Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302024032100036 36 Nº 56, quinta-feira, 21 de março de 2024 ISSN 1677-7069 Seção 3 e) Exames realizados pela Marinha do Brasil: - Audiometria. - Oftalmologia geral, exame composto de Acuidade Visual e Avaliação de Senso Cromático. - Biometria. - Exame clínico e odontológico geral. A critério da JS poderão ser solicitados outros exames além daqueles obrigatórios realizados pelos candidatos. ANEXO V - AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA (AP) A AP baseia-se no modelo analítico de seleção psicológica e está fundamentada nas conclusões da psicologia diferencial, as quais estabelecem que os indivíduos têm habilidades, personalidades e níveis de motivação diferenciados (perfil individual) e que cada atividade ou ocupação pressupõe níveis diferentes desses atributos (perfil profissional). A AP, por sua lógica e modelo, compreende a comparação do nível de compatibilidade do perfil psicológico do candidato - obtido mediante a utilização de testes, técnicas e instrumentos psicológicos cientificamente reconhecidos - com o perfil da atividade exigida para a carreira militar e/ou função pretendida previamente levantado. A AP terá como fundamentos os seguintes requisitos: a) análise do trabalho - compreende o minucioso exame da atividade profissional por meio da aplicação de questionários, entrevistas e observações dos locais de trabalho, para que sejam identificadas as variáveis físicas, psicológicas e ambientais inerentes àquela atividade, obtendo-se, ao final, o perfil psicológico da atividade; b) seleção de preditores - escolha, com base no perfil psicológico determinado, dos testes e das técnicas psicológicas que possam ser utilizadas como preditoras de sucesso na atividade; c) definição de critérios estatísticos - comparação dos resultados dos candidatos com dados acumulados de grupos anteriores que foram previamente estudados, estabelecendo-se então os níveis mínimos aceitáveis; e d) acompanhamento - coleta sistemática dos dados que permitam verificar a validade do processo, buscando o seu aperfeiçoamento contínuo. A AP avaliará os seguintes aspectos: a) Intelectivo - destinado à verificação das aptidões gerais e/ou específicas dos candidatos em relação às exigências da atividade pretendida. Requisitos a serem avaliados: expressão escrita, inteligência, rapidez e atenção concentrada; b) Personalógico - destinado à verificação das características de personalidade e das características motivacionais do candidato em relação às exigências da atividade pretendida. Requisitos a serem avaliados: liderança, adaptabilidade, controle emocional, capacidade de tomar decisões, disciplina, capacidade de trabalhar em equipe, responsabilidade, motivação, resistência à frustração e capacidade de planejamento; e c) Aspectos considerados impeditivos - presença de indicadores, nos testes e técnicas de avaliação, que representem prejuízos nos requisitos de disciplina, controle emocional e adaptabilidade. Para a avaliação do aspecto intelectivo, será utilizado um dos seguintes modelos: a) Somatório de notas padronizadas - expresso pela transformação dos escores obtidos pelos candidatos nos diversos testes em graus comparáveis entre si; ou b) Regressão Linear Múltipla (RLM) - expresso pela estimativa do critério de desempenho na atividade, a partir da ponderação dos escores obtidos nos testes; ou c) Múltiplo Corte - expresso por meio de cortes que são atribuídos aos resultados dos candidatos nos testes, tendo como base o rendimento do candidato nos testes/técnicas e a importância destes para a atividade. Para a avaliação do aspecto personalógico poderão ser aplicados testes, inventários, entrevistas e/ou outros instrumentos de avaliação. ANEXO VI - MODELO DE DECLARAÇÃO DE APRESENTAÇÃO DE COMPROVANTE DE CONCLUSÃO DE CURSO (DC) D EC L A R AÇ ÃO Eu, (nome do candidato), identidade número (numeral), (órgão expedidor), inscrito no CPF sob o nº (numeral), inscrição nº (numeral), declaro, para fins de prosseguimento no Concurso Público para Ingresso no Corpo de Saúde da Marinha - Quadro de Cirurgião-Dentista em 2024 (CP-CSM-CD/2024), que estou ciente de que a não apresentação do Diploma ou Certificado/Declaração de Conclusão de Curso e o respectivo Histórico Escolar, durante o período de adaptação até a data de minha matricula no curso, ensejará minha eliminação do certame. (cidade), (UF), (data por extenso) (Assinatura) ANEXO VII - MODELO DE DECLARAÇÃO DE APRESENTAÇÃO DO REGISTRO PROFISSIONAL D EC L A R AÇ ÃO Eu, (nome do candidato), identidade número (numeral), (órgão expedidor), inscrito no CPF sob o nº (numeral), inscrição nº (numeral), declaro, para fins de prosseguimento no Concurso Público para Ingresso no Corpo de Saúde da Marinha- Quadro de Cirurgião-Dentista em 2024 (CP-CSM-CD/2024), que estou ciente de que a não apresentação do Registro Profissional durante o período de adaptação até a data de minha matricula no curso, ensejará minha eliminação do certame. (cidade), (UF), (data por extenso) (Assinatura) ANEXO VIII - MODELO DE ATESTADO MÉDICO PARA O TESTE DE APTIDÃO FÍSICA ATESTADO MÉDICO Atesto que o (a) Sr.