DOMCE 21/03/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 21 de Março de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3422
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Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a reajustar o
salário base dos indicados Servidores Públicos do Município de
Quixelô/CE de natureza efetiva ocupantes dos seguintes cargos:
Vigia, Motorista, Carpinteiro, Fiscal de Tributos, Fiscal de Obras,
Agente Administrativo, Auxiliar de Secretaria, Inspetor de Vigilância
Sanitária, Digitador, Auxiliar de Contabilidade, Auxiliar de Serviços
Gerais, Técnico em Enfermagem, Auxiliar de Enfermagem,
Eletricista, Bombeiro Hidráulico, Atendente de Consultório Médico
Dentário, Fiscal do Matadouro, Fiscal de Limpeza, Atendente de
Saúde, Auxiliar de Limpeza Urbana, Coletor de Lixo, Auxiliar de
Bibliotecária, Técnico em Radiologia, Bombeiro Hidráulico, Auxiliar
de Farmácia, Operador de Máquinas Pesadas, Tratorista, Auxiliar de
Mecânico – fica reajustado o salário base no patamar de R$ 1.412 (mil
quatrocentos e doze reais), salário mínimo nacional, correspondente à
40h (quarenta horas) semanais.
Art. 2º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a reajustar o
salário base no patamar de 20% (vinte por cento), correspondente à
40h (quarenta horas) semanais, dos indicados Servidores Públicos do
Município de Quixelô/CE de natureza efetiva ocupantes dos seguintes
cargos: Fisioterapeuta, Nutricionista, Médico Veterinário, Assistente
Social, Educador Físico, e Psicólogo.
Parágrafo Único. O reajuste pertinente ao Art. 2º desta Lei retroagirá
os seus efeitos até 01 janeiro de 2024, em que os pagamentos dos
valores referentes ao retroativo serão efetivados em duas parcelas
consecutivas, nos meses de março e abril de 2024, na folha de
pagamento dos servidores.
Art. 3º. A presente Lei se aplica aos servidores que exercem as
atribuições de Conselheiros Tutelares, em que fica reajustado o salário
base no patamar de R$ 1.600,00 (mil e seiscentos reais).
Art. 4º. O Poder Executivo Municipal está obrigado a observar os
preceitos Constitucionais inseridos no Art. 7º, inciso V, combinado
com
o
Art.
39,
§
3º,
ambos
da
Constituição
Federal,
independentemente da natureza do cargo público municipal,
respeitando a proporcionalidade em virtude da carga horária
desempenhada.
Art. 5º. As despesas resultantes da aplicação desta Lei correm à conta
das dotações orçamentárias próprias.
Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-
se as disposições em contrário.
Paço da Prefeitura Municipal de Quixelô/CE, aos 11 de março de
2024.
Publicado por:
Tiago Anderson Nogueira de Oliveira
Código Identificador:1890A2B1
GABINETE DO PREFEITO
LEI COMPLEMENTAR DE Nº 408, DE 11 DE MARÇO DE
2024.
LEI COMPLEMENTAR DE Nº 408, DE 11 DE MARÇO DE
2024.
ALTERA A LEI COMPLEMENTAR Nº 340, DE 26
DE NOVEMBRO DE 2021, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE QUIXELÔ, Estado do Ceará,
JOSÉ ADIL VIEIRA JÚNIOR, no uso de suas atribuições legais,
que lhe são conferidas pelo Art. 88, inciso VI, da Lei Orgânica do
Município de Quixelô/Ce, FAÇO SABER, que o Poder Legislativo
decretou e eu sanciono a seguinte LEI,
Art. 1º. Fica alterado o Art. 1° da Lei Complementar n° 340, de 26 de
novembro de 2021, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1° - Fica o Poder Executivo autorizado a contratar operação de
crédito junto ao Banco do Brasil S.A., até o valor de R$ 5.000.000,00
(cinco milhões de reais), nos termos da resolução CMN n° 4.995, de
24.03.2022, e suas alterações, destinados à de veículos e transporte
escolar, observada a legislação vigente, em especial as disposições
da Lei Complementar de n°.101, de 04 de Maio de 2000.”
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-
se todas as disposições em contrário.
Paço da Prefeitura Municipal de Quixelô, Estado do Ceará, em 11 de
março de 2024.
Publicado por:
Tiago Anderson Nogueira de Oliveira
Código Identificador:8CE712E9
GABINETE DO PREFEITO
PUBLICAÇÃO DE SOLICITAÇÃO DE LICENÇA
PUBLICAÇÃO DE SOLICITAÇÃO DE LICENÇA
A
PREFEITURA
MUNICIPAL
DE
QUIXELÔ,
CNPJ
06.742.480/000142, torna público que solicitou da Secretaria de
Desenvolvimento Agrário e Meio Ambiente a Licença de Instalação
para a Construção do Centro de Eventos no Município de Quixelô,
Estado do Ceará.
A presente publicação é parte integrante do procedimento de
Licenciamento Ambiental junto à Secretaria de Desenvolvimento
Agrário e Meio Ambiente de Quixelô/CE, e seus efeitos só serão
validados com a devida emissão da licença requerida.
Publicado por:
Tiago Anderson Nogueira de Oliveira
Código Identificador:E8FC7D7B
GABINETE DO PREFEITO
PUBLICAÇÃO DE RECEBIMENTO DE LICENÇA
PUBLICAÇÃO DE RECEBIMENTO DE LICENÇA
A
PREFEITURA
MUNICIPAL
DE
QUIXELÔ,
CNPJ
06.742.480/000142, torna público que recebeu da Secretaria de
Desenvolvimento Agrário e Meio Ambiente a Licença Prévia para a
Construção do Centro de Eventos no Município de Quixelô, Estado do
Ceará.
A presente publicação é parte integrante do procedimento de
Licenciamento Ambiental junto à Secretaria de Desenvolvimento
Agrário e Meio Ambiente de Quixelô/CE, e seus efeitos só serão
validados com a devida emissão da licença requerida.
Publicado por:
Tiago Anderson Nogueira de Oliveira
Código Identificador:70E1B65D
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIXERÉ
GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL Nº 971/2024, DE 20 DE MARÇO DE 2024.
AUTORIZA O MUNICÍPIO DE QUIXERÉ A
FIRMAR
CONVÊNIO
COM
A
CNEC
(CAMPANHA NACIONAL DE ESCOLAS DA
COMUNIDADE
-
CENTRO
EDUCACIONAL
CENECISTA IMACULADA CONCEIÇÃO) E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXERÉ, no uso de suas
atribuições constitucionais e legais, faz saber que a Câmara Municipal
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar
convênio com a CNEC (CAMPANHA NACIONAL DE ESCOLAS
DA COMUNIDADE - SUPERINTENDENCIA NACIONAL DA
CNEC), Associação Privada, constituída sob o CNPJ de nº
33.621.384/0001-19, com sede à Avenida Dom Pedro I, nº 426, João
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