DOMCE 21/03/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 21 de Março de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3422 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               101 
 
Pessoa, PB, Centro, CEP: 58.013-021 e que tem por objetivo a 
promoção do ensino em várias cidades do país, incluindo Quixeré – 
CE, sendo uma entidade sem fins lucrativos há mais de meio século 
em Quixeré-CE. 
Art. 2º - A presente Lei Municipal autoriza o Município de Quixeré-
CE a celebrar convênio com a CNEC (CAMPANHA NACIONAL 
DE 
ESCOLAS 
DA 
COMUNIDADE 
- 
CENTRO 
EDUCACIONAL CENECISTA IMACULADA CONCEIÇÃO), 
por prazo determinado, sempre dentro do mesmo exercício financeiro, 
qual seja: 2024 podendo ainda ser denunciado (rescindindo) a 
qualquer tempo por qualquer das partes, mediante comunicação 
expressa com antecedência mínima de 30 (trinta) dias. 
Art. 3º - O valor do convênio a ser celebrado após devidamente 
autorizado é de R$ 30.300,00 (trinta mil e trezentos reais), sendo o 
seguinte valor distribuído da seguinte maneira: 
§ 1º - Os meses de março, abril, maio, junho, agosto, setembro, 
outubro e novembro o valor a ser repassado em cada um dos 
mencionados meses será de R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais). 
  
§ 2º - o mês de julho não haverá repasse financeiro, por ser o mês de 
férias escolares e consequentemente não haver aulas, enquanto que no 
mês de dezembro haverá o repasse no valor de R$ 2.300,00 (dois mil 
e trezentos reais), por ser um mês que as aulas serão encerradas por 
volta do dia 20 (vinte). 
§ 3º - O repasse a ser realizado pelo Município de Quixeré-CE à 
CNEC 
(CAMPANHA 
NACIONAL 
DE 
ESCOLAS 
DA 
COMUNIDADE - CENTRO EDUCACIONAL CENECISTA 
IMACULADA CONCEIÇÃO), será após a assinatura pelas partes 
mencionadas e com a publicação no Diário Oficial do Município de 
Quixeré-CE, do Termo de Convênio, que deverá ocorrer no período 
máximo de 05 (cinco) dias, após a publicação da lei autorizativa. 
Art. 4º - A finalidade do repasse financeiro através de convênio 
trazido no caput do art. 3º é para custear as despesas da CNEC 
(CAMPANHA NACIONAL DE ESCOLAS DA COMUNIDADE - 
CENTRO 
EDUCACIONAL 
CENECISTA 
IMACULADA 
CONCEIÇÃO), referente ao fornecimento de gêneros alimentícios 
para a merenda escolar de seus alunos para o ano vigente. 
Parágrafo Único – O valor do repasse foi baseado em recursos 
recebidos em anos anteriores, (2016-2020), para a CNEC 
(CAMPANHA NACIONAL DE ESCOLAS DA COMUNIDADE - 
CENTRO 
EDUCACIONAL 
CENECISTA 
IMACULADA 
CONCEIÇÃO) advindo do Ministério de Educação, bem como em 
cotação de preço recente dos itens que compõe a merenda escolar e do 
número de alunos matriculados do ano atual letivo, bem como pelo 
número de alunos matriculados para o atual ano vigente. 
Art. 5º - As despesas decorrentes da execução da presente Lei 
correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, garantindo-se 
nas previsões anuais e plurianuais, do orçamento vigente e dos 
subsequentes, através da Secretaria de Administração do Município de 
Quixeré-CE. 
Art. 6º - As despesas estabelecidas por esta Lei, não ocasionarão 
impacto orçamentário-financeiro, posto que existe adequação 
orçamentária para as mesmas, o que, em regra, satisfaz as exigências 
do artigo 16 da Lei de Responsabilidade Fiscal. 
  
Art. 7º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
  
GABINETE DO PREFEITO DE QUIXERÉ-CE, 20 de março de 
2024. 
  
ANTÔNIO JOAQUIM GONÇALVES DE OLIVEIRA 
Prefeito do Município de Quixeré-CE 
Publicado por: 
Levi Maia Xavier 
Código Identificador:9F9A920C 
 
GABINETE DO PREFEITO 
EXTRATO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL 
 
INSTRUMENTO CONTRATUAL Nº 1303.01/2024 resultante da 
Dispensa de Licitação Nº 0009/2024, a saber: 
  
UNIDADE 
ADMINISTRATIVA: 
SECRETARIA 
DE 
ADMINISTRAÇÃO 
DOTAÇÃO 
ORÇAMENTÁRIA: 
0301.04.122.0401.2.009 
– 
Gerenciamento da Secretaria da Administração 
  
ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.36.00 
  
OBJETO: A PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE CATALOGAÇÃO, 
ORGANIZAÇÃO E ARQUIVAMENTO DE DOCUMENTOS, 
OFÍCIOS, MEMORANDOS, PROCESSOS ADMINISTRATIVOS E 
LICITATÓRIOS NO SETOR DE LICITAÇÕES E CONTRATOS 
JUNTO A SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO 
DE QUIXERÉ-CE. 
  
VALOR GLOBAL: R$ 22.500,00 (Vinte e dois mil e quinhentos 
reais). 
  
VIGÊNCIA DO CONTRATO: 13 de março de 2024 a 31 de 
dezembro de 2024. 
  
ASSINA PELO(A) CONTRATADO(A): RILLI RIBEIRO DE 
LIMA. 
  
ASSINA PELO(A) CONTRATANTE: JESUÍNA MENEZES DE 
ARAÚJO OLIVEIRA. 
  
Quixeré – CE, 13 de março de 2024. 
  
JESUÍNA MENEZES DE ARAÚJO OLIVEIRA 
Secretaria de Administração  
Publicado por: 
Jesuina Menezes de Araujo Oliveira 
Código Identificador:C8B48BCC 
 
GABINETE DO PREFEITO 
EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO 
 
O ORDENADORA DE DESPESAS DA SECRETARIA DE 
ADMINISTRAÇÃO da Prefeitura Municipal de Quixeré, Estado do 
Ceará, na conformidade da Lei nº 14.133/2021, Art. 75, Inciso II, 
torna publico o extrato da dispensa de Licitaçaõ nº 0010/2024 a 
seguir: 
  
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIXERÉ-
CE, pessoa jurídica, de direito público interno, inscrita no CNPJ sob o 
nº 07. 807.191/0001-47, com sede na Rua Padre Zacarias, Nº 332 – 
Centro de Quixeré-Ce – CEP 62.920-000, através da SECRETARIA 
DE ADMINISTRAÇÃO, representada neste ato pelo Sr. JESUÍNA 
MENEZES DE ARAÚJO OLIVEIRA, ORDENADORA DE 
DESPESAS DA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO do 
município de Quixeré-Ce. 
  
EMPRESA(S) VENCEDORA(S):  
  
01 - BANDEIRA ATACAREJO LTDA, inscrita no CNPJ sob o Nº 
12.306.779/0001-57, representada por LUZINETE BANDEIRA DE 
OLIVEIRA; 
  
02 - SUZY EMANUELLE LOPES SANTOS ME, inscrita no CNPJ 
sob 
o 
Nº 
23.875.679/0001-10, 
representada 
por 
SUZY 
EMANUELLE LOPES SANTOS. 
  
DISPENSA DE LICITAÇÃO: Nº 0010/2024. 
  
OBJETO DO CONTRATO: AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE 
LIMPEZA E PRODUTOS DE HIGIENIZAÇÃO, PARA ATENDER 
AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO 
DO MUNICIPIO DE QUIXERÉ-CE. 
  
FONTE DE RECURSOS: 1500000000 
  
DOTAÇÃO 
ORÇAMENTÁRIA: 
0301.04.122.0801.2.009 
- 
Gerenciamento da Secretaria de Administração 
  
ELEMENTO DE DESPESA: 33.90.30.22 
  

                            

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