DOMCE 21/03/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 21 de Março de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3422
www.diariomunicipal.com.br/aprece 121
MARCONDES DE OLIVEIRA MONTEIRO
Músico Convidado
(O Edital de nº 002/2024, de 20 de março de 2024, em sua íntegra e incluindo todos os seus anexos, pode ser obtida no Site Oficial do Município de
Fortim, www.fortim.ce.gov.br)
Publicado por:
Janaína Simões da Silva
Código Identificador:82B60BA6
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUITERIANÓPOLIS
SECRETARIA DA ASSISTÊNCIA SOCIAL E EMPREENDEDORISMO
EDITAL N. 01/2024 CMDCA
PROCESSO DE ESCOLHA SUPLEMENTAR PARA SUPLENTES DOS
CONSELHEIROS TUTELARES
Edital n. 01/2024 CMDCA
Abre inscrições para o processo de escolha para suplente do Conselho Tutelar de Quiterianópolis.
O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Quiterianópolis, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no
art. 132 e 139 da Lei Federal n. 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), na Resolução Conanda n. 231/2022 e na Lei Municipal Nº
006/2023, abre as inscrições para a escolha do suplente do Conselho Tutelar para atuarem no Conselho Tutelar do Município de Quiterianópolis e dá
outras providências.
1 - PROCESSO DE ESCOLHA DOS CONSELHEIROS TUTELARES
1.1 O processo de escolha para suplente do Conselho Tutelar de Quiterianópolis.ocorrerá em consonância com o disposto no art. 139, §1o, da Lei
Federal n. 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), na Resolução n. 231/2022 do Conanda e na Lei Municipal n. 006/2023.
1.2 O processo de escolha para suplente do Conselho Tutelar seguirá as etapas abaixo:
• Inscrição para registro das candidaturas;
• Os membros suplentes do Conselho Tutelar local serão escolhidos mediante o sufrágio universal, direto, secreto e facultativo dos eleitores do
município, em data de 26 maio de 2024, sendo que a posse/diplomação dos suplentes ocorrerá em data de 30 de maio de 2024;
• Assim sendo, como forma de dar início, regulamentar e ampla visibilidade ao Processo de Escolha Extraordinária para membros suplentes do
Conselho Tutelar para o quadriênio 2024/2028, torna público o presente Edital, nos seguintes termos:
2 DAS ETAPAS DO PROCESSO DE ESCOLHA DOS CONSELHEIROS TUTELARES
2.1 O processo de escolha para suplente do Conselho Tutelar de Quiterianópolis ocorrerá em consonância com o disposto no art. 139, §1o, da Lei
Federal n. 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), na Resolução n. 231/2022 do Conanda e na Lei Municipal n. 006/2023.
2.2 O processo de escolha para suplente do Conselho Tutelar seguirá as etapas abaixo:
• Inscrição para registro das candidaturas;
O presente Processo de Escolha dos membros suplentes do Conselho Tutelar do visa preencher as 01 (uma) vaga para suplente;
• Sufrágio universal e direto, pelo voto facultativo, uninominal e secreto dos eleitores do Município de Quiterianópolis, cujo domicílio eleitoral tenha
sido fixado dentro de prazo de 90 (noventa) dias anteriores ao pleito.
3. DOS REQUISITOS À CANDIDATURA E DA DOCUMENTAÇÃO
3.1 Somente poderão concorrer ao cargo de membro do Conselho Tutelar os candidatos que preencherem os requisitos para candidatura fixados na
Lei Federal n. 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente) e na Lei Municipal n. 006/2023, a saber:
• Reconhecida idoneidade moral;
• Idade superior a 21 (vinte e um) anos;
• Residência no Município;
IV. Experiência mínima de 02 (dois) anos na defesa dos direitos da criança e do adolescente curso de especialização em matéria de infância e
juventude com carga horária mínima de 360 (trezentos e sessenta) horas;
• Conclusão do Ensino Médio;
• Não ter sido suspenso ou destituído do cargo de membro do Conselho Tutelar em mandato anterior, por decisão administrativa ou judicial;
• Não incidir nas hipóteses do art. 1o, inc. I, da Lei Complementar Federal n. 64/1990 (Lei de Inelegibilidade);
• Não ser membro, desde o momento da publicação deste Edital, do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente;
• Não possuir os impedimentos previstos no art. 140 e parágrafo único da Lei Federal n. 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente).
3.2 Deverão ser apresentados, por ocasião da inscrição, os seguintes documentos:
• Certidão de Nascimento ou Casamento;
• Comprovante de residência dos três meses anteriores à publicação deste Edital;
• Certificado de quitação eleitoral;
• Certidão de antecedentes cíveis e criminais da Justiça Estadual;
• Certidão de antecedentes criminais da Justiça Eleitoral;
• Certidão de antecedentes cíveis e criminais da Justiça Federal;
• Certidão de antecedentes criminais da Justiça Militar da União;
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