DOMCE 21/03/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 21 de Março de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3422 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               37 
 
d) Edson Carlos Portela, representante da Sociedade Civil 
Art. 3º. Compete à Comissão Organizadora do Processo suplementar 
de Escolha do Conselho Tutelar: 
I - Conduzir o processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar, 
cumprindo o disposto em edital de processo, elaborado e aprovado 
pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, e 
demais normas aplicáveis; 
II - Analisar e decidir, em primeira instância administrativa, os 
pedidos de registros e impugnação de candidaturas e outros incidentes 
ocorridos na realização do processo de escolha dos membros do 
Conselho Tutelar; 
III - Dar ampla publicidade à relação dos candidatos inscritos; 
IV - Receber as impugnações apresentadas contra candidatos que não 
atendam aos requisitos exigidos, fornecendo protocolo ao impugnante; 
V - Notificar os candidatos impugnados, concedendo-lhe prazo para 
apresentação de defesa; 
VI - Decidir, em primeira instância administrativa, acerca da 
impugnação das candidaturas, podendo, se necessário, ouvir 
testemunhas eventualmente arroladas, determinar a juntada de 
documentos e a realização de outras diligências; 
VII - Realizar reunião destinada a dar conhecimento formal das regras 
do processo de escolha aos candidatos considerados habilitados para o 
processo de votação, que firmarão compromisso de respeitá-las, sob 
pena de imposição das sanções previstas na legislação afim; 
VIII - Escolher e divulgar os locais de votação e apuração dos votos; 
X - Realizar, com apoio do Poder Executivo Municipal, os 
encaminhamentos necessários à obtenção de urnas eletrônicas e listas 
de eleitores, efetuando todo planejamento necessário para que sejam 
cumpridos os prazos estabelecidos, inclusive pela Resolução Nº 
22.685/2007 do TSE; 
X - Providenciar a confecção das cédulas para votação manual, 
conforme modelo a ser aprovado, caso seja necessário; 
XI - Adotar todas as providências necessárias para a realização do 
pleito, podendo, para tanto, selecionar, preferencialmente junto aos 
órgãos públicos municipais, os mesários e escrutinadores, bem como 
seus respectivos suplentes, que serão previamente orientados sobre 
como proceder no dia do processo de escolha, na forma da resolução 
regulamentadora do pleito; 
XII - Solicitar, junto ao comando da Polícia Militar ou Guarda 
Municipal local, a designação de efetivo para garantir a ordem e 
segurança dos locais do processo de escolha e apuração; 
XIII - Estimular e facilitar o encaminhamento de notícias de fatos que 
constituam violação das regras de campanha por parte dos candidatos 
ou à sua ordem; 
XIV - Analisar e decidir, em primeira instância administrativa, os 
pedidos de impugnação e outros incidentes ocorridos no dia da 
votação; 
XV - Divulgar, imediatamente após a apuração, o resultado oficial da 
votação; 
XVI - Notificar pessoalmente o Ministério Público, com a 
antecedência devida, de todas as etapas do certame, dias e locais de 
reunião e decisões tomadas pelo colegiado; 
XVII - Divulgar amplamente o pleito à população, com o auxílio do 
CMDCA e do Poder Executivo local, estimulando ao máximo a 
participação dos eleitores; 
XVIII - Resolver os casos omissos. 
Art. 4º. Cabe ao Poder Executivo Municipal fornecer à Comissão 
Especial Eleitoral assessoria técnica, inclusive jurídica, necessária ao 
regular desempenho de suas atribuições. 
Art. 5º. Esta Resolução entra em vigor a partir da data de publicação. 
  
Groaíras, 18 de março de 2024. 
  
EDSON CARLOS PORTELA 
Presidente do CMDCA de Groaíras 
Publicado por: 
Márcio Maciel de Oliveira 
Código Identificador:C5D69D8D 
 
SECRETARIA DE SAÚDE 
PORTARIA Nº 070/SMS/2024 
 
 
Autoriza pagamento de diária aos servidores do Município e adota 
outras providências. 
  
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE GROAÍRAS – 
ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em 
vista o disposto no Art. 2-A, da Lei Municipal nº 744/2018, de 11 de 
maio de 2018, que foi alterado pela Lei Municipal N° 833/2021, de 24 
de agosto de 2021, que define os valores das diárias, disciplina a 
competência para a concessão, revoga leis anteriores sobre a matéria e 
dá outras providências; 
  
Considerando a previsão expressa do Art. 1°, § 5°, que trata do 
pagamento integral da diária aos agentes políticos municipais nos 
deslocamentos fora da Região Metropolitana de Sobral; 
  
RESOLVE: 
  
Art. 1º - AUTORIZAR a Tesouraria da Prefeitura, a pagar ao Sr. 
JOSÉ LEONEL DA SILVA, RG 20020310588512, CPF: 
026.514.183-40, motorista da Secretaria da Saúde do Município, 1/2 
(meia) diária no valor de R$ 75,00 (setenta cinco reais), para fazer 
face às despesas de estadia na cidade de Tianguá – CE, no dia 21 de 
março de 2024, para transportar os pacientes, Antônio Jefferson 
Araújo de Paulo, Paulo Gerardo Cosmo Ribeiro Chaves, Luís Paiva 
Melo para o Hospital e Maternidade Madalena Nunes. 
  
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições contrárias. 
Registre-se, publique-se, notifique-se e cumpra-se. 
  
PAÇO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE 
GROAÍRAS/CE, em 20 de março de 2024. 
  
RITA DE CÁSSIA LOPES MATOS 
Secretária de Saúde 
Portaria 03/2021 
Publicado por: 
Márcio Maciel de Oliveira 
Código Identificador:8DE3968B 
 
SECRETARIA DE SAÚDE 
PORTARIA Nº 069/SMS/2024 
 
Autoriza pagamento de diária aos servidores do Município e adota 
outras providências. 
  
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE GROAÍRAS – 
ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em 
vista o disposto no Art. 2-A, da Lei Municipal nº 744/2018, de 11 de 
maio de 2018, que foi alterado pela Lei Municipal N° 833/2021, de 24 
de agosto de 2021, que define os valores das diárias, disciplina a 
competência para a concessão, revoga leis anteriores sobre a matéria e 
dá outras providências; 
  
Considerando a previsão expressa do Art. 1°, § 5°, que trata do 
pagamento integral da diária aos agentes políticos municipais nos 
deslocamentos fora da Região Metropolitana de Sobral; 
  
RESOLVE: 
  
Art. 1º - AUTORIZAR a Tesouraria da Prefeitura, a pagar ao Sr. 
ARLANDO MENDES LIRA, RG: 20071176130 CPF: 072.101.253-
10, motorista do Hospital Maternidade Joaquim Guimarães, 1/2 
(meia) diária no valor de R$ 75,00 (setenta e cinco reais), para fazer 
face às despesas de estadia na cidade de Fortaleza -CE, no dia 21 de 
março 2024, para transportar os pacientes Ruan Mendes da Silva para 
o Hospital de Messejana, Regina Maria Alves Melo para o ICC – 
Instituto do Câncer do Ceará, Claudia Eledina Fernandes HGF – 
Hospital Geral de Fortaleza. 
  
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições contrárias. 
  
 

                            

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