DOU 21/03/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 56, quinta-feira, 21 de março de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
6.9.1 - Após iniciada a prova, não será permitido empréstimo de material.
6.10 - Não será permitido, durante a realização da prova, o porte e/ou o uso
de livros, manuais impressos, anotações ou quaisquer dispositivos eletrônicos, tais como:
máquinas calculadoras (exceto quando permitido), agendas eletrônicas ou similares,
telefones celulares, smartphones, tablets, ipods, gravadores, pen drives, mp3 ou similar,
relógios não analógicos, smartwatch, alarmes de qualquer espécie, ou qualquer
transmissor, gravador ou receptor de dados, imagens, vídeos e mensagens, bem como
mochilas, ou volumes similares. É vedado também o uso de óculos escuros, de fones, de
protetores auriculares ou de quaisquer acessórios de chapelaria tais como chapéu, boné
ou gorro.
6.10.1 - O candidato deverá guardar os dispositivos eletrônicos estabelecidos
no subitem anterior, que estiverem em sua posse, obrigatoriamente desligados, no
envelope starlock lacrado, fornecido pela equipe de aplicação, antes de entrar na
sala/setor de prova, sob pena de ser eliminado do concurso.
6.10.2 - É garantida a liberdade religiosa dos candidatos inscritos no CP.
Todavia, em razão dos procedimentos de segurança previstos neste Edital, previamente
ao início da prova, para aqueles que trajarem vestimentas que restrinjam a visualização
das orelhas ou da parte superior da cabeça, será solicitado que se dirijam ao local a ser
indicado pela Coordenação do Concurso, no qual, com a devida reserva, passarão por
procedimento de vistoria por fiscais de modo a respeitar a intimidade do examinando e
garantir a necessária segurança na aplicação das provas, sendo o fato registrado em Ata
de Provas.
6.10.3 - Por medida de segurança, os candidatos deverão deixar as orelhas
totalmente descobertas, para a permanente observação dos Fiscais e da Coordenação do
certame, durante a realização da prova.
6.11 - O SSPM não se responsabiliza por pertences esquecidos ou perdidos
pelos candidatos, bem como aqueles que forem extraviados ou danificados.
6.12 - Nos recintos de prova serão lidas as instruções gerais ao candidato.
Após a leitura, o candidato deverá preencher os campos: nome, assinatura e número de
inscrição no Cartão-Resposta e na Folha de Redação.
6.12.1 - Somente será autorizada a troca do Cartão-Resposta e da Folha de
Redação, nesta ocasião, por motivo de rasura nos campos acima descritos. No caso do
erro de marcação ocorrido após iniciada a prova, o Cartão-Resposta não poderá ser
substituído.
6.12.2 - Para a apuração do resultado da PO, será utilizado um sistema de
leitura de cartões. Logo, o candidato deverá atentar para o correto preenchimento do
seu Cartão-Resposta (instruções na contracapa da prova). Os prejuízos decorrentes de
marcações incorretas no Cartão-Resposta serão de inteira e exclusiva responsabilidade do
candidato. O candidato deverá usar caneta esferográfica com tinta de cor preta
(preferencialmente) ou azul NÃO APAGÁVEL. O candidato que preencher o Cartão-
Resposta ou a Folha de Redação a lápis será eliminado do certame.
6.12.3 - O candidato não deverá amassar, molhar, dobrar, rasgar, manchar ou,
de qualquer modo, danificar o seu Cartão-Resposta, a fim de não ensejar em prejuízos
pela impossibilidade de identificação pela leitora óptica das marcações e por conseguinte
prejudicado na pontuação obtida.
6.12.4 - O candidato não deverá amassar, molhar, dobrar, rasgar, manchar ou,
de qualquer modo, danificar a sua Folha de Redação, a fim de não ensejar em prejuízos
por ocasião da correção pela Banca Examinadora.
6.12.5 - Visando à garantia do sigilo da prova, o tempo mínimo de
permanência dos candidatos no recinto de aplicação de prova é de 50% (cinquenta por
cento) do tempo total destinado à realização das provas.
6.12.6 - Os candidatos deverão ter plena atenção aos procedimentos
conduzidos, bem como às orientações disseminadas pelos respectivos Fiscais de prova.
