Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302024032100008 8 Nº 56, quinta-feira, 21 de março de 2024 ISSN 1677-7069 Seção 3 COORDENAÇÃO-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO E LOGÍSTICA RESULTADO DE JULGAMENTO PREGÃO Nº 13/2023 PROCESSO SEI/CNPq n¨ 01300.008865/2023-05, Empresas Adjudicatarias: FACILITA SERVIÇOS GERAIS LTDA, CNPJ: 05.191.550/0002-30, 53.020.777 GEOVANNA SOUZA SANTANA, CNPJ: 53.020.777/0001-84, KIVER COMERCIO DE SUPRIMENTOS PARA INFORMATICA, CNPJ: 19.943.167/0001-14, RAFA PAPER DISTRIBUIDORA LTDA, CNPJ: 30.735.649/0001-11, 4 NINJAS COMERCIO E DISTRIBUIÇÃO DE PRODUTOS LTDA, CNPJ: 46.988.889/0001-68, FRANCISCO A MED COMÉRCIO E TECNOLOGIA, CNPJ: 06.954.157/0001-32, LER LIVRARIA E PAPELARIA LTDA, CNPJ: 10.863.879/0001-59, ALEGRENSE DISTRIBUIDORA E REPRESENTAÇÃO COMERCIAL LTDA, CNPJ: 39.564.618/0001- 10, TS COMERCIO DE ARTIGOS DE ARMARINHO LTDA, CNPJ: 31.326.099/0001-40 E IDPROMO COMERCIAL LTDA, CNPJ: 17.791.755/0001-54. ANDERSON CLEITON FERNANDES LEITE Pregoeiro (SIDEC - 20/03/2024) 364102-36201-2024NE800065 Ministério das Comunicações GABINETE DO MINISTRO EXTRATO DE TERMO ADITIVO EXTRATO DE TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE CONCESSÃO PARTES: União e FUNDAÇÃO DOM QUIRINO ESPÉCIE: Termo Aditivo de Adaptação de outorga de OM para FM, ao Contrato de Concessão celebrado entre a União e a PERMISSIONÁRIA, Fundação Dom Quirino. OBJETO: Adaptação da outorga de execução do serviço de Radiodifusão Sonora em Ondas Médias para a Outorga de Radiodifusão Sonora em Frequência Modulada, na localidade de Teófilo Otoni/MG. (Processo nº 53000.017662/2014-99). VIGÊNCIA: A celebração deste Termo Aditivo não altera o prazo de vigência da outorga originária. DATA E ASSINATURA: 15 de março de 2024. JOSÉ JUSCELINO DOS SANTOS REZENDE FILH O. Ministro de Estado das Comunicações, Rodolfo Machado Moura - Procurador da Fundação Dom Quirino. EXTRATO DE TERMO ADITIVO EXTRATO DE TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE CONCESSÃO PARTES: União e FUNDAÇÃO DOM AVELAR BRANDÃO VILELA. ESPÉCIE: Termo Aditivo de Adaptação de outorga de OM para FM, ao Contrato de Concessão celebrado entre a União e a PERMISSIONÁRIA, Fundação Dom Avelar Brandão Vilela. OBJETO: Adaptação da outorga de execução do serviço de Radiodifusão Sonora em Ondas Médias para a Outorga de Radiodifusão Sonora em Frequência Modulada, na localidade de Salvador/BA. (Processo nº 53000.017415/2014-92). VIGÊNCIA: A celebração deste Termo Aditivo não altera o prazo de vigência da outorga originária. DATA E ASSINATURA: 15 de março de 2024. JOSÉ JUSCELINO DOS SANTOS REZENDE FILH O. Ministro de Estado das Comunicações, Rodolfo Machado Moura - Procurador da Fundação Dom Avelar Brandão Vilela. EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 69/2024/SEI-MCOM O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 5º do Decreto nº 11.004, de 21 de março de 2022, que regulamenta a Lei nº 9.998, de 17 de agosto de 2000, convoca: As PRESTADORAS DE SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES e as ENTIDADES REPRESENTATIVAS DA SOCIEDADE CIVIL para, no prazo de trinta dias, contados da data de publicação deste edital no Diário Oficial da União, a apresentarem documentação necessária para preenchimento de vaga de representante titular, com suplência, no Conselho Gestor do Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust. DO CONSELHO GESTOR DO FUST O Conselho Gestor é o órgão colegiado responsável pela administração do Fust, vinculado ao Ministério das Comunicações. A participação no Conselho Gestor será considerada prestação de serviço público relevante não remunerada, nos termos do art. 2º, § 8º, da Portaria MCOM nº 6.135, de 8 de julho de 2022. DAS VAGAS A SEREM PREENCHIDAS Serão 2 (duas) vagas a serem preenchidas, cujos atuais mandatos se encerrarão em 4 de maio de 2024: 1 (uma) para as prestadoras de serviços de telecomunicações; e 1 (uma) para as entidades representativas da sociedade civil. DO PROCESSO DE INDICAÇÃO Da lista de indicação As interessadas deverão