DOU 21/03/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 56, quinta-feira, 21 de março de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
corpo vertebral; "GenuRecurvatum" com mais de 20 graus aferidos por goniômetro ou, na
ausência de material para aferição, confirmado por parecer especializado; "GenuVarum" que
apresente distância bicondilar superior a 7cm, aferido por régua, em exame clínico;
"GenuValgum" que apresente distância bimaleolar superior a 7cm, aferido por régua em
exame clínico; Megapófises da penúltima ou última vértebra lombar; espinha bífida com
repercussão neurológica; Discrepância no comprimento dos membros inferiores que apresente
ao exame encurtamento de um dos membros, superior a 10 mm para candidatos até 21 anos
e superior a 15 mm para os demais, constatado através de escanometria dos membros
inferiores;alterações degenerativas da coluna vertebral, como protrusões e hérnias discais,
dentre outras,espondilólise, espondilolistese, hemivértebra, tumores vertebrais (benignos e
malignos), laminectomia, passado de cirurgia de hérnia discal, pinçamento discal lombar do
espaço intervertebral; a presença de material de síntese será tolerado quando utilizado para
fixação de fraturas, excluindo as de coluna e articulações, desde que essas estejam
consolidadas, sem nenhum déficit funcional do segmento acometido, sem presença de sinais
de infecção óssea; próteses articulares de qualquer espécie; passado de cirurgias envolvendo
articulações; doenças ou anormalidades dos ossos e articulações, congênitas ou adquiridas,
inflamatórias, infecciosas, neoplásticas e traumáticas; e sinais ou sintomas de lupos
eritematoso sistêmico, artrite reumatoide, doença de Stll do adulto, artrite psoriásica,
espondiloartrite juvenil, espondiloartropatias, polimialgia reumática, policondrite recidivante,
osteoartrite e artropatias por deposição de cristais. Os casos duvidosos deverão ser
esclarecidos por parecer especializado.
l) Doenças Metabólicas e Endócrinas
"Diabetes Mellitus", tumores hipotalâmicos e hipofisários; disfunção hipofisária e
tiroideana; tumores da tiróide; são admitidos cistos colóides, hiper/hipotireoidismo, desde que
comprovadamente compensados e sem complicações tumores de suprarrenal e suas
disfunções congênitas ou adquiridas; hipogonadismo primário ou secundário; distúrbios do
metabolismo do cálcio e fósforo, de origem endócrina; erros inatos do metabolismo;
desenvolvimento anormal, em desacordo com a idade cronológica; obesidade.
m) Sangue e Órgãos Hematopoiéticos
Alterações significativas do sangue e órgãos hematopoiéticos e/ou aquelas em que
seja necessária investigação complementar para descartar potencialidade mórbida.
n) Doenças Neurológicas
Distúrbios neuromusculares, incluindo miastenia gravis; afecções neurológicas;
anormalidades congênitas ou adquiridas; ataxias, incoordenações, tremores, paresias e
paralisias, atrofias, fraquezas musculares, passado de crises convulsivas que tenham
demandado tratamento neurológico, epilepsias e doenças desmielinizantes, incluindo
esclerose múltipla.
o) Doenças Psiquiátricas
Serão consideradas como condição de inaptidão:
- evidência atual ou a história pregressa de doença psiquiátrica;
- uso pregresso ou atual de substâncias psicoativas ilícitas; e
- exame toxicológico positivo para substâncias psicoativas ilícitas; Deverão ser
observadas as descrições clínicas e diretrizes diagnósticas da classificação de transtornos
mentais e de comportamento da Classificação Internacional de Doenças (CID) atualizada.
p) Tumores e Neoplasias
Qualquer história atual ou pregressa de neoplasia maligna; neoplasia benigna,
dependendo da localização, repercussão funcional, potencial evolutivo. Se o perito julgar
insignificantes pequenos tumores benignos (ex: cisto sebáceo, lipoma), deverá justificar sua
conclusão. Nos casos de história pregressa de neoplasia maligna, poderão ser considerados
aptos os candidatos que não apresentem evidência de atividade da doença decorridos, no
mínimo, cinco anos, a contar da data do término do tratamento instituído. Tal condição deverá
ser comprovada pelo candidato, no momento da IS, mediante apresentação de relatórios
médicos, cópia de prontuário e resultados dos exames complementares realizados ao longo do
tratamento/acompanhamento 
da
neoplasia, 
podendo
ser 
solicitados
pela 
JS
os
Pareceres/exames complementares, que julgar necessários para subsidiar sua decisão. A
presença de sequelas decorrentes da neoplasia maligna, que gerem comprometimento da
capacidade laboral e /ou do desempenho das atividades militares, é condição de inaptidão.
q) Condições Ginecológicas
Lesões de colo, corpo e trompas uterinos, ovários, vulva, vagina, alterações
mamárias e outras anormalidades adquiridas, todas essas, exceto se insignificantes e/ou
desprovidas de potencialidade mórbida.
r) Outras condições
Doenças ou condições eventualmente não listadas nas alíneas anteriores,
detectadas no momento da avaliação médico-pericial, poderão ser causa de Inaptidão, se, a
critério da JS, forem potencialmente impeditivas ao desempenho pleno das atividades
militares.
