DOMCE 21/03/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 21 de Março de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3422
www.diariomunicipal.com.br/aprece 91
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE.
REGISTRE-SE.
CUMPRA-SE.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA RUSSAS,
Estado do Ceará, 20 de março de 2024.
GIORDANNA SILVA BRAGA MANO
Prefeita Municipal
Publicado por:
Eduarda Sousa Alves
Código Identificador:B9AC1933
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 733, DE 20 DE MARÇO DE 2024.
DISPÕE SOBRE O REPASSE DO DUODÉCIMO
DESTINADO À CÂMARA MUNICIPAL DE
NOVA RUSSAS – CEARÁ, NO CORRENTE MÊS
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A PREFEITA MUNICIPAL DE NOVA RUSSAS, Sr. Giordanna
Silva Braga Mano, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o disposto nos incisos I a III do § 2º do Art. 29-A
da Constituição Federal;
CONSIDERANDO o disposto na Lei Orçamentária Anual que
estima a Receita e fixa a Despesa para o Exercício Financeiro de
2024, e fixa a dotação destinada a Câmara Municipal, de acordo com
o que determina o inciso I do art. 29-A da Constituição Federal;
RESOLVE:
Art. 1º. AUTORIZAR o repasse do duodécimo destinado à Câmara
Municipal de Nova Russas/CE, no valor de R$ 380.488,04 (trezentos
e oitenta e oito, quatrocentos e oitenta e oito reais e quatro centavos),
referente ao mês de março de 2024.
Art. 2º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE.
REGISTRE-SE.
CUMPRA-SE.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA RUSSAS,
CEARÁ, em 20 de março de 2024.
GIORDANNA SILVA BRAGA MANO
Prefeita Municipal
Publicado por:
Eduarda Sousa Alves
Código Identificador:32552A0C
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 735, DE 20 DE MARÇO DE 2024.
DISPÕE SOBRE A ATRIBUIÇÃO DE FUNÇÃO
GRATIFICADA A SERVIDORA QUE INDICA E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A PREFEITA MUNICIPAL DE NOVA RUSSAS/CE, Dra.
Giordanna Silva Braga Mano, no uso de suas atribuições legais,
especialmente as conferidas pelo art. 64, inciso II da Lei Orgânica
Municipal;
R E S O L V E:
Art. 1º. ATRIBUIR a Sra. IVONETE DE SOUSA MESQUITA,
portadora do RG nº 2005021054535 e inscrita no CPF sob o nº
016.539.513-38, atualmente lotada na Secretaria de Educação, a
Função Gratificada de simbologia FG-4, prevista no art. 47 da Lei
Municipal 741, de 09 de dezembro de 2009 e suas alterações
posteriores.
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE.
REGISTRE-SE.
CUMPRA-SE.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA RUSSAS,
Estado do Ceará, 20 de março de 2024.
GIORDANNA SILVA BRAGA MANO
Prefeita Municipal
Publicado por:
Eduarda Sousa Alves
Código Identificador:28BA22EC
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 736, DE 20 DE MARÇO DE 2024.
DISPÕE SOBRE A REVOGAÇÃO DE FUNÇÃO
GRATIFICADA AO SERVIDOR QUE INDICA E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A PREFEITA MUNICIPAL DE NOVA RUSSAS/CE, Dra.
Giordanna Silva Braga Mano, no uso de suas atribuições legais,
especialmente as conferidas pelo art. 64, inciso II da Lei Orgânica
Municipal;
R E S O L V E:
Art. 1º. REVOGAR a função gratificada atribuída ao Sr.
ANTONIO EMANUEL NUNES FARIAS, portador do RG nº
2000010560204 e inscrito no CPF sob o nº 968.540.813-00,
atualmente lotado na Secretaria de Trabalho e Assistência Social,
a Função Gratificada de simbologia FG-4, prevista no art. 47 da
Lei Municipal 741, de 09 de dezembro de 2009 e suas alterações
posteriores.
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE.
REGISTRE-SE.
CUMPRA-SE.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA RUSSAS,
Estado do Ceará, 20 de março de 2024.
GIORDANNA SILVA BRAGA MANO
Prefeita Municipal
Publicado por:
Eduarda Sousa Alves
Código Identificador:51E1A45C
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 737, DE 20 DE MARÇO DE 2024.
DISPÕE SOBRE A ATRIBUIÇÃO DE FUNÇÃO
GRATIFICADA AO SERVIDOR QUE INDICA E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A PREFEITA MUNICIPAL DE NOVA RUSSAS/CE, Dra.
Giordanna Silva Braga Mano, no uso de suas atribuições legais,
especialmente as conferidas pelo art. 64, inciso II da Lei Orgânica
Municipal;
Fechar