DOMCE 21/03/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 21 de Março de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3422
www.diariomunicipal.com.br/aprece 35
PAÇO OLEGÁRIO PEREIRA DA SILVA, GABINETE DO
PREFEITO, EM 15 DE MARÇO DE 2024.
FRANCISCO AUSTRAGEZIO SALES
Prefeito Municipal
Publicado por:
Isabel Cristina Jesus da Silva
Código Identificador:F578A24B
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTIM
GABINETE DO PREFEITO
LEI N° 1027/2024, DE 20 DE MARÇO DE 2024
Altera a Lei Municipal nº 010/1993, de 15 de janeiro
de 1993, na forma que indica.
O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTIM/CE faz saber que a
Câmara Municipal aprovou e é sancionada e promulgada a seguinte
Lei:
Art. 1°. O art. 22 da Lei Municipal de nº 010/1993, de 15 de janeiro
de 1993, passará a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 22. As férias do professor são usufruídas no período de férias
escolares, não podendo ser inferiores a 30 (trinta) dias por ano:”
(...)
Art. 2°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
PAÇO MUNICIPAL DE FORTIM/CE, em 20 de março de 2024.
NASELMO DE SOUSA FERREIRA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Janaína Simões da Silva
Código Identificador:F12AB11C
GABINETE DO PREFEITO
LEI N° 1028/2024, DE 20 DE MARÇO DE 2024
Dispõe sobre o repasse de R$ 160.000,00 (Cento e
sessenta mil reais), em 10 (Dez) parcelas mensais e
iguais de R$ 16.000,00 (Dezesseis mil reais), com
vencimento no final de cada mês, para o suporte
financeiro ao Sistema de Saúde Vicentina Margarida
Naseau (Hospital Santa Luíza de Marilac), sediado
em Aracati/CE, na forma que indica e dá outras
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTIM/CE faz saber que a
Câmara Municipal aprovou e é sancionada e promulgada a seguinte
Lei:
Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a
repassar o valor total de R$ 160.000,00 (Cento e sessenta mil reais),
em 10 (Dez) parcelas mensais e iguais de R$ 16.000,00 (Dezesseis
mil reais), com vencimento no final de cada mês, valor este referente
aos meses de março/2024 a dezembro/2024, para o suporte financeiro
ao Sistema de Saúde Vicentina Margarida Naseau (Hospital Santa
Luíza de Marilac), sediado em Aracati/CE.
§1º. Para os fins previstos neste artigo, o repasse será realizado
mediante Termo de Convênio a ser celebrado entre o Município de
Fortim e o Sistema de Saúde Vicentina Margarida Naseau (Hospital
Santa Luíza de Marilac).
§2º. O repasse estabelecido no caput do artigo visa garantir o
atendimento nas especialidades pediatria, obstetrícia, ginecologia e
cirurgias ginecológicas aos fortinenses.
§3º. O Termo de Convênio descrito no §1º poderá ser prorrogado por
períodos de até 12 (Doze) meses, desde que mantido o mesmo valor
do repasse descrito no caput desse artigo bem como das
especialidades descritas no §2º.
Art. 2º. As despesas resultantes da aplicação desta Lei correrão por
conta das dotações orçamentárias oriundas do vigente orçamento.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo
seus efeitos financeiros a 01 de março de 2024.
PAÇO MUNICIPAL DE FORTIM/CE, em 20 de março de 2024.
NASELMO DE SOUSA FERREIRA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Janaína Simões da Silva
Código Identificador:28578DB5
GABINETE DO PREFEITO
LEI N° 1029/2024, DE 20 DE MARÇO DE 2024
Altera dispositivos da Lei Municipal nº 701/2018, de
11 de dezembro de 2018, alterada pela Lei de nº
870/2022, de 24 de janeiro de 2022, na forma que
indica e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTIM/CE faz saber que a
Câmara Municipal aprovou e é sancionada e promulgada a seguinte
Lei:
Art. 1º. Altera o inciso II do art. 2º e o caput e inciso I do art. 5º da
Lei Municipal nº 701/2018, de 11 de dezembro de 2018, alterada pela
Lei de nº 870/2022, de 24 de janeiro de 2022, que passam a vigorar
com a seguinte redação:
“Art. 2º. A Banda Municipal Caetano Guedes Rodrigues será
composta por:
(...)
II – 29 (vinte e nove) músicos instrumentistas;
(...)
Art. 5º. Como forma de fomentar o desenvolvimento musical e para
viabilizar a Banda Municipal, fica instituído o Programa Bolsa-
Auxílio de Incentivo Cultural que tem por objetivo a concessão de 30
(trinta) bolsas-auxílio a músicos nas seguintes categorias:
I – 29 (vinte e nove) Bolsas-auxílio músico instrumentista: incentivo
financeiro destinado aos músicos participantes das atividades da
Banda Municipal, no valor de R$ 400,00 (Quatrocentos reais)
mensais:
II – 01 (uma) Bolsa-auxílio músico instrumentista monitor: incentivo
financeiro destinado ao músico que, além de participar das atividades
da Banda Municipal, tem atribuições de auxiliar o maestro e cuidar
da documentação da Banda, no valor de R$ 1.100,00 (Hum mil e cem
reais) mensais.
(...)
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando
as disposições em contrário.
PAÇO MUNICIPAL DE FORTIM/CE, em 20 de março de 2024.
NASELMO DE SOUSA FERREIRA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Janaína Simões da Silva
Código Identificador:A88DE89A
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, GESTÃO,
ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
EXTRATO DE ADITIVO DE PRAZO AO CONTRATO N°
1803.01/2022-SMDU - 05° ADITIVO CONTRATUAL -
REFERENTE AO PROCESSO ADMINISTRATIVO DE
CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 0411.01/2021-SMDU/CP
ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE
FORTIM – EXTRATO DE ADITIVO DE PRAZO AO
CONTRATO
N°
1803.01/2022-SMDU
-
05°
ADITIVO
CONTRATUAL - referente ao Processo Administrativo de
CONCORRÊNCIA
PÚBLICA
Nº
0411.01/2021-SMDU/CP.
PARTES: Município de Fortim, através da Secretaria Municipal de
Desenvolvimento Urbano; OBJETO: Contratação de empresa
Fechar