DOU 21/03/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 56, quinta-feira, 21 de março de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
De acordo com o art. 28 do Decreto nº 9.739, de 28 de março de 2019, as
vagas dos concursos podem ser acrescidas em até 25% (vinte e cinco por cento) do
quantitativo original das vagas. De tal forma, algumas especialidades, se acrescidas, terão
vagas destinadas a candidatos negros.
2.3 - VAGAS DESTINADAS AOS CANDIDATOS NEGROS (Lei nº 12.990, de 9 de
junho de 2014)
2.3.1 - Das vagas destinadas para cada especialidade neste CP, 20% (vinte por
cento) serão providas na forma da Lei nº 12.990, de 9 de junho de 2014.
2.3.2 - Para concorrer às vagas reservadas a candidatos negros, o candidato
deverá assim se autodeclarar, no momento da inscrição, como preto ou pardo, à luz do
artigo 2º da referida Lei, conforme o quesito cor ou raça utilizado pela Fundação
Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
2.3.3 - Os candidatos que se autodeclararem pretos ou pardos deverão
indicar, ainda, em campo específico, no momento da inscrição, se pretendem concorrer
pelo sistema de reserva de vagas.
2.3.4 - A autodeclaração do candidato goza da presunção relativa de
veracidade. Tal autodeclaração do candidato será confirmada mediante Procedimento de
Heteroidentificação (PH) previsto na Portaria Normativa nº 4.512/GM-MD, de 4 de
novembro de 2021, que será aplicada a todos os candidatos que se autodeclararem e
optarem por concorrer pelo sistema de reserva de vagas.
2.3.5 - Os candidatos negros concorrerão concomitantemente às vagas
reservadas e às vagas destinadas à ampla concorrência, de acordo com a sua
classificação no CP.
2.3.6 - Os candidatos negros aprovados dentro do número de vagas
oferecidas para ampla concorrência não serão computados para efeito do preenchimento
das vagas reservadas.
2.3.7 - Em caso de desistência de candidato negro aprovado em vaga
reservada, esta será preenchida pelo candidato negro posteriormente classificado.
2.3.8 - Na hipótese de não haver número de candidatos negros aprovados e
classificados suficientes para ocuparem as vagas reservadas, as vagas remanescentes
serão revertidas para a ampla concorrência e serão preenchidas pelos demais candidatos
aprovados, observada a ordem de classificação.
2.3.9 - A relação dos candidatos que se autodeclararam pretos ou pardos e
que desejam concorrer às vagas reservadas, na forma da Lei nº 12.990, de 9 de junho
de 2014, será divulgada na data informada no Evento 09 do Calendário de Eventos,
constante do anexo II deste Edital.
2.3.10 - Até 5 (cinco) dias úteis após a divulgação do Evento 09 do Calendário
de Eventos constante no anexo II deste Edital, será facultado ao candidato solicitar
inclusão
ou desistir
de concorrer
pelo sistema
de reserva
de vagas,
mediante
requerimento.
2.3.11 - Os candidatos que optarem por concorrer às vagas reservadas às
pessoas negras, ainda que tenham obtido nota suficiente para aprovação na ampla
concorrência, deverão se submeter ao Procedimento de Heteroidentificação (PH), para
confirmação da autodeclaração.
3 - INSCRIÇÕES
3.1 - CONDIÇÕES PARA A INSCRIÇÃO
3.1.1 - A inscrição é obrigatória para todos os candidatos e deverá ser
realizada, em âmbito nacional, pelo próprio candidato, via Internet.
