Ceará , 21 de Março de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3422 www.diariomunicipal.com.br/aprece 37 d) Edson Carlos Portela, representante da Sociedade Civil Art. 3º. Compete à Comissão Organizadora do Processo suplementar de Escolha do Conselho Tutelar: I - Conduzir o processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar, cumprindo o disposto em edital de processo, elaborado e aprovado pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, e demais normas aplicáveis; II - Analisar e decidir, em primeira instância administrativa, os pedidos de registros e impugnação de candidaturas e outros incidentes ocorridos na realização do processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar; III - Dar ampla publicidade à relação dos candidatos inscritos; IV - Receber as impugnações apresentadas contra candidatos que não atendam aos requisitos exigidos, fornecendo protocolo ao impugnante; V - Notificar os candidatos impugnados, concedendo-lhe prazo para apresentação de defesa; VI - Decidir, em primeira instância administrativa, acerca da impugnação das candidaturas, podendo, se necessário, ouvir testemunhas eventualmente arroladas, determinar a juntada de documentos e a realização de outras diligências; VII - Realizar reunião destinada a dar conhecimento formal das regras do processo de escolha aos candidatos considerados habilitados para o processo de votação, que firmarão compromisso de respeitá-las, sob pena de imposição das sanções previstas na legislação afim; VIII - Escolher e divulgar os locais de votação e apuração dos votos; X - Realizar, com apoio do Poder Executivo Municipal, os encaminhamentos necessários à obtenção de urnas eletrônicas e listas de eleitores, efetuando todo planejamento necessário para que sejam cumpridos os prazos estabelecidos, inclusive pela Resolução Nº 22.685/2007 do TSE; X - Providenciar a confecção das cédulas para votação manual, conforme modelo a ser aprovado, caso seja necessário; XI - Adotar todas as providências necessárias para a realização do pleito, podendo, para tanto, selecionar, preferencialmente junto aos órgãos públicos municipais, os mesários e escrutinadores, bem como seus respectivos suplentes, que serão previamente orientados sobre como proceder no dia do processo de escolha, na forma da resolução regulamentadora do pleito; XII - Solicitar, junto ao comando da Polícia Militar ou Guarda Municipal local, a designação de efetivo para garantir a ordem e segurança dos locais do processo de escolha e apuração; XIII - Estimular e facilitar o encaminhamento de notícias de fatos que constituam violação das regras de campanha por parte dos candidatos ou à sua ordem; XIV - Analisar e decidir, em primeira instância administrativa, os pedidos de impugnação e outros incidentes ocorridos no dia da votação; XV - Divulgar, imediatamente após a apuração, o resultado oficial da votação; XVI - Notificar pessoalmente o Ministério Público, com a antecedência devida, de todas as etapas do certame, dias e locais de reunião e decisões tomadas pelo colegiado; XVII - Divulgar amplamente o pleito à população, com o auxílio do CMDCA e do Poder Executivo local, estimulando ao máximo a participação dos eleitores; XVIII - Resolver os casos omissos. Art. 4º. Cabe ao Poder Executivo Municipal fornecer à Comissão Especial Eleitoral assessoria técnica, inclusive jurídica, necessária ao regular desempenho de suas atribuições. Art. 5º. Esta Resolução entra em vigor a partir da data de publicação. Groaíras, 18 de março de 2024. EDSON CARLOS PORTELA Presidente do CMDCA de Groaíras Publicado por: Márcio Maciel de Oliveira Código Identificador:C5D69D8D SECRETARIA DE SAÚDE PORTARIA Nº 070/SMS/2024 Autoriza pagamento de diária aos servidores do Município e adota outras providências. A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE GROAÍRAS – ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no Art. 2-A, da Lei Municipal nº 744/2018, de 11 de maio de 2018, que foi alterado pela Lei Municipal N° 833/2021, de 24 de agosto de 2021, que define os valores das diárias, disciplina a competência para a concessão, revoga leis anteriores sobre a matéria e dá outras providências; Considerando a previsão expressa do Art. 1°, § 5°, que trata do pagamento integral da diária aos agentes políticos municipais nos deslocamentos fora da Região Metropolitana de Sobral; RESOLVE: Art. 1º - AUTORIZAR a Tesouraria da Prefeitura, a pagar ao Sr. JOSÉ LEONEL DA SILVA, RG 20020310588512, CPF: 026.514.183-40, motorista da Secretaria da Saúde do Município, 1/2 (meia) diária no valor de R$ 75,00 (setenta cinco reais), para fazer face às despesas de estadia na cidade de Tianguá – CE, no dia 21 de março de 2024, para transportar os pacientes, Antônio Jefferson Araújo de Paulo, Paulo Gerardo Cosmo Ribeiro Chaves, Luís Paiva Melo para o Hospital e Maternidade Madalena Nunes. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias. Registre-se, publique-se, notifique-se e cumpra-se. PAÇO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE GROAÍRAS/CE, em 20 de março de 2024. RITA DE CÁSSIA LOPES MATOS Secretária de Saúde Portaria 03/2021 Publicado por: Márcio Maciel de Oliveira Código Identificador:8DE3968B SECRETARIA DE SAÚDE PORTARIA Nº 069/SMS/2024 Autoriza pagamento de diária aos servidores do Município e adota outras providências. A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE GROAÍRAS – ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no Art. 2-A, da Lei Municipal nº 744/2018, de 11 de maio de 2018, que foi alterado pela Lei Municipal N° 833/2021, de 24 de agosto de 2021, que define os valores das diárias, disciplina a competência para a concessão, revoga leis anteriores sobre a matéria e dá outras providências; Considerando a previsão expressa do Art. 1°, § 5°, que trata do pagamento integral da diária aos agentes políticos municipais nos deslocamentos fora da Região Metropolitana de Sobral; RESOLVE: Art. 1º - AUTORIZAR a Tesouraria da Prefeitura, a pagar ao Sr. ARLANDO MENDES LIRA, RG: 20071176130 CPF: 072.101.253- 10, motorista do Hospital Maternidade Joaquim Guimarães, 1/2 (meia) diária no valor de R$ 75,00 (setenta e cinco reais), para fazer face às despesas de estadia na cidade de Fortaleza -CE, no dia 21 de março 2024, para transportar os pacientes Ruan Mendes da Silva para o Hospital de Messejana, Regina Maria Alves Melo para o ICC – Instituto do Câncer do Ceará, Claudia Eledina Fernandes HGF – Hospital Geral de Fortaleza. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias.Fechar