(a)_________________________________________________________, portador(a) da Carteira de Identidade nº ____________________, candidato ao CP-CSM-CD/2024, foi por mim examinado(a) e encontra-se em boas condições de saúde, estando apto para realizar o Teste de Aptidão Física previsto no respectivo Edital, que consta de nadar o percurso de 25 (vinte e cinco) metros no tempo máximo de 50 (cinquenta) segundos para o sexo masculino e 1 (um) minuto para o sexo feminino e correr o percurso de 2.400 (dois mil e quatrocentos) metros no tempo máximo de 16 (dezesseis) minutos para o sexo masculino e 17 (dezessete) minutos para o sexo feminino. LOCAL E DATA: _________________________, em_____ de ______________de 20____. NOME DO MÉDICO (A):_____________________________________________________. CRM: _____________________. ____________________________________________ Assinatura do Médico (a) e Carimbo Legível com CRM ANEXO IX - MODELO DE ATESTADO DE IDONEIDADE MORAL E BONS ANTECEDENTES TIMBRE DA INSTITUIÇÃO ATESTADO DE IDONEIDADE MORAL E BONS ANTECEDENTES Atesto que o(a) posto/graduação______, nome____________, nacionalidade________, estado civil______, R.G._____, CPF_____, residente e domiciliado ____________, bairro_____, cep____, ocupando o cargo de _____, é uma pessoa de idoneidade moral ilibada perante a sociedade e órgãos públicos representativos dos poderes competentes, nada havendo que desabone sua conduta. ___________________________, ________ de ____________________ de 20___. (Local) ______________________________________ Assinatura do candidato ANEXO X - MODELO DE AUTORIZAÇÃO PARA INSCRIÇÃO (PARA MILITARES) Autorização para inscrição (Nome Completo) Autorizo o(a) Sr.(a)_______________________________________ (Posto/Graduação/Categoria Funcional) ____________________________________________ (Número de Identificação Pessoal) ____________________________________________ (Nome do Local onde serve) servindo presentemente no (a) _____________________ a se inscrever no Concurso Público para Ingresso no Corpo de Saúde da Marinha em 2024 (CP-CSM-CD/2024), de acordo com a alínea j do subitem 14.1 do Edital do Concurso Público Nestes termos, pede deferimento. Local e Data. Assinatura (Nome) Posto/Graduação Cargo Observação: considerar a moldura como papel almaço sem pauta. (no papel almaço sem pauta; com pauta até a última linha) Capitão de Mar e Guerra PAULO RAFAEL RIBEIRO GONZALEZ Diretor EDITAL DE 20 DE MARÇO DE 2024 CONCURSO PÚBLICO PARA INGRESSO NO CORPO DE SAÚDE DA MARINHA (CP-CSM) QUADRO DE MÉDICO (MD) EM 2024 (CSM-MD/2024) O Serviço de Seleção do Pessoal da Marinha (SSPM), no uso das atribuições referentes ao item 3 do artigo 3º e item I do artigo 12 do seu Regulamento, aprovado pela Portaria nº 69 de 30 de março de 2022 da Diretoria de Ensino da Marinha e de acordo com a Lei nº 11.279 de 9 de fevereiro de 2006, torna público que, no período de 22/04/2024 a 08/05/2024, estarão abertas as inscrições do Concurso Público para Ingresso no Corpo de Saúde Marinha (CP-CSM) - Quadro de Médico (Md) em 2024. O presente Edital estará à disposição dos candidatos na Internet, no endereço www.ingressonamarinha.mar.mil.br. As datas relativas às diversas etapas e eventos do Concurso Público encontram-se disponíveis no Calendário de Eventos do anexo II. PARTE 1 - NORMAS PARA O CONCURSO PÚBLICO 1 - PRINCIPAIS ASPECTOS: 1.1 - CARREIRA MILITAR 1.1.1 - Todo cidadão, após ingressar na Marinha do Brasil (MB), prestará compromisso de honra, no qual firmará a sua aceitação consciente das obrigações e dos deveres militares e manifestará a sua firme disposição de bem cumpri-los. 1.1.2 - Os deveres militares emanam de um conjunto de vínculos racionais e morais que ligam o militar à Pátria e ao serviço e compreendem, essencialmente: a) a dedicação e a fidelidade à Pátria, cuja honra, integridade e instituições devem ser defendidas, mesmo com o sacrifício da própria vida; b) o culto aos símbolos nacionais; c) a probidade e a lealdade em todas as circunstâncias; d) a disciplina e o respeito à hierarquia; e) o rigoroso cumprimento das obrigações e das ordens; e f) a obrigação de tratar o subordinado dignamente e com urbanidade. 