DOMCE 21/03/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 21 de Março de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3422 
 
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PAÇO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE 
GROAÍRAS/CE, em 20 de março 2024. 
  
RITA DE CÁSSIA LOPES MATOS 
Secretária de Saúde 
Portaria 03/2021 
Publicado por: 
Márcio Maciel de Oliveira 
Código Identificador:6A6168D6 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARACIABA DO NORTE 
 
COMISSAO DE LICITAÇÃO 
AVISO DE CONTRATAÇÃO 
 
ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE 
GUARACIABA 
DO 
NORTE 
– 
Título: 
AVISO 
DE 
CONTRATAÇÃO – Termo Original: Contrato Nº0201-2401/19– 
Processo Originário: CARONA Nº CAR/181223/01/SEDUC Objeto: 
Contratação de empresa especializada em prestação de serviços para 
locação de eventos artísticos e festividades de interesse da Secretaria 
de Educação e Cultura do Município de Guaraciaba do Norte/CE. – 
Contratante: Secretaria de Educação e Cultura– Contratada: F C 
CUNHA RUFINO EPP, CNPJ nº 10.587.062/0001-03 – Valor global: 
R$ 501.981,98 (Quinhentos e um mil, novecentos e oitenta e um reais 
e noventa e oito centavos). – Data da Assinatura do Contrato: 
02/01/2024 – Vigência: 02/04/ 2024 – Fundamentação Legal: §único, 
art. 61 e art. 62, Lei Federal nº 8.666/93 – Signatários: 
(CONTRATANTE); 
Francisco 
Carlos 
Cunha 
Rufino 
(CONTRATADA). Antônia Evani Araújo Teles Gomes 
  
Publicado por: 
Paulo Cesar Alves Feitoza 
Código Identificador:3E675469 
 
GABINETE DO PREFEITO 
DECISÃO FINAL PROCESSO ADMINISTRATIVO 
DISPLINAR Nº 003/2023 
 
Trata-se de Processo Administrativo Disciplinar, o qual tendo como 
objetivo a apuração de responsabilidade decorrente de atos de 
ilegalidade praticados em âmbito da Secretaria Municipal de 
Educação Básica, em especial na Escola Municipal dessa Urbe. 
  
Após a devida instrução processual e lançado relatório final, os autos 
foram encaminhados para a Procuradoria Geral do Município 
(PGMGN), a fim de que fosse exarado Parecer Jurídico conclusivo da 
instrução processual. 
  
Segundo o Parecer Jurídico, acostado aos autos, e analisando também 
o Relatório Final concluiu-se que o fato ocorreu perante a 
administração, tendo o servidor, Sr. Francisco Robério Simplício de 
Sousa, bem como se observa não ser caso de arquivamento, haja vista 
a constituição e devida publicação de portarias e comissões de PAD. 
  
Conforme dita a presente Comissão de Processo Administrativo 
Disciplinar no seu conteúdo conclusivo: 
Ante aos autos, concluímos que o fato ocorreu de forma incontestável, 
é de se observar que conforme apurado em autos processuais 
administrativos, bem como não há nulidade insanável aos autos, bem 
não foi comprovada as alegações de forma objetiva o possível dano 
pela parte processual. 
Assim, o Sr. FRANCISCO ROBÉRIO SIMPLÍCIO DE SOUSA – 
Mat. N° 0000663, deve apenas ser ADVERTIDO, conforme art.152, 
inciso I da Lei Nº 850/2006 e aplicada de acordo com o art. 167, 
inciso III do referido Estatuto dos Servidores Públicos do Município 
de Guaraciaba do Norte/CE, em reflexo ao constante em retro Ofício 
Nº 571/2022 ensejador. 
  
Em seguida, dito o Parecer Jurídico, da Procuradoria Geral do 
Município de Guaraciaba do Norte/CE opinou da seguinte forma: 
Destarte, o presente Parecer Jurídico vem com o entendimento no 
sentido de OPINAR pela aplicação do explicitado e apurado pela 
Comissão de Processo Administrativo Disciplinar (CPAD) no sentido 
de aplicar a Decisão de ADVERTÊNCIA ao servidor (Sr. 
FRANCISCO ROBÉRIO SIMPLÍCIO DE SOUSA), conforme 
previsto o Art. 152, inciso I, e Art. 167, inciso III, ambos da Lei N° 
850/2006, que deve ser ratificada como medida de segurança. 
Este é o Parecer Jurídico da Procuradoria Geral do Município 
(PGMGN), Salvo Melhor Juízo (S.M.J). 
Encaminhem-se o presente Parecer Jurídico juntamente com os Autos 
Processuais (Relatório Final) a Chefia do Gabinete do Ilmo. Prefeito 
Municipal, Ilmo. ANTONIO ADAIL MACHADO CASTRO, 
autoridade competente para tomar conhecimento das providências 
aqui expostas e proferir Decisão do PAD. 
  
Nesse sentido, acolhendo as informações constantes do relatório 
conclusivo da Comissão, sendo que referida decisão é no sentido 
constante em relatório conclusivo da Comissão de Processo 
Administrativo Disciplinar. 
  
DA CONCLUSÃO 
Logo, em decorrência de tudo o quanto consta nos autos do processo 
administrativo, bem como as argumentações de fatos e de direitos 
apresentadas pelas partes do referido processo e documentação 
juntada em autos, e levantadas em consideração o Parecer da 
Procuradoria Geral do Município de Guaraciaba do Norte/CE 
opinando sobre referido caso e Relatório da Comissão de Processo 
Administrativo Disciplinar (CPAD), DECIDO ACOLHER o 
Relatório Conclusivo da Comissão, para determinar: 
  
A) Decidir que o servidor, Sr. FRANCISCO ROBÉRIO 
SIMPLÍCIO DE SOUSA, seja ADVERTIDO, conforme elencado 
no Art. 152, inciso I da Lei N° 850/2006 e em consonância com o art. 
167, inciso III do Estatuto dos Servidores Públicos do Município de 
Guaraciaba do Norte/CE. 
  
B) Dê ciência da presente Decisão às partes envolvidas no presente 
processo, para que no prazo previsto em lei, se assim quiserem, 
apresentem 
recurso 
administrativo 
à 
comissão 
processante, 
respeitando assim o devido processo legal, o contraditório e a ampla 
defesa. 
  
PUBLIQUE-SE, 
INTIME-SE E  
CUMPRA-SE 
  
Guaraciaba do Norte/CE, 28 de fevereiro de 2024. 
  
ANTONIO ADAIL MACHADO CASTRO 
Prefeito Municipal de Guaraciaba do Norte/CE 
  
Publicado por: 
Paulo Cesar Alves Feitoza 
Código Identificador:C6613462 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIAPINA 
 
GABINETE DO PREFEITO 
DECRETO Nº 020/2024 
 
Estabelece feriado para os dias 25 e 29 de março de 2024 e 
regulamenta o ponto facultativo para o dia 28 de março de 2024. 
  
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE IBIAPINA, ESTADO DO 
CEARÁ, MARCOS ANTÔNIO DA SILVA LIMA, em pleno 
exercício do cargo e no uso de suas atribuições legais e considerando 
as disposições do art. 66, II, da Lei Orgânica do Município. 
  
CONSIDERANDO o conteúdo normativo da Lei Federal nº 
9.093/1995, que dispõe sobre feriados. 
  

                            

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