Ceará , 21 de Março de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3422 www.diariomunicipal.com.br/aprece 38 Registre-se, publique-se, notifique-se e cumpra-se. PAÇO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE GROAÍRAS/CE, em 20 de março 2024. RITA DE CÁSSIA LOPES MATOS Secretária de Saúde Portaria 03/2021 Publicado por: Márcio Maciel de Oliveira Código Identificador:6A6168D6 ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARACIABA DO NORTE COMISSAO DE LICITAÇÃO AVISO DE CONTRATAÇÃO ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARACIABA DO NORTE – Título: AVISO DE CONTRATAÇÃO – Termo Original: Contrato Nº0201-2401/19– Processo Originário: CARONA Nº CAR/181223/01/SEDUC Objeto: Contratação de empresa especializada em prestação de serviços para locação de eventos artísticos e festividades de interesse da Secretaria de Educação e Cultura do Município de Guaraciaba do Norte/CE. – Contratante: Secretaria de Educação e Cultura– Contratada: F C CUNHA RUFINO EPP, CNPJ nº 10.587.062/0001-03 – Valor global: R$ 501.981,98 (Quinhentos e um mil, novecentos e oitenta e um reais e noventa e oito centavos). – Data da Assinatura do Contrato: 02/01/2024 – Vigência: 02/04/ 2024 – Fundamentação Legal: §único, art. 61 e art. 62, Lei Federal nº 8.666/93 – Signatários: (CONTRATANTE); Francisco Carlos Cunha Rufino (CONTRATADA). Antônia Evani Araújo Teles Gomes Publicado por: Paulo Cesar Alves Feitoza Código Identificador:3E675469 GABINETE DO PREFEITO DECISÃO FINAL PROCESSO ADMINISTRATIVO DISPLINAR Nº 003/2023 Trata-se de Processo Administrativo Disciplinar, o qual tendo como objetivo a apuração de responsabilidade decorrente de atos de ilegalidade praticados em âmbito da Secretaria Municipal de Educação Básica, em especial na Escola Municipal dessa Urbe. Após a devida instrução processual e lançado relatório final, os autos foram encaminhados para a Procuradoria Geral do Município (PGMGN), a fim de que fosse exarado Parecer Jurídico conclusivo da instrução processual. Segundo o Parecer Jurídico, acostado aos autos, e analisando também o Relatório Final concluiu-se que o fato ocorreu perante a administração, tendo o servidor, Sr. Francisco Robério Simplício de Sousa, bem como se observa não ser caso de arquivamento, haja vista a constituição e devida publicação de portarias e comissões de PAD. Conforme dita a presente Comissão de Processo Administrativo Disciplinar no seu conteúdo conclusivo: Ante aos autos, concluímos que o fato ocorreu de forma incontestável, é de se observar que conforme apurado em autos processuais administrativos, bem como não há nulidade insanável aos autos, bem não foi comprovada as alegações de forma objetiva o possível dano pela parte processual. Assim, o Sr. FRANCISCO ROBÉRIO SIMPLÍCIO DE SOUSA – Mat. N° 0000663, deve apenas ser ADVERTIDO, conforme art.152, inciso I da Lei Nº 850/2006 e aplicada de acordo com o art. 167, inciso III do referido Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Guaraciaba do Norte/CE, em reflexo ao constante em retro Ofício Nº 571/2022 ensejador. Em seguida, dito o Parecer Jurídico, da Procuradoria Geral do Município de Guaraciaba do Norte/CE opinou da seguinte forma: Destarte, o presente Parecer Jurídico vem com o entendimento no sentido de OPINAR pela aplicação do explicitado e apurado pela Comissão de Processo Administrativo Disciplinar (CPAD) no sentido de aplicar a Decisão de ADVERTÊNCIA ao servidor (Sr. FRANCISCO ROBÉRIO SIMPLÍCIO DE SOUSA), conforme previsto o Art. 152, inciso I, e Art. 167, inciso III, ambos da Lei N° 850/2006, que deve ser ratificada como medida de segurança. Este é o Parecer Jurídico da Procuradoria Geral do Município (PGMGN), Salvo Melhor Juízo (S.M.J). Encaminhem-se o presente Parecer Jurídico juntamente com os Autos Processuais (Relatório Final) a Chefia do Gabinete do Ilmo. Prefeito Municipal, Ilmo. ANTONIO ADAIL MACHADO CASTRO, autoridade competente para tomar conhecimento das providências aqui expostas e proferir Decisão do PAD. Nesse sentido, acolhendo as informações constantes do relatório conclusivo da Comissão, sendo que referida decisão é no sentido constante em relatório conclusivo da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar. DA CONCLUSÃO Logo, em decorrência de tudo o quanto consta nos autos do processo administrativo, bem como as argumentações de fatos e de direitos apresentadas pelas partes do referido processo e documentação juntada em autos, e levantadas em consideração o Parecer da Procuradoria Geral do Município de Guaraciaba do Norte/CE opinando sobre referido caso e Relatório da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar (CPAD), DECIDO ACOLHER o Relatório Conclusivo da Comissão, para determinar: A) Decidir que o servidor, Sr. FRANCISCO ROBÉRIO SIMPLÍCIO DE SOUSA, seja ADVERTIDO, conforme elencado no Art. 152, inciso I da Lei N° 850/2006 e em consonância com o art. 167, inciso III do Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Guaraciaba do Norte/CE. B) Dê ciência da presente Decisão às partes envolvidas no presente processo, para que no prazo previsto em lei, se assim quiserem, apresentem recurso administrativo à comissão processante, respeitando assim o devido processo legal, o contraditório e a ampla defesa. PUBLIQUE-SE, INTIME-SE E CUMPRA-SE Guaraciaba do Norte/CE, 28 de fevereiro de 2024. ANTONIO ADAIL MACHADO CASTRO Prefeito Municipal de Guaraciaba do Norte/CE Publicado por: Paulo Cesar Alves Feitoza Código Identificador:C6613462 ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIAPINA GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 020/2024 Estabelece feriado para os dias 25 e 29 de março de 2024 e regulamenta o ponto facultativo para o dia 28 de março de 2024. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE IBIAPINA, ESTADO DO CEARÁ, MARCOS ANTÔNIO DA SILVA LIMA, em pleno exercício do cargo e no uso de suas atribuições legais e considerando as disposições do art. 66, II, da Lei Orgânica do Município. CONSIDERANDO o conteúdo normativo da Lei Federal nº 9.093/1995, que dispõe sobre feriados.Fechar