Ceará , 21 de Março de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3422 www.diariomunicipal.com.br/aprece 35 PAÇO OLEGÁRIO PEREIRA DA SILVA, GABINETE DO PREFEITO, EM 15 DE MARÇO DE 2024. FRANCISCO AUSTRAGEZIO SALES Prefeito Municipal Publicado por: Isabel Cristina Jesus da Silva Código Identificador:F578A24B ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTIM GABINETE DO PREFEITO LEI N° 1027/2024, DE 20 DE MARÇO DE 2024 Altera a Lei Municipal nº 010/1993, de 15 de janeiro de 1993, na forma que indica. O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTIM/CE faz saber que a Câmara Municipal aprovou e é sancionada e promulgada a seguinte Lei: Art. 1°. O art. 22 da Lei Municipal de nº 010/1993, de 15 de janeiro de 1993, passará a vigorar com a seguinte redação: “Art. 22. As férias do professor são usufruídas no período de férias escolares, não podendo ser inferiores a 30 (trinta) dias por ano:” (...) Art. 2°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PAÇO MUNICIPAL DE FORTIM/CE, em 20 de março de 2024. NASELMO DE SOUSA FERREIRA Prefeito Municipal Publicado por: Janaína Simões da Silva Código Identificador:F12AB11C GABINETE DO PREFEITO LEI N° 1028/2024, DE 20 DE MARÇO DE 2024 Dispõe sobre o repasse de R$ 160.000,00 (Cento e sessenta mil reais), em 10 (Dez) parcelas mensais e iguais de R$ 16.000,00 (Dezesseis mil reais), com vencimento no final de cada mês, para o suporte financeiro ao Sistema de Saúde Vicentina Margarida Naseau (Hospital Santa Luíza de Marilac), sediado em Aracati/CE, na forma que indica e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTIM/CE faz saber que a Câmara Municipal aprovou e é sancionada e promulgada a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a repassar o valor total de R$ 160.000,00 (Cento e sessenta mil reais), em 10 (Dez) parcelas mensais e iguais de R$ 16.000,00 (Dezesseis mil reais), com vencimento no final de cada mês, valor este referente aos meses de março/2024 a dezembro/2024, para o suporte financeiro ao Sistema de Saúde Vicentina Margarida Naseau (Hospital Santa Luíza de Marilac), sediado em Aracati/CE. §1º. Para os fins previstos neste artigo, o repasse será realizado mediante Termo de Convênio a ser celebrado entre o Município de Fortim e o Sistema de Saúde Vicentina Margarida Naseau (Hospital Santa Luíza de Marilac). §2º. O repasse estabelecido no caput do artigo visa garantir o atendimento nas especialidades pediatria, obstetrícia, ginecologia e cirurgias ginecológicas aos fortinenses. §3º. O Termo de Convênio descrito no §1º poderá ser prorrogado por períodos de até 12 (Doze) meses, desde que mantido o mesmo valor do repasse descrito no caput desse artigo bem como das especialidades descritas no §2º. Art. 2º. As despesas resultantes da aplicação desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias oriundas do vigente orçamento. Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros a 01 de março de 2024. PAÇO MUNICIPAL DE FORTIM/CE, em 20 de março de 2024. NASELMO DE SOUSA FERREIRA Prefeito Municipal Publicado por: Janaína Simões da Silva Código Identificador:28578DB5 GABINETE DO PREFEITO LEI N° 1029/2024, DE 20 DE MARÇO DE 2024 Altera dispositivos da Lei Municipal nº 701/2018, de 11 de dezembro de 2018, alterada pela Lei de nº 870/2022, de 24 de janeiro de 2022, na forma que indica e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTIM/CE faz saber que a Câmara Municipal aprovou e é sancionada e promulgada a seguinte Lei: Art. 1º. Altera o inciso II do art. 2º e o caput e inciso I do art. 5º da Lei Municipal nº 701/2018, de 11 de dezembro de 2018, alterada pela Lei de nº 870/2022, de 24 de janeiro de 2022, que passam a vigorar com a seguinte redação: “Art. 2º. A Banda Municipal Caetano Guedes Rodrigues será composta por: (...) II – 29 (vinte e nove) músicos instrumentistas; (...) Art. 5º. Como forma de fomentar o desenvolvimento musical e para viabilizar a Banda Municipal, fica instituído o Programa Bolsa- Auxílio de Incentivo Cultural que tem por objetivo a concessão de 30 (trinta) bolsas-auxílio a músicos nas seguintes categorias: I – 29 (vinte e nove) Bolsas-auxílio músico instrumentista: incentivo financeiro destinado aos músicos participantes das atividades da Banda Municipal, no valor de R$ 400,00 (Quatrocentos reais) mensais: II – 01 (uma) Bolsa-auxílio músico instrumentista monitor: incentivo financeiro destinado ao músico que, além de participar das atividades da Banda Municipal, tem atribuições de auxiliar o maestro e cuidar da documentação da Banda, no valor de R$ 1.100,00 (Hum mil e cem reais) mensais. (...) Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. PAÇO MUNICIPAL DE FORTIM/CE, em 20 de março de 2024. NASELMO DE SOUSA FERREIRA Prefeito Municipal Publicado por: Janaína Simões da Silva Código Identificador:A88DE89A SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, GESTÃO, ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS EXTRATO DE ADITIVO DE PRAZO AO CONTRATO N° 1803.01/2022-SMDU - 05° ADITIVO CONTRATUAL - REFERENTE AO PROCESSO ADMINISTRATIVO DE CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 0411.01/2021-SMDU/CP ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTIM – EXTRATO DE ADITIVO DE PRAZO AO CONTRATO N° 1803.01/2022-SMDU - 05° ADITIVO CONTRATUAL - referente ao Processo Administrativo de CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 0411.01/2021-SMDU/CP. PARTES: Município de Fortim, através da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano; OBJETO: Contratação de empresaFechar