Qualquer condição que demande tratamento cirúrgico para sua correção constitui
causa de inaptidão, assim como a vigência de pós-operatório cujo restabelecimento para
atividades plenas de esforço ultrapasse o prazo limite para o resultado da Seleção Psicofísica.
História pregressa de cirurgia sem a devida comprovação por meio da descrição cirúrgica e do
laudo anatomopatológico eventualmente realizado poderão, a critério da JS, constituir causa
de inaptidão.
Doenças, condições ou alterações de exames complementares em que não possa
ser descartada a potencialidade mórbida ou que demandem investigação clínica que ultrapasse
o prazo máximo estipulado para a avaliação psicofísica previsto no Edital do concurso/seleção
constituirão causa de Inaptidão, assim como a positividade para quaisquer das substancias
testadas nos exames toxicológicos eventualmente solicitados.
Na evidência de sorologia positiva para o HIV, a condição de portador
assintomático deverá ser comprovada mediante relatório médico ou parecer especializado,
bem como exames complementares específicos.
II - ÍNDICES:
a) Altura
A altura mínima é de 1,54m para homens e para mulheres e máxima é de 2m para
ambos os sexos, de acordo com a Lei nº 11.279, de 9 de fevereiro de 2006, acrescida pela lei nº
12.704, de 8 de agosto de 2012.
b) Peso
Limites de peso: Índice de Massa Corporal (IMC) compreendidos entre 18 e 30. Os
limites de peso serão correlacionados pelos Agentes Médico-Periciais (AMP) com outros dados
do exame clínico (massa muscular, conformação óssea, proporcionalidade, biotipo, tecido
adiposo localizado, etc.).
c) Acuidade Visual
Admitem-se até 20/400 S/C em cada olho, corrigida para 20/20, com a melhor
correção óptica possível.
d) Senso Cromático
Para ingresso não serão admitidas discromatopsias para as cores verde e vermelha,
definidas de acordo com as instruções que acompanham cada modelo de teste empregado.
Deve ser registrada no campo apropriado do TIS a denominação do teste e número de erros do
inspecionado. O teste deve ser aplicado exclusivamente por médico, registrando-se no TIS a
data e o nome do aplicador, vedada a execução por enfermeiro. Não é admitido o uso de lentes
corretoras do senso cromático.
e) Dentes
O mínimo exigido é de vinte (20) dentes naturais, dez (10) em cada arcada, hígidos
ou tratados. Para restabelecer as condições normais de estética e mastigação, tolera-se a
prótese dental, desde que o inspecionado apresente os dentes naturais, conforme
mencionado.
f) Limites Mínimos de Motilidade
Limites Mínimos de Motilidade da Extremidade Superior: OMBROS = Elevação para
diante a 90°. Abdução a 90°; COTOVELO = Flexão a 100°. Extensão a 15°; PUNHO = Alcance total
a 15°; MÃO = Supinação/pronação a 90°; DEDOS = Formação de pinça digital.
Limites Mínimos de Motilidade da Extremidade Inferior: COXO-FEMURAL = Flexão a
90°. Extensão a 10°; JOELHO = Extensão total. Flexão a 90°; TORNOZELO = Dorsiflexão a 10°.
Flexão plantar a 10°.
g) Índices Cárdiovasculares
Pressão Arterial medida em repouso e em decúbito dorsal ou sentado: SISTÓLICA -
igual ou menor do que 140mmHg; DIASTÓLICA - igual ou menor do que 90mmHg.
Em caso de índices superiores a estes, deverão ser realizadas mais duas aferições.
Na dependência dos níveis tensionais encontrados, poderão, a critério dos peritos, ser
solicitados outros exames de investigação cardiológica, como M.A.P.A, Teste Ergométrico e
Ec o c a r d i o g r a m a .
PULSO ARTERIAL MEDIDO EM REPOUSO: igual ou menor que 120 bat/min.
Encontrada frequência cardíaca superior a 120 bat/min, o candidato deverá ser colocado em
repouso por pelo menos dez minutos e aferida novamente a frequência, ou solicitado ECG para
análise.
h) Índice Audiométrico
Admitem-se perdas de 40dB até a frequência de 3000 Hz, bilateralmente sem uso
de Aparelho de Amplificação Sonora Individual (AASI), em qualquer ouvido, até 40 decibéis
(dB), em qualquer das frequências, mesmo que bilaterais, desde que não haja alteração à
otoscopia. São toleradas perdas maiores que 40 dB e menores ou iguais a 70 dB, nas
frequências de 4000 a 8000 Hz, desde que satisfeitas as seguintes condições: Seja unilateral;
Apresente otoscopia normal; Índice de Reconhecimento de Falar (IRF) maior ou igual a 88%; e
apresente liminar de Reconhecimento da Fala (SRT) menor ou igual a 50 dB.
O exame será efetuado exclusivamente por médico ou fonoaudiólogo devidamente
identificado, sendo vedada a execução por pessoal EF.
