DOMCE 21/03/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 21 de Março de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3422 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               107 
 
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO BÁSICA DO MUNICÍPIO DE 
TABULEIRO DO NORTE CE. 
DATA DA ASSINATURA DO CONTRATO: 07 de março de 
2024. 
VIGÊNCIA DO CONTRATO: 10 (dez) meses. 
DOTAÇÃO 
ORÇAMENTÁRIA: 
0902.12.361.0003.2.053 
– 
MANUTENÇÃO E 
DESENVOLVIMENTO DA 
REDE 
DE 
EDUCAÇÃO BÁSICA – ENSINO FUNDAMENTAL; elemento de 
despesa: 3.3.90.39.00 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIRO 
PESSOA JURÍDICA. 
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:  
Art. 74.É inexigível a licitação quando inviável a competição, em 
especial nos casos de: 
V- aquisição ou locação de imóvel cujas características de 
instalações e de localização tornem necessária sua escolha 
 
Publicado por: 
Antonio Jean da Silva 
Código Identificador:9794E0D8 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE UMARI 
 
SETOR DE LICITAÇÃO 
EXTRATO DO CONTRATO N. 14.03.2024/01 
 
EXTRATO DO CONTRATO N. 14.03.2024/01 
Extrato do Contrato. DISPENSA DE LICITAÇÃO N. 2024.02.27.01. 
Fundamento da Contratação: Artigo 75, inciso I, da Lei Federal n. 
14.133/2021. Partes: O Município de Umari/CE, através da Secretaria 
Municipal de Infraestrutura e Obras e a empresa N E 
CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA, inscrita no CNPJ n. 
15.450.902/0001-05. Objeto: Contratação de serviços especializados 
a serem prestados na pavimentação em diversas localidades no 
Município de Umari/CE. Valor Total do Contrato: R$ 56.586,82 
(cinquenta e seis mil quinhentos e oitenta e seis reais e oitenta e dois 
centavos). Vigência do Contrato: Até 31 de dezembro de 2024. 
Prazo de execução dos serviços: 03 (três) meses. Signatários: José 
Judas Tadeu Cesar Bento e Marciana Rodrigues da Silva. Umari/CE, 
14 de março de 2024. 
Publicado por: 
Cicero Anderson Israel Soares 
Código Identificador:2AAEF10E 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE VÁRZEA ALEGRE 
 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI Nº 1.429, DE 20 DE MARÇO DE 2024. 
 
Concede subvenção social à Associação Comunitária de Várzea 
Alegre - ACOMVA, e dá outras providências. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE VÁRZEA ALEGRE, Estado do 
Ceará, no uso de suas atribuições legais, em pleno exercício do cargo 
e de acordo com o Art. 50 e Art. 69, III, da Lei Orgânica do 
Município (LOM), faz saber que a Câmara Municipal de Várzea 
Alegre aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: 
Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a conceder à 
Associação Comunitária de Várzea Alegre - ACOMVA (CNPJ: 
41.343.591/0001-87), uma subvenção social na importância total de 
R$ 57.665,67 (cinquenta e sete mil, seiscentos e sessenta e cinco reais 
e sessenta e sete centavos), em parcela única. 
Art. 2º A subvenção concedida no artigo anterior será destinada para 
proporcionar a inclusão produtiva de adolescentes e jovens no mundo 
de trabalho, por meio da execução do Eixo Jovem Aprendiz do 
Projeto Movendo Cidadania. 
Parágrafo único. A subvenção será concedida diante da apresentação 
de: 
a) Plano de trabalho condizente com o objeto; 
b) Estatuto social ou equivalente do ente; 
c) Ata de posse do presidente; 
d) Relação nominal do Cadastro de Pessoal Física (CPF) e endereço 
de todos os membros do Conselho Diretor Fiscal do ente; 
e) Outros dados solicitados pela administração municipal. 
Art. 3º A subvenção social de que trata esta Lei, não tem caráter 
vitalício e poderá a qualquer tempo ser suspensa, extinta ou 
anualmente reajustada, através de Decreto do Chefe do Poder 
Executivo Municipal. 
Art. 4º A prestação de contas deverá ser encaminhada a esta 
Prefeitura Municipal, acompanhada dos seguintes documentos: 
a) Parecer do Conselho Fiscal da entidade, ou semelhante, sobre os 
valores aplicados, oriundos da subvenção, assinados por no mínimo 
três membros. 
b) Balancete demonstrativo da receita e de aplicações dos recursos 
oriundos da subvenção, acompanhados pelas notas fiscais/recibos, 
devidamente preenchidos em nome do ente. 
c) Extrato da conta específica da subvenção. 
Art. 5º As despesas decorrentes da presente Lei ocorrerão por conta 
da seguinte dotação orçamentária, podendo ser suplementa se 
necessário: 
  
Órgão 
FUNDO 
MUNICIPAL 
DOS 
DIREITOS 
DA 
CRIANÇA 
E 
DO 
ADOLESCENTE 
Projeto Atividade 
FUNCIONAMENTO DO CONSELHO 
CMDCA 
08.244.0131.2.075.0000 
Natureza 
3.3.50.43.00 
Subvenções Sociais 
  
Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas 
as disposições em contrário. 
  
Gabinete do Prefeito Municipal de Várzea Alegre, Estado do Ceará, 
em 20 de março de 2024. 
  
JOSÉ HELDER MÁXIMO DE CARVALHO 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Luzia Ieda Luiz Maximo Menezes 
Código Identificador:DB69FB68 
 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI Nº 1.430, DE 20 DE MARÇO DE 2024. 
 
Concede subvenção social à Associação Beneficente 
e Cultural Nossa Senhora de Fátima – ABCNSF, e dá 
outras providências. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE VÁRZEA ALEGRE, Estado do 
Ceará, no uso de suas atribuições legais, em pleno exercício do cargo 
e de acordo com o Art. 50 e Art. 69, III, da Lei Orgânica do 
Município (LOM), faz saber que a Câmara Municipal de Várzea 
Alegre aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: 
Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a conceder à 
Associação Beneficente e Cultural Nossa Senhora de Fátima – 
ABCNSF (CNPJ: 13.660.922/0001-77), uma subvenção social na 
importância total de R$ 72.519,16 (setenta e dois mil, quinhentos e 
dezenove reais e dezesseis centavos), a ser paga em parcela única. 
Art. 2º A subvenção concedida no artigo anterior será destinada para 
a adequação de espaços físicos (construção, implantação e/ou 
ampliação) da Associação Beneficente e Cultural Nossa Senhora de 
Fátima – ABCNSF, visando o aprimoramento das instalações físicas, 
garantindo a execução de serviço e/ou programa para atender em 
quantidade e qualidade suficiente as crianças e adolescentes. 
Parágrafo único. A subvenção será concedida diante da apresentação 
de: 
a) Plano de trabalho condizente com o objeto; 
b) Estatuto social ou equivalente do ente; 
c) Ata de posse do presidente; 
d) Relação nominal do Cadastro de Pessoal Física (CPF) e endereço 
de todos os membros do Conselho Diretor Fiscal do ente; 
e) Outros dados solicitados pela administração municipal. 
  
Art. 3º A subvenção social de que trata esta Lei, não tem caráter 
vitalício e poderá a qualquer tempo ser suspensa, extinta ou 
anualmente reajustada, através de Decreto do Chefe do Poder 
Executivo Municipal. 

                            

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