apresentar uma lista tríplice para a vaga de representante titular e uma lista tríplice para seu suplente no Conselho Gestor do Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust. As listas tríplices de titular e suplente devem ser encaminhadas, em documento original, contendo os três nomes por extenso. Os nomes constantes da lista tríplice de titular podem ser os mesmos constantes da lista tríplice para suplente. É possível a indicação de pessoas não vinculadas formalmente à entidade representativa. É possível articulação com outras entidades representativas da categoria para indicação dos mesmos nomes. Nessa hipótese, os documentos de encaminhamento devem ser subscritos conjuntamente. Dos documentos anexos à lista As listas deverão estar acompanhadas dos currículos assinados pelos indicados e do correio eletrônico deles. As listas encaminhadas pelas representantes das prestadoras de serviços de telecomunicações deverão estar acompanhadas de declaração de cada um dos indicados, em documento original, devidamente preenchida e assinada, que indique que não há eventuais conflitos de interesses para os indicados, nos termos do art. 2º, parágrafo único, da Lei nº 12.813, de 16 de maio de 2013. As listas encaminhadas pelas representantes da sociedade civil deverão estar acompanhadas de declaração de cada um dos indicados, em documento original, devidamente preenchida e assinada, que indique que o indicado não possui vínculo com prestadoras de serviços de telecomunicações ou de radiodifusão, bem como com associações e entidades representativas dessas prestadoras, inclusive na condição de sócio, empregado, prestador de serviço ou qualquer outra espécie de vínculo que possa ocasionar conflito de interesse ou que se demonstre incompatível com o exercício da função de representante das entidades representativas da sociedade civil no Conselho Gestor do Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações. As listas deverão estar acompanhadas de demonstração das características da(s) entidade(s) que a(s) habilitem como representante(s) da categoria. Da publicidade dos documentos Dos documentos a serem entregues de que trata os itens 3.1 e 3.2, não devem constar informações estranhas aos propósitos do presente Edital, nem dados identificadores ou cadastrais cuja divulgação não seja desejada, considerando a possibilidade de sua divulgação ou de acesso por terceiros, nos termos do art. 31, § 3º, inciso V, da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, e dos arts. 7º, inciso III e 23 da Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, com vistas a promover a transparência e a viabilizar o controle social sobre o processo de formação da lista tríplice objeto do presente Edital. As indicações poderão ser submetidas a pesquisa prévia no Sistema Integrado de Nomeações e Consultas (Sinc) para o preenchimento da vaga, nos termos do art. 5º, § 2º, do Decreto nº 11.004, de 21 de março de 2022. Do envio da documentação A documentação poderá ser enviada por meio do correio eletrônico: fust@mcom.gov.br. Quando recebida a documentação pelo correio eletrônico, o Ministério das Comunicações confirmará o seu recebimento. DO MANDATO O mandato do representante das prestadoras de serviços de telecomunicações titular e de seu suplente terá início na data da sua posse e término em 4 de maio de 2026, em consonância com o § 6º, do art. 4º do Decreto nº 11.004, de 21 de março de 2022. O mandato do representante das entidades representativas da sociedade civil titular e de seu suplente terá início na data da sua posse e término em 4 de maio de 2027, em consonância com o § 6º, do art. 4º do Decreto nº 11.004, de 21 de março de 2022. JUSCELINO FILHO AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES EDITAL Nº 2 - ANATEL, DE 20 DE MARÇO DE 2024 CONCURSO PÚBLICO PARA O PROVIMENTO DE VAGAS E A FORMAÇÃO DE CADASTRO DE RESERVA EM CARGOS DE ESPECIALISTA EM REGULAÇÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS DE TELECOMUNICAÇÕES O Presidente da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) torna