DOMCE 21/03/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 21 de Março de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3422
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3.2. As inscrições serão gratuitas e realizadas no período de 21 a 26 de março de 2024, em dias úteis, no horário de 08h às 14h, na SECRETARIA
DE TURISMO E CULTURA DE FORTIM, localizada na Rua Raimundo Gurgel Maia, 678, 1° andar, sala 04 – Centro, Fortim-Ceará.
3.3. Das condições para inscrição:
I - Ser brasileiro ou estrangeiro nos termos da Emenda Constitucional nº 19/98;
II - Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos de idade completos;
III – Estar em dia com as obrigações eleitorais;
IV – Estar em dia com as obrigações militares, se do sexo masculino;
V – Estar em gozo dos direitos políticos.
3.4. Documentos necessários no ato da inscrição:
I – Cópia do CPF e RG;
II – Foto 3x4;
III– Comprovante de endereço;
IV – Ficha de inscrição preenchida;
V – Certificado de reservista;
VI – Comprovante de quitação eleitoral.
3.5. A declaração falsa ou inexata dos dados constantes da FICHA DE INSCRIÇÃO, bem como a apresentação de documentos falsos ou inexatos,
determinará o cancelamento e a anulação de todos os atos decorrentes, em qualquer época, sujeitando-se o requerente à ação penal.
3.6. As inscrições que não satisfizerem as exigências contidas neste Edital serão indeferidas por ato da Comissão Organizadora da Seleção,
constando o motivo do indeferimento.
4. DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO
4.1. O presente Processo Seletivo consistirá de Audição Individual do inscrito seguida de Entrevista.
4.2 A audição será gravada;
4.3 Fica a critério do participante a escolha da música a ser tocada durante a audição.
5. DO RESULTADO FINAL DA SELEÇÃO E DA CLASSIFICAÇÃO
5.1. O resultado final será divulgado mediante edital próprio, o qual conterá a classificação de cada candidato, na data prevista no ANEXO I deste
Edital.
5.2. Serão considerados classificados os candidatos que obtiverem a maior pontuação, somando a nota de Audição Individual com a pontuação da
Entrevista e estiverem dentro do limite de vagas estabelecidas neste Edital.
5.3. Serão considerados classificáveis os candidatos que atingirem no mínimo nota 5 (cinco) e estiverem fora do limite de vagas estabelecidas neste
Edital.
5.5. Serão considerados desclassificados os candidatos que não atingirem nota 5 (cinco).
5.6. No caso de igualdade de pontuação final para classificação, dar-se-á preferência sucessivamente ao candidato que obtiver:
a) maior nota na Audição Individual;
b) persistindo o empate, terá preferência o candidato com mais idade.
5.7. Respeitada a Classificação dos Candidatos Selecionados, nos limites de vagas estabelecidas neste Edital, os demais candidatos serão
considerados Classificáveis, e caso ocorra disponibilidade de vagas no prazo de validade deste Processo Seletivo, considerando o interesse da
Administração Pública, poderão ser convocados, obedecendo rigorosamente a ordem final de classificação.
6. DOS RECURSOS CONTRA O RESULTADO PRELIMINAR DA SELEÇÃO
6.1. O candidato terá o prazo de 48h a partir da publicação do resultado para apresentar recurso.
6.2 O candidato que desejar apresentar recurso deverá dirigir-se à Secretaria de Turismo e Cultura e protocolar o formulário disponibilizado no
Anexo IV.
7. DA CONVOCAÇÃO E ADMISSÃO
7.1. Após a divulgação do Resultado Final será celebrado Termo de Compromisso a ser firmado entre os Classificados aprovados dentro do número
de vagas e a Prefeitura de Fortim, através da Secretaria de Turismo e Cultura.
7.2. Após assinatura do Termo de Compromisso será concedida Bolsa-Auxílio de Incentivo Cultural pelo período de 24 (vinte e quatro) meses,
podendo ser renovada, uma única vez, por igual período.
7.3 A inexatidão das informações, irregularidades nos documentos ou não comprovação de atendimento a todos os requisitos e condições
estabelecidas neste Edital mesmo que verificadas após homologação das inscrições e, em especial, por ocasião da admissão acarretará nulidade e
eliminação do candidato.
7.4. A data de assinatura dos Termos de Compromisso consta no ANEXO I deste Instrumento.
7.5. O candidato que não atender à convocação de que trata o ANEXO I, será automaticamente desclassificado, sendo convocado o próximo
candidato classificado.
7.6. Os candidatos classificados deverão manter atualizados seus endereços e telefones para contato.
8. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
8.1. A aprovação neste Processo Seletivo a que se refere este edital não gera direito ao benefício da BOLSA – AUXÍLIO DE INCENTIVO
CULTURAL, mas este, se houver, de acordo com a necessidade da SECRETARIA DE TURISMO E CULTURA e disponibilidade financeira e
orçamentária, obedecerá a ordem de classificação, ficando a concretização desse ato condicionado à observância das disposições contidas neste
edital.
8.2. O processo seletivo anunciado nesta Edital tem validade de 24 (vinte e quatro) meses, podendo ser prorrogado por igual período.
8.3. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Organizadora do Processo Seletivo.
8.4. Quaisquer informações poderão ser obtidas pela Secretaria de Turismo e Cultura da Prefeitura Municipal de Fortim, de segunda-feira à sexta-
feira, das 08:00 às 14:00 horas.
8.5. O Edital e demais anexos poderão ser obtidos através do site https://www.fortim.ce.gov.br/ ou na sede da Secretaria de Turismo e Cultura,
localizada na Rua Raimundo Gurgel Maia, 678, 1° andar, sala 04 – Centro, Fortim-Ceará, de segunda-feira a sexta-feira das 08:00 às 14:00 horas.
Fortim/CE, 20 de Março de 2024.
FLÁVIO MARCELO BARBOSA PINTO
Secretário de Turismo e Cultura
ADRIANO PONCIANO VIRGÍNIO
Maestro Convidado
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