DOU 21/03/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 56, quinta-feira, 21 de março de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
COORDENAÇÃO-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO E LOGÍSTICA
RESULTADO DE JULGAMENTO
PREGÃO Nº 13/2023
PROCESSO SEI/CNPq n¨ 01300.008865/2023-05, Empresas Adjudicatarias:
FACILITA SERVIÇOS GERAIS LTDA, CNPJ: 05.191.550/0002-30, 53.020.777 GEOVANNA SOUZA
SANTANA,
CNPJ: 53.020.777/0001-84,
KIVER
COMERCIO
DE SUPRIMENTOS
PARA
INFORMATICA, CNPJ: 19.943.167/0001-14, RAFA PAPER DISTRIBUIDORA LTDA, CNPJ:
30.735.649/0001-11, 4 NINJAS COMERCIO E DISTRIBUIÇÃO DE PRODUTOS LTDA, CNPJ:
46.988.889/0001-68, 
FRANCISCO
A 
MED
COMÉRCIO 
E
TECNOLOGIA, 
CNPJ:
06.954.157/0001-32, LER
LIVRARIA E
PAPELARIA LTDA,
CNPJ: 10.863.879/0001-59,
ALEGRENSE DISTRIBUIDORA E REPRESENTAÇÃO COMERCIAL LTDA, CNPJ: 39.564.618/0001-
10, TS COMERCIO DE ARTIGOS DE ARMARINHO LTDA, CNPJ: 31.326.099/0001-40 E
IDPROMO COMERCIAL LTDA, CNPJ: 17.791.755/0001-54.
ANDERSON CLEITON FERNANDES LEITE
Pregoeiro
(SIDEC - 20/03/2024) 364102-36201-2024NE800065
Ministério das Comunicações
GABINETE DO MINISTRO
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
EXTRATO DE TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE CONCESSÃO
PARTES: União e FUNDAÇÃO DOM QUIRINO
ESPÉCIE: Termo Aditivo de Adaptação de outorga de OM para FM, ao Contrato de
Concessão celebrado entre a União e a PERMISSIONÁRIA, Fundação Dom Quirino.
OBJETO: Adaptação da outorga de execução do serviço de Radiodifusão Sonora em Ondas
Médias para a Outorga de Radiodifusão Sonora em Frequência Modulada, na localidade de
Teófilo Otoni/MG. (Processo nº 53000.017662/2014-99).
VIGÊNCIA: A celebração deste Termo Aditivo não altera o prazo de vigência da outorga
originária.
DATA E ASSINATURA: 15 de março de 2024. JOSÉ JUSCELINO DOS SANTOS REZENDE FILH O.
Ministro de Estado das Comunicações, Rodolfo Machado Moura - Procurador da Fundação
Dom Quirino.
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
EXTRATO DE TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE CONCESSÃO
PARTES: União e FUNDAÇÃO DOM AVELAR BRANDÃO VILELA.
ESPÉCIE: Termo Aditivo de Adaptação de outorga de OM para FM, ao Contrato de
Concessão celebrado entre a União e a PERMISSIONÁRIA, Fundação Dom Avelar Brandão
Vilela.
OBJETO: Adaptação da outorga de execução do serviço de Radiodifusão Sonora em Ondas
Médias para a Outorga de Radiodifusão Sonora em Frequência Modulada, na localidade de
Salvador/BA. (Processo nº 53000.017415/2014-92).
VIGÊNCIA: A celebração deste Termo Aditivo não altera o prazo de vigência da outorga
originária.
DATA E ASSINATURA: 15 de março de 2024. JOSÉ JUSCELINO DOS SANTOS REZENDE FILH O.
Ministro de Estado das Comunicações, Rodolfo Machado Moura - Procurador da Fundação
Dom Avelar Brandão Vilela.
EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 69/2024/SEI-MCOM
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso das atribuições que lhe
confere o art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto
no art. 5º do Decreto nº 11.004, de 21 de março de 2022, que regulamenta a Lei nº 9.998,
de 17 de agosto de 2000, convoca:
As PRESTADORAS DE SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES e as ENTIDADES
REPRESENTATIVAS DA SOCIEDADE CIVIL para, no prazo de trinta dias, contados da data de
publicação deste edital no Diário Oficial da União, a apresentarem documentação
necessária para preenchimento de vaga de representante titular, com suplência, no
Conselho Gestor do Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust.
DO CONSELHO GESTOR DO FUST
O Conselho Gestor é o órgão colegiado responsável pela administração do Fust,
vinculado ao Ministério das Comunicações.
