DOU 21/03/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 56, quinta-feira, 21 de março de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
HOSPITAL NAVAL DE BELÉM
EXTRATO DE CONTRATO Nº 38/2023 - UASG 784700
Nº Processo: 63061.004454/2023-50.
Dispensa Nº 14/2023. Contratante: HOSPITAL NAVAL DE BELEM.
Contratado: 41.175.980/0001-40 - INSTITUTO DE RADIOPROTECAO E FISICA MEDICA LTDA.
Objeto: O objeto do presente instrumento é a contratação de empresa para prestação de
serviço
de
teste de
constância
dos
equipamentos
pertencentes ao
serviço
de
radiodiagnóstico e imagem do hospital naval de belém..
Fundamento Legal: LEI 14.133/2021 - Artigo: 1 - Parágrafo: 2. Vigência: 27/02/2024 a .
Valor Total: R$ 9.200,00. Data de Assinatura: 27/02/2024.
(COMPRASNET 4.0 - 20/03/2024).
6º DISTRITO NAVAL
BASE FLUVIAL DE LADÁRIO
AVISO DE HOMOLOGAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 23/2023
Retificação: Registro de Preços para futuras contratações de serviços de caldeiraria pesada,
forração em compartimentos, limpeza, desgaseificação, tratamento e pintura de tanques
(combustíveis, lubrificantes, aguada) e do fundo da Praça de Máquinas (porão) dos Meios
Operativos subordinados ao Comando do Sexto distrito Naval (Com6°DN) e da Porta Batel.
Homologado em 20/03/2024. Empresa adjudicada e homologada: DAY CONSTRUCOES
LTDA, CNPJ 21.235.575/0001-63; e MECATRON TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA, CNPJ
22.899.299/0001-09. Valor global da Ata: R$ 10.012.948,10. Informações e Extrato da ARP
disponível no PNCP, link: https://pncp.gov.br/app/atas?q=&status=vigente&pagina=1
Ladário-MS, 20 de março de 2024.
MÁRCIO VITOR DIAS
Ordenador de Despesas
CENTRO DE INTENDÊNCIA DA MARINHA EM LADÁRIO
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90002/2024 - UASG 786810
Nº Processo: 63348000044202412. Objeto: Processo Licitatório para aquisição
de recarga de extintores, gases e materiais engarrafados.. Total de Itens Licitados: 45.
Edital: 21/03/2024 das 09h00 às 12h00 e das 14h00 às 17h00. Endereço: Avenida 14 de
Março, S/nº - Centro, Centro - Ladário/MS ou https://www.gov.br/compras/edital/786810-
5-90002-2024. Entrega das Propostas: a partir de 21/03/2024 às 09h00 no site
www.gov.br/compras. 
Abertura
das 
Propostas: 
03/04/2024
às 
11h00
no 
site
www.gov.br/compras. Informações Gerais: Publicação no DOU..
OSMAR DA SILVA JUNIOR
Ordenador de Despesas
(SIASGnet - 20/03/2024) 786810-00001-2024NE000001
7º DISTRITO NAVAL
HOSPITAL NAVAL DE BRASÍLIA
AVISO DE RETIFICAÇÃO
Processo Administrativo 63060.002096/2024-31
Publicado no DOU nº 53, em 18/03/2024, Seção 3, Página 24. Onde se lê:
Adesão nº 19/2024 a Ata de Registro de Preços do PE nº 19/2023. Leia-se: Adesão nº
15/2024 a Ata de Registro de Preços do PE nº 19/2023.
Cmg (Md) STELLA TAYLOR PORTELA
Ordenadora de Despesas
DIRETORIA-GERAL DO MATERIAL
CENTRO LOGÍSTICO DO MATERIAL DA MARINHA
EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
NUP: 63202.000549/2024-23. Objeto: Contratação da Fundação de Estudos do MAR
(FEMAR), por inexigibilidade de licitação, para realização do Curso de Gerenciamento de
Projetos Complexos, para um Oficial da MB). Contratada: Fundacao de Estudos do Mar,
CNPJ nº 33.798.026/0001-86. Fundamento legal: Art. 74, Inciso III, alínea "f", da Lei nº
14.133/2021. Valor: R$ 990,00. Aprovado em 19/03/2024, pelo Capitão de Mar e Guerra
EBERTH FONTELLE
LÔBO, Ordenador
de Despesas da
DIRETORIA DE
GESTÃO DE
PROGRAMAS DA MARINHA.
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 5/2024 - UASG 740014
Número do Contrato: 6/2023.
Nº Processo: 63268.000046/2023-11.
Dispensa. Nº 1/2023. Contratante: CENTRO LOGISTICO DO MATERIAL DA MARINHA.