Deve ser dada especial atenção ao aviso de início da prova. Qualquer candidato que for
flagrado pelo Fiscal, claramente iniciando a prova antes do aviso de início, será
sumariamente eliminado. Tal fato será devidamente registrado na Ata de Provas com a
assinatura de duas testemunhas, devendo o candidato se retirar do local da prova,
permanecendo em área circunscrita a sua realização por 50% (cinquenta por cento) do
tempo concedido para a prova, visando garantir o sigilo conforme previsto no subitem
anterior, sem fazer uso de qualquer aparelho eletrônico de acordo com o subitem
6.10.
6.13 - Iniciadas as provas escritas, não haverá mais esclarecimentos. O
candidato somente poderá deixar o seu lugar devidamente autorizado pelo
Supervisor/Fiscal, para se retirar definitivamente do recinto de prova ou, nos casos
abaixo especificados, devidamente acompanhado por militar designado para esse fim:
a) atendimento médico por pessoal designado pela MB;
b) fazer uso de banheiro; ou
c) casos de força maior, comprovados pela supervisão do certame, sem que
aconteça saída da área circunscrita à realização da prova.
6.13.1 - Em nenhum dos casos haverá prorrogação do tempo destinado à
realização da prova e, em caso de retirada definitiva do recinto de prova, esta será
corrigida até onde foi solucionada, exceto no caso de candidata lactante conforme
subitens 6.24 e 6.24.3.
6.14 - Os candidatos militares deverão realizar a prova em trajes civis, no
entanto, deverão portar a identidade militar de suas respectivas Forças.
6.15 - Não será autorizada a entrada de candidatos em trajes de banho e/ou
sem camisa nos locais de realização de prova ou EVC.
6.16 - Ao término do tempo concedido para a realização da prova, o
candidato interromperá a resolução no ponto em que estiver, reunirá seus pertences,
levantar-se-á e, ordenadamente, entregará o Cartão-Resposta e a Folha de Redação ao
Fiscal e deixará o recinto de prova. No ato da entrega da Folha de Redação e do Cartão-
Resposta, o candidato deverá rubricar a lista de assinaturas confirmando as respectivas
entregas. O candidato que não rubricar a lista atestando a entrega do Cartão-Resposta
e da Folha de Redação será eliminado do certame.
6.16.1 - Será autorizado ao candidato levar a prova a partir de 30 (trinta)
minutos antecedentes ao término do tempo previsto de realização do concurso, ou seja,
às 14h (horário de Brasília/DF). Ressalta-se que o Caderno de provas levado pelo
candidato é de preenchimento facultativo, e não será válido para fins de recurso ou
avaliação.
6.16.2 - Será disponibilizado, na contracapa da prova, um modelo de gabarito
para que o candidato preencha para posterior conferência. O candidato que terminar a
prova antes do tempo concedido não poderá levar a prova, mas caso queira levar o
"modelo de gabarito", somente poderá destacá-lo na presença do Fiscal. Caso o gabarito
seja destacado sem a presença do Fiscal, o candidato será eliminado.
6.16.3 - As PO serão disponibilizadas na página do SSPM, na Internet, tão logo
sejam divulgados seus respectivos gabaritos.
6.17 - Visando manter a lisura do concurso, os 3 (três) últimos candidatos
remanescentes deverão, obrigatoriamente, deixar o recinto de prova ao mesmo
tempo.
6.18 - Será eliminado, sumariamente, do CP e a sua prova não será levada
em consideração o candidato que:
a) iniciar a prova antes do aviso de início pelo Fiscal;
b) der ou receber auxílio para a execução de qualquer prova;
c) utilizar-se de qualquer material não autorizado;
d) desrespeitar qualquer prescrição relativa à execução das provas;
e) escrever o nome ou introduzir marcas identificadoras em outro lugar que
não o determinado para esse fim;
f) prosseguir na resolução da prova após o término do tempo concedido para
sua realização;
g) ausentar-se da sala/setor de provas, com o Caderno de Provas, antes dos
30 (trinta) minutos antecedentes ao término do tempo previsto de realização do
concurso, ou seja, antes de 14h (horário de Brasília/DF), ou ausentar-se da sala/setor de
aplicação de provas, a qualquer momento, com a Folha de Redação ou Cartão-
Resposta;
h) contrariar determinação da Comissão Fiscalizadora ou perturbar, de
qualquer modo, a ordem no local de aplicação das provas. De acordo com a gravidade
do fato, o candidato poderá vir a ser autuado na forma de Lei;
i) cometer ato grave de indisciplina; ou
j) comparecer ao local de realização das provas após o horário previsto.
