DOMCE 21/03/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 21 de Março de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3422 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               108 
 
Art. 4º A prestação de contas deverá ser encaminhada a esta 
Prefeitura Municipal, acompanhada dos seguintes documentos: 
a) Parecer do Conselho Fiscal da entidade, ou semelhante, sobre os 
valores aplicados, oriundos da subvenção, assinados por no mínimo 
três membros. 
b) Balancete demonstrativo da receita e de aplicações dos recursos 
oriundos da subvenção, acompanhados pelas notas fiscais/recibos, 
devidamente preenchidos em nome do ente. 
c) Extrato da conta específica da subvenção. 
Art. 5º As despesas decorrentes da presente Lei ocorrerão por conta 
da seguinte dotação orçamentária, podendo ser suplementa se 
necessário: 
  
Órgão 
12.01 
FUNDO 
MUNICIPAL 
DOS 
DIREITOS DA CRIANÇA E 
DO ADOLESCENTE 
Projeto Atividade 
08.244.0131.2.075.0000 
  
Natureza 
3.3.50.43.00 
Subvenções Sociais 
  
Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas 
as disposições em contrário. 
  
Gabinete do Prefeito Municipal de Várzea Alegre, Estado do Ceará, 
em 20 de março de 2024. 
  
JOSÉ HELDER MÁXIMO DE CARVALHO 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Luzia Ieda Luiz Maximo Menezes 
Código Identificador:6974FA6A 
 
GABINETE DO PREFEITO 
DECRETO Nº 363, DE 20 DE MARÇO DE 2024. 
 
Dispõe sobre o ponto facultativo para todos os Órgãos da 
Administração Direta e Indireta do Município de Várzea Alegre, na 
forma que indica. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE VÁRZEA ALEGRE, Estado do 
Ceará, no uso de suas atribuições legais, em especial as estabelecidas 
no artigo 69, inciso IV, bem como no artigo 99, I, da Lei Orgânica do 
Município, e ainda, 
CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar o funcionamento da 
Administração Pública Municipal nos dias 28 e 29 de março de 2024, 
datas em que se celebra, solenemente, a memória da Paixão e Morte 
de Jesus Cristo; 
CONSIDERANDO que o dia 29 de março de 2024 é feriado 
religioso, nos termos do art. 2º da Lei Federal nº 9.093, de 12 de 
setembro de 1995; e 
CONSIDERANDO o disposto no Decreto Estadual nº 35.903, de 13 
de março de 2024, que decreta ponto facultativo o expediente do dia 
28 de março de 2024, em todos os órgãos e entidades da 
Administração Pública Estadual; 
DECRETA: 
Art. 1º Fica decretado ponto facultativo, em todos os órgãos e 
entidades da Administração Pública Municipal Direta e Indireta no 
Município de Várzea Alegre, o expediente do dia 28 de março de 
2024, Quinta-Feira Santa. 
Parágrafo único. Para efeito do disposto neste Decreto, ficam 
ressalvados os serviços essenciais que, por sua natureza, não podem 
sofrer paralizações, em especial os inerentes à saúde, coleta de lixo e 
limpeza pública urbana. 
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. 
  
Gabinete do Prefeito de Várzea Alegre – Ceará, 
em 20 de março de 2024. 
  
JOSÉ HELDER MÁXIMO DE CARVALHO 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Luzia Ieda Luiz Maximo Menezes 
Código Identificador:54CBD57B 
 
GABINETE DO PREFEITO 
ERRATA 
 
CORRIGENDA EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA Nº 001/2024_ 
CHAMADA 
PÚBLICA 
PARA 
CREDENCIAMENTO 
DE 
AGRICULTORES 
(AS) 
FAMILIARES 
E 
ENTIDADES 
SOCIOASSISTENCIAIS LOCAIS PARA EXECUÇÃO DO 
PROGRAMA 
DE 
AQUISIÇÃO 
DE 
ALIMENTOS 
– 
MODALIDADE COMPRA COM DOAÇÃO SIMULTÂNEA – 
COZINHAS COMUNITÁRIAS E SOLIDÁRIAS – PORTARIA 
138/2023 
MDS/SDA 
E 
O 
MUNICÍPIO 
DE 
VÁRZEA 
ALEGRE/CE. 
  
Onde se lê 
  
ETAPAS DO EDITAL 
  
ETAPAS DO EDITAL  
DATA 
HORÁRIO 
Publicação do Edital 
De 05/03/2024 à 20/03/2024 
Até 13:00h 
Pedidos 
de 
esclarecimentos 
e 
impugnações 
De 05/03/2024 à 11/03/2024 
Até 13:00h 
Análise dos pedidos de esclarecimentos e 
impugnações 
Até 13/03/2024 
Até 13:00h 
Entrega 
da 
Documentação 
de 
Agricultores Fornecedores e Entidades 
Beneficiárias. 
De 14/03/2024 a 28/03/2024 
Até 13:00h 
Análise da Documentação 
21/03/2024 a 22/03/2024 
Até 13:00h 
Divulgação do Resultado Preliminar 
26/03/2024 
Até 13:00h 
Apresentação de recurso administrativo 
27/03/2024 
Até 13:00h 
Análise dos recursos 
28/03/2024 
Até 13:00h 
Homologação e divulgação do resultado 
final do edital de credenciamento 
01/04/2024 
Até 13:00h 
  
Leia-se: 
  
ETAPAS DO EDITAL 
  
ETAPAS DO EDITAL  
DATA 
HORÁRIO 
Publicação do Edital 
De 05/03/2024 à 20/03/2024 
Até 13:00h 
Pedidos 
de 
esclarecimentos 
e 
impugnações 
De 05/03/2024 à 11/03/2024 
Até 13:00h 
Análise dos pedidos de esclarecimentos e 
impugnações 
Até 13/03/2024 
Até 13:00h 
Entrega 
da 
Documentação 
de 
Agricultores Fornecedores e Entidades 
Beneficiárias. 
De 14/03/2024 a 28/03/2024 
Até 13:00h 
Análise da Documentação 
01/04/2024 
Até 13:00h 
Divulgação do Resultado Preliminar 
02/04/2024 
Até 13:00h 
Apresentação de recurso administrativo 
03/04/2024 
Até 13:00h 
Análise dos recursos 
04/04/2024 
Até 13:00h 
Homologação e divulgação do resultado 
final do edital de credenciamento 
04/04/2024 
Até 17:00h 
  
Onde se lê 
  
10.5. No caso de recurso administrativo, deverá ser encaminhado ao 
presidente da Comissão Especial de seleção até as 13:00h do dia 
27/03/2024, 
  
Leia-se:  
  
10.5. No caso de recurso administrativo, deverá ser encaminhado ao 
presidente da Comissão Especial de seleção até as 13:00h do dia 
03/04/2024, 
  
MATIAS ALVES BEZERRA NETO 
Secretário de Desenvolvimento Agrário e Econômico 
 
Publicado por: 
Luzia Ieda Luiz Maximo Menezes 
Código Identificador:87CBBC7F 
 
GABINETE DO PREFEITO 
REGULAMENTO GERAL 
 
CAPÍTULO I 
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES. 
  
Art. 1º - O presente Regulamento contém as normas específicas para 
a realização do Campeonato Municipal Varzealegrense de Futebol 
2024, José França da Silva “Zé França”, que por delegação dos 
respectivos clubes, tem o comando e a direção da Secretaria de 
Esporte e Lazer. 

                            

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