DOU 21/03/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 56, quinta-feira, 21 de março de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
3.2.7 - O pagamento da taxa de inscrição será aceito até o dia 09 de maio de
2024, no horário bancário dos diversos Estados do País.
3.2.8 - As solicitações de inscrição cujos pagamentos forem efetuados após a
data estabelecida no subitem anterior não serão aceitas.
3.2.8.1 - Pagamentos compensados no Sistema de Gestão do Recolhimento da
União (SISGRU) após a data limite estabelecida ou qualquer outra forma de pagamento
diferente da prevista neste Edital também não serão aceitos. Dessa forma, orienta-se que
o candidato não deixe para efetuar o pagamento no último dia e que respeite o prazo
de compensação estipulado pelo seu Provedor de Serviço de Pagamento (PSP) ou
Banco.
3.2.9 - Após efetuado o pagamento, os candidatos deverão guardar o
respectivo
comprovante
para
possível necessidade
de
futura
comprovação
de
pagamento.
3.2.10 - Aceita a inscrição, com a comprovação do pagamento da taxa de
inscrição, o candidato será incluído no cadastro de inscritos.
3.2.11 - O candidato deverá verificar a confirmação do seu pagamento na
página do SSPM na Internet, no link "Concursos Externos" a partir do 10º dia útil
subsequente ao pagamento da taxa de inscrição.
3.2.11.1 - Se após a verificação, disposta no subitem anterior, o candidato
constatar a ausência de confirmação do pagamento da inscrição, poderá interpor
requerimento até o 20º dia útil subsequente à data limite do pagamento. Após esse
período, os requerimentos referentes a falta de confirmação da inscrição ou ao
pagamento da taxa de inscrição não serão aceitos.
3.2.12 - Em caso de erro ou omissão de dados no preenchimento do
formulário de inscrição, da falta de comprovação do pagamento da taxa de inscrição, ou
de pagamento da taxa de inscrição fora do prazo estipulado, a inscrição do candidato não
será efetivada, impossibilitando sua participação no Concurso Público (CP). O candidato
que efetuar o pagamento e que esteja enquadrado em uma das situações citadas
anteriormente, não terá o valor pago restituído.
3.2.13 - Caso o pagamento tenha sido efetuado em duplicidade, o candidato
poderá interpor requerimento, em uma das Organizações Responsáveis pela Execução
Local (OREL) do anexo I, solicitando a devolução do valor, anexando o comprovante do
pagamento em duplicidade
3.2.14 - O SSPM não se responsabiliza por solicitação de inscrição não
recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas ou congestionamento
das
linhas
de
comunicação,
bem
como outros
fatores
de
ordem
técnica
que
impossibilitem a transferência de dados.
3.2.15 - As inscrições dos candidatos que realizarem o pagamento da taxa de
inscrição por meio de agendamento bancário e cuja compensação não ocorrer dentro do
prazo previsto para o pagamento, conforme preconizado no subitem 3.2.7, não serão
aceitas, e o valor pago da taxa de inscrição não será restituído.
3.2.16 - Em caso de desistência ou falta à realização da PO e da Redação,
inclusive por eventual alteração de datas ou inclusão de etapas, o valor pago da taxa de
inscrição não será restituído ao candidato.
3.2.17 - Caso o candidato necessite alterar/atualizar os dados cadastrais
(exceto CPF), durante o período de inscrição, poderá fazê-lo diretamente na página do
SSPM na Internet.
3.2.18 - Encerrado o período de inscrições, o candidato que desejar promover
a alteração/atualização dos dados cadastrais fornecidos (exceto CPF), deverá interpor
requerimento em uma das OREL listadas no anexo I, até 5 (cinco) dias contados a partir
do dia da liberação do Comprovante de Inscrição. Após esse período, não serão aceitos
pedidos de alteração/atualização.
3.2.19 - Em caso de dúvidas sobre o procedimento descrito anteriormente, o
candidato deverá estabelecer contato com uma das OREL listadas no anexo I.
3.3 - ISENÇÃO DE PAGAMENTO DA TAXA DE INSCRIÇÃO
3.3.1 - Em conformidade com a Lei nº 13.656, de 30 de abril de 2018, haverá
isenção do valor da taxa de inscrição para os candidatos que pertençam à família inscrita
no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico), do Governo Federal, cuja renda
familiar mensal per capita seja inferior ou igual a meio salário-mínimo nacional, bem
como
para os
candidatos doadores
de
medula óssea
registrados em
entidades
reconhecidas pelo Ministério da Saúde.
