Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302024032100041 41 Nº 56, quinta-feira, 21 de março de 2024 ISSN 1677-7069 Seção 3 11.7.1 - Os candidatos que forem julgados aptos na IS, mas que, porventura, posteriormente recebam uma recomendação médica de não realizar o Teste de Aptidão Física de Ingresso (TAF-i), por qualquer motivo, serão considerados eliminados do CP. 11.8 - A confirmação de gestação, em qualquer etapa do processo pericial, implicará cancelamento imediato da IS da candidata sem emissão de laudo, interrompendo a realização da IS e impossibilitando a candidata a realizar o TAF-i. Tal candidata realizará os demais EVC e deverá ser reapresentada no ano seguinte para realizar todos os EVC, com exceção da Prova de Títulos (PT) e Procedimento de Heteroidentificação Complementar à Autodeclaração (PH), se, à época do Resultado Final da Seleção (RF) do CP do qual ela participou, tenha sido classificada dentro do número de vagas previstas, bem como ainda cumpra os demais requisitos para o ingresso na referida carreira, no momento da matrícula no CFO. 11.9 - A candidata com filho nascido há menos de 6 (seis) meses não poderá realizar o TAF-i, sendo resguardado seu direito de adiamento desse EVC, mediante requerimento. Tal candidata realizará os demais EVC e no ano seguinte deverá ser reapresentada para realizar todos os EVC, com exceção da Prova de Títulos (PT) e Procedimento de Heteroidentificação Complementar à Autodeclaração (PH), se, à época do Resultado Final da Seleção (RF) do CP do qual ela participou, tenha sido classificada dentro do número de vagas previstas, bem como ainda cumpra os demais requisitos para o ingresso na referida carreira, no momento da matrícula no CFO. 11.9.1 - O requerimento citado no subitem anterior deverá dar entrada, em uma das OREL, dentro do período determinado para realização do TAF-i, conforme divulgado no Calendário de Eventos (anexo II). 11.10 - A candidata que se apresentar para realização dos EVC, no ano seguinte, em decorrência do disposto no subitem 11.8 ou 11.9, e for aprovada nessa e nas demais Etapas, terá garantida uma vaga, além das vagas previstas no CP daquele ano, mesmo que não esteja prevista abertura de vaga para sua área de conhecimento. 11.11 - O candidato que se seguir na classificação ocupará o lugar da candidata enquadrada no subitem 11.8 ou 11.9, de modo que todas as vagas previstas sejam preenchidas. 11.12 - No dia anterior à IS, recomenda-se evitar o uso de fones de ouvido ou exposição a ambientes com níveis elevados de ruído, devendo, preferencialmente, ser realizado repouso auditivo de 14 horas. 11.13 - Os candidatos que não comparecerem à JS na data marcada para a IS, bem como na divulgação do resultado de suas IS, bem como em qualquer outra fase do processo pericial, serão considerados desistentes e suas IS não serão apreciadas, por falta de comparecimento. 11.14 - O surgimento de qualquer fato médico-pericial relativo à desordens de saúde e que comprometam as atividades curriculares previstas, por ocasião da apresentação no Curso de Formação de Oficiais (CFO), durante o Período de Adaptação ou posteriormente a este, implicará solicitação de IS com a devida finalidade pelo Centro de Instrução Almirante Wandenkolk (CIAW), devendo ser obedecidos os trâmites de solicitação para cada tipo de IS, de acordo com as normas vigentes. 12 - TESTE DE APTIDÃO FÍSICA DE INGRESSO (TAF-i) (eliminatório) 12.1 - O TAF-i, que terá caráter eliminatório, tem como propósito aferir se a aptidão física do candidato preenche os padrões físicos exigidos para a carreira da MB e será realizado de acordo com os subitens abaixo, no período previsto no Calendário de Eventos do anexo II, conforme programação elaborada e divulgada por meio da convocação dos candidatos para os EVC pelas respectivas OREL (dia, horário e local). 12.2 - O TAF-i será constituído pelas seguintes provas: a) natação; e b) corrida. 