DOU 21/03/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 56, quinta-feira, 21 de março de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
14.1.1 - Por ocasião da VD, será verificado se o candidato preenche todos os
requisitos exigidos no subitem 3.1.2.
14.1.2 - A entrega dos documentos não garante a aprovação na VD, pois essa
documentação ainda será avaliada por Comissão designada especialmente para esse fim,
que emitirá parecer aprovando ou não o candidato nessa etapa.
14.2 - A falta de apresentação de qualquer documento exigido, bem como
qualquer rasura ou outra irregularidade constatada nos documentos entregues, implicará
eliminação tempestiva do candidato do CP ou do Curso de Formação de Oficiais ( C FO ) .
14.3 - No caso de apresentação de documentos falsos, serão ainda aplicadas
as sanções previstas na legislação vigente.
14.3.1 - O resultado preliminar da VD, contendo a relação dos candidatos
aptos nessa fase, estará disponível na página do SSPM, de acordo com o contido no
Calendário de Eventos, constante do anexo II.
14.4 - Serão desconsiderados os documentos ilegíveis, que impossibilitem a
leitura do seu conteúdo.
14.5 - Não serão recebidos documentos fora do período estipulado no
Ed i t a l .
14.6 - Recurso contra o resultado preliminar da Verificação de Documentos
(VD):
a) O candidato que não estiver relacionado no resultado preliminar da VD, e
dessa forma considerado inapto pela Comissão de Verificação de Documentos (CVD), terá
a oportunidade de tomar ciência do motivo de sua inaptidão e sanar as discrepâncias
durante os 5 (cinco) dias úteis subsequentes à divulgação do resultado, devendo para tal
comparecer à respectiva OREL, listadas no anexo I;
b) Cabe destacar que, salvo por motivo de força maior, o período para sanar
as discrepâncias não será flexibilizado. Após a devida análise dos recursos será dado a
conhecer o resultado definitivo da VD, mediante publicação na página do SSPM ou em
umas da OREL listada no anexo I;
c) Após o resultado do recurso, não caberão recursos adicionais, não sendo
aceito revisão de recurso ou recurso de recurso; e
d) Não serão apreciados recursos contra terceiros.
14.7 - O candidato não matriculado no CFO poderá solicitar a devolução de
seus documentos por meio de requerimento entregue em sua respectiva OREL, no prazo
de até 30 (trinta) dias contados do fim da validade do CP. Após esse prazo e não
havendo manifestação, esses documentos serão destruídos.
14.8 - Nenhuma documentação de candidato matriculado no CFO poderá ser
retirada ou devolvida, a não ser por motivo de desligamento.
14.9 - A entrega dos documentos poderá ser realizada por terceiros desde que
anexada procuração específica aos documentos entregues.
15 - AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA (AP) (eliminatória)
15.1 - A AP tem como propósito avaliar os candidatos mediante o emprego de
procedimentos científicos destinados a aferir a compatibilidade das características
psicológicas do candidato com a carreira militar.
15.2 - Todos os testes utilizados na AP são aprovados pelo Conselho Federal
de Psicologia.
15.3 - A AP, encontra-se detalhada no anexo V.
15.4 - Os locais para realização da AP estão relacionados no anexo I.
15.4.1 - O candidato deverá comparecer ao local e horário previsto para AP,
portando o comprovante de inscrição e documento oficial de identificação, em meio
físico, com fotografia, dentro da validade, duas canetas esferográficas (azul ou preta), dois
lápis 2B e borracha.
15.4.2 - É de inteira responsabilidade do candidato comparecer ao local de
realização da AP, portando o material solicitado.
15.4.3 - Não será autorizada a entrada de candidatos trajando bermuda,
calção ou short.
15.5 - Será divulgado o resultado preliminar da AP contendo a relação dos
candidatos considerados aptos (A).
15.6 - Caso o candidato não se encontre na relação por ter sido considerado
inapto (I), poderá requerer uma Entrevista de Apresentação de Resultados (EAR) e
Recurso Administrativo. No caso de EAR, os requerimentos, conforme modelo disponível
no link (https://www.marinha.mil.br/sspm/?q=concurso/modelos-documentos), poderão
ser encaminhados à respectiva OREL, em até 2 (dois) dias úteis após a divulgação do
resultado preliminar dos candidatos aptos na AP. No caso de recurso, em até 2 (dois) dias
úteis após a realização da EAR.