pública a retificação de datas constantes do Anexo I - Cronograma Previsto do Edital nº 1 - ANATEL, de 19 de janeiro de 2024, conforme a seguir especificado, permanecendo inalterados os demais itens e subitens do referido edital. [...] CARLOS MANUEL BAIGORRI ANEXO I CRONOGRAMA PREVISTO . At i v i d a d e Datas previstas . [...] [...] . Data final para o pagamento da taxa de inscrição 25/3/2024 . Relação provisória dos candidatos com a inscrição deferida para concorrer na condição de pessoa com deficiência 3/4/2024 . Consulta à situação provisória da solicitação de atendimento especializado 3 a 5/4/2024 Das 10 horas do primeiro dia às 18 horas do último dia (horário oficial de Brasília/DF) . Prazo para a interposição de recursos contra o indeferimento da inscrição para concorrer como pessoa com deficiência e contra o indeferimento da solicitação de atendimento especializado 4 e 5/4/2024 Das 10 horas do primeiro dia às 18 horas do último dia (horário oficial de Brasília/DF) . Relação final dos candidatos com inscrição deferida para concorrer na condição de pessoa com deficiência 12/4/2024 . Consulta à situação final da solicitação de atendimento especializado 12/4/2024 . [...] [...] SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO GERÊNCIA REGIONAL NOS ESTADOS DO CEARÁ, RIO GRANDE DO NORTE E PIAUÍ EDITAIS DE INTIMAÇÃO O Gerente Regional da Anatel nos Estados do Ceará, Rio Grande do Norte e Piauí, tendo em vista não ter sido possível a intimação por via postal, NOTIFICA os(as) interessados abaixo identificados, nos termos do § único, do art. 110, do Regimento Interno da Anatel - RIA, aprovado pela Resolução nº 612/2013, da aplicação das sanções nos autos dos processos também mencionados na tabela infra. Observado o disposto no §6º, do art. 115, do RIA, que concede o prazo de 10 (dez) dias, contados da data de publicação deste edital, para interposição de RECURSO ADMINISTRATIVO. O Recurso poderá ser apresentado nos seguintes endereços: Avenida Senador Virgílio Távora, 2500, Dionísio Torres, Fortaleza-CE, CEP 60.170-192; Avenida Universitária, 750, Ed. Diamond Center, salas 1901 a 1909, 19º andar, Fátima, Teresina-PI, CEP 64.049- 494; Avenida Rodrigues Alves, 1187, Tirol, Natal-RN, CEP 59020-200, ou em qualquer outra representação da Anatel no território nacional, devidamente identificado com o CPF ou CNPJ da entidade e assinado pelo próprio interessado ou por procurador legalmente constituído, no caso de pessoa natural, ou pelo representante legal, no caso de pessoa jurídica, acompanhada dos respectivos documentos comprobatórios da representação. A aferição da tempestividade recursal considerará a data do protocolo do Recurso na Agência e não a data de sua postagem nos Correios. O processo prosseguirá independentemente do atendimento a esta intimação. Decorrido o prazo recursal, a sanção aplicada será considerada como agravante na aplicação de outra sanção, com fulcro no art. 178, da LGT. O boleto para quitação da multa poderá ser retirado em qualquer unidade da Anatel no território nacional ou ser impresso através do site da Agência, por meio do Sistema Boleto. Se o interessado renunciar expressamente ao direito de recorrer da decisão, mediante documento protocolado na Anatel dentro do prazo recursal de 10 (dez) dias, fará jus a uma redução de 25% (vinte e cinco por cento) no valor da multa aplicada, caso faça o pagamento no prazo de 30 (trinta) dias da publicação deste Edital. Nos termos do art. 2º, da Resolução nº 637/2014, que aprova o Regulamento de Parcelamento de Créditos Não Tributários Administrativos pela Agência Nacional de Telecomunicações, o crédito decorrente da sanção ora intimada pode ser parcelado, por meio do Sistema Boleto, desde que o infrator não tenha optado por renunciar ao direito de recorrer. O pedido de vista/cópia poderá ser solicitado pela página da Anatel, por meio do Aplicativo ou Sítio Anatel Consumidor. . Interessado C P F/ C N P J Processo . RAIMUNDO NONATO JURITI XXX.944.243-XX 53566.000352/2023-21 GILBERTO STUDART GURGEL NETOFechar