DOMCE 21/03/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 21 de Março de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3422 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               99 
 
ATO Nº 07.03.001/2024 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXADÁ-CE, Ricardo José Araújo 
Silveira, no uso das atribuições legais a que lhe conferem o Capítulo 
II – DOS ATOS MUNICIPAIS, Art. 89 – Inciso II alínea c) da Lei 
Orgânica do Município de Quixadá da Lei Orgânica do Município de 
Quixadá 
  
R E S O L V E: 
  
Nomear o (a) Senhor (a) JOÃO PAULO COSTA UCHOA, para 
exercer 
o 
cargo 
de 
CONSELHEIRO(A) 
TUTELAR 
SUBSTITUTO(A), 
vinculado 
à 
SECRETARIA 
DE 
ASSISTENCIA SOCIAL, competindo-lhe as obrigações e encargos 
inerentes ao cargo em referência, a partir desta data. 
. 
  
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Quixadá – Ceará, 07 de Março de 
2024. 
  
RICARDO JOSÉ ARAÚJO SILVEIRA 
Prefeito Municipal  
Publicado por: 
Jairta Alves Tavares 
Código Identificador:9714CCE2 
 
GABINETE DO PREFEITO 
PORTARIA Nº 11.03.001/2024 CONCEDE RETORNO DE 
FUNÇÃO A(O) SERVIDOR(A) MUNICIPAL E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
 
PORTARIA Nº 11.03.001/2024 
  
CONCEDE RETORNO DE FUNÇÃO A(O) SERVIDOR(A) 
MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXADÁ, usando das atribuições 
que lhes são conferidas pela lei orgânica do município, 
  
R E S O L V E: 
  
Art. 1º - Conceder a(o) Senhor(a) TERESA LAURA NOGUEIRA 
DE OLIVEIRA, portador (a) do CPF 695.156.703-49, servidor (a) 
municipal, 
lotado 
(a) 
no 
(a) 
SECRETARIA 
DE 
ADMINISTRACAO, admissão em 01/09/2011, sob matrícula 
00899122, no cargo de PSICOLOGO, Retorno às suas Funções, a 
partir da data de 11/03/2024. 
  
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. 
  
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Quixadá – Ceará, Em 11 de Março de 
2024. 
  
RICARDO JOSÉ ARAÚJO SILVEIRA 
Prefeito Municipal 
  
Publicado por: 
Jairta Alves Tavares 
Código Identificador:9B6B940D 
 
GABINETE DO PREFEITO 
EXTRATO DO CONTRATO N° 202403110001 
 
ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE 
QUIXADÁ - O Município de Quixadá, através do Gabinete do 
Prefeito, torna público o extrato do Contrato n° 202403110001 - 
resultante da Dispensa n° 02.001/2024. Valor Global: R$ 58.820,00 - 
Contratada: A AMARO F DA SILVA, através de seu representante 
legal, o Sr. Armando Amaro Fragoso da Silva. Objeto: Contratação 
de empresa especializada para prestação de locação de software e 
sistema de gerenciamento e controle do site Oficial do Município e 
outros serviços relacionados, em atendimento ao que preconizam a 
Lei de Acesso à Informação Nº 12.527/2011, Lei Nº13.709 de 2018, 
Lei de Proteção de Dados Pessoais, aos manuais e resoluções do 
Programa Nacional de Transparência Pública e Atricon – Associação 
dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil, dentre outras 
Lei/Normativas citadas neste documento. Prazo de vigência: 12 
meses. Assina pela contratante: Lorena Gonçalves Holanda Amorim. 
Data da assinatura do contrato: 11 de Março de 2024. 
  
Publicado por: 
Francisco Thiago Pessoa de Queiroz 
Código Identificador:6BAF677C 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIXELÔ 
 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI COMPLEMENTAR DE Nº 407, DE 11 DE MARÇO DE 
2024. 
 
LEI COMPLEMENTAR DE Nº 407, DE 11 DE MARÇO DE 2024. 
  
DISPOE SOBRE A CONCESSÃO DE AUMENTO 
DOS VENCIMENTOS DOS PROFESSORES DA 
REDE PÚBLICA DE ENSINO DO MUNICÍPIO DE 
QUIXELÔ/CE NO ANO DE 2024, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
  
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE QUIXELÔ, Estado do Ceará, 
JOSÉ ADIL VIEIRA 
JÚNIOR, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas 
pelo Art. 88, inciso VI, da Lei Orgânica do Município de Quixelô/Ce, 
FAÇO SABER, que o Poder Legislativo decretou e eu sanciono a 
seguinte LEI, 
  
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a reajustar o 
salário base dos professores efetivos da Rede de Ensino do Município 
de Quixelô/Ce linearmente em 3,62% (três virgula sessenta e dois por 
cento), no salário base dos profissionais do magistério do Município 
de Quixelô/CE (professores). 
  
Art. 2º. As despesas resultantes da aplicação desta Lei correm à conta 
das dotações orçamentárias próprias da Secretaria de Educação do 
Município de Quixelô/CE. 
  
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-
se as disposições em contrário, retroagindo os seus efeitos para a data 
de 1° de janeiro de 2024. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Quixelô, Estado do Ceará, em 11 de 
março de 2024.  
Publicado por: 
Tiago Anderson Nogueira de Oliveira 
Código Identificador:2BEAFFC4 
 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI COMPLEMENTAR DE Nº 409, DE 11 DE MARÇO DE 
2024. 
 
LEI COMPLEMENTAR DE Nº 409, DE 11 DE MARÇO DE 2024. 
  
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REAJUSTAR A 
REMUNERAÇÃO DOS INDICADOS SERVIDORES PÚBLICOS DO 
MUNICÍPIO DE QUIXELÔ/CE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
  
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE QUIXELÔ, Estado do Ceará, 
JOSÉ ADIL VIEIRA 
JÚNIOR, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas 
pelo Art. 88, inciso VI, da Lei Orgânica do Município de Quixelô/Ce, 
FAÇO SABER, que o Poder Legislativo decretou e eu sanciono a 
seguinte LEI, 
  

                            

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