15.7 - A EAR visará tão somente a prestar esclarecimentos técnicos, não
afetando o resultado obtido nem servindo como fonte de informações complementares a
qualquer outro órgão. A EAR será realizada no Serviço de Seleção do Pessoal da Marinha
(SSPM), na cidade do Rio de Janeiro.
15.8 - O candidato "Inapto" na AP poderá optar por não realizar a EAR e,
ainda assim, requerer diretamente o Recurso Administrativo, em até 4 (quatro) dias úteis
após a divulgação do resultado preliminar dos candidatos aptos na AP. Nesse caso, tal
informação deverá constar na solicitação do recurso.
15.9 - No caso de Recurso Administrativo, será designada uma Comissão
composta por psicólogos do Serviço de Seleção do Pessoal da Marinha (SSPM) que não
participaram da AP, que terá por atribuição reavaliar o material do candidato, não
consistindo em uma outra aplicação das técnicas realizadas ou correspondentes.
15.10 - O resultado definitivo dos candidatos aptos na AP será divulgado na
página do SSPM, na Internet.
15.11 - O candidato que obtiver o resultado "I" na AP, em caráter definitivo,
será eliminado.
15.12 - Após o resultado do recurso, não caberão recursos adicionais.
16 - RESULTADO FINAL DA SELEÇÃO (RF)
16.1 - Após a realização de todos os EVC, será divulgado o Resultado Final da
Seleção (RF), na página do SSPM na Internet e disponível nas OREL listadas no anexo
I.
16.2 - O resultado constará da relação dos candidatos classificados dentro do
número de vagas previstas (candidatos titulares) e dos candidatos reservas ordenados por
especialidade,número de inscrição, OREL e pela ordem decrescente das médias de acordo
com a seguinte fórmula:
MF =3PO+1PT+1RE
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Onde:
MF = média do RF, aproximada a centésimos;
PO = nota da Prova Escrita Objetiva (PO) de Conhecimentos Profissionais;
PT = nota da Prova de Títulos; e
RE = nota da Redação.
16.3 - Os candidatos que obtiverem a mesma média no RF serão posicionados
entre si, de acordo com a seguinte ordem de prioridade:
a) 
maior 
nota 
na 
Prova
Escrita 
Objetiva 
(PO) 
de 
Conhecimentos
Profissionais;
b) maior nota na PT;
c) maior nota na Redação; e
d) maior idade.
16.4 - O candidato aprovado em todos os EVC, mas não classificado dentro do
número de vagas existentes, será considerado candidato reserva, até a data de validade
deste certame.
16.5 - A listagem de candidatos reservas tem por finalidade permitir a
convocação para preenchimento de vagas que passem a ficar disponíveis, em face do
disposto no subitem 17.11. Tal convocação ocorrerá até a data limite estabelecida no
Calendário de Eventos (anexo II).
16.6 - No caso de desistência ou desclassificação de candidato negro aprovado
em vaga reservada, será chamado o candidato reserva autodeclarado posteriormente
classificado, conforme previsto na Lei nº 12.990/2014. Tal convocação ocorrerá até a data
limite estabelecida no Calendário de Eventos (anexo II).
16.7 - Na hipótese de não haver o número de candidato negro aprovado para
ocupar a vaga reservada, a vaga remanescente será revertida para a ampla concorrência,
conforme previsto na Portaria Normativa nº 4.512/GM-MD, de 4 de novembro de
2021.
16.8
-
No
caso
de convocação
de
candidato
da
ampla
concorrência
(autodeclarado ou não), será adotada estritamente a ordem de classificação discriminada
pela ordem decrescente da média no RF, considerando os critérios de desempate
previstos no subitem 16.3. Tal convocação ocorrerá até a data limite estabelecida no
Calendário de Eventos (anexo II).
