DOU 21/03/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 56, quinta-feira, 21 de março de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
6.24.1.1 - A pessoa acompanhante somente terá acesso ao local das provas
até o horário estabelecido para fechamento dos portões, conforme subitem 6.8, ficando
com a criança em sala reservada para essa finalidade, próxima ao local de aplicação das
provas.
6.24.2 - A mãe terá o direito de proceder à amamentação a cada intervalo de
2 (duas) horas, por até 30 (trinta) minutos, por filho. Durante o período de amamentação,
a mãe será acompanhada por fiscais.
6.24.3 - O tempo despendido na amamentação será compensado durante a
realização da prova, em igual período.
7 
- 
PROCEDIMENTO 
DE
HETEROIDENTIFICAÇÃO 
COMPLEMENTAR 
À
AUTODECLARAÇÃO (PH) (eliminatório)
7.1 - O PH consiste na realização de identificação fenotípica, por terceiros,
da condição autodeclarada do candidato em Concurso Público da MB, e contemplam os
critérios estabelecidos na Portaria nº 4.512/GM-MD, de 4 de novembro de 2021.
7.1.1 - A Comissão de Heteroidentificação utilizará exclusivamente o critério
fenotípico para aferição da condição declarada pelo candidato.
7.1.2 - Não serão considerados quaisquer registros ou documentos pretéritos
inclusive imagem e certidões referentes à confirmação em PH realizados em processos
seletivos e concursos públicos federais, estaduais, distritais e municipais.
7.2 - O candidato que se autodeclarar negro por ocasião da inscrição e que
optar por concorrer à vaga reservada, como previsto no subitem 2.2.3, e não solicitar
alteração dessa condição no prazo previsto no subitem 2.2.10, será submetido ao PH,
mesmo que tenha se classificado na vaga de ampla concorrência, de acordo com o art.
8º da Portaria Normativa nº 4.512/GM-MD/2021.
7.3 - O candidato autodeclarado enquadrado no subitem 9.1 e que optou
por concorrer à vaga reservada, será convocado para o PH através de comunicado
publicado na página do SSPM e disponível nas OREL, a fim de que tenha sua respectiva
autodeclaração confirmada ou não.
7.4 - No caso da não confirmação da autodeclaração de cor no PH, o
candidato disporá de 3 (três) dias úteis, a contar do dia seguinte à divulgação do
resultado provisório do PH, para a interposição de recurso, sendo o resultado final do
PH de caráter irrecorrível em esfera administrativa.
7.5 - O PH será filmado e a filmagem será utilizada para a análise de
eventuais recursos.
7.6 - O candidato que faltar ao dia de convocação para o PH, recusar-se a
ser submetido ao PH ou ainda recusar-se a realizar a filmagem do procedimento para
fins de heteroidentificação, será eliminado do CP, ainda que tenha obtido nota
suficiente para aprovação na ampla concorrência.
7.6.1 
- 
O 
candidato 
cuja
autodeclaração 
não 
for 
confirmada 
em
Procedimento
de
Heteroidentificação
(PH)
e não
for
confirmada
a
má-fé
da
autodeclaração, concorrerá à vaga de ampla concorrência, desde que sua nota da Prova
Escrita Objetiva (PO) de Conhecimentos Profissionais o classifique para isso, de acordo
com o subitem 6.3 do Edital.
7.7 - A eliminação do candidato por não confirmação da autodeclaração não
enseja o dever de convocar suplementarmente candidatos não convocados para o PH.
7.8 - Após o resultado do recurso, não caberão recursos adicionais, não
sendo aceita revisão de recurso ou recurso do recurso.
7.9 - Não serão apreciados recursos contra terceiros.
8 - VISTA E RECURSOS DA PROVA ESCRITA OBJETIVA DE CONHECIMENTOS
PROFISSIONAIS E REDAÇÃO
8.1 - Caberá Recurso contra:
a) 
questões 
das 
Provas 
Escritas
Objetivas 
(PO) 
de 
Conhecimentos
Profissionais;;
b) gabarito preliminar, em virtude de erros ou omissões nas questões da PO; e
c) resultado da Redação.