III - EXAMES COMPLEMENTARES DE RESPONSABILIDADE DO (A) CANDIDATO (A):
a) Exame com validade de 60 dias:
Em cumprimento à Portaria Normativa n° 3.795/2022 do Ministério da Defesa os
candidatos deverão apresentar exame toxicológico.
O exame toxicológico será custeado pelo candidato e deverá ser realizado em
laboratório especializado e certificado pelos Órgãos Reguladores, na matriz biológica fâneros
(cabelo, pelo ou raspas de unhas), com larga janela de detecção de no mínimo 90 (noventa)
dias, abrangendo, pelo menos, as seguintes substâncias psicoativas ilícitas: maconha, seus
derivados e metabólitos; cocaína, seus derivados e metabólitos; anfetamina (metanfetamina,
MDMA, MDEA e MDA), seus derivados e metabólitos; heroína (diacetilmorfina), seus derivados
e metabólitos; LSD, seus derivados e metabólitos; e fenciclidina (PCP).
O exame toxicológico terá validade de 60 dias, contados a partir da data de coleta
do material até o dia de entrega do resultado na Junta de Saúde, por ocasião da IS.
No
exame toxicológico
realizado
deverão
constar, obrigatoriamente,
as
informações sobre a cadeia de custódia, com os seguintes campos: identificação completa do
candidato, inclusive com a impressão digital; assinatura do candidato e do responsável, se
menor de idade; identificação e assinatura de, no mínimo, duas testemunhas, podendo ser
uma delas o responsável pela coleta; e identificação e assinatura do responsável técnico pela
emissão do laudo ou resultado.
Por ocasião da IS em grau de recurso por JSD, a inaptidão por qualquer uma das
causas acima, poderá, a critério da JS, ser subsidiada por parecer psiquiátrico.
b) Exames com validade de 90 dias:
- Hemograma completo com contagem de plaquetas;
- Glicemia de jejum;
- Creatinina;
- TGO ou AST;
- TGP ou ALT;
- EAS;
- Anti-HIV (qualquer método, exceto imunocromatografia (teste rápido));
- VDRL ou sorologia para sífilis;
- Colesterol total e frações para candidatos de 30 anos ou mais idade; e
- Triglicerídeos para candidatos de 30 anos ou mais idade.
c) Exames com validade de 180 dias:
- Telerradiografia de Tórax; e
- ECG.
d) Exames exclusivos para as candidatas:
As candidatas deverão apresentar os exames abaixo listados, cuja realização será
de sua inteira responsabilidade e ônus:
- Colpocitologia oncótica;
- Exame de USG mamas;
- Exame de USG transvaginal ou na impossibilidade desta, USG pélvica; e
- ßHCG qualitativo.
Para que o laudo médico pericial seja emitido, os Agentes Médico-Periciais (AMP)
levarão em consideração os exames de Colpocitologia Oncótica, USG transvaginal/USG pélvica,
USG de mamas, que deverão ser realizados dentro do período de um ano até a data da
avaliação na JS. Deverão ser trazidos, ainda, todos os exames complementares atinentes à
mastologia/ginecologia que eventualmente tenham realizado, por ocasião de investigações
clínicas.
O Raio-X de tórax e ECG deverão ser apresentados na íntegra, com imagem em
meio físico ou digital, traçados ou fotos, além dos respectivos laudos, contendo data, nome, nº
da inscrição no CRM legíveis, além da assinatura do médico que os emitiu.
Os Exames Laboratoriais terão validade de até 90 dias e deverão ser assinados por
um responsável técnico: Farmacêutico Bioquímico, Biomédico, Médico ou Biólogo (este apenas
no Estado do RJ), conforme couber, devidamente identificado.
Deverão ser colhidos em, no máximo, nos 90 dias anteriores à data da conclusão da
perícia. Se durante esses 90 (noventa) dias surgir intercorrência clínica para a qual seja julgada
necessária investigação, ou sejam identificados resultados laboratoriais não compatíveis com o
exame clínico, outros exames poderão ser solicitados, o prazo de 90 (noventa) dias não se
aplica ao ßHCG qualitativo, que deverá ser colhido em, no máximo, 7 (sete) dias corridos antes
da data inicial da IS de acordo com o contido no Calendário de Eventos e suas realizações
ocorreram às expensas do candidato.
O exame de Colpocitologia Oncótica deverá ser assinado por Médico Patologista ou
Farmacêuticos e Biomédicos especializados em Citologia Clínica, devidamente identificados. Os
demais exames complementares deverão ser apresentados na íntegra, com imagem em meio
físico ou digital, traçado ou fotos, além dos respectivos laudos, contendo data, nome, nº da
inscrição no CRM legíveis, além da assinatura do médico que os emitiu.
Para as candidatas em situação de integridade himenal, será possível a
apresentação de laudo emitido por ginecologista, justificando o motivo do impedimento da
realização do exame colpocitológico e atestando a condições ginecológicas da candidata, com
data de emissão não superior a 30 (trinta) dias a contar da data da IS, com nome do médico que
o emitiu, nº da inscrição no CRM e assinatura legíveis.

                            

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