12.3 - O candidato será submetido às provas do TAF-i em 2 (dois) dias não consecutivos. 12.4 - Para ser aprovado no TAF-i, o candidato deverá: a) nadar o percurso de 25 (vinte e cinco) metros no tempo máximo de 50 (cinquenta) segundos para o sexo masculino e 1 (um) minuto para o sexo feminino, levando em consideração as seguintes observações abaixo descritas: I) A saída poderá ocorrer de fora da piscina (borda ou bloco de partida) ou de dentro da piscina, a critério do candidato; II) Quando a piscina possuir menos de 25 metros de comprimento, não será permitido o contato com a borda oposta, por período de tempo superior a 3 (três) segundos, por ocasião da virada; e III) O candidato deverá utilizar apenas os recursos inerentes ao seu próprio corpo, não sendo permitido nenhum apoio no fundo, na borda lateral , raiamento da piscina ou qualquer outro acessório que aumente a flutuabilidade/desempenho do nado (Ex.: prancha, bóias, nadadeiras, palmares e etc). Será permitido uso de óculos e touca de natação. b) correr o percurso de 2.400 (dois mil e quatrocentos) metros no tempo máximo de 16 (dezesseis) minutos para o sexo masculino e 17 (dezessete) minutos para o sexo feminino. A corrida poderá ser realizada em pista oficial de atletismo ou em qualquer percurso plano previamente demarcado. 12.5 - No caso de candidata gestante ou com filho nascido há menos de 6 (seis) meses, observar os subitens 11.8, 11.9 e 11.9.1. 12.6 - O candidato será submetido às provas do TAF-i em dois dias não consecutivos. Caso o candidato seja reprovado em uma ou em ambas as provas, ser- lhe-á concedida uma última tentativa, em data a ser determinada pela Comissão de Avaliação. A data desta última tentativa não poderá ultrapassar o último dia para o TAF-i, previsto no Calendário de Eventos do Anexo II. 12.7 - O resultado do TAF-i será informado ao candidato pela Comissão de Avaliação, logo após sua conclusão, no próprio local de realização, ocasião em que cada candidato deverá assinar a ficha que contém os resultados por ele obtidos. 12.8 - Por ocasião da corrida, o candidato deverá levar tênis, calção e camiseta para ginástica. 12.8.1 - Por ocasião da natação, o candidato deverá levar tênis, calção, camiseta para ginástica, sunga de banho ou maiô. 12.9 - O candidato somente realizará o TAF-i, mediante apresentação de Atestado Médico, nos moldes do modelo constante no anexo IX, preenchido de maneira legível e devidamente assinado por um médico, com identificação do CRM, emitido há, no máximo, 30 (trinta) dias antes da aplicação do teste. O atestado deverá comprovar que o candidato encontra-se apto para realizar o TAF-i, discriminando as modalidades a serem realizadas, e tal documento deverá ser submetido ao médico pertencente à Comissão de Avaliação da conformidade. 12.10 - O médico pertencente à Comissão de Avaliação, presente no local de aplicação do TAF-i, poderá impedir de realizar ou retirar do TAF-i, a qualquer momento, o candidato que apresentar qualquer condição de risco à própria saúde. 13 - PROVA DE TÍTULOS (PT) (classificatória) 13.1 - ENTREGA DOS TÍTULOS 13.1.1 - A avaliação de títulos será realizada pelas Comissões Examinadoras composta de Oficiais do Corpo de Saúde da Marinha, para isso especificamente designada pelo Diretor de Ensino da Marinha e indicada pelo Diretor de Saúde da Marinha. A PT possuirá caráter classificatório. 13.1.2 - Por ocasião da entrega dos títulos, o candidato terá que entregar uma cópia do diploma de graduação ou Declaração de Apresentação de Comprovante de Conclusão de Curso (anexo VI), conforme alínea b do subitem 14.1, com a finalidade de possibilitar a verificação da correlação entre a graduação e as titulações apresentadas. Caso o diploma de graduação ou Declaração de Apresentação de Comprovante de Conclusão de Curso (anexo VI) não sejam entregues, o candidato não terá seus títulos pontuados. 