DOU 21/03/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 56, quinta-feira, 21 de março de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
a) se realizado na área privada, apresentar a cópia da Carteira de Trabalho e
Previdência
Social (CTPS),
devidamente autenticada,
acrescida
de declaração do
empregador que informe o período (com início e fim, se for o caso) e a espécie do serviço
realizado, com a descrição das atividades desenvolvidas;
b) se realizada em área pública, apresentar certidão ou declaração do órgão
responsável que informe o período (com início e fim, se for o caso) e a espécie do serviço
realizado com a descrição das atividades desenvolvidas;
c) no caso de serviço prestado como autônomo, apresentar a Guia da
Previdência Social (GPS) e Contrato Social da Empresa devidamente registrado na Junta
Comercial (quando o candidato for o proprietário) ou contrato de prestação de serviços
acrescido de declaração que informe o período (com início e fim, se for o caso) e  a
espécie do serviço realizado; e
d) apresentar Recibo de Pagamento de Autônomo (RPA) acrescido de
declaração que informe o período (com início e fim, se for o caso) e a espécie de serviço
realizado.
13.2.2.1 - Períodos de trabalho que se sobreponham serão contabilizados
somente uma única vez, mesmo que sejam de áreas diversas (privada/pública).
13.2.2.2 - Para efeito de pontuação do tempo de exercício de atividade
profissