DOMCE 21/03/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 21 de Março de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3422
www.diariomunicipal.com.br/aprece 80
Publicado por:
Cláudio Roberto de Oliveira Luna
Código Identificador:65CEA72D
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE MADALENA
SECRETARIA DE CULTURA, ESPORTE, TURISMO E
JUVENTUDE
AVISO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
No uso das atribuições que me foram delegadas ADJUDICO o objeto
ao vencedor e HOMOLOGO o resultado da DISPENSA DE
LICITAÇÃO Nº 1203.02/2024 - SECULT –DL.
VENCEDOR: PAULO HUDSON DO N OLIVEIRA – ME, inscrita
no CNPJ: 40.265.210/0001-26, localizado na Av. Antônio Costa
Vieira, N° 921, Centro, Madalena/CE, CEP: 63.860-000, VALOR
GLOBAL: R$ 21.807,40 (vinte e um mil, oitocentos e sete reais e
quarenta centavos).
Objeto a AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS PARA
ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE
CULTURA, ESPORTE, TURISMO E JUVENTUDE DO
MUNICÍPIO DE MADALENA-CE.
Relata-se nos autos que a empresa declarada vencedora comprovou
que preenche os requisitos de habilitação e qualificação necessários à
contratação (art. 72, V, da Lei nº 14.133/2021), tendo sido escolhida
por atender todas as exigências do aviso de contratação e seus anexos,
inclusive, por apresentar o menor preço, sendo esta a única proposta
apresentada.
Para prosseguimento, DETERMINO as seguintes providências:
I – Encaminhe-se ao setor competente, para instaurar Procedimentos
de Gestão Administrativa individualizado para a contratação, com
fulcro no art. 75, inciso II, da Lei nº 14.133, de 1º/04/2021 – Lei de
Licitações e Contatos Administrativos, juntando-se Portaria de
Fiscalização e Recebimento, (se for o caso) Termo de Referência.
II – Em seguida, à área responsável pela execução orçamentária para
providenciar, nos termos do art. 95, I, da citada Lei nº 14.133/2021, a
emissão de Nota de Empenho em favor de cada empresa adjudicatária.
III – Após, à área responsável pelas publicações para demais
divulgações exigidas nos arts. 72, parágrafo único da Lei
14.133/2021.
IV – Por fim, encaminhe-se o procedimento à área responsável pelo
envio da(s) nota(s) de empenho(s) e pelo recebimento do objeto), para
providenciar o envio da Nota de Empenho à(s) empresa(s), juntamente
com a Ordem de Serviço, e realizar a fiscalização e prestação do
serviço, nos termos do art. 140, I, da Nova Lei de Licitações, com
observância na redação do Termo de Referência. Madalena/CE, aos
20 de Março de 2024.
ADAUTO MACIEL BARROS
Secretário de Cultura, Esporte, Turismo e Juventude
Publicado por:
Cláudio Arthur Sousa Lopes
Código Identificador:7F663E88
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI
GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL Nº 1.845/2024
Gabinete do Prefeito
Avenida Buriti Grande, 55
CEP: 63.210-000 – Mauriti – Ceará
www.mauriti.ce.gov.br
CNPJ: 07.655.269/0001-55 - CGF: 06.920.280-0
LEI MUNICIPAL Nº 1.845/2024
ALTERA ANEXO VI DA LEI MUNICIPAL Nº
958/2010 E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MAURITI, ESTADO DO
CEARÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, ETC.
FAZ SABER que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e ele
sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º. O Anexo VI, da Lei Municipal nº 958, de 27 de julho de
2010, passa a vigorar com a redação a seguir:
ANEXO VI
CLASSIFICAÇÃO DE ESCOLAS E TABELA DE VALORES
DE CARGOS COMISSIONADOS/ GRATIFICAÇÕES DE
DIRETOR DE ESCOLA E COORDENADOR PEDAGÓGICO
Tipo
de
Escola
Matrículas
Diretor
Quantidade
por Escola
Vr.
Cargo
Comissionado
DIRETOR
DE
ESCOLA (R$)
Coordenador
Quantidade por
Escola
Vr.
Cargo
Comissionado
COORDENADOR POR
ESCOLA (R$)
A
A partir de
601
01
470,00
04
410,00
B
401 à 600
01
440,00
03
390,00
C
251 à 400
01
410,00
02
360,00
D
100 à 250
01
380,00
01
330,00
E
01 à 99
01
350,00
00
300,00
Art. 2º. Os efeitos financeiros da presente lei correrão por conta das
dotações constantes do Orçamento Anual em vigor, que serão
suplementadas caso necessário.
Art. 3º. Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI, CEARÁ,
EM 23 DE FEVEREIRO DE 2024.
JOÃO PAULO FURTADO
Prefeito Municipal de Mauriti/CE
Publicado por:
Jocian Almeida de Sousa
Código Identificador:DD12A4C7
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO MUNICIPAL Nº 18
DECRETO MUNICIPAL Nº 18, DE 20 DE MARÇO DE 2024.
PRORROGA A SUSPENSÃO DA CONCESSÃO
DE LICENÇA PRÊMIO NOS TERMOS DA LEI
MUNICIPAL
1.813/2023
E
DÁ
OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
JOÃO PAULO FURTADO, PREFEITO MUNICIPAL DE
MAURITI/CE, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E
CONSTITUCIONAIS, ETC...
CONSIDERANDOos termos do Artigo 1º, §1º, da Lei Municipal nº
1.813, de 22 de setembro de 2023;
DECRETA
Art. 1º -Fica prorrogada por 180 dias a suspensão da concessão de
licença prêmio, nos termos da Lei Municipal nº 1.813/2023.
Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra
em vigor na data de sua publicação. Registre-se publique-se e cumpra-
se.
Paço da Prefeitura Municipal de Mauriti, Estado do Ceará.
JOÃO PAULO FURTADO
Prefeito Municipal de Mauriti/CE
Publicado por:
Jocian Almeida de Sousa
Código Identificador:DE0BA072
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
EXTRATO DE CONTRATO Nº 2024.02.21.08/SMS.
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