Contratado: 21.161.821/0001-80 - L & M SERVICOS AMBIENTAIS LTDA. Objeto: O
presente termo aditivo tem por objeto a prorrogação do prazo de vigência do contrato
nº 740014/2023-006/00, por mais 12 (doze) meses, a partir de 06/04/2024 até
05/04/2025, podendo ser prorrogado sucessivamente, respeitada a vigência máxima
decenal, na forma do artigo 107 da lei nº 14.133, de 2021; e o reajuste do valor do
contrato em 4,49%, de acordo com o IPCA acumulado de março de 2023 a fevereiro
de 2024, conforme previsto na cláusula sexta do contrato e no inciso I do parágrafo
quarto do artigo 92 da lei nº 14.133, de 2021. Vigência: 06/04/2024 a 05/04/2025.
Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 9.229,12. Data de Assinatura: 19/03/2024.
(COMPRASNET 4.0 - 19/03/2024).
DIRETORIA-GERAL DO PESSOAL DA MARINHA
DIRETORIA DE ENSINO
DIRETORIA DE ENSINO
SERVIÇO DE SELEÇÃO DO PESSOAL
EDITAL DE 20 DE MARÇO DE 2024
CONCURSO PÚBLICO PARA INGRESSO NO CORPO DE SAÚDE DA MARINHA (CP-CSM)
QUADRO DE CIRURGIÃO-DENTISTA (CD) EM 2024 (CSM-CD/2024)
O Serviço de Seleção do Pessoal da Marinha (SSPM), no uso das atribuições
referentes ao item III do artigo 3º e item I do artigo 12 do seu Regulamento, aprovado
pela Portaria nº 69 de 30 de março de 2022 da Diretoria de Ensino da Marinha e de
acordo com a Lei nº 11.279 de 9 de fevereiro de 2006, torna público que, no período
de 22/04/2024 a 08/05/2024, estarão abertas as inscrições do Concurso Público para
Ingresso no Corpo de Saúde Marinha (CP-CSM) - Quadro de Cirurgião-Dentista (CD) em
2024.
O presente Edital estará à disposição dos candidatos na Internet, no endereço
www.ingressonamarinha.mar.mil.br.
As datas relativas às diversas etapas e eventos do Concurso Público (CP)
encontram-se disponíveis no Calendário de Eventos do anexo II.
PARTE 1 - NORMAS PARA O CONCURSO PÚBLICO
1 - PRINCIPAIS ASPECTOS:
1.1 - CARREIRA MILITAR
1.1.1 - Todo cidadão, após ingressar na Marinha do Brasil (MB), prestará
compromisso de honra, no qual firmará a sua aceitação consciente das obrigações e dos
deveres militares e manifestará a sua firme disposição de bem cumpri-los.
1.1.2 - Os deveres militares emanam de um conjunto de vínculos racionais e
morais que ligam o militar à Pátria e ao serviço e compreendem, essencialmente:
a) a dedicação e a fidelidade à Pátria, cuja honra, integridade e instituições
devem ser defendidas, mesmo com o sacrifício da própria vida;
b) o culto aos símbolos nacionais;
c) a probidade e a lealdade em todas as circunstâncias;
d) a disciplina e o respeito à hierarquia;
e) o rigoroso cumprimento das obrigações e das ordens; e
f) a obrigação de tratar o subordinado dignamente e com urbanidade.
1.1.3 - O acesso da hierarquia militar, fundamentado principalmente no valor
moral e profissional, é seletivo, gradual e sucessivo e será feito mediante promoções, de
conformidade com a legislação e regulamentação de promoções de oficiais, de modo a
obter-se um fluxo regular e equilibrado para os militares, atendidos os requisitos
constantes do Plano de Carreira de Oficiais da Marinha (PCOM).
1.2 - CORPO DE SAÚDE DA MARINHA
1.2.1 - O Corpo de Saúde da Marinha (CSM), composto pelo Quadro de
Médicos (Md), Quadro de Cirurgiões-Dentistas (CD) e Quadro de Apoio à Saúde (S),
destina-se a suprir a Marinha com Oficiais que exercerão, primordialmente, cargos
técnicos relativos às atividades necessárias à manutenção, no mais alto grau, da higidez
do pessoal militar da Marinha voltado para aplicação do Poder Naval e seu preparo, nos
termos do Art. 1º e Art. 6º da Lei nº 9.519, de 26 de novembro de 1997.