3.3.1.1 - Sem prejuízo das sanções penais cabíveis, o candidato que prestar
informação falsa com o intuito de usufruir da isenção que trata o subitem 3.3.1, estará
eliminado do certame.
3.3.2 - O candidato que desejar solicitar a isenção deverá imprimir, preencher,
datar, assinar e entregar pessoalmente em uma das OREL do anexo I, o requerimento de
solicitação
de
isenção
do
pagamento
da taxa
de
inscrição,
cujo
modelo
estará
disponibilizado 
na 
página 
do 
SSPM, 
na 
internet, 
no 
item 
Downloads
(https://www.marinha.mil.br/sspm/sites/www.marinha.mil.br.sspm/files/requerimento
%20_isencao_taxa_inscricao.pdf), entre os dias 22 de abril e 25 de abril de 2024, durante
o horário de atendimento das OREL, contendo: nome completo; indicação do Número de
Identificação Social (NIS), atribuído pelo CadÚnico ao próprio candidato; data de
nascimento; sexo; identidade (RG); data de emissão do RG, órgão emissor; CPF
(candidato) e nome da mãe. É de suma importância que os dados pessoais informados no
ato da inscrição sejam idênticos aos que foram informados no CadÚnico. O candidato
deverá anexar ao requerimento o comprovante do cadastramento no CadÚnico, que
poderá ser
obtido no
site https://meucadunico.cidadania.gov.br/meu_cadunico/. O
referido comprovante deverá ter data de emissão posterior ao início das inscrições deste
CP.
3.3.2.1 - No caso de doador de medula óssea, o candidato deverá imprimir,
preencher, datar e assinar o Modelo de Requerimento de Solicitação de Isenção do
Pagamento da Taxa de Inscrição, cujo modelo estará disponibilizado na página do SSPM,
na 
internet, 
no
item 
Downloads
(https://www.marinha.mil.br/sspm/sites/www.marinha.mil.br.sspm/files/requerimento
%20_isencao_taxa_inscricao.pdf), devendo ser anexada uma cópia autenticada ou simples,
que poderá ser autenticada por meio de cotejo da carteira de doador de medula óssea
ou da declaração de doador emitida pelo respectivo hemocentro estadual e entregar em
uma das OREL do anexo I. . A OREL consultará o Registro Nacional de Doadores
Voluntários de Medula Óssea (REDOME) do Instituto do Câncer (INCA) para validar por
meio do sítio eletrônico http://redome.inca.gov.br/validar-declaracao/ a veracidade das
informações prestadas pelo candidato.
3.3.2.2 - Qualquer erro, omissão de dados e/ou rasura que impossibilite a
leitura
ou 
omissão
das 
informações
solicitadas
no 
requerimento,
acarretará
impossibilidade de atendimento da referida solicitação.
3.3.2.3 - Não serão aceitos Requerimentos de Solicitação de Isenção do
Pagamento de Taxa de Inscrição por e-mail.
3.3.3 - O candidato que solicitar a isenção deverá realizar sua inscrição
normalmente, de acordo com o subitem 3.2, não efetuando o pagamento da referida
taxa, e aguardar a publicação do Comunicado aos Candidatos, contendo a relação dos
deferidos e indeferidos que solicitaram isenção.
3.3.4 - O requerimento de isenção poderá, ainda, ser encaminhado via Carta
Registrada, considerada a data final de recebimento em 25 de abril de 2024, para o
Serviço de Seleção do Pessoal da Marinha - Divisão de Regulamentação e Logística do
Concurso - Rua Visconde de Itaboraí, nº 69 - Centro - Rio de Janeiro/RJ - CEP 20010-
060.
3.3.4.1 - O SSPM não se responsabiliza por documentos postados e não
recebidos dentro do prazo.
3.3.5 - A relação dos pedidos de isenção deferidos e indeferidos será divulgada
e disponibilizada em 29 de abril de 2024, na página do SSPM, na Internet e nas OREL
relacionadas no anexo I.
3.3.6 - No caso de
indeferimento do requerimento caberá Recurso
Administrativo, devendo este ser apresentado na respectiva OREL até o primeiro dia útil
subsequente à divulgação da relação dos pedidos de isenção.