3.1.2 - São condições necessárias à inscrição:
a) ser brasileiro nato, de ambos os sexos, nos termos do art. 12, inciso I e
seu § 3º, inciso VI, da Constituição Federal;
b) ter menos de 35 (trinta e cinco) anos de idade no dia 30 do mês de junho
de 2025, nos termos da Lei nº 11.279, de 9 de fevereiro de 2006 alterada pela Lei nº
14.296, de 4 de janeiro de 2022;
c) possuir idoneidade moral, a ser apurada por intermédio de averiguação da
vida pregressa do candidato, por meio da Verificação de Dados Biográficos (VDB). Se
militar da Marinha, do Exército ou da Força Aérea, membro da Polícia Militar ou do
Corpo de Bombeiros Militar em atividade, apresentar, na data prevista para entrega de
documentos para a realização da Verificação de Documentos (VD), conforme previsto no
Calendário de Eventos, Atestado de idoneidade moral e bons antecedentes de conduta
emitido pela autoridade a quem estiver subordinado, conforme modelo constante no
anexo IX;
d) estar em dia com as obrigações do Serviço Militar (se do sexo masculino)
e da Justiça Eleitoral;
e) estar autorizado pela respectiva Força Armada ou Força Auxiliar, em se
tratando de militar ou membro da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar em
atividade, conforme modelo constante no anexo X. Se militar da Marinha do Brasil (MB),
o candidato deverá cumprir os procedimentos de comunicação da inscrição em Concurso
Público (CP);
f) não estar na condição de réu em ação penal;
g) não ter sido, nos últimos cinco anos, na forma da legislação vigente:
I) responsabilizado por ato lesivo ao patrimônio público de qualquer esfera de
governo, em processo disciplinar administrativo do qual não caiba mais recurso, contado
o prazo a partir da data do cumprimento da sanção; ou
II) condenado em processo criminal com sentença transitada em julgado,
contado o prazo a partir da data do término do cumprimento da pena.
h) se ex-integrante de qualquer uma das Forças Armadas ou de Força Auxiliar,
não ter sido excluído ou licenciado ex officio por ter sido declarado indigno para o
Oficialato ou com ele incompatível, excluído ou licenciado a bem da disciplina, salvo em
caso de reabilitação;
i) ter concluído ou estar em fase de conclusão do curso superior relativo à
profissão a que concorre até a data da matrícula no curso, devendo, neste caso, ser
observado o previsto na alínea b do subitem 14.1;
j) estar registrado no órgão fiscalizador da profissão a que concorre, até a
data da matrícula no curso, devendo, neste caso, ser observado o previsto na alínea i do
subitem 14.1;
k) não ter sido reprovado ou desligado a bem da disciplina, por insuficiência
de nota ou conceito ou por falta disciplinar incompatível com o Oficialato, em Cursos de
Formação de Oficiais ou no Estágio de Aplicação de CP anteriores;
l) efetuar o pagamento da taxa de inscrição ou requerer sua isenção
conforme previsto no subitem 3.3 do Edital;
m) possuir registro no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF);
n) possuir documento oficial de identificação original, em meio físico, com
assinatura e com fotografia na qual possa ser reconhecido, na forma definida no subitem
4.3;
o) ter altura mínima de 1,54m e máxima de 2m, de acordo com a Lei nº
11.279, de 9 de fevereiro de 2006 acrescida pela lei nº 12.704, de 8 de agosto de 2012;
e
p) cumprir as demais instruções especificadas para o presente CP.
3.1.3 - O valor da taxa de inscrição será de R$ 140,00 (cento e quarenta
reais).
3.1.4 - O número do CPF e do documento oficial de identificação serão
exigidos no ato da inscrição. Após efetuada a inscrição, o CPF não poderá ser
alterado.
3.1.5 - Os documentos comprobatórios das condições de inscrição serão
exigidos dos candidatos na Verificação de Documentos (VD), nas datas estabelecidas no
Calendário de Eventos do anexo II.
3.1.6 - No caso de declaração de informações inverídicas, além da exclusão
do certame, poderão ainda ser aplicadas as sanções devidas à falsidade de declaração,
conforme legislação penal.
3.1.7 - A inscrição no CP implicará na aceitação irrestrita, por parte dos
candidatos, das condições estabelecidas neste Edital, permitindo que a MB proceda às
investigações necessárias à comprovação do atendimento dos requisitos previstos como
inerentes ao cargo pretendido, não cabendo ao candidato o direito de recurso para obter
qualquer compensação pela sua eliminação, pela anulação da sua inscrição ou pelo não
aproveitamento por falta de vagas.
3.1.8 - Lei Geral de Proteção de Dados - (Lei nº 13.709/2018): O candidato,
na qualidade de Titular, ao inscrever-se no concurso, autoriza expressamente o SSPM,
como Controlador, a realizar a coleta e tratamento de seus dados pessoais, sensíveis ou
não, nos termos dos artigos 7° e 8° da referida lei, para os fins específicos de fiel
cumprimento do presente Edital, bem como para uso estatístico, os quais serão
armazenados pelo período de 5 (cinco) anos.