6.19 - Poderá haver revista pessoal por meio da utilização de detector de
metais em qualquer momento após o candidato adentrar o local de prova, incluindo a
entrada dos banheiros.
6.20 - Não será permitida a entrada nos locais de realização de prova e EVC
de candidatos portando armas de qualquer espécie, mesmo em se tratando de militar
e/ou civil em efetivo serviço ou com autorização de porte de arma.
6.21 - Caso seja observado, durante a realização da prova ou EVC de
candidato portando arma de qualquer espécie, será solicitada a sua retirada do recinto
e este estará, automaticamente, eliminado.
6.22 - O acesso aos locais de aplicação da Prova e EVC será permitido
somente aos candidatos aptos para sua realização, não sendo autorizada a entrada de
acompanhantes, exceto no caso de candidata lactante conforme subitem 6.24.1.
6.23 - Não haverá apoio destinado a acompanhante de candidato, exceto no
caso de acompanhante de candidata lactante conforme subitem 6.24.1.1.
6.24 - À candidata com filho(s) de até 6 (seis) meses de idade, terá o direito
de amamentar seu(s) filho(s) durante a realização das provas escritas, mediante prévia
solicitação por meio de requerimento em uma das OREL listadas no anexo I, até 5 (cinco)
dias contados a partir do dia da liberação do Comprovante de Inscrição.
6.24.1 - A mãe deverá indicar no requerimento, uma pessoa acompanhante
que será a responsável pela guarda da criança no dia das provas escritas durante o
período necessário.
6.24.1.1 - A pessoa acompanhante somente terá acesso ao local das provas
até o horário estabelecido para fechamento dos portões, conforme subitem 6.8, ficando
com a criança em sala reservada para essa finalidade, próxima ao local de aplicação das
provas.
6.24.2 - A mãe terá o direito de proceder à amamentação a cada intervalo de
2 (duas)
horas, por
até 30 (trinta)
minutos, por filho.
Durante o
período de
amamentação, a mãe será acompanhada por fiscais.
6.24.3 - O tempo despendido na amamentação será compensado durante a
realização da prova, em igual período.
7
- 
PROCEDIMENTO
DE
HETEROIDENTIFICAÇÃO 
COMPLEMENTAR
À
AUTODECLARAÇÃO (PH) (eliminatório)
7.1 - O PH consiste na realização de identificação fenotípica, por terceiros, da
condição autodeclarada do candidato em Concurso Público da MB, e contemplam os
critérios estabelecidos na Portaria nº 4.512/GM-MD, de 4 de novembro de 2021.
7.1.1 - A Comissão de Heteroidentificação utilizará exclusivamente o critério
fenotípico para aferição da condição declarada pelo candidato.
7.1.2 - Não serão considerados quaisquer registros ou documentos pretéritos
inclusive imagem e certidões referentes à confirmação em PH realizados em processos
seletivos e concursos públicos federais, estaduais, distritais e municipais.
7.2 - O candidato que se autodeclarar negro por ocasião da inscrição e que
optar por concorrer à vaga reservada, como previsto no subitem 2.3.3, e não solicitar
alteração dessa condição no prazo previsto no subitem 2.3.10, será submetido ao PH,
mesmo que tenha se classificado nas vagas de ampla concorrência, de acordo com o art.
8º da Portaria Normativa nº 4.512/GM-MD/2021.
7.3 - O candidato autodeclarado enquadrado no subitem 9.1 e que optou por
concorrer à vaga reservada, será convocado para o PH através de comunicado publicado
na página do SSPM e disponível nas OREL, a fim de que tenha sua respectiva
autodeclaração confirmada ou não.
7.4 - No caso da não confirmação da autodeclaração de cor no PH, o
candidato disporá de 3 (três) dias úteis, a contar do dia seguinte à divulgação do
resultado provisório do PH, para a interposição de recurso, sendo o resultado final do PH
de caráter irrecorrível em esfera administrativa.
7.5 - O PH será filmado e a filmagem será utilizada para a análise de eventuais
recursos.