3.3.6.1 - O resultado do Recurso Administrativo será divulgado em 06 de maio
de 2024, na página do SSPM, na Internet e disponibilizado nas OREL relacionadas no
anexo I.
3.3.7 - O candidato que tiver seu pedido de isenção ou Recurso Administrativo
indeferido e que desejar, mesmo assim, participar do CP deverá imprimir o boleto
bancário e efetuar o pagamento da taxa de inscrição, dentro do prazo previsto no
subitem 3.2.7.
4 - IDENTIFICAÇÃO DOS CANDIDATOS
4.1 - O candidato deverá apresentar, em todas as etapas do CP, o
comprovante de inscrição e documento de identificação original, em meio físico, com
assinatura e com fotografia na qual possa ser reconhecido.
4.2
- Por
ocasião
da
realização da
Prova
Escrita
Objetiva (PO)
de
Conhecimentos Profissionais e da Redação, bem como dos Eventos Complementares (EVC)
do CP, o candidato que não apresentar um documento oficial de identificação original, em
meio físico, com assinatura e fotografia na qual possa ser reconhecido, na forma definida
no subitem 4.3, ficará impossibilitado de realizar o evento, por impossibilidade de
comprovação plena de identificação do candidato.
4.3 - Serão considerados válidos os documentos originais de identidade, em
meio físico (não sendo aceita identificação em formato digital), com assinatura e
fotografia na qual possa ser reconhecido, emitidos por qualquer órgão oficial de
identificação do Território Nacional, tais como: carteiras expedidas pela Marinha, Exército
e Aeronáutica; pelas Secretarias de Segurança Pública, Institutos de Identificação, Polícias
e Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de
exercício profissional (Ordens, Conselhos etc); passaportes; Certificados de Reservista;
carteiras funcionais do Ministério Público; carteiras funcionais expedidas por órgão
público que, por lei federal, valham como identidade; Carteira de Trabalho e Carteira
Nacional de Habilitação (que poderá estar fora da validade, de acordo com Ofício Circular
nº 2/2017/CONTRAN, de 29 de junho de 2017).
4.4 - Não serão aceitas cópia de documento de identificação, ainda que
autenticada, e/ou protocolo de solicitação de renovação de documento.
4.5 - Não serão aceitos como documentos de identificação: Certidão de
Nascimento, CPF, Título Eleitoral, carteira de estudante, carteira funcional sem valor de
identidade e/ou documentos ilegíveis, não identificáveis ou danificados.
4.6 - Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, na data da
realização da Prova Escrita Objetiva (PO) de Conhecimentos Profissionais e da Redação,
documento de identificação original, em meio físico, na forma definida no subitem 4.3,
por motivo de extravio, perda, roubo ou furto, deverá ser apresentado documento que
ateste o Registro da Ocorrência (RO) em órgão policial expedido há, no máximo, 90
(noventa) dias antes da data da prova, ocasião em que será submetido à identificação
especial, compreendendo coleta de dados, assinatura, fotografia ou filmagem.
4.7 - O candidato que apresentar a via original do documento oficial de
identificação, na forma definida no subitem 4.3, com validade vencida e/ou com foto que
não permita a completa identificação dos seus caracteres essenciais ou de sua assinatura
poderá realizar a Prova Escrita Objetiva (PO) de Conhecimentos Profissionais e a Redação
desde que se submeta à identificação especial, compreendendo coleta de dados,
assinatura e fotografia ou filmagem.
4.8 - Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, na data da
realização dos demais EVC, documento de identificação original, por motivo de extravio,
perda, roubo ou furto, deverá se apresentar em qualquer OREL do anexo I munido de
documento que ateste o Registro da Ocorrência (RO) em órgão policial expedido há, no
máximo, 90 (noventa) dias antes da referida data, para que seja submetido à identificação
especial, compreendendo coleta de dados, assinatura, fotografia ou filmagem. O
documento de identificação especial e o documento de Registro de Ocorrência (RO)
deverão ser obrigatoriamente apresentados para a realização dos EVC.
4.9 - Os candidatos submetidos à identificação especial, na data da realização
da Prova Escrita Objetiva (PO) de Conhecimentos e da Redação ou na data da realização
de quaisquer EVC do CP, terão prazo de 30 (trinta) dias corridos para apresentarem, em
sua OREL de origem, documento oficial de identificação original, em meio físico, que,
nessa ocasião, deverá ser confrontada com o arquivo de imagem feito no dia da
respectiva identificação especial. A não apresentação do referido documento ensejará a
eliminação do candidato do CP.