8.2 - No caso de recursos contra as questões da PO e erros ou omissões nos
gabaritos preliminares da PO, o candidato disporá de 3 (três) dias úteis contados do dia
seguinte ao da divulgação dos gabaritos para entregar o recurso, cujo modelo estará
disponível na página do SSPM e nas OREL.
8.3 - No caso de recurso contra o resultado da Redação:
a) O candidato que desejar, poderá solicitar a Vista da Redação, em uma das
OREL pessoalmente ou por meio de procuração específica em uma das OREL do anexo
I, nos 2 (dois) primeiros dias úteis contados a partir do dia seguinte ao da divulgação
das notas na página do SSPM;
b) A Vista de Redação ocorrerá no 5º (quinto) dia útil, a partir da data
seguinte ao da divulgação das notas na página do SSPM e será realizada na OREL em
que o candidato solicitou a vista;
c) O candidato poderá interpor recurso contra o resultado da Redação até o 6°
(sexto) dia útil, a partir da data seguinte ao da divulgação das notas na página do SSPM; e
d) O recurso contra o resultado da Redação somente será disponibilizado
para os candidatos que tiverem as suas Redações corrigidas, após a classificação
divulgada de acordo com os critérios estabelecidos no subitem 6.2.12 do Edital; e
e) O recurso deverá ser:
I) redigido de acordo com o modelo constante na página do SSPM na Internet
(www.marinha.mil.br/sspm/?q=concurso/modelos-documentos) e disponível nas OREL do
anexo I, devidamente fundamentado. Deverão conter todos os dados que informem a
identidade do requerente, seu número de inscrição, endereço completo e assinatura;
II) se manuscrito, redigido em letra legível com caneta esferográfica azul ou
preta;
III) apresentado com argumentação lógica e consistente;
IV) um para cada questão; e
V) entregue pessoalmente em uma das OREL listadas no anexo I, das 08h30
às 16h, observado o prazo estabelecido na c deste subitem.
8.4 - O resultado dos recursos contra questões da Prova Escrita, erros ou omissões no gabarito
da PO ou contra o resultado da Redação será dado a conhecer, coletivamente, pela alteração ou não do
gabarito/resultado, em caráter irrecorrível na esfera administrativa, na página do SSPM na Internet.
8.5 - Quando, decorrente de exame dos recursos, resultar na anulação de
questões, os pontos correspondentes a essas questões serão atribuídos a todos os
candidatos, independentemente de os terem requerido.
8.6 - Em caso de deferimento de recurso interposto, poderá ocorrer
alteração da classificação inicial obtida pelo candidato.
8.7 - Em nenhuma hipótese, será aceita revisão de recurso, de recurso do
recurso ou de recurso de gabarito final.
8.8 - A Banca Examinadora constitui última instância para recurso, sendo
soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.
8.9 - Não serão apreciados os recursos que forem apresentados:
a) em desacordo com as especificações contidas neste Edital;
b) fora do prazo estabelecido;
c) sem fundamentação e/ou defesa lógica e consistente;
d) contra terceiros;
e) em coletivo; e
f) com teor que desrespeite a Banca Examinadora.
8.10 - O prazo para interposição de recurso é preclusivo e comum a todos
os candidatos. O candidato que não interpuser recurso dentro do prazo e nos moldes
estabelecidos neste Edital perderá o direito de manifestar-se posteriormente.
9 - EVENTOS COMPLEMENTARES (EVC)
9.1 - Os candidatos classificados na PO e na Redação serão dispostos em
uma relação ordenada por número de inscrição de forma a serem convocados para
realizarem os EVC.
9.2 - A relação dos candidatos convocados para os EVC será divulgada na
página do SSPM na Internet e nas OREL listadas no anexo I. Os dias e horários dos EVC
serão divulgados na página do SSPM para os candidatos da OREL SSPM. Os demais
candidatos deverão acompanhar a divulgação nos links disponíveis no anexo I e/ou
contatar a respectiva OREL para serem informados dos dias e horários agendados para
os EVC.
9.2.1 - Os EVC deverão ser cumpridos em dia e horário estipulados, dentro
do período definido no Calendário de Eventos, constante do anexo II.
