DOMCE 21/03/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 21 de Março de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3422
www.diariomunicipal.com.br/aprece 107
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO BÁSICA DO MUNICÍPIO DE
TABULEIRO DO NORTE CE.
DATA DA ASSINATURA DO CONTRATO: 07 de março de
2024.
VIGÊNCIA DO CONTRATO: 10 (dez) meses.
DOTAÇÃO
ORÇAMENTÁRIA:
0902.12.361.0003.2.053
–
MANUTENÇÃO E
DESENVOLVIMENTO DA
REDE
DE
EDUCAÇÃO BÁSICA – ENSINO FUNDAMENTAL; elemento de
despesa: 3.3.90.39.00 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIRO
PESSOA JURÍDICA.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 74.É inexigível a licitação quando inviável a competição, em
especial nos casos de:
V- aquisição ou locação de imóvel cujas características de
instalações e de localização tornem necessária sua escolha
Publicado por:
Antonio Jean da Silva
Código Identificador:9794E0D8
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE UMARI
SETOR DE LICITAÇÃO
EXTRATO DO CONTRATO N. 14.03.2024/01
EXTRATO DO CONTRATO N. 14.03.2024/01
Extrato do Contrato. DISPENSA DE LICITAÇÃO N. 2024.02.27.01.
Fundamento da Contratação: Artigo 75, inciso I, da Lei Federal n.
14.133/2021. Partes: O Município de Umari/CE, através da Secretaria
Municipal de Infraestrutura e Obras e a empresa N E
CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA, inscrita no CNPJ n.
15.450.902/0001-05. Objeto: Contratação de serviços especializados
a serem prestados na pavimentação em diversas localidades no
Município de Umari/CE. Valor Total do Contrato: R$ 56.586,82
(cinquenta e seis mil quinhentos e oitenta e seis reais e oitenta e dois
centavos). Vigência do Contrato: Até 31 de dezembro de 2024.
Prazo de execução dos serviços: 03 (três) meses. Signatários: José
Judas Tadeu Cesar Bento e Marciana Rodrigues da Silva. Umari/CE,
14 de março de 2024.
Publicado por:
Cicero Anderson Israel Soares
Código Identificador:2AAEF10E
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE VÁRZEA ALEGRE
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 1.429, DE 20 DE MARÇO DE 2024.
Concede subvenção social à Associação Comunitária de Várzea
Alegre - ACOMVA, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VÁRZEA ALEGRE, Estado do
Ceará, no uso de suas atribuições legais, em pleno exercício do cargo
e de acordo com o Art. 50 e Art. 69, III, da Lei Orgânica do
Município (LOM), faz saber que a Câmara Municipal de Várzea
Alegre aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a conceder à
Associação Comunitária de Várzea Alegre - ACOMVA (CNPJ:
41.343.591/0001-87), uma subvenção social na importância total de
R$ 57.665,67 (cinquenta e sete mil, seiscentos e sessenta e cinco reais
e sessenta e sete centavos), em parcela única.
Art. 2º A subvenção concedida no artigo anterior será destinada para
proporcionar a inclusão produtiva de adolescentes e jovens no mundo
de trabalho, por meio da execução do Eixo Jovem Aprendiz do
Projeto Movendo Cidadania.
Parágrafo único. A subvenção será concedida diante da apresentação
de:
a) Plano de trabalho condizente com o objeto;
b) Estatuto social ou equivalente do ente;
c) Ata de posse do presidente;
d) Relação nominal do Cadastro de Pessoal Física (CPF) e endereço
de todos os membros do Conselho Diretor Fiscal do ente;
e) Outros dados solicitados pela administração municipal.
Art. 3º A subvenção social de que trata esta Lei, não tem caráter
vitalício e poderá a qualquer tempo ser suspensa, extinta ou
anualmente reajustada, através de Decreto do Chefe do Poder
Executivo Municipal.
Art. 4º A prestação de contas deverá ser encaminhada a esta
Prefeitura Municipal, acompanhada dos seguintes documentos:
a) Parecer do Conselho Fiscal da entidade, ou semelhante, sobre os
valores aplicados, oriundos da subvenção, assinados por no mínimo
três membros.
b) Balancete demonstrativo da receita e de aplicações dos recursos
oriundos da subvenção, acompanhados pelas notas fiscais/recibos,
devidamente preenchidos em nome do ente.
c) Extrato da conta específica da subvenção.
Art. 5º As despesas decorrentes da presente Lei ocorrerão por conta
da seguinte dotação orçamentária, podendo ser suplementa se
necessário:
Órgão
FUNDO
MUNICIPAL
DOS
DIREITOS
DA
CRIANÇA
E
DO
ADOLESCENTE
Projeto Atividade
FUNCIONAMENTO DO CONSELHO
CMDCA
08.244.0131.2.075.0000
Natureza
3.3.50.43.00
Subvenções Sociais
Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Várzea Alegre, Estado do Ceará,
em 20 de março de 2024.
JOSÉ HELDER MÁXIMO DE CARVALHO
Prefeito Municipal
Publicado por:
Luzia Ieda Luiz Maximo Menezes
Código Identificador:DB69FB68
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 1.430, DE 20 DE MARÇO DE 2024.
Concede subvenção social à Associação Beneficente
e Cultural Nossa Senhora de Fátima – ABCNSF, e dá
outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VÁRZEA ALEGRE, Estado do
Ceará, no uso de suas atribuições legais, em pleno exercício do cargo
e de acordo com o Art. 50 e Art. 69, III, da Lei Orgânica do
Município (LOM), faz saber que a Câmara Municipal de Várzea
Alegre aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a conceder à
Associação Beneficente e Cultural Nossa Senhora de Fátima –
ABCNSF (CNPJ: 13.660.922/0001-77), uma subvenção social na
importância total de R$ 72.519,16 (setenta e dois mil, quinhentos e
dezenove reais e dezesseis centavos), a ser paga em parcela única.
Art. 2º A subvenção concedida no artigo anterior será destinada para
a adequação de espaços físicos (construção, implantação e/ou
ampliação) da Associação Beneficente e Cultural Nossa Senhora de
Fátima – ABCNSF, visando o aprimoramento das instalações físicas,
garantindo a execução de serviço e/ou programa para atender em
quantidade e qualidade suficiente as crianças e adolescentes.
Parágrafo único. A subvenção será concedida diante da apresentação
de:
a) Plano de trabalho condizente com o objeto;
b) Estatuto social ou equivalente do ente;
c) Ata de posse do presidente;
d) Relação nominal do Cadastro de Pessoal Física (CPF) e endereço
de todos os membros do Conselho Diretor Fiscal do ente;
e) Outros dados solicitados pela administração municipal.
Art. 3º A subvenção social de que trata esta Lei, não tem caráter
vitalício e poderá a qualquer tempo ser suspensa, extinta ou
anualmente reajustada, através de Decreto do Chefe do Poder
Executivo Municipal.
Fechar