3.2 - INSCRIÇÕES
3.2.1 - As inscrições serão realizadas unicamente, em âmbito nacional, na
página do SSPM, no endereço eletrônico www.ingressonamarinha.mar.mil.br.
3.2.2 - As inscrições poderão ser efetivadas somente entre 8h do dia 22 de
abril e 23h59 do dia 08 de maio de 2024, horário oficial de Brasília/DF.
3.2.3 - Acessada a referida página, o candidato deverá realizar o cadastro na
área do candidato ou acessar com o usuário/senha já cadastrados, preencher o
Formulário de inscrição com os dados pessoais e imprimir o boleto bancário para
pagamento da taxa de inscrição
3.2.4 - Por ocasião do preenchimento dos dados no formulário de inscrição,
o candidato deverá atentar para sua correta inserção. Ao término do preenchimento é
apresentada a página de confirmação de inscrição na qual o candidato deverá verificar
TODOS os dados inseridos. É de inteira responsabilidade do candidato o correto
preenchimento dos seus dados.
3.2.5 - O pagamento poderá ser efetuado por débito em conta corrente ou
pela apresentação do boleto bancário impresso, em qualquer agência bancária.
3.2.6 - O pagamento deverá ser efetuado, preferencialmente, em bancos
credenciados, tais como: Banco do Brasil, Bradesco, Caixa Econômica Federal, Itaú e
Santander.
3.2.7 - O pagamento da taxa de inscrição será aceito até o dia 09 de maio
de 2024, no horário bancário dos diversos Estados do País.
3.2.8 - As solicitações de inscrição cujos pagamentos forem efetuadas após a
data estabelecida no subitem anterior não serão aceitas.
3.2.8.1 - Pagamentos compensados no Sistema de Gestão do Recolhimento da
União (SISGRU) após a data limite estabelecida ou qualquer outra forma de pagamento
diferente da prevista neste Edital também não serão aceitos. Dessa forma, orienta-se que
o candidato não deixe para efetuar o pagamento no último dia e que respeite o prazo
de compensação estipulado pelo seu Provedor de Serviço de Pagamento (PSP) ou
Banco.
3.2.9 - Após efetuado o pagamento, os candidatos deverão guardar o
respectivo
comprovante
para
possível necessidade
de
futura
comprovação
de
pagamento.
3.2.10 - Aceita a inscrição, com a comprovação do pagamento da taxa de
inscrição, o candidato será incluído no cadastro de inscritos.
3.2.11 - O candidato deverá verificar a confirmação do seu pagamento na
página do SSPM na Internet, no link "Concursos Externos" a partir do 10º dia útil
subsequente ao pagamento da taxa de inscrição.
3.2.11.1 - Se, após a verificação disposta no subitem anterior, o candidato
constatar a ausência de confirmação do pagamento da inscrição, poderá interpor
requerimento até o 20º dia útil subsequente à data limite do pagamento. Após esse
período, os requerimentos referentes à falta de confirmação da inscrição ou ao
pagamento da taxa de inscrição não serão aceitos.
3.2.12 - Em caso de erro ou omissão de dados no preenchimento do
formulário de inscrição, da falta de comprovação do pagamento da taxa de inscrição ou
de pagamento da taxa de inscrição fora do prazo estipulado, a inscrição do candidato
não será efetivada, impossibilitando sua participação no CP. O candidato que efetuar o
pagamento e que esteja enquadrado em uma das situações citadas anteriormente, não
terá o valor pago restituído.
3.2.13 - Caso o pagamento tenha sido efetuado em duplicidade, o candidato
poderá interpor requerimento em uma das Organizações Responsáveis pela Execução
Local (OREL) do anexo I, solicitando a devolução do valor, anexando o comprovante do
pagamento em duplicidade.
3.2.14 - O SSPM não se responsabiliza por solicitação de inscrição não
recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas ou congestionamento
das linhas
de comunicação,
bem como
outros fatores
de ordem
técnica que
impossibilitem a transferência de dados.
3.2.15 - As inscrições dos candidatos que realizarem o pagamento da taxa de
inscrição por meio de agendamento bancário e cuja compensação não ocorrer dentro do
prazo previsto para o pagamento, conforme preconizado no subitem 3.2.7, não serão
aceitas, e o valor pago da taxa de inscrição não será restituído.