5 - CONCURSO PÚBLICO
5.1 - O CP é constituído das seguintes Etapas:
a) Prova Escrita Objetiva (PO) de Conhecimentos Profissionais;
b) Redação;
c) Procedimento de Heteroidentificação Complementar à Autodeclaração (PH).
d) Eventos Complementares (EVC), constituídos de:
I) Verificação de Dados Biográficos (VDB)
II) Inspeção de Saúde (IS);
III) Teste de Aptidão Física de Ingresso (TAF-i);
IV) Avaliação Psicológica (AP);
V) Verificação de Documentos (VD); e
VI) Prova de Títulos (PT).e) Resultado Final da Seleção (RF).
5.2 - Ressalta-se que a PO e a Redação terão caráter eliminatório e
classificatório. A VDB, a IS, o TAF-i, a AP e a VD terão caráter eliminatório. A PT terá
caráter classificatório. Após a homologação do concurso os candidatos serão convocados
para o Período de Adaptação (PA), conforme descrito no item 17, deste Edital.
5.3 - No caso da atribuição de pontos na PT, será levada em conta a opção
da Área de Conhecimento escolhida pelo candidato no ato da inscrição.
5.4 - Será eliminado do CP o candidato que deixar de comparecer a qualquer
dos Eventos programados ou, ainda que compareça, deixar de realizá-lo, mesmo que por
motivo de força maior ou caso fortuito.
5.5 - É de responsabilidade do candidato inteirar-se das datas, horários e
locais de realização dos Eventos do CP, devendo para tanto acompanhar as publicações
de todos os atos e comunicados referentes a este CP que venham a ser divulgados no
sito eletrônico do SSPM ou em uma das OREL do anexo I e/ou que venham a ser
efetuados no Diário Oficial da União (DOU), tendo como base o Calendário de Eventos do
anexo II.
5.6 - As despesas relativas a transporte, estada e alimentação para a
realização da PO, Redação e EVC serão custeadas pelo próprio candidato, inclusive
quando decorrentes de caso fortuito ainda que, por motivo de força maior, um ou mais
eventos programados tenham que ser cancelados ou repetidos.
6 - PROVA ESCRITA OBJETIVA (PO) DE CONHECIMENTOS PROFISSIONAIS E
REDAÇÃO (eliminatórias e classificatórias)
6.1 - A Prova Escrita Objetiva (PO) de Conhecimentos Profissionais e a Redação
terão duração total de 4 (quatro) horas. A PO tem como propósito verificar a habilitação
profissional do candidato e constará de 50 (cinquenta) questões elaboradas de acordo
com os programas descritos no anexo III.
6.1.1 - A PO será única para todas as áreas de conhecimento e constará de
questões básicas de Pediatria, Cirurgia Geral, Clínica Médica, Ortopedia e Traumatologia,
Psiquiatria 
e 
Radiologia, 
preferencialmente 
as 
aplicáveis 
às 
rotinas 
de
emergência/urgências médicas.
6.2 - A Redação terá como propósito verificar a capacidade de expressão
escrita e uso das normas do registro formal culto do candidato na língua portuguesa.
6.2.1 - A correção das PO será realizada por meio de leitura ótica e a Redação
por Bancas Examinadoras específicas.
6.2.2 - A Redação, que deverá ser dissertativa-argumentativa e em língua
portuguesa, com ideias claras, coerentes e objetivas, tratará de assunto considerado de
importância pela Administração Naval.
6.2.2.1 - A proposta de Redação constará do caderno de provas e apresentará
textos de apoio com reflexões sobre o tema proposto.
6.2.2.2 - Aspectos a serem considerados na correção da Redação, todos até 20
pontos, totalizando 100 pontos:
a) Temática e tipologia textual: enquadramento do texto;
b) Desenvolvimento argumentativo: processo de seleção e aprofundamento de
ideias; organização de texto;
c) Repertório cultural: articulação da realidade do texto com a realidade
cultural evidente;
d) Coesão e Coerência: construção/ articulação entre as ideias; e
e) Modalidade Linguística: expressividade da ideia de acordo com a variedade
formal da língua.

                            

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