DOMCE 21/03/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 21 de Março de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3422 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               80 
 
Publicado por: 
Cláudio Roberto de Oliveira Luna 
Código Identificador:65CEA72D 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MADALENA 
 
SECRETARIA DE CULTURA, ESPORTE, TURISMO E 
JUVENTUDE  
AVISO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO 
 
No uso das atribuições que me foram delegadas ADJUDICO o objeto 
ao vencedor e HOMOLOGO o resultado da DISPENSA DE 
LICITAÇÃO Nº 1203.02/2024 - SECULT –DL. 
VENCEDOR: PAULO HUDSON DO N OLIVEIRA – ME, inscrita 
no CNPJ: 40.265.210/0001-26, localizado na Av. Antônio Costa 
Vieira, N° 921, Centro, Madalena/CE, CEP: 63.860-000, VALOR 
GLOBAL: R$ 21.807,40 (vinte e um mil, oitocentos e sete reais e 
quarenta centavos). 
Objeto a AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS PARA 
ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE 
CULTURA, ESPORTE, TURISMO E JUVENTUDE DO 
MUNICÍPIO DE MADALENA-CE. 
Relata-se nos autos que a empresa declarada vencedora comprovou 
que preenche os requisitos de habilitação e qualificação necessários à 
contratação (art. 72, V, da Lei nº 14.133/2021), tendo sido escolhida 
por atender todas as exigências do aviso de contratação e seus anexos, 
inclusive, por apresentar o menor preço, sendo esta a única proposta 
apresentada. 
Para prosseguimento, DETERMINO as seguintes providências: 
I – Encaminhe-se ao setor competente, para instaurar Procedimentos 
de Gestão Administrativa individualizado para a contratação, com 
fulcro no art. 75, inciso II, da Lei nº 14.133, de 1º/04/2021 – Lei de 
Licitações e Contatos Administrativos, juntando-se Portaria de 
Fiscalização e Recebimento, (se for o caso) Termo de Referência. 
II – Em seguida, à área responsável pela execução orçamentária para 
providenciar, nos termos do art. 95, I, da citada Lei nº 14.133/2021, a 
emissão de Nota de Empenho em favor de cada empresa adjudicatária. 
III – Após, à área responsável pelas publicações para demais 
divulgações exigidas nos arts. 72, parágrafo único da Lei 
14.133/2021. 
IV – Por fim, encaminhe-se o procedimento à área responsável pelo 
envio da(s) nota(s) de empenho(s) e pelo recebimento do objeto), para 
providenciar o envio da Nota de Empenho à(s) empresa(s), juntamente 
com a Ordem de Serviço, e realizar a fiscalização e prestação do 
serviço, nos termos do art. 140, I, da Nova Lei de Licitações, com 
observância na redação do Termo de Referência. Madalena/CE, aos 
20 de Março de 2024. 
  
ADAUTO MACIEL BARROS 
Secretário de Cultura, Esporte, Turismo e Juventude  
 
Publicado por: 
Cláudio Arthur Sousa Lopes 
Código Identificador:7F663E88 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI 
 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI MUNICIPAL Nº 1.845/2024 
 
Gabinete do Prefeito 
Avenida Buriti Grande, 55 
CEP: 63.210-000 – Mauriti – Ceará 
www.mauriti.ce.gov.br 
CNPJ: 07.655.269/0001-55 - CGF: 06.920.280-0 
LEI MUNICIPAL Nº 1.845/2024 
  
ALTERA ANEXO VI DA LEI MUNICIPAL Nº 
958/2010 E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE MAURITI, ESTADO DO 
CEARÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, ETC. 
FAZ SABER que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e ele 
sanciona e promulga a seguinte Lei: 
 
Art. 1º. O Anexo VI, da Lei Municipal nº 958, de 27 de julho de 
2010, passa a vigorar com a redação a seguir: 
ANEXO VI 
CLASSIFICAÇÃO DE ESCOLAS E TABELA DE VALORES 
DE CARGOS COMISSIONADOS/ GRATIFICAÇÕES DE 
DIRETOR DE ESCOLA E COORDENADOR PEDAGÓGICO 
  
Tipo 
de 
Escola 
Matrículas 
Diretor 
Quantidade 
por Escola 
Vr. 
Cargo 
Comissionado 
DIRETOR 
DE 
ESCOLA (R$) 
Coordenador 
Quantidade por 
Escola 
Vr. 
Cargo 
Comissionado 
COORDENADOR POR 
ESCOLA (R$) 
A 
A partir de 
601 
01 
470,00 
04 
410,00 
B 
401 à 600 
01 
440,00 
03 
390,00 
C 
251 à 400 
01 
410,00 
02 
360,00 
D 
100 à 250 
01 
380,00 
01 
330,00 
E 
01 à 99 
01 
350,00 
00 
300,00 
  
Art. 2º. Os efeitos financeiros da presente lei correrão por conta das 
dotações constantes do Orçamento Anual em vigor, que serão 
suplementadas caso necessário. 
Art. 3º. Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas 
as disposições em contrário. 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI, CEARÁ, 
EM 23 DE FEVEREIRO DE 2024. 
  
JOÃO PAULO FURTADO 
Prefeito Municipal de Mauriti/CE 
Publicado por: 
Jocian Almeida de Sousa 
Código Identificador:DD12A4C7 
 
GABINETE DO PREFEITO 
DECRETO MUNICIPAL Nº 18 
 
DECRETO MUNICIPAL Nº 18, DE 20 DE MARÇO DE 2024. 
  
PRORROGA A SUSPENSÃO DA CONCESSÃO 
DE LICENÇA PRÊMIO NOS TERMOS DA LEI 
MUNICIPAL 
1.813/2023 
E 
DÁ 
OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
  
JOÃO PAULO FURTADO, PREFEITO MUNICIPAL DE 
MAURITI/CE, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E 
CONSTITUCIONAIS, ETC... 
  
CONSIDERANDOos termos do Artigo 1º, §1º, da Lei Municipal nº 
1.813, de 22 de setembro de 2023; 
  
DECRETA 
  
Art. 1º -Fica prorrogada por 180 dias a suspensão da concessão de 
licença prêmio, nos termos da Lei Municipal nº 1.813/2023. 
  
Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra 
em vigor na data de sua publicação. Registre-se publique-se e cumpra-
se. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Mauriti, Estado do Ceará. 
  
JOÃO PAULO FURTADO 
Prefeito Municipal de Mauriti/CE 
Publicado por: 
Jocian Almeida de Sousa 
Código Identificador:DE0BA072 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 
EXTRATO DE CONTRATO Nº 2024.02.21.08/SMS. 
 

                            

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