16.9 - Os candidatos reservas deverão acessar a página do SSPM na Internet,
durante todo o Período de Adaptação (PA) do Curso de Formação de Oficiais (CFO),
especificado no Calendário de Eventos do anexo II, a fim de tomar conhecimento de uma
possível convocação de candidatos reservas para substituição de candidatos titulares.
17 - PERÍODO DE ADAPTAÇÃO (PA)
17.1 - Serão chamados para apresentação para o início do PA do CFO, na data
prevista no Calendário de Eventos, os candidatos titulares.
17.1.1 - O PA é etapa não curricular do CFO, durante a qual os candidatos se
concentram no CIAW, a fim de que possam verificar, na prática, sua adaptação e seu
interesse pela carreira, recebem instruções iniciais sobre a doutrina militar; sobre o Curso
e são submetidos a atividades compatíveis com a rotina militar, razão pela qual devem
manter a higidez física exigida para o Curso de Formação.
17.2 - Os candidatos titulares deverão se apresentar no Centro de Instrução
Almirante Wandenkolk (CIAW), no endereço: Ilha das Enxadas - s/nº - Centro - Rio de
Janeiro/RJ - CEP.: 24744-330, no dia determinado no Calendário de Eventos (anexo II).
17.3 - O candidato aprovado e classificado em todas as etapas do CP realizará
o PA e o CFO no CIAW, ficando este sujeito às normas vigentes, definidas pelo Diretor
de Ensino da Marinha e pelo Comandante do CIAW. O CFO terá caráter eliminatório e
classificatório para a carreira.
17.4 - As normas reguladoras específicas para o Curso estão sujeitas a
alterações no decorrer do período escolar, conforme as necessidades da Administração
Naval. Essas normas estabelecerão o rendimento escolar mínimo e demais condições
exigidas para aprovação no referido Curso. Na ocorrência de atos de indisciplina,
comportamento incompatível com a carreira militar, insuficiência acadêmica, física ou
descumprimento das normas previstas, o aluno poderá ser desligado do Curso, a qualquer
momento.
17.5 - O candidato servidor público civil deverá estar desincompatibilizado de
suas funções públicas.
17.6 - O candidato militar, inclusive o pertencente à MB, deverá apresentar o
documento comprobatório do seu pedido de desligamento ou de seu licenciamento.
17.7 - O candidato militar que esteja prestando o Serviço Militar Inicial (SMI)
ou o Serviço Militar Voluntário (SMV) na Marinha do Brasil será dispensado do serviço
pelo Titular da Organização Militar pelo prazo necessário para que possa se apresentar na
data determinada. O deslocamento deverá ser realizado por suas próprias expensas, por
ser realizado estritamente no interesse particular, portanto sem qualquer custo para a
Administração, não havendo possibilidade de movimentação, já que não há, nesse caso,
interesse da Força.
17.8 - Os candidatos civis e militares serão matriculados como alunos com o
grau hierárquico de Guarda-Marinha conforme previsto no art. 8°, parágrafo 1° da Lei n°
9.519, de 26 de novembro de 1997, independentemente da graduação anterior do
candidato militar, cabendo, neste caso, a sua Força de origem licenciá-lo e desligá-lo.
17.9 - As despesas relativas a transporte, alimentação e estada, de seu
domicílio até a apresentação no CIAW, correrão por conta do candidato.
17.9.1 - Em conformidade com o Decreto nº 6.593/2008, os candidatos que
obtiverem isenção do pagamento do valor da taxa de inscrição, por estarem cadastrados
no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico e membros de
família de baixa renda, de que trata o Decreto nº 11.016, de 29 de março de 2022,
poderão solicitar, por meio de requerimento, que a passagem seja custeada pela
Marinha, por intermédio das Organizações Responsáveis pela Supervisão Regional (ORSR),
ou seja, dos Comandos dos Distritos Navais.
17.9.2 - O candidato enquadrado no subitem acima deverá dispor de recursos
próprios para o custeio de alimentação e despesas pessoais nos trajetos para o CIAW.
17.10 - Visando
ao controle, eliminação e à
erradicação de doenças
imunopreveníveis, por ocasião da apresentação para o PA, é recomendado aos candidatos
a apresentação do Cartão de Vacinação referente ao Calendário Básico de Vacinação do
Adulto - Hepatite B; Dupla tipo adulto (dT - Difiteria e Tétano); Febre Amarela e Tríplice
Viral (sarampo, caxumba e rubéola), disponíveis em todas as Unidades Básicas de Saúde
(UBS).
