DOMCE 21/03/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 21 de Março de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3422 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               121 
 
MARCONDES DE OLIVEIRA MONTEIRO 
Músico Convidado 
  
(O Edital de nº 002/2024, de 20 de março de 2024, em sua íntegra e incluindo todos os seus anexos, pode ser obtida no Site Oficial do Município de 
Fortim, www.fortim.ce.gov.br) 
Publicado por: 
Janaína Simões da Silva 
Código Identificador:82B60BA6 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUITERIANÓPOLIS 
 
SECRETARIA DA ASSISTÊNCIA SOCIAL E EMPREENDEDORISMO 
EDITAL N. 01/2024 CMDCA 
 
PROCESSO DE ESCOLHA SUPLEMENTAR PARA SUPLENTES DOS 
CONSELHEIROS TUTELARES 
Edital n. 01/2024 CMDCA 
Abre inscrições para o processo de escolha para suplente do Conselho Tutelar de Quiterianópolis. 
  
O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Quiterianópolis, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no 
art. 132 e 139 da Lei Federal n. 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), na Resolução Conanda n. 231/2022 e na Lei Municipal Nº 
006/2023, abre as inscrições para a escolha do suplente do Conselho Tutelar para atuarem no Conselho Tutelar do Município de Quiterianópolis e dá 
outras providências. 
  
1 - PROCESSO DE ESCOLHA DOS CONSELHEIROS TUTELARES  
1.1 O processo de escolha para suplente do Conselho Tutelar de Quiterianópolis.ocorrerá em consonância com o disposto no art. 139, §1o, da Lei 
Federal n. 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), na Resolução n. 231/2022 do Conanda e na Lei Municipal n. 006/2023. 
1.2 O processo de escolha para suplente do Conselho Tutelar seguirá as etapas abaixo: 
  
• Inscrição para registro das candidaturas; 
• Os membros suplentes do Conselho Tutelar local serão escolhidos mediante o sufrágio universal, direto, secreto e facultativo dos eleitores do 
município, em data de 26 maio de 2024, sendo que a posse/diplomação dos suplentes ocorrerá em data de 30 de maio de 2024; 
• Assim sendo, como forma de dar início, regulamentar e ampla visibilidade ao Processo de Escolha Extraordinária para membros suplentes do 
Conselho Tutelar para o quadriênio 2024/2028, torna público o presente Edital, nos seguintes termos: 
  
2 DAS ETAPAS DO PROCESSO DE ESCOLHA DOS CONSELHEIROS TUTELARES  
2.1 O processo de escolha para suplente do Conselho Tutelar de Quiterianópolis ocorrerá em consonância com o disposto no art. 139, §1o, da Lei 
Federal n. 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), na Resolução n. 231/2022 do Conanda e na Lei Municipal n. 006/2023. 
2.2 O processo de escolha para suplente do Conselho Tutelar seguirá as etapas abaixo: 
  
• Inscrição para registro das candidaturas; 
  
O presente Processo de Escolha dos membros suplentes do Conselho Tutelar do visa preencher as 01 (uma) vaga para suplente; 
  
• Sufrágio universal e direto, pelo voto facultativo, uninominal e secreto dos eleitores do Município de Quiterianópolis, cujo domicílio eleitoral tenha 
sido fixado dentro de prazo de 90 (noventa) dias anteriores ao pleito. 
  
3. DOS REQUISITOS À CANDIDATURA E DA DOCUMENTAÇÃO  
3.1 Somente poderão concorrer ao cargo de membro do Conselho Tutelar os candidatos que preencherem os requisitos para candidatura fixados na 
Lei Federal n. 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente) e na Lei Municipal n. 006/2023, a saber: 
  
• Reconhecida idoneidade moral; 
• Idade superior a 21 (vinte e um) anos; 
• Residência no Município; 
  
IV. Experiência mínima de 02 (dois) anos na defesa dos direitos da criança e do adolescente curso de especialização em matéria de infância e 
juventude com carga horária mínima de 360 (trezentos e sessenta) horas; 
  
• Conclusão do Ensino Médio; 
• Não ter sido suspenso ou destituído do cargo de membro do Conselho Tutelar em mandato anterior, por decisão administrativa ou judicial; 
• Não incidir nas hipóteses do art. 1o, inc. I, da Lei Complementar Federal n. 64/1990 (Lei de Inelegibilidade); 
• Não ser membro, desde o momento da publicação deste Edital, do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente; 
• Não possuir os impedimentos previstos no art. 140 e parágrafo único da Lei Federal n. 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente). 
  
3.2 Deverão ser apresentados, por ocasião da inscrição, os seguintes documentos: 
  
• Certidão de Nascimento ou Casamento; 
• Comprovante de residência dos três meses anteriores à publicação deste Edital; 
• Certificado de quitação eleitoral; 
• Certidão de antecedentes cíveis e criminais da Justiça Estadual; 
• Certidão de antecedentes criminais da Justiça Eleitoral; 
• Certidão de antecedentes cíveis e criminais da Justiça Federal; 
• Certidão de antecedentes criminais da Justiça Militar da União; 

                            

Fechar