9.2.2 - É de inteira responsabilidade do candidato comparecer nos dias e
horários estipulados na convocação para a realização dos EVC. O candidato terá uma
tolerância de atraso de até 15 (quinze) minutos.
9.3 - As cidades para realização dos EVC estão descritas na tabela b do
Anexo I. O candidato que desejar promover a alteração do local de realização dos EVC
deverá 
fazê-lo 
por 
requerimento
(http://www.marinha.mil.br/sspm/?q=concurso/modelos-documentos) em uma das OREL
listadas no anexo I, até 10 (dez) dias úteis antes da data de convocação dos EVC. Após
esse período, não serão aceitos pedidos de alteração.
9.4 - Os EVC serão realizados nos períodos constantes do Calendário de
Eventos do anexo II.
9.5 - Os candidatos convocados para os EVC devem consultar a página do
SSPM na Internet (www.ingressonamarinha.mar.mil.br) ou as OREL do anexo I, ao longo
do período destinado aos respectivos EVC, para manterem-se atualizados no tocante a
eventual alteração de data, horário ou local de realização dos EVC.
9.6 - O candidato deverá estar no local previsto para a realização de cada
EVC, portando o comprovante de inscrição e documento oficial de identificação, em
meio físico e dentro da validade, com fotografia na qual possa ser reconhecido e
assinatura na forma definida no subitem 4.3.
9.7 - Em caso de não comparecimento ou de comparecimento e não
realização do EVC programado dentro do período determinado no Calendário de
Eventos do anexo II, o candidato será automaticamente eliminado do certame.
9.8 - Os candidatos militares deverão realizar os eventos complementares
em trajes civis, no entanto, deverão portar a identidade militar de suas respectivas
Fo r ç a s .
10 - VERIFICAÇÃO DE DADOS BIOGRÁFICOS (VDB) (eliminatória)
10.1 - A VDB terá como propósito verificar se o candidato preenche os
requisitos de bons antecedentes de conduta para ingresso na MB, em conformidade
com o previsto no art. 11 da Lei nº 6.880/1980 (Estatuto dos Militares), por meio de
consulta às Secretarias de Segurança Pública Estaduais, às Superintendências Regionais
do Departamento de Polícia Federal, dentre outros órgãos.
10.2 - Durante todo o processo do CP, o candidato poderá ser eliminado se
deixar de atender o disposto no subitem anterior.
10.3 - No caso de eliminação por ocasião da VDB, o candidato disporá de
3 (três) dias úteis, contados a partir do dia em que será informado por carta registrada
com aviso de recebimento (AR), para interpor recurso.
10.3.1 - Recurso contra a eliminação na VDB deverá ser:
a) redigido de acordo com o modelo constante na página do SSPM na
Internet 
(http://www.marinha.mil.br/sspm/?q=concurso/modelos-documentos) 
e
disponível nas OREL do anexo I, devidamente fundamentado. Deverá conter todos os
dados que informem a identidade do requerente, seu número de inscrição, endereço
completo e assinatura;
b) se manuscrito, redigido em letra legível com caneta esferográfica azul ou
preta;
c) embasado por meio de defesa com argumentação lógica e consistente,
anexando os documentos pertinentes, quando se julgar necessário; e
d) entregue pessoalmente em uma das OREL listadas no anexo I, observado
o prazo estabelecido no subitem 10.3.
10.3.2 - O resultado do recurso da VDB será encaminhado, via carta
registrada, com aviso de recebimento, diretamente ao candidato.
10.3.3 - Após o resultado do recurso, não caberão recursos adicionais, não
sendo aceita revisão de recurso ou recurso do recurso.
10.3.4 - Não serão aceitos recursos contra terceiros.
11 - DA INSPEÇÃO DE SAÚDE (IS) (eliminatória)
11.1 - A IS, que terá caráter eliminatório, é a perícia médica da seleção
inicial, a qual visa verificar se os candidatos preenchem os critérios e padrões médicos
de aptidão para a Carreira Militar na MB.
11.2 - As IS serão realizadas nas áreas das Organizações Responsáveis pala
Supervisão Regional (ORSR), que correspondem aos Comandos dos Distritos Navais de
acordo com exames e procedimentos médico-periciais específicos, observando-se as
condições incapacitantes e os índices mínimos exigidos descritos no anexo IV, no
período previsto no Calendário de Eventos do anexo II, conforme programação
elaborada e divulgada pelas OREL (dia, horário e local).
