediado 
em Aracati/CE, na forma que indica e dá outras 
providências. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTIM/CE faz saber que a 
Câmara Municipal aprovou e é sancionada e promulgada a seguinte 
Lei: 
Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a 
repassar o valor total de R$ 160.000,00 (Cento e sessenta mil reais), 
em 10 (Dez) parcelas mensais e iguais de R$ 16.000,00 (Dezesseis 
mil reais), com vencimento no final de cada mês, valor este referente 
aos meses de março/2024 a dezembro/2024, para o suporte financeiro 
ao Sistema de Saúde Vicentina Margarida Naseau (Hospital Santa 
Luíza de Marilac), sediado em Aracati/CE. 
§1º. Para os fins previstos neste artigo, o repasse será realizado 
mediante Termo de Convênio a ser celebrado entre o Município de 
Fortim e o Sistema de Saúde Vicentina Margarida Naseau (Hospital 
Santa Luíza de Marilac). 
§2º. O repasse estabelecido no caput do artigo visa garantir o 
atendimento nas especialidades pediatria, obstetrícia, ginecologia e 
cirurgias ginecológicas aos fortinenses. 
§3º. O Termo de Convênio descrito no §1º poderá ser prorrogado por 
períodos de até 12 (Doze) meses, desde que mantido o mesmo valor 
do repasse descrito no caput desse artigo bem como das 
especialidades descritas no §2º. 
Art. 2º. As despesas resultantes da aplicação desta Lei correrão por 
conta das dotações orçamentárias oriundas do vigente orçamento. 
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo 
seus efeitos financeiros a 01 de março de 2024. 
  
PAÇO MUNICIPAL DE FORTIM/CE, em 20 de março de 2024. 
  
NASELMO DE SOUSA FERREIRA 
Prefeito Municipal 
  
Publicado por: 
Janaína Simões da Silva 
Código Identificador:28578DB5 
 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI N° 1029/2024, DE 20 DE MARÇO DE 2024 
 
Altera dispositivos da Lei Municipal nº 701/2018, de 
11 de dezembro de 2018, alterada pela Lei de nº 
870/2022, de 24 de janeiro de 2022, na forma que 
indica e dá outras providências. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTIM/CE faz saber que a 
Câmara Municipal aprovou e é sancionada e promulgada a seguinte 
Lei: 
  
Art. 1º. Altera o inciso II do art. 2º e o caput e inciso I do art. 5º da 
Lei Municipal nº 701/2018, de 11 de dezembro de 2018, alterada pela 
Lei de nº 870/2022, de 24 de janeiro de 2022, que passam a vigorar 
com a seguinte redação: 
“Art. 2º. A Banda Municipal Caetano Guedes Rodrigues será 
composta por: 
(...) 
II – 29 (vinte e nove) músicos instrumentistas; 
(...) 
Art. 5º. Como forma de fomentar o desenvolvimento musical e para 
viabilizar a Banda Municipal, fica instituído o Programa Bolsa-
Auxílio de Incentivo Cultural que tem por objetivo a concessão de 30 
(trinta) bolsas-auxílio a músicos nas seguintes categorias: 
I – 29 (vinte e nove) Bolsas-auxílio músico instrumentista: incentivo 
financeiro destinado aos músicos participantes das atividades da 
Banda Municipal, no valor de R$ 400,00 (Quatrocentos reais) 
mensais: 
II – 01 (uma) Bolsa-auxílio músico instrumentista monitor: incentivo 
financeiro destinado ao músico que, além de participar das atividades 
da Banda Municipal, tem atribuições de auxiliar o maestro e cuidar 
da documentação da Banda, no valor de R$ 1.100,00 (Hum mil e cem 
reais) mensais. 
(...) 
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando 
as disposições em contrário. 
  
PAÇO MUNICIPAL DE FORTIM/CE, em 20 de março de 2024. 
  
NASELMO DE SOUSA FERREIRA 
Prefeito Municipal  
Publicado por: 
Janaína Simões da Silva 
Código Identificador:A88DE89A 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, GESTÃO, 
ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS 
EXTRATO DE ADITIVO DE PRAZO AO CONTRATO N° 
1803.01/2022-SMDU - 05° ADITIVO CONTRATUAL - 
REFERENTE AO PROCESSO ADMINISTRATIVO DE 
CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 0411.01/2021-SMDU/CP 
 
ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE 
FORTIM – EXTRATO DE ADITIVO DE PRAZO AO 
CONTRATO 
N° 
1803.01/2022-SMDU 
- 
05° 
ADITIVO 
CONTRATUAL - referente ao Processo Administrativo de 
CONCORRÊNCIA 
PÚBLICA 
Nº 
0411.01/2021-SMDU/CP. 
PARTES: Município de Fortim, através da Secretaria Municipal de 
Desenvolvimento Urbano; OBJETO: Contratação de empresa 

                            

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