A participação no Conselho Gestor será considerada prestação de serviço
público relevante não remunerada, nos termos do art. 2º, § 8º, da Portaria MCOM nº
6.135, de 8 de julho de 2022.
DAS VAGAS A SEREM PREENCHIDAS
Serão 2 (duas) vagas a serem preenchidas, cujos atuais mandatos se encerrarão
em 4 de maio de 2024: 1 (uma) para as prestadoras de serviços de telecomunicações; e 1
(uma) para as entidades representativas da sociedade civil.
DO PROCESSO DE INDICAÇÃO
Da lista de indicação
As interessadas deverão apresentar uma lista tríplice para a vaga de
representante titular e uma lista tríplice para seu suplente no Conselho Gestor do Fundo
de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust.
As listas tríplices de titular e suplente devem ser encaminhadas, em documento
original, contendo os três nomes por extenso.
Os nomes constantes da lista tríplice de titular podem ser os mesmos
constantes da lista tríplice para suplente.
É possível a indicação de pessoas não vinculadas formalmente à entidade
representativa.
É possível articulação com outras entidades representativas da categoria para
indicação dos mesmos nomes. Nessa hipótese, os documentos de encaminhamento devem
ser subscritos conjuntamente.
Dos documentos anexos à lista
As listas deverão estar acompanhadas dos currículos assinados pelos indicados
e do correio eletrônico deles.
As listas encaminhadas pelas representantes das prestadoras de serviços de
telecomunicações deverão estar acompanhadas de declaração de cada um dos indicados,
em documento original, devidamente preenchida e assinada, que indique que não há
eventuais conflitos de interesses para os indicados, nos termos do art. 2º, parágrafo único,
da Lei nº 12.813, de 16 de maio de 2013.
As listas encaminhadas pelas representantes da sociedade civil deverão estar
acompanhadas de declaração de cada um dos indicados, em documento original,
devidamente preenchida e assinada, que indique que o indicado não possui vínculo com
prestadoras de serviços de telecomunicações ou de radiodifusão, bem como com
associações e entidades representativas dessas prestadoras, inclusive na condição de sócio,
empregado, prestador de serviço ou qualquer outra espécie de vínculo que possa
ocasionar conflito de interesse ou que se demonstre incompatível com o exercício da
função de representante das entidades representativas da sociedade civil no Conselho
Gestor do Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações.
As listas deverão estar acompanhadas de demonstração das características
da(s) entidade(s) que a(s) habilitem como representante(s) da categoria.
Da publicidade dos documentos
Dos documentos a serem entregues de que trata os itens 3.1 e 3.2, não devem
constar informações estranhas aos propósitos do presente Edital, nem dados
identificadores ou cadastrais cuja divulgação não seja desejada, considerando a
possibilidade de sua divulgação ou de acesso por terceiros, nos termos do art. 31, § 3º,
inciso V, da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, e dos arts. 7º, inciso III e 23 da
Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, com vistas a promover a transparência e a
viabilizar o controle social sobre o processo de formação da lista tríplice objeto do
presente Edital.
As indicações poderão ser submetidas a pesquisa prévia no Sistema Integrado
de Nomeações e Consultas (Sinc) para o preenchimento da vaga, nos termos do art. 5º, §
2º, do Decreto nº 11.004, de 21 de março de 2022.
Do envio da documentação
A documentação poderá ser enviada
por meio do correio eletrônico:
fust@mcom.gov.br.
Quando recebida a documentação pelo correio eletrônico, o Ministério das
Comunicações confirmará o seu recebimento.
DO MANDATO
O mandato do representante das prestadoras de serviços de telecomunicações
titular e de seu suplente terá início na data da sua posse e término em 4 de maio de 2026,
em consonância com o § 6º, do art. 4º do Decreto nº 11.004, de 21 de março de
2022.
O mandato do representante das entidades representativas da sociedade civil
titular e de seu suplente terá início na data da sua posse e término em 4 de maio de 2027,
em consonância com o § 6º, do art. 4º do Decreto nº 11.004, de 21 de março de
2022.
JUSCELINO FILHO
AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES
EDITAL Nº 2 - ANATEL, DE 20 DE MARÇO DE 2024
CONCURSO PÚBLICO PARA
O PROVIMENTO DE VAGAS E
A FORMAÇÃO DE
CADASTRO DE RESERVA EM CARGOS DE ESPECIALISTA EM REGULAÇÃO DE SERVIÇOS
PÚBLICOS DE TELECOMUNICAÇÕES
O Presidente da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) torna pública a
retificação de datas constantes do Anexo I - Cronograma Previsto do Edital nº 1 - ANATEL,
de 19 de janeiro de 2024, conforme a seguir especificado, permanecendo inalterados os
demais itens e subitens do referido edital.
[...]
CARLOS MANUEL BAIGORRI
ANEXO I
CRONOGRAMA PREVISTO
.
At i v i d a d e
Datas previstas
.
[...]
[...]
. Data final
para o
pagamento da
taxa de
inscrição
25/3/2024
. Relação
provisória dos
candidatos com
a
inscrição deferida para concorrer na condição
de pessoa com deficiência
3/4/2024
. Consulta à situação provisória da solicitação de
atendimento especializado
3 a 5/4/2024
Das 10 horas do primeiro dia às 18
horas do último dia (horário oficial de
Brasília/DF)
. Prazo para a interposição de recursos contra o
indeferimento da inscrição para concorrer como
pessoa 
com
deficiência 
e
contra 
o
indeferimento da solicitação de atendimento
especializado
4 e 5/4/2024
Das 10 horas do primeiro dia às 18
horas do último dia (horário oficial de
Brasília/DF)
. Relação final dos candidatos com inscrição
deferida para concorrer na condição de pessoa
com deficiência
12/4/2024
. Consulta à situação final da solicitação de
atendimento especializado
12/4/2024
.
[...]
[...]
SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO
GERÊNCIA REGIONAL NOS ESTADOS DO CEARÁ, RIO GRANDE DO
NORTE E PIAUÍ
EDITAIS DE INTIMAÇÃO
O Gerente Regional da Anatel nos Estados do Ceará, Rio Grande do Norte
e Piauí, tendo em vista não ter sido possível a intimação por via postal, NOTIFICA
os(as) interessados abaixo identificados, nos termos do § único, do art. 110, do
Regimento Interno da Anatel - RIA, aprovado pela Resolução nº 612/2013, da aplicação
das sanções nos autos dos processos também mencionados na tabela infra. Observado
o disposto no §6º, do art. 115, do RIA, que concede o prazo de 10 (dez) dias, contados
da data de publicação deste edital, para interposição de RECURSO ADMINISTRATIVO. O
Recurso poderá ser apresentado nos seguintes endereços: Avenida Senador Virgílio
Távora, 2500, Dionísio Torres, Fortaleza-CE, CEP 60.170-192; Avenida Universitária, 750,
Ed. Diamond Center, salas 1901 a 1909, 19º andar, Fátima, Teresina-PI, CEP 64.049-
494; Avenida Rodrigues Alves, 1187, Tirol, Natal-RN, CEP 59020-200, ou em qualquer
outra representação da Anatel no território nacional, devidamente identificado com o
CPF ou CNPJ da entidade e assinado pelo próprio interessado ou por procurador
legalmente constituído, no caso de pessoa natural, ou pelo representante legal, no
caso de pessoa jurídica, acompanhada dos respectivos documentos comprobatórios da
representação. A aferição da tempestividade recursal considerará a data do protocolo
do Recurso na Agência e não a data de sua postagem nos Correios. O processo
prosseguirá independentemente do atendimento a esta intimação. Decorrido o prazo
recursal, a sanção aplicada será considerada como agravante na aplicação de outra
sanção, com fulcro no art. 178, da LGT. O boleto para quitação da multa poderá ser
retirado em qualquer unidade da Anatel no território nacional ou ser impresso através
do site
da Agência,
por meio
do Sistema
Boleto. Se
o interessado
renunciar
expressamente ao direito de recorrer da decisão, mediante documento protocolado na
Anatel dentro do prazo recursal de 10 (dez) dias, fará jus a uma redução de 25% (vinte
e cinco por cento) no valor da multa aplicada, caso faça o pagamento no prazo de 30
(trinta) dias da publicação deste Edital. Nos termos do art. 2º, da Resolução nº
637/2014, que aprova o Regulamento de Parcelamento de Créditos Não Tributários
Administrativos pela Agência Nacional de Telecomunicações, o crédito decorrente da
sanção ora intimada pode ser parcelado, por meio do Sistema Boleto, desde que o
infrator não tenha optado por renunciar ao direito de recorrer. O pedido de vista/cópia
poderá ser solicitado pela página da Anatel, por meio do Aplicativo ou Sítio Anatel
Consumidor.
. Interessado
C P F/ C N P J
Processo
. RAIMUNDO NONATO JURITI
XXX.944.243-XX
53566.000352/2023-21
GILBERTO STUDART GURGEL NETO

                            

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