1.1.3 - O acesso da hierarquia militar, fundamentado principalmente no valor moral e profissional, é seletivo, gradual e sucessivo e será feito mediante promoções, de conformidade com a legislação e regulamentação de promoções de oficiais, de modo a obter-se um fluxo regular e equilibrado para os militares, atendidos os requisitos constantes do Plano de Carreira de Oficiais da Marinha (PCOM). 1.2 - CORPO DE SAÚDE DA MARINHA 1.2.1 - O Corpo de Saúde da Marinha (CSM), composto pelo Quadro de Médicos (Md), Quadro de Cirurgiões-Dentistas (CD) e Quadro de Apoio à Saúde (S), destina-se a suprir a Marinha com Oficiais que exercerão, primordialmente, cargos técnicos relativos às atividades necessárias à manutenção, no mais alto grau, da higidez do pessoal militar da Marinha voltado para aplicação do Poder Naval e seu preparo, nos termos do Art. 1º e Art. 6º da Lei nº 9.519, de 26 de novembro de 1997. 1.2.2 - Os candidatos do Quadro de Médicos aprovados para as vagas de âmbito Nacional e que não possuem Certificado de Curso de Residência Médica ou Certificado de Título de Especialista terão que realizar o Curso de aperfeiçoamento (C-Ap), oferecido pela Escola de Saúde da Marinha, ou outro autorizado pela Administração Naval, entre o segundo ano do posto de Primeiro-Tenente e o terceiro ano do posto de Capitão-Tenente. Serão dispensados de realizar o C-Ap, aqueles candidatos que comprovarem possuir Certificado de curso de Residência Médica ou Certificado de Título de Especialista, reconhecidos pelas Sociedades de Classe e/ou Conselho Federal ou Regional de Medicina, e que foram considerados equivalentes ao C-Ap após analisados pelas Diretorias Especializadas. 1.2.3 - Os candidatos aprovados para as vagas de âmbito Regional deverão obrigatoriamente possuir Certificado de Residência Médica ou Certificado de Título de Especialista na especialidade a qual concorrem, que deverá ser apresentado até a data da matrícula no Curso de Formação de Oficiais. 1.2.4 - Para informações adicionais acerca do Corpo de Saúde da Marinha (CSM), o candidato poderá acessar a página do SSPM na Internet, no sítio eletrônico: www.ingressonamarinha.mar.mil.br, na opção. 1.3 - CURSO DE FORMAÇÃO DE OFICIAIS (CFO) 1.3.1 - O candidato aprovado e classificado no Resultado Final (RF) realizará o Ensino Militar do CFO, no Centro de Instrução Almirante Wandenkolk (CIAW), no Rio de Janeiro. 1.3.2 - O CFO tem por finalidade o preparo do candidato para o exercício de cargos e funções em Organizações Militares da Marinha, situadas em qualquer Unidade da Federação, de acordo com as suas qualificações e atendendo à conveniência do serviço, por meio da necessária instrução Militar-Naval. 1.3.3 - O Curso é constituído por um Período de Adaptação (PA) de, aproximadamente, 2 (duas) semanas e uma etapa curricular, compreendendo as atividades previstas nos respectivos currículos. Durante esse curso, o Guarda-Marinha (GM) perceberá remuneração atinente a essa graduação, tendo como valor bruto, em termos atuais, R$ 9.070,60 (nove mil e setenta reais e sessenta centavos), sendo R$ 7.315,00 (sete mil trezentos e quinze reais) relativos ao soldo militar, R$ 1.389,85 (mil trezentos e oitenta e nove reais e oitenta e cinco centavos) relativos ao adicional militar e R$ 365,75 ( trezentos e sessenta e cinco reais e setenta e cinco centavos) relativos ao adicional de compensação por disponibilidade militar, conforme previsto na legislação em vigor, além de serem proporcionados alimentação, uniforme, assistência médico- odontológica, psicológica, social e religiosa. 1.3.4 - Durante o CFO, o GM fará o Estágio de Aplicação de Oficiais (EAO), com duração de 17 (dezessete) semanas, que tem por finalidade a adaptação às características do serviço naval inerentes à habilitação, à complementação de sua formação Militar-Naval e da formação profissional e a avaliação complementar para o desempenho de funções técnicas e administrativas. Será realizado em Organizações Militares (OM) especialmente designadas para tal, sob a supervisão do CIAW. 1.3.5 - O candidato inscrito no Âmbito Regional fará o Estágio de Aplicação de Oficiais (EAO), com duração de 17 (dezessete) semanas, que tem por finalidade a adaptação às características do serviço naval inerentes à profissão, à complementação de sua formação Militar-Naval e da formação profissional naval e a avaliação complementar para o desempenho de funções técnicas e administrativas. Será realizado nos Hospitais/Policlínicas localizados nos Distritos Navais (DN) para os quais os alunos prestaram Concurso. As 2 (duas) últimas semanas do estágio serão realizadas na cidade do Rio de Janeiro/RJ, período em que os alunos terão a oportunidade de estagiar no Hospital Naval Marcílio Dias (HNMD), hospital de referência da Marinha do Brasil eFechar