17.11 - O candidato que desistir e, não se apresentar na data e no horário
marcado para o início do PA, que durante o PA cometer falta disciplinar grave ou se
ausentar do CIAW por qualquer motivo, sem autorização, será eliminado e não terá sua
matrícula efetivada no curso, podendo ser substituído, a critério da Administração Naval,
pelo candidato reserva que se seguir na classificação, observado o previsto nos subitens
16.5 e 16.6, até a data limite prevista no Calendário de Eventos (anexo II), dentro da
validade do CP.
17.11.1 - Caso o candidato convocado desista da vaga antes da data marcada
para a apresentação no CIAW ou durante o PA, será considerado desistente e deverá
preencher e assinar o "Modelo de Termo de Desistência" disponível na página do SSPM
(www.marinha.mil.br/sspm/?q=concurso/modelos-documentos) e entregá-lo diretamente
em uma das OREL listadas no anexo I ou no CIAW.
17.12 - Após concluir o PA o candidato terá a matrícula no CFO efetuada por
ato do Comandante do CIAW.
17.13 - Os candidatos que não possuíam a conclusão de curso de graduação
(que apresentaram o modelo constante do anexo VI por ocasião da VD) ou que não
possuíam Registro Profissional (que apresentaram o modelo constante do anexo VII por
ocasião da VD) deverão apresentar o diploma de conclusão do curso de graduação, o
Histórico Escolar e o Registro Profissional durante o PA até a data da matrícula no CFO.
A não apresentação desses documentos, ainda que por motivo de força maior,
inviabilizará a matrícula do candidato no CFO, ensejando sua eliminação do CP.
17.14 - Durante o CFO, terá a matrícula cancelada a qualquer tempo o aluno
que tiver participado do CP utilizando documentos ou informações falsas, sem prejuízo
das sanções penais aplicáveis. Da mesma forma, aquele que tiver omitido ou fornecido
informações falsas ou utilizado de qualquer tipo de artifício que tenha facilitado sua
aprovação em qualquer uma das etapas do CP.
17.15 - Caso seja observado durante o PA ou do CFO o surgimento de
qualquer fato novo relativo a problemas de saúde que comprometa as atividades
curriculares previstas, o aluno será encaminhado para uma nova IS (médico-pericial),
podendo ser eliminado a qualquer tempo.
18 - DISPOSIÇÕES COMPLEMENTARES
18.1 - Caso o candidato classificado dentro do número de vagas previstas no Edital,
destinado ao âmbito nacional, não possua especialização na área pretendida de Odontologia, a
Marinha do Brasil proporcionará sua especialização ao longo da carreira naval, por meio de
cursos de aperfeiçoamento, residência e estágios.
18.2 - Caso queira tratar de assunto relativo ao CP, o candidato deverá fazê-lo por
meio de requerimento entregue pessoalmente em uma das OREL listadas no anexo I,
apresentando documento oficial de identificação, dentro da validade, com assinatura e
fotografia na qual possa ser reconhecido, na forma definida no subitem 4.3, e comprovante de
inscrição.
18.2.1 - Em caso de dúvidas ou sugestões relativos ao CP, o candidato poderá
contatar as OREL listadas no anexo I ou o Serviço de Seleção do Pessoal da Marinha (SSPM) pelo
endereço eletrônico sspm.ingresso@marinha.mil.br.
mailto:sspm.ingresso@marinha.mil.br18.3 - O SSPM conta com o Posto de
Atendimento ao Candidato (PAC) localizado na Rua Visconde de Itaboraí, nº 69, Centro, Rio de
Janeiro - RJ, para tratar de assuntos referentes ao CP.
18.4 - No decorrer do CP, caso as vagas das especialidades não sejam preenchidas,
poderá haver remanejamento a critério da Administração Naval.
18.5 - O prazo de validade do CP terminará no dia do início do Curso de Formação
de Oficiais (CFO), conforme anexo II.

                            

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