DOMCE 21/03/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 21 de Março de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3422
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PAÇO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE
GROAÍRAS/CE, em 20 de março 2024.
RITA DE CÁSSIA LOPES MATOS
Secretária de Saúde
Portaria 03/2021
Publicado por:
Márcio Maciel de Oliveira
Código Identificador:6A6168D6
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARACIABA DO NORTE
COMISSAO DE LICITAÇÃO
AVISO DE CONTRATAÇÃO
ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE
GUARACIABA
DO
NORTE
–
Título:
AVISO
DE
CONTRATAÇÃO – Termo Original: Contrato Nº0201-2401/19–
Processo Originário: CARONA Nº CAR/181223/01/SEDUC Objeto:
Contratação de empresa especializada em prestação de serviços para
locação de eventos artísticos e festividades de interesse da Secretaria
de Educação e Cultura do Município de Guaraciaba do Norte/CE. –
Contratante: Secretaria de Educação e Cultura– Contratada: F C
CUNHA RUFINO EPP, CNPJ nº 10.587.062/0001-03 – Valor global:
R$ 501.981,98 (Quinhentos e um mil, novecentos e oitenta e um reais
e noventa e oito centavos). – Data da Assinatura do Contrato:
02/01/2024 – Vigência: 02/04/ 2024 – Fundamentação Legal: §único,
art. 61 e art. 62, Lei Federal nº 8.666/93 – Signatários:
(CONTRATANTE);
Francisco
Carlos
Cunha
Rufino
(CONTRATADA). Antônia Evani Araújo Teles Gomes
Publicado por:
Paulo Cesar Alves Feitoza
Código Identificador:3E675469
GABINETE DO PREFEITO
DECISÃO FINAL PROCESSO ADMINISTRATIVO
DISPLINAR Nº 003/2023
Trata-se de Processo Administrativo Disciplinar, o qual tendo como
objetivo a apuração de responsabilidade decorrente de atos de
ilegalidade praticados em âmbito da Secretaria Municipal de
Educação Básica, em especial na Escola Municipal dessa Urbe.
Após a devida instrução processual e lançado relatório final, os autos
foram encaminhados para a Procuradoria Geral do Município
(PGMGN), a fim de que fosse exarado Parecer Jurídico conclusivo da
instrução processual.
Segundo o Parecer Jurídico, acostado aos autos, e analisando também
o Relatório Final concluiu-se que o fato ocorreu perante a
administração, tendo o servidor, Sr. Francisco Robério Simplício de
Sousa, bem como se observa não ser caso de arquivamento, haja vista
a constituição e devida publicação de portarias e comissões de PAD.
Conforme dita a presente Comissão de Processo Administrativo
Disciplinar no seu conteúdo conclusivo:
Ante aos autos, concluímos que o fato ocorreu de forma incontestável,
é de se observar que conforme apurado em autos processuais
administrativos, bem como não há nulidade insanável aos autos, bem
não foi comprovada as alegações de forma objetiva o possível dano
pela parte processual.
Assim, o Sr. FRANCISCO ROBÉRIO SIMPLÍCIO DE SOUSA –
Mat. N° 0000663, deve apenas ser ADVERTIDO, conforme art.152,
inciso I da Lei Nº 850/2006 e aplicada de acordo com o art. 167,
inciso III do referido Estatuto dos Servidores Públicos do Município
de Guaraciaba do Norte/CE, em reflexo ao constante em retro Ofício
Nº 571/2022 ensejador.
Em seguida, dito o Parecer Jurídico, da Procuradoria Geral do
Município de Guaraciaba do Norte/CE opinou da seguinte forma:
Destarte, o presente Parecer Jurídico vem com o entendimento no
sentido de OPINAR pela aplicação do explicitado e apurado pela
Comissão de Processo Administrativo Disciplinar (CPAD) no sentido
de aplicar a Decisão de ADVERTÊNCIA ao servidor (Sr.
FRANCISCO ROBÉRIO SIMPLÍCIO DE SOUSA), conforme
previsto o Art. 152, inciso I, e Art. 167, inciso III, ambos da Lei N°
850/2006, que deve ser ratificada como medida de segurança.
Este é o Parecer Jurídico da Procuradoria Geral do Município
(PGMGN), Salvo Melhor Juízo (S.M.J).
Encaminhem-se o presente Parecer Jurídico juntamente com os Autos
Processuais (Relatório Final) a Chefia do Gabinete do Ilmo. Prefeito
Municipal, Ilmo. ANTONIO ADAIL MACHADO CASTRO,
autoridade competente para tomar conhecimento das providências
aqui expostas e proferir Decisão do PAD.
Nesse sentido, acolhendo as informações constantes do relatório
conclusivo da Comissão, sendo que referida decisão é no sentido
constante em relatório conclusivo da Comissão de Processo
Administrativo Disciplinar.
DA CONCLUSÃO
Logo, em decorrência de tudo o quanto consta nos autos do processo
administrativo, bem como as argumentações de fatos e de direitos
apresentadas pelas partes do referido processo e documentação
juntada em autos, e levantadas em consideração o Parecer da
Procuradoria Geral do Município de Guaraciaba do Norte/CE
opinando sobre referido caso e Relatório da Comissão de Processo
Administrativo Disciplinar (CPAD), DECIDO ACOLHER o
Relatório Conclusivo da Comissão, para determinar:
A) Decidir que o servidor, Sr. FRANCISCO ROBÉRIO
SIMPLÍCIO DE SOUSA, seja ADVERTIDO, conforme elencado
no Art. 152, inciso I da Lei N° 850/2006 e em consonância com o art.
167, inciso III do Estatuto dos Servidores Públicos do Município de
Guaraciaba do Norte/CE.
B) Dê ciência da presente Decisão às partes envolvidas no presente
processo, para que no prazo previsto em lei, se assim quiserem,
apresentem
recurso
administrativo
à
comissão
processante,
respeitando assim o devido processo legal, o contraditório e a ampla
defesa.
PUBLIQUE-SE,
INTIME-SE E
CUMPRA-SE
Guaraciaba do Norte/CE, 28 de fevereiro de 2024.
ANTONIO ADAIL MACHADO CASTRO
Prefeito Municipal de Guaraciaba do Norte/CE
Publicado por:
Paulo Cesar Alves Feitoza
Código Identificador:C6613462
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIAPINA
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 020/2024
Estabelece feriado para os dias 25 e 29 de março de 2024 e
regulamenta o ponto facultativo para o dia 28 de março de 2024.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE IBIAPINA, ESTADO DO
CEARÁ, MARCOS ANTÔNIO DA SILVA LIMA, em pleno
exercício do cargo e no uso de suas atribuições legais e considerando
as disposições do art. 66, II, da Lei Orgânica do Município.
CONSIDERANDO o conteúdo normativo da Lei Federal nº
9.093/1995, que dispõe sobre feriados.
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