DOMCE 21/03/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 21 de Março de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3422
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9.18 A assinatura dos eleitores será colhida nas folhas de votação da seção eleitoral, a qual, conjuntamente com o relatório final da eleição e outros
materiais, serão entregues à Comissão Especial.
9.19 Não podem ser nomeados Presidente, Mesário ou Secretário:
Os candidatos e seus parentes, consanguíneos ou afins, até o terceiro grau;
O cônjuge ou o companheiro do candidato;
As pessoas que notoriamente estejam fazendo campanha para um dos candidatos concorrentes ao pleito.
Os candidatos poderão indicar um fiscal por cada seção eleitoral (local de votação), que deverão estar identificados por meio de crachá padronizado,
encaminhando o nome e a cópia do documento de identidade deles à Comissão Especial até o dia 20/05/2024.
10. DA APURAÇÃO
10.1 A apuração dar-se-á na sede do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente ou em local definido pela Comissão Especial,
imediatamente após o encerramento do pleito eleitoral, contando com a presença dos escrutinadores, do representante do Ministério Público, se
possível, e da Comissão Especial.
10.2 Após a apuração dos votos, poderão os fiscais, assim como os candidatos, apresentar impugnação exclusivamente a respeito da apuração, que
será decidida pela Comissão Especial, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.
10.3 Após o término das votações, o Presidente, o Mesário e o Secretário da seção elaborarão a Ata da votação.
10.4 Concluída a contagem dos votos, a Mesa Receptora deverá fechar relatório dos votos referentes à votação.
10.5 Os cinco candidatos mais votados assumirão o cargo de membro titular do Conselho Tutelar.
10.6 Todos os demais candidatos serão considerados suplentes, seguindo-se a ordem decrescente de votação.
10.7 No caso de empate na votação, será considerado eleito o candidato com melhor nota na prova de avaliação; persistindo o empate, será
considerado eleito o candidato com mais idade.
11. DA PROCLAMAÇÃO, NOMEAÇÃO E POSSE DOS ELEITOS
11.1 O resultado da eleição será publicado no dia 27/05/2024, em edital publicado nos espaços oficiais de publicação do Município, inclusive em sua
página eletrônica, bem como afixado em mural do Município e do CMDCA.
11.3 A posse sera realizada dia 30/05/2024.
11.4 Os candidatos eleitos têm o direito de, durante o período de transição, consistente em 10 (dez) dias anteriores à posse, ter acesso ao Conselho
Tutelar, acompanhar o atendimento dos casos e ter acesso aos documentos e relatórios expedidos pelo órgão.
12. DO CALENDÁRIO
12.1 Calendário simplificado da inscrição para o processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar
Data
Etapa
20/03/2024
Publicação do Edital
20/03 a 27/03
Prazo para registro das candidaturas (item 6.1)
02/04/2024
Publicação, pela Comissão Especial do processo de escolha, da lista dos candidatos inscritos
03/04/2024 a 05/04/2024
Solicitação de impugnação das candidatura junto à Comissão Especial, pela população em geral, encaminhando-se cópia ao Ministério Público.
10/04/2024
Notificação das impugnações aos candidatos
13/04/24 a 15/04/2024
Defesa dos registros das candidaturas
15/04/2024 a 17/04/2024
Análise dos pedidos de registro das candidaturas
18/04/2024
Publicação da relação dos candidatos inscritos, deferidos e indeferidos, pela Comissão Especial
19/04/2024
Prazo para interposição de recurso à Plenária do CMDCA acerca das decisões da Comissão Especial
23/04/2024
Analise de recursos em Plenária do CMDCA e notificação aos interessados.
23/04/2024
Publicação, pelo CMDCA, de relação final das inscrições deferidas e indeferidas após o julgamento dos recursos pelo CMDCA, com cópia ao Ministério Público.
28/04/2024
Aplicação da prova
30/04/2024
Publicação dos resultados da prova
01/05/2024 a 03/05/2024
Abertura do prazo de 2 (dois) dias para recurso dos candidatos
07/05/2024
Publicação do resultado final da prova pela Comissão Especial
07/05/2024
Lista final dos candidatos habilitados, com cópia ao Ministério Público
11/05/2024 a 14/05/2024
Reunião com os candidatos habilitados para orientações acerca das condutas vedadas.
15/05/2024 a 20/05/2024
Início do período de campanha/propaganda eleitoral
20/05/2024
Divulgação dos locais de votação
26/05/2024
Eleição (item 9.2)
27/05/2024
Publicação do resultado da apuração (item 10)
30/06/2024
Posse (item 11.3)
12.2 Fica facultada à Comissão Especial e ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente promover alterações do calendário
proposto neste Edital, que deverá ser amplamente divulgado e sem prejuízo ao processo.
13. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
13.1 As atribuições do cargo de membro do Conselho Tutelar são as constantes na Lei Federal n. 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente),
na Resolução n. 231/2022 do Conanda e na Lei Municipal n. 006/2023, sem prejuízo das demais leis afetas.
13.2 O ato da inscrição do candidato implicará a aceitação tácita das normas contidas neste Edital.
13.3 A aprovação e a classificação final geram para o candidato eleito na suplência apenas a expectativa de direito ao exercício da função.
13.4 As datas e os locais para realização de eventos relativos ao presente processo eleitoral, com exceção da data da eleição e da posse dos eleitos,
poderão sofrer alterações em casos especiais, devendo ser publicado como retificação a este Edital.
13.5 Os casos omissos, e no âmbito de sua competência, serão resolvidos pela Comissão Especial do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e
do Adolescente, sob a fiscalização do representante Ministério Público.
13.6 O candidato deverá manter atualizado seu endereço (físico e de e-mail) e telefone, desde a inscrição até a publicação do resultado final, junto ao
Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.
13.7 É responsabilidade do candidato acompanhar os Editais, comunicados e demais publicações referentes a este processo eleitoral.
13.8 O membro do Conselho Tutelar eleito perderá o mandato caso venha a residir em outro Município.
13.9 O Ministério Público deverá ser cientificado do presente Edital e das demais deliberações da Comissão Especial e do Conselho Municipal dos
Direitos da Criança e do Adolescente, por meio do(a) Promotor(a) de Justiça com atribuição na Infância e Juventude, no prazo de 72 (setenta e duas
horas)
ANEXO
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