DOMCE 21/03/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 21 de Março de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3422
www.diariomunicipal.com.br/aprece 37
d) Edson Carlos Portela, representante da Sociedade Civil
Art. 3º. Compete à Comissão Organizadora do Processo suplementar
de Escolha do Conselho Tutelar:
I - Conduzir o processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar,
cumprindo o disposto em edital de processo, elaborado e aprovado
pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, e
demais normas aplicáveis;
II - Analisar e decidir, em primeira instância administrativa, os
pedidos de registros e impugnação de candidaturas e outros incidentes
ocorridos na realização do processo de escolha dos membros do
Conselho Tutelar;
III - Dar ampla publicidade à relação dos candidatos inscritos;
IV - Receber as impugnações apresentadas contra candidatos que não
atendam aos requisitos exigidos, fornecendo protocolo ao impugnante;
V - Notificar os candidatos impugnados, concedendo-lhe prazo para
apresentação de defesa;
VI - Decidir, em primeira instância administrativa, acerca da
impugnação das candidaturas, podendo, se necessário, ouvir
testemunhas eventualmente arroladas, determinar a juntada de
documentos e a realização de outras diligências;
VII - Realizar reunião destinada a dar conhecimento formal das regras
do processo de escolha aos candidatos considerados habilitados para o
processo de votação, que firmarão compromisso de respeitá-las, sob
pena de imposição das sanções previstas na legislação afim;
VIII - Escolher e divulgar os locais de votação e apuração dos votos;
X - Realizar, com apoio do Poder Executivo Municipal, os
encaminhamentos necessários à obtenção de urnas eletrônicas e listas
de eleitores, efetuando todo planejamento necessário para que sejam
cumpridos os prazos estabelecidos, inclusive pela Resolução Nº
22.685/2007 do TSE;
X - Providenciar a confecção das cédulas para votação manual,
conforme modelo a ser aprovado, caso seja necessário;
XI - Adotar todas as providências necessárias para a realização do
pleito, podendo, para tanto, selecionar, preferencialmente junto aos
órgãos públicos municipais, os mesários e escrutinadores, bem como
seus respectivos suplentes, que serão previamente orientados sobre
como proceder no dia do processo de escolha, na forma da resolução
regulamentadora do pleito;
XII - Solicitar, junto ao comando da Polícia Militar ou Guarda
Municipal local, a designação de efetivo para garantir a ordem e
segurança dos locais do processo de escolha e apuração;
XIII - Estimular e facilitar o encaminhamento de notícias de fatos que
constituam violação das regras de campanha por parte dos candidatos
ou à sua ordem;
XIV - Analisar e decidir, em primeira instância administrativa, os
pedidos de impugnação e outros incidentes ocorridos no dia da
votação;
XV - Divulgar, imediatamente após a apuração, o resultado oficial da
votação;
XVI - Notificar pessoalmente o Ministério Público, com a
antecedência devida, de todas as etapas do certame, dias e locais de
reunião e decisões tomadas pelo colegiado;
XVII - Divulgar amplamente o pleito à população, com o auxílio do
CMDCA e do Poder Executivo local, estimulando ao máximo a
participação dos eleitores;
XVIII - Resolver os casos omissos.
Art. 4º. Cabe ao Poder Executivo Municipal fornecer à Comissão
Especial Eleitoral assessoria técnica, inclusive jurídica, necessária ao
regular desempenho de suas atribuições.
Art. 5º. Esta Resolução entra em vigor a partir da data de publicação.
Groaíras, 18 de março de 2024.
EDSON CARLOS PORTELA
Presidente do CMDCA de Groaíras
Publicado por:
Márcio Maciel de Oliveira
Código Identificador:C5D69D8D
SECRETARIA DE SAÚDE
PORTARIA Nº 070/SMS/2024
Autoriza pagamento de diária aos servidores do Município e adota
outras providências.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE GROAÍRAS –
ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em
vista o disposto no Art. 2-A, da Lei Municipal nº 744/2018, de 11 de
maio de 2018, que foi alterado pela Lei Municipal N° 833/2021, de 24
de agosto de 2021, que define os valores das diárias, disciplina a
competência para a concessão, revoga leis anteriores sobre a matéria e
dá outras providências;
Considerando a previsão expressa do Art. 1°, § 5°, que trata do
pagamento integral da diária aos agentes políticos municipais nos
deslocamentos fora da Região Metropolitana de Sobral;
RESOLVE:
Art. 1º - AUTORIZAR a Tesouraria da Prefeitura, a pagar ao Sr.
JOSÉ LEONEL DA SILVA, RG 20020310588512, CPF:
026.514.183-40, motorista da Secretaria da Saúde do Município, 1/2
(meia) diária no valor de R$ 75,00 (setenta cinco reais), para fazer
face às despesas de estadia na cidade de Tianguá – CE, no dia 21 de
março de 2024, para transportar os pacientes, Antônio Jefferson
Araújo de Paulo, Paulo Gerardo Cosmo Ribeiro Chaves, Luís Paiva
Melo para o Hospital e Maternidade Madalena Nunes.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições contrárias.
Registre-se, publique-se, notifique-se e cumpra-se.
PAÇO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE
GROAÍRAS/CE, em 20 de março de 2024.
RITA DE CÁSSIA LOPES MATOS
Secretária de Saúde
Portaria 03/2021
Publicado por:
Márcio Maciel de Oliveira
Código Identificador:8DE3968B
SECRETARIA DE SAÚDE
PORTARIA Nº 069/SMS/2024
Autoriza pagamento de diária aos servidores do Município e adota
outras providências.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE GROAÍRAS –
ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em
vista o disposto no Art. 2-A, da Lei Municipal nº 744/2018, de 11 de
maio de 2018, que foi alterado pela Lei Municipal N° 833/2021, de 24
de agosto de 2021, que define os valores das diárias, disciplina a
competência para a concessão, revoga leis anteriores sobre a matéria e
dá outras providências;
Considerando a previsão expressa do Art. 1°, § 5°, que trata do
pagamento integral da diária aos agentes políticos municipais nos
deslocamentos fora da Região Metropolitana de Sobral;
RESOLVE:
Art. 1º - AUTORIZAR a Tesouraria da Prefeitura, a pagar ao Sr.
ARLANDO MENDES LIRA, RG: 20071176130 CPF: 072.101.253-
10, motorista do Hospital Maternidade Joaquim Guimarães, 1/2
(meia) diária no valor de R$ 75,00 (setenta e cinco reais), para fazer
face às despesas de estadia na cidade de Fortaleza -CE, no dia 21 de
março 2024, para transportar os pacientes Ruan Mendes da Silva para
o Hospital de Messejana, Regina Maria Alves Melo para o ICC –
Instituto do Câncer do Ceará, Claudia Eledina Fernandes HGF –
Hospital Geral de Fortaleza.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições contrárias.
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