13.1.3 - A entrega dos documentos comprobatórios dos títulos para os candidatos inscritos na OREL SSPM (cidade do Rio de Janeiro - RJ) será realizada no Posto de Atendimento ao Candidato (PAC), no período estabelecido no Calendário de Eventos do anexo II e de acordo com a programação divulgada no site do SSPM (www.ingressonamarinha.mar.mil.br). 13.1.3.1 - A entrega dos documentos comprobatórios dos títulos, para os candidatos inscritos nas demais OREL, será nas respectivas OREL, no período estabelecido no Calendário de Eventos do anexo II, no horário e local por elas estabelecidos. As OREL encaminharão os documentos para avaliação da respectiva Comissão Examinadora. 13.1.4 - No ato da entrega dos documentos comprobatórios dos títulos, o candidato deverá preencher, datar e assinar o formulário (www.marinha.mil.br/sspm/?q=concurso/modelos-documentos), no qual relacionará os títulos entregues. Deverão ser entregues cópias de toda a documentação original. A autenticação poderá ser realizada em cartório ou pelo servidor civil/militar que receber o documento, por meio de cotejo com o documento original, sendo devolvido o respectivo documento original ao candidato. Documentos não originais impressos da Internet pelo candidato deverão indicar o sítio eletrônico da autenticação online do documento. 13.1.5 - A entrega dos títulos não garante a obtenção de pontuação, pois os títulos ainda serão avaliados por Comissão Examinadora designada especialmente para esse fim, que deliberará sobre a pontuação a ser atribuída. 13.1.6 - O candidato não matriculado no CFO poderá solicitar a devolução de seus documentos por meio de requerimento entregue na OREL em que entregou os títulos, no prazo de até 30 (trinta) dias contados do fim da validade do CP, conforme subitem 18.8. Após esse prazo e não havendo manifestação, esses documentos serão destruídos. 13.1.7 - Serão de inteira responsabilidade do candidato as informações prestadas no ato da entrega dos títulos, bem como a entrega desses títulos na data prevista no Calendário de Eventos do anexo II. 13.1.8 - Qualquer irregularidade constatada nos documentos entregues implicará atribuição de nota 0 (zero) ao título entregue. 13.1.9 - No caso de apresentação de documentos falsos, o candidato será eliminado do CP, sendo ainda passível de serem aplicadas as sanções penais previstas na legislação vigente. 13.1.10 - A entrega dos títulos poderá ser realizada por terceiros, desde que anexada procuração específica aos títulos. 13.2 - PONTUAÇÃO DOS TÍTULOS 13.2.1 - Serão aceitos os documentos abaixo relacionados, observados os limites dos Quadros de Atribuição de Pontos para a Avaliação de Títulos a seguir: . A L Í N EA T Í T U LO VALOR DA T I T U L AÇ ÃO . A Diploma de conclusão de curso de pós-graduação "stricto sensu" em nível de doutorado, na especialidade médica a que concorre, emitido por instituição possuidora de curso recomendado pela CAPES, acompanhado do histórico escolar e da ata de aprovação da tese. Caso os candidatos não possuam o Diploma da instituição, deve ser apresentada declaração com a informação da data de conclusão do curso e o tema da 22 . tese, acompanhada dos demais documentos. . B Diploma de conclusão de curso de pós-graduação "stricto sensu" em nível de mestrado, na especialidade médica a que concorre, emitido por instituição possuidora de curso recomendado pela CAPES, acompanhado do histórico escolar e da ata de aprovação da dissertação. Caso os candidatos não possuam o Diploma, deve ser apresentada declaração da instituição com a informação da data de conclusão do curso e o tema da 18 . dissertação, acompanhada dos demais documentos. . C Certificado/Declaração de conclusão de Programa de Residência Médica, na especialidade médica a que concorre. A verificação da autenticidade do documento será feita, respectivamente, no sítio eletrônico da Comissão Nacional de Residência Médica (CNRM) e no sítio eletrônico do MEC, buscando o ato legal de aprovação do Programa de Residência Médica. 