11.2.1 - Independentemente da data para a qual o candidato esteja
agendado, ele deverá ficar a disposição da Junta de Saúde (JS), durante todo o período
previsto para a realização da IS.
11.3 - O candidato deverá comparecer ao local e horário previsto para IS,
portando o comprovante de inscrição e documento oficial de identificação original, em
meio físico e dentro da validade, com assinatura e fotografia na qual possa ser
reconhecido, na forma definida no subitem 4.3. Nessa oportunidade, o candidato
deverá entregar integralmente, sem rasuras, a folha de anamnese dirigida preenchida,
datada e assinada, conforme modelo constante na pagina do SSPM na internet
(https://www.marinha.mil.br/sspm/sites/www.marinha.mil.br.sspm/files/49%20ANEXO%20
W%20-%20DGPM-406%208REV.pdf).
Salienta-se que
o candidato,
na ocasião
do
comparecimento para IS, NÃO necessita estar em jejum. Além disso, não será permitido
ao candidato fazer uso de aparelho celular enquanto no local da IS.
11.4 - O candidato terá que comparecer no dia agendado para realização da
IS e apresentar,
obrigatoriamente, todos os exames
médicos complementares
relacionados no item III do anexo V, cuja realização é de sua inteira responsabilidade.
No caso de não apresentação dos Exames/Pareceres, o candidato poderá solicitar, por
meio de requerimento, uma nova data para iniciar a IS, dentro do período estabelecido
no Calendário de Eventos, podendo ser autorizado desde que seja exequível para a
Administração Naval. A não apresentação de qualquer dos exames relacionados no
respectivo Edital, na data inicial de comparecimento à JS ou no prazo estabelecido por
esta, implicará na impossibilidade de realização da IS. Tal situação também se aplica à
falta de apresentação de resultados de outros Pareceres/Exames, eventualmente
solicitados pela JS. Não cabe recurso de IS não apreciada por insuficiência de
documentação médica ou por não comparecimento.
11.4.1 - A MB não tem nenhum vínculo ou convênio com empresas ou
médicos para realização dos exames para a IS.
11.5 - Os candidatos considerados inaptos para ingresso poderão requerer IS
em grau de recurso, mediante requerimento apresentado em uma das OREL, em até 2
(dois) dias úteis, a contar da data da divulgação do resultado da IS pela JS. Os
candidatos que obtiverem deferimento de seus recursos deverão comparecer à JS no
prazo máximo de um dia útil a contar do conhecimento do deferimento, a fim de
agendar sua IS, exceto nos casos em que tenha havido agendamento prévio pela Junta
recursal. Os candidatos que não comparecerem na data e hora marcadas para
realização de IS em grau de recurso serão considerados desistentes, e suas IS não serão
apreciadas por motivo de falta de comparecimento.
11.5.1 - O requerimento de recurso deverá ser:
a) redigido de acordo com o modelo constante na página do SSPM na
Internet 
(https://www.marinha.mil.br/sspm/?q=concurso/modelos-documentos) 
e
disponível nas OREL do anexo I, devendo ter a finalidade enunciada de forma clara e
ser circunstanciado, de modo a permitir uma completa apreciação do caso pela
autoridade competente, além disso, deve ser instruído por documentos que possam dar
apoio às pretensões do requerente; e
b) entregue pessoalmente em uma das OREL listadas no anexo I.
11.5.2 - Em nenhuma hipótese será aceita revisão de recurso, de recurso do
recurso ou de recurso da IS.
11.5.3 - Não serão apreciados recursos contra terceiros.
11.6 - Aos militares da ativa das Forças Armadas, assim como aos candidatos
oriundos do meio civil, serão aplicados os índices mínimos exigidos e observadas as
condições de inaptidão para ingresso no Serviço Ativo da Marinha (SAM) previstas no
anexo IV.
11.7 - Além das condições incapacitantes que serão rigorosamente
observadas durante as IS, as JS poderão detectar outras causas que conduzam à
inaptidão, precoce ou remota, durante a carreira naval.

                            

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