1.2.2 - Os candidatos do Quadro de Cirurgião-Dentista aprovados, que não
possuam Certificado de Curso de Residência Multiprofissional ou Certificado de Título
Especialista, terão de realizar o Curso de Aperfeiçoamento (C-Ap), oferecido pela Escola
de Saúde da Marinha, ou outro autorizado pela Administração Naval, entre o segundo
ano do posto de Primeiro-Tenente e o primeiro ano do posto de Capitão-Tenente. Serão
dispensados de realizar o C-Ap aqueles candidatos que comprovarem possuir Certificado
de curso de Residência Multiprofissional ou Certificado de Título de Especialista,
reconhecidos pelo Conselho Federal de Odontologia, e que foram considerados
equivalentes ao C-Ap após analisados pelas Diretorias Especializadas.
1.2.3 - Para informações adicionais acerca do Corpo de Saúde da Marinha
(CSM), o candidato poderá acessar a página do SSPM na Internet, no sítio eletrônico:
www.ingressonamarinha.mar.mil.br, na opção: "Formas de Ingresso".
1.3 - CURSO DE FORMAÇÃO DE OFICIAIS (CFO)
1.3.1 - O candidato aprovado e classificado no Resultado Final (RF) realizará
o Ensino Militar do CFO, no Centro de Instrução Almirante Wandenkolk (CIAW), no Rio
de Janeiro.
1.3.2 - O CFO tem por finalidade o preparo do candidato para o exercício de
cargos e funções em Organizações Militares (OM) da Marinha, situadas em qualquer
Unidade da Federação, de acordo com as suas qualificações e atendendo à conveniência
do serviço, por meio da necessária instrução Militar-Naval.
1.3.3 - O Curso é constituído por um Período de Adaptação (PA) de,
aproximadamente, 2 (duas) semanas e uma etapa curricular, compreendendo as
atividades previstas nos respectivos currículos. Durante esse curso, o Guarda-Marinha
(GM) perceberá remuneração atinente a essa graduação, tendo como valor bruto, em
termos atuais, R$ 9.070,60 (nove mil e setenta reais e sessenta centavos), sendo R$
7.315,00 (sete mil trezentos e quinze reais) relativos ao soldo militar, R$ 1.389,85 (mil
trezentos e oitenta e nove reais e oitenta e cinco centavos) relativos ao adicional militar
e R$ 365,75 (trezentos e sessenta e cinco reais e setenta e cinco centavos) relativos ao
adicional de compensação por disponibilidade militar, conforme previsto na legislação em
vigor, além
de serem
proporcionados alimentação,
uniforme, assistência
médico-
odontológica, psicológica, social e religiosa.
1.3.4 - Durante o CFO, o GM fará um Estágio de Aplicação de Oficiais (EAO),
com duração de 17 (dezessete) semanas, que tem por finalidade a adaptação às
características do serviço naval inerentes à especialidade, à complementação de sua
formação Militar-Naval e da formação profissional e a avaliação complementar para o
desempenho de funções técnicas e administrativas. Será realizado em Organizações
Militares (OM) especialmente designadas para tal, sob a supervisão do CIAW.
1.3.5 - O CFO terá a duração de, aproximadamente, 34 (trinta e quatro)
semanas.
1.3.6 - Durante o CFO e o EAO, o candidato estará sujeito ao Regulamento e
ao Regimento Interno do CIAW e à Legislação vigente aplicada a todos militares da ativa
das Forças Armadas.
1.3.7 - O ingresso no CSM ocorrerá no posto de Primeiro-Tenente, após o
candidato obter a aprovação em todas as fases da Seleção e ter sido aprovado em todas
as fases do CFO.
1.3.8 - Antes de completados 5 (cinco) anos de nomeação ao Oficialato, os
Oficiais serão avaliados pela Comissão de Promoções de Oficiais (CPO), visando a sua
permanência em caráter definitivo na Marinha. Os oficiais que não obtiverem avaliação
favorável serão licenciados ex offício do Serviço Ativo da Marinha (SAM).
1.3.9 - O oficial de carreira que requerer demissão com menos de três anos
de oficialato ou for demitido ex officio por ter passado a exercer cargo ou emprego
público permanente, estranho à sua carreira, indenizará o erário pelas despesas
efetuadas pela União com a sua preparação, formação ou adaptação, conforme previsto
na Portaria nº 4.044/GM-MD, de 4 de outubro de 2021.
2 - VAGAS
2.1 - O presente CP destina-se ao preenchimento de vagas nas especialidades
abaixo discriminadas, em cumprimento ao Plano Corrente de Oficiais (PCO) de 2024:
2.2 - Âmbito Nacional - Quadro de Cirurgião-Dentista (CD)
.
ES P EC I A L I DA D ES
V AG A S
Vaga reservada para
candidatos negros (*)
.
Endodontia
1
-
.
Odontopediatria
1
-
.
Prótese Dentária
1
-
(*) Será obrigatória a autodeclaração do candidato, optando se deseja ou não
concorrer às vagas destinadas aos candidatos negros, mesmo não havendo vaga para
tal.

                            

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