3.2.16 - Em caso de desistência ou falta à realização da PO e da Redação,
inclusive por eventual alteração de datas ou inclusão de etapas, o valor pago da taxa de
inscrição não será restituído ao candidato.
3.2.17 - Caso o candidato necessite alterar/atualizar os dados cadastrais
(exceto CPF), durante o período de inscrição, poderá fazê-lo diretamente na página do
SSPM na Internet.
3.2.18 - Encerrado o período de inscrições, o candidato que desejar promover
a alteração/atualização dos dados cadastrais fornecidos (exceto CPF), deverá interpor
requerimento em uma das OREL listadas no anexo I, até 5 (cinco) dias contados a partir
do dia da liberação do Comprovante de Inscrição. Após esse período, não serão aceitos
pedidos de alteração/atualização.
3.2.19 - Em caso de dúvidas sobre o procedimento descrito anteriormente, o
candidato deverá estabelecer contato com uma das OREL listadas no anexo I.
3.3 - ISENÇÃO DE PAGAMENTO DA TAXA DE INSCRIÇÃO
3.3.1 - Em conformidade com a Lei nº 13.656, de 30 de abril de 2018, haverá
isenção do valor da taxa de inscrição para os candidatos que pertençam à família inscrita
no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico), do Governo Federal, cuja renda
familiar mensal per capita seja inferior ou igual a meio salário-mínimo nacional, bem
como para os
candidatos doadores de medula óssea
registrados em entidades
reconhecidas pelo Ministério da Saúde.
3.3.1.1 - Sem prejuízo das sanções penais cabíveis, o candidato que prestar
informação falsa com o intuito de usufruir da isenção que trata o subitem 3.3.1, estará
eliminado do certame.
3.3.2
-
O
candidato
que desejar
solicitar
a
isenção
deverá
imprimir,
preencher, datar, assinar e entregar pessoalmente em uma das OREL do anexo I, o
requerimento de solicitação de isenção do pagamento da taxa de inscrição, cujo modelo
estará
disponibilizado na
página
do SSPM,
na
internet,
no item
Downloads
(https://www.marinha.mil.br/sspm/sites/www.marinha.mil.br.sspm/files/requerimento
%20_isencao_taxa_inscricao.pdf), entre os dias 22 de abril e 25 de abril de 2024, durante
o horário de atendimento das OREL, contendo: nome completo; indicação do Número de
Identificação Social (NIS), atribuído pelo CadÚnico ao próprio candidato; data de
nascimento; sexo; identidade (RG); data de emissão do RG, órgão emissor; CPF
(candidato) e nome da mãe. É de suma importância que os dados pessoais informados
no ato da inscrição sejam idênticos aos que foram informados no CadÚnico. O candidato
deverá anexar ao requerimento o comprovante do cadastramento no CadÚnico, que
poderá ser
obtido no
site https://meucadunico.cidadania.gov.br/meu_cadunico/. O
referido comprovante deverá ter data de emissão posterior ao início das inscrições deste
CP.
3.3.2.1 - No caso de doador de medula óssea, o candidato deverá imprimir,
preencher, datar e assinar o Modelo de Requerimento de Solicitação de Isenção do
Pagamento da Taxa de Inscrição, cujo modelo estará disponibilizado na página do SSPM,
na
internet, 
no
item
Downloads
(https://www.marinha.mil.br/sspm/sites/www.marinha.mil.br.sspm/files/requerimento
%20_isencao_taxa_inscricao.pdf), devendo
ser anexada uma cópia
autenticada ou
simples, que poderá ser autenticada por meio de cotejo da carteira de doador de
medula óssea ou da declaração de doador emitida pelo respectivo hemocentro estadual
e entregar em uma das OREL do anexo I. A OREL consultará o Registro Nacional de
Doadores Voluntários de Medula Óssea (REDOME) do Instituto do Câncer (INCA) para
validar por meio do sítio eletrônico http://redome.inca.gov.br/validar-declaracao/ a
veracidade das informações prestadas pelo candidato.
3.3.2.2 - Qualquer erro, omissão de dados e/ou rasura que impossibilite a
leitura
ou
omissão
das 
informações
solicitadas
no
requerimento,
acarretará
impossibilidade de atendimento da referida solicitação.
3.3.2.3 - Não serão aceitos Requerimentos de Solicitação de Isenção do
Pagamento de Taxa de Inscrição por e-mail.

                            

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