17 . D Título de Especialista na especialidade médica a que concorre, expedido por Sociedade filiada à Associação Médica Brasileira; ou Registro de Qualificação de Especialista (RQE), na especialidade a que concorre, emitido pelo Conselho Regional de Medicina. 15 . E Exercício de atividade profissional de nível superior na administração pública ou na iniciativa privada, em empregos/cargos na especialidade médica a que concorre, com 3 (três) pontos por ano, até o total de 5 (cinco) anos, sem sobreposição de tempos. A documentação a ser apresentada pelos candidatos está descrita no item 13.2.2 do Ed i t a l . 15 . F Certificado de conclusão de curso de pós-graduação "lato sensu" em nível de Especialização, na especialidade médica a que concorre, com carga horária mínima de 360 horas. O certificado deve ser emitido por instituição de ensino oficialmente reconhecida pelo MEC ou outras especialmente credenciadas junto ao MEC, para a oferta do referido curso, acompanhado do histórico escolar, contendo o nome 8 . completo dos candidatos (caso exista diferença entre o nome utilizado pelos candidatos e o constante nos documentos comprobatórios de conclusão de curso apresentados, deverá ser anexada uma cópia de documento que comprove a alteração); relação das disciplinas, carga horária total do curso, nota ou conceito obtido pelo concludente e nome e qualificação dos docentes; título da monografia ou do trabalho de conclusão de . curso, para os cursos oferecidos com fundamento nas Resoluções CNE n° 1/2001, 1/2007 e 1/2018; e citação de ato legal de credenciamento da instituição. Caso os candidatos tenham concluído o curso, mas não possuam o certificado, deverão apresentar certidão/declaração da instituição, com a informação da data de conclusão do curso, acompanhada dos demais documentos exigidos. . O curso deve possuir credenciamento/reconhecimento acadêmico ou profissional junto aos sistemas oficiais de ensino ou Conselhos representativos das especialidades no âmbito nacional. . G Certificado de conclusão de Curso de Especialização em Auditoria em Saúde. O certificado deve ser emitido por instituição de ensino oficialmente reconhecida pelo MEC ou outras especialmente credenciadas junto ao MEC, para a oferta do referido curso, acompanhado do histórico escolar, contendo o nome completo dos candidatos (caso exista diferença entre o nome utilizado pelos candidatos e o constante nos 3 . documentos comprobatórios de conclusão de curso apresentados, deverá ser anexada cópia de documento que comprove a alteração); relação das disciplinas, carga horária total do curso, nota ou conceito obtido pelo concludente e nome e qualificação dos docentes; título da monografia ou do trabalho de conclusão do curso e nota ou conceito obtido, para os cursos oferecidos com fundamento nas Resoluções CN E / C ES n° . 1/2001, 1/2007 e 1/2018; e citação do ato legal de credenciamento da instituição. Caso os candidatos tenham concluído o curso, mas não possuam o certificado, deverão apresentar certidão/declaração da instituição, com a informação da data de conclusão do curso, acompanhada dos demais documentos exigidos. . H Artigo publicado, como autor, em periódico nacional ou internacional. Os candidatos deverão apresentar cópia do texto publicado, o ISBN (International Standard Book Number) ou o ISSN (International Standard Serial Number) do periódico. Deverão informar o DOI (Digital Object Identifier), caso o artigo esteja disponível em meio eletrônico. Será atribuído 1 ponto por artigo científico, até o limite de 2 publicações. 2 . T OT A L 100 13.2.2 - Para receber a pontuação relativa ao exercício de atividade profissional de nível superior na área em que concorre, o candidato deverá atender ao seguinte:Fechar