DOMCE 21/03/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 21 de Março de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3422 
 
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• Diploma ou Certificado de Conclusão do Ensino Médio; 
• A experiência na promoção, proteção e defesa dos direitos da criança e do adolescente poderá ser comprovada da seguinte forma (se houver 
previsão em lei municipal): 
  
b) declaração emitida por órgão público, informando da experiência com atendimento à criança e adolescente, com especificação do serviço prestado 
e o tempo de duração; ou 
c) registro em carteira profissional de trabalho comprovando experiência na área com criança e adolescente; ou 
d) diploma ou certificado de conclusão de curso de especialização em matéria de infância e juventude, reconhecido pelo Ministério da Educação 
(MEC), com carga horária mínima de 360 (trezentos e sessenta) horas. 
X. RG, 
XI. CPF 
XII. Título . 
  
4 - DO CARGO, DAS VAGAS E DA REMUNERAÇÃO  
4.1 Ficam abertas 1 (um) vaga para a função pública de suplente do Conselho Tutelar do Município de Quiterianópolis, para cumprimento de 
mandato de suplência na decima colocação por 4 (quatro) anos, no período de 10 (dez) de janeiro de 2024 a 9 (nove) de janeiro de 2028, em 
conformidade com o art. 139, §2º, da Lei Federal n. 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente). 
4.2 O membro do Conselho Tutelar é detentor de mandato eletivo, não incluído na categoria de servidor público em sentido estrito, não gerando 
vínculo empregatício com o Poder Público Municipal, seja de natureza estatutária ou celetista. 
4.3 Se eleito para integrar o a vaga de suplência Conselho Tutelar o servidor municipal, poderá optar entre o valor da remuneração do cargo de 
Conselheiro ou o valor de seus vencimentos, ficando-lhe garantidos: 
4.3.1 O retorno ao cargo, emprego ou função que exercia, assim que findo o seu mandato; 
4.3.2 A contagem do tempo de serviço para todos os efeitos legais, exceto para promoção por merecimento. 
  
4.4 A vaga, o vencimento mensal e a carga horária são apresentados na tabela a seguir: 
  
Cargo 
Vagas 
Carga Horária semanal 
Vencimentos 
Suplente do Conselho Tutelar 
1 
40 h 
R$ 1.412,00 
  
4.5 O horário de expediente do membro do Conselho Tutelar é das 07h às 11h e 13h ás 17h, sem prejuízo do atendimento ininterrupto à população. 
4.6 Todos os membros do Conselho Tutelar ficam sujeitos a períodos de sobreaviso, inclusive nos fins de semana e feriados, conforme dispõe a Lei 
Municipal n. 006/2023 ou a que a suceder. 
4.7 A jornada extraordinária do membro do Conselho Tutelar, em sobreaviso, será remunerada ou compensada, conforme dispõe a Lei Municipal n. 
006/2023 ou a que a suceder. 
4.8 As especificações relacionadas ao vencimento, aos direitos sociais e aos deveres do cargo de membro do Conselho Tutelar serão aplicadas de 
acordo com a Lei Federal n. 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), a Resolução n. 231/2022 do Conanda, e a Lei Municipal n. 
006/2023 ou a que a suceder. 
  
5. DA POSSIBILIDADE DE RECONDUÇÃO 
5.1 O membro do Conselho Tutelar, eleito no processo de escolha anterior, poderá participar do presente processo. 
  
6. DOS IMPEDIMENTOS PARA EXERCER O MANDATO  
6.1 São impedidos de servir no mesmo Conselho Tutelar os cônjuges, companheiros, mesmo que em união homoafetiva, sogro e genro ou nora, 
cunhados, durante o cunhadio, padrasto ou madrasta e enteado ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau. 
6.1.2 Havendo candidatos na situação descrita no item acima, todos podem concorrer ao cargo, porém apenas o mais votado será empossado, 
permanecendo os demais na suplência e assumindo a função apenas no caso de afastamento ou de licença do titular que gerou o impedimento. 
6.2 Estende-se o impedimento ao membro do Conselho Tutelar em relação à autoridade judiciária e ao representante do Ministério Público, com 
atuação na Justiça da Infância e da Juventude da mesma Comarca. 
6. DAS INSCRIÇÕES 
6.1 As inscrições ficarão abertas do dia 20 (vinte ) de março a 27 (vinte e sete) de março de 2024, em horário de atendimento ao público das 07h às 
11h e 13h às 17h de segunda à quinta-feira e sexta-feira no horário de 07h às 11h, na Secretaria de Assistência Social, Rua das Acácias, S/N, Centro 
(Antigo Projeto) de Quiterianópolis, e devem ser realizadas pessoalmente pelo candidato ou por procurador com poderes específicos, não sendo 
admitidas inscrições por e-mail ou outra forma digital. 
6.2 Nenhuma inscrição será admitida fora do período determinado neste Edital. 
6.3 As candidaturas serão registradas individualmente e numeradas de acordo com a ordem de inscrição. 
6.4 No ato da inscrição, os candidatos deverão apresentar ficha de inscrição para registro da candidatura, além dos documentos previstos no item 3 
(três) deste edital. 
6.5 Na hipótese de inscrição por procuração deverão ser apresentados, além dos documentos do candidato, o instrumento de procuração específica e 
fotocópia de documento de identidade do procurador. 
6.6 A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, da Resolução n. 
231/2022 do Conanda e na Lei Municipal n. 006/2023, bem como das decisões que possam ser tomadas pela Comissão Especial e pelo CMDCA em 
relação aos quais não poderá alegar desconhecimento. 
6.7 O deferimento da inscrição dar-se-á mediante o correto preenchimento da ficha de inscrição e a apresentação da documentação exigida no item 3 
(três) deste Edital. 
6.8 A inscrição será gratuita. 
6.9 É de exclusiva responsabilidade do candidato ou de seu representante legal o correto preenchimento do requerimento de inscrição e a entrega da 
documentação exigida. 
6.10 Caberá à Comissão Especial decidir, excepcionalmente, acerca da possibilidade de complementação de documentação apresentada dentro do 
prazo pelos candidatos. 
  
7. DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES DAS CANDIDATURAS  
7.1 As informações prestadas na ficha de inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato ou de seu procurador. 
7.2 O uso de documentos ou informações falsas, declaradas na ficha de inscrição acarretará na nulidade da inscrição a qualquer tempo, bem como 
anulará todos os atos dela decorrentes, sem prejuízo de responsabilização dos envolvidos. 

                            

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