7.6 - O candidato que faltar ao dia de convocação para o PH, recusar-se a ser
submetido ao PH ou ainda recusar-se a realizar a filmagem do procedimento para fins de
heteroidentificação, será eliminado do CP, ainda que tenha obtido nota suficiente para
aprovação na ampla concorrência.
7.6.1 - O candidato cuja autodeclaração não for confirmada em Procedimento
de Heteroidentificação (PH) e não for confirmada a má-fé da autodeclaração, concorrerá
à vaga de ampla concorrência, desde que sua nota da Prova Escrita Objetiva (PO) de
Conhecimentos Profissionais o classifique para isso, de acordo com o subitem 6.2.8 do
Ed i t a l .
7.7 - A eliminação do candidato por não confirmação da autodeclaração não
enseja o dever de convocar suplementarmente candidatos não convocados para o PH.
7.8 - Após o resultado do recurso, não caberão recursos adicionais, não sendo
aceita revisão de recurso ou recurso do recurso.
7.9 - Não serão apreciados recursos contra terceiros.
8 - VISTA E RECURSOS DA PROVA ESCRITA OBJETIVA (PO) DE CONHECIMENTOS
PROFISSIONAIS E REDAÇÃO
8.1 - Caberá Recurso contra:
a) 
questões
das 
Provas 
Escritas
Objetivas 
(PO)
de 
Conhecimentos
Profissionais;
b) gabarito preliminar, em virtude de erros ou omissões nas questões da PO;
e
c) resultado da Redação.
8.2 - No caso de recursos contra as questões da PO e erros ou omissões nos
gabaritos preliminares da PO, o candidato disporá de 3 (três) dias úteis contados do dia
seguinte ao da divulgação dos gabaritos, para entregar o recurso, cujo modelo estará
disponível 
na 
página 
do
SSPM 
e 
nas 
OREL.
http://www.marinha.mil.br/sspm/?q=concurso/modelos-documentos
8.3 - No caso de recurso contra o resultado da Redação:
a) O candidato que desejar, poderá solicitar a Vista da Redação, em uma das
OREL pessoalmente ou por meio de procuração específica em uma das OREL do anexo I,
nos 2 (dois) primeiros dias úteis contados a partir do dia seguinte ao da divulgação das
notas na página do SSPM;
b) A Vista de Redação ocorrerá no 5º (quinto) dia útil, a partir da data
seguinte ao da divulgação das notas na página do SSPM e será realizada na OREL em que
o candidato solicitou a vista;
c) O candidato poderá interpor recurso contra o resultado da Redação até o
6º (sexto) dia útil, a partir da data seguinte ao da divulgação das notas na página do
SSPM;
d) O recurso contra o resultado da Redação somente será disponibilizado para
os candidatos que tiveram as suas Redações corrigidas, após a classificação divulgada de
acordo com os critérios estabelecidos no subitem 6.2.12 do Edital; e
e) O recurso deverá ser:
I) redigido de acordo com o modelo constante na página do SSPM na Internet
(www.marinha.mil.br/sspm/?q=concurso/modelos-documentos) e disponível nas OREL do
anexo I, devidamente fundamentado. Deverão conter todos os dados que informem a
identidade do requerente, seu número de inscrição, endereço completo e assinatura;
II) se manuscrito, redigido em letra legível com caneta esferográfica azul ou
preta;
III) apresentado com argumentação lógica e consistente;
IV) um para cada questão; e
V) entregue pessoalmente em uma das OREL listadas no anexo I, das 08h30
às 16h, observado o prazo estabelecido na alínea c deste subitem .
8.4 - O resultado dos recursos contra questões da PO, erros ou omissões no
gabarito da PO ou contra o resultado da Redação será dado a conhecer, coletivamente,
pela
alteração ou
não
do gabarito/resultado,
em
caráter
irrecorrível na
esfera
administrativa, na página do SSPM na Internet.
8.5 - Quando, decorrente de exame dos recursos, resultar na anulação de
questões, os pontos correspondentes a essas questões serão atribuídos a todos os
candidatos, independentemente de os terem requerido.
8.6 - Em caso de deferimento de recurso interposto, poderá ocorrer alteração
da classificação inicial obtida pelo candidato.
8.7 - Em nenhuma hipótese, será aceita revisão de recurso, de recurso do
recurso ou de recurso de gabarito final.

                            

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