DOMCE 21/03/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 21 de Março de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3422 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               100 
 
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a reajustar o 
salário base dos indicados Servidores Públicos do Município de 
Quixelô/CE de natureza efetiva ocupantes dos seguintes cargos: 
Vigia, Motorista, Carpinteiro, Fiscal de Tributos, Fiscal de Obras, 
Agente Administrativo, Auxiliar de Secretaria, Inspetor de Vigilância 
Sanitária, Digitador, Auxiliar de Contabilidade, Auxiliar de Serviços 
Gerais, Técnico em Enfermagem, Auxiliar de Enfermagem, 
Eletricista, Bombeiro Hidráulico, Atendente de Consultório Médico 
Dentário, Fiscal do Matadouro, Fiscal de Limpeza, Atendente de 
Saúde, Auxiliar de Limpeza Urbana, Coletor de Lixo, Auxiliar de 
Bibliotecária, Técnico em Radiologia, Bombeiro Hidráulico, Auxiliar 
de Farmácia, Operador de Máquinas Pesadas, Tratorista, Auxiliar de 
Mecânico – fica reajustado o salário base no patamar de R$ 1.412 (mil 
quatrocentos e doze reais), salário mínimo nacional, correspondente à 
40h (quarenta horas) semanais. 
  
Art. 2º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a reajustar o 
salário base no patamar de 20% (vinte por cento), correspondente à 
40h (quarenta horas) semanais, dos indicados Servidores Públicos do 
Município de Quixelô/CE de natureza efetiva ocupantes dos seguintes 
cargos: Fisioterapeuta, Nutricionista, Médico Veterinário, Assistente 
Social, Educador Físico, e Psicólogo. 
  
Parágrafo Único. O reajuste pertinente ao Art. 2º desta Lei retroagirá 
os seus efeitos até 01 janeiro de 2024, em que os pagamentos dos 
valores referentes ao retroativo serão efetivados em duas parcelas 
consecutivas, nos meses de março e abril de 2024, na folha de 
pagamento dos servidores. 
  
Art. 3º. A presente Lei se aplica aos servidores que exercem as 
atribuições de Conselheiros Tutelares, em que fica reajustado o salário 
base no patamar de R$ 1.600,00 (mil e seiscentos reais). 
  
Art. 4º. O Poder Executivo Municipal está obrigado a observar os 
preceitos Constitucionais inseridos no Art. 7º, inciso V, combinado 
com 
o 
Art. 
39, 
§ 
3º, 
ambos 
da 
Constituição 
Federal, 
independentemente da natureza do cargo público municipal, 
respeitando a proporcionalidade em virtude da carga horária 
desempenhada. 
  
Art. 5º. As despesas resultantes da aplicação desta Lei correm à conta 
das dotações orçamentárias próprias. 
  
Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-
se as disposições em contrário. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Quixelô/CE, aos 11 de março de 
2024. 
  
Publicado por: 
Tiago Anderson Nogueira de Oliveira 
Código Identificador:1890A2B1 
 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI COMPLEMENTAR DE Nº 408, DE 11 DE MARÇO DE 
2024. 
 
LEI COMPLEMENTAR DE Nº 408, DE 11 DE MARÇO DE 
2024. 
  
ALTERA A LEI COMPLEMENTAR Nº 340, DE 26 
DE NOVEMBRO DE 2021, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS 
  
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE QUIXELÔ, Estado do Ceará, 
JOSÉ ADIL VIEIRA JÚNIOR, no uso de suas atribuições legais, 
que lhe são conferidas pelo Art. 88, inciso VI, da Lei Orgânica do 
Município de Quixelô/Ce, FAÇO SABER, que o Poder Legislativo 
decretou e eu sanciono a seguinte LEI, 
  
Art. 1º. Fica alterado o Art. 1° da Lei Complementar n° 340, de 26 de 
novembro de 2021, que passa a vigorar com a seguinte redação: 
  
“Art. 1° - Fica o Poder Executivo autorizado a contratar operação de 
crédito junto ao Banco do Brasil S.A., até o valor de R$ 5.000.000,00 
(cinco milhões de reais), nos termos da resolução CMN n° 4.995, de 
24.03.2022, e suas alterações, destinados à de veículos e transporte 
escolar, observada a legislação vigente, em especial as disposições 
da Lei Complementar de n°.101, de 04 de Maio de 2000.” 
  
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-
se todas as disposições em contrário. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Quixelô, Estado do Ceará, em 11 de 
março de 2024.  
Publicado por: 
Tiago Anderson Nogueira de Oliveira 
Código Identificador:8CE712E9 
 
GABINETE DO PREFEITO 
PUBLICAÇÃO DE SOLICITAÇÃO DE LICENÇA 
 
PUBLICAÇÃO DE SOLICITAÇÃO DE LICENÇA 
  
A 
PREFEITURA 
MUNICIPAL 
DE 
QUIXELÔ, 
CNPJ 
06.742.480/000142, torna público que solicitou da Secretaria de 
Desenvolvimento Agrário e Meio Ambiente a Licença de Instalação 
para a Construção do Centro de Eventos no Município de Quixelô, 
Estado do Ceará. 
A presente publicação é parte integrante do procedimento de 
Licenciamento Ambiental junto à Secretaria de Desenvolvimento 
Agrário e Meio Ambiente de Quixelô/CE, e seus efeitos só serão 
validados com a devida emissão da licença requerida. 
 
Publicado por: 
Tiago Anderson Nogueira de Oliveira 
Código Identificador:E8FC7D7B 
 
GABINETE DO PREFEITO 
PUBLICAÇÃO DE RECEBIMENTO DE LICENÇA 
 
PUBLICAÇÃO DE RECEBIMENTO DE LICENÇA 
  
A 
PREFEITURA 
MUNICIPAL 
DE 
QUIXELÔ, 
CNPJ 
06.742.480/000142, torna público que recebeu da Secretaria de 
Desenvolvimento Agrário e Meio Ambiente a Licença Prévia para a 
Construção do Centro de Eventos no Município de Quixelô, Estado do 
Ceará. 
A presente publicação é parte integrante do procedimento de 
Licenciamento Ambiental junto à Secretaria de Desenvolvimento 
Agrário e Meio Ambiente de Quixelô/CE, e seus efeitos só serão 
validados com a devida emissão da licença requerida. 
Publicado por: 
Tiago Anderson Nogueira de Oliveira 
Código Identificador:70E1B65D 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIXERÉ 
 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI MUNICIPAL Nº 971/2024, DE 20 DE MARÇO DE 2024. 
 
AUTORIZA O MUNICÍPIO DE QUIXERÉ A 
FIRMAR 
CONVÊNIO 
COM 
A 
CNEC 
(CAMPANHA NACIONAL DE ESCOLAS DA 
COMUNIDADE 
- 
CENTRO 
EDUCACIONAL 
CENECISTA IMACULADA CONCEIÇÃO) E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXERÉ, no uso de suas 
atribuições constitucionais e legais, faz saber que a Câmara Municipal 
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar 
convênio com a CNEC (CAMPANHA NACIONAL DE ESCOLAS 
DA COMUNIDADE - SUPERINTENDENCIA NACIONAL DA 
CNEC), Associação Privada, constituída sob o CNPJ de nº 
33.621.384/0001-19, com sede à Avenida Dom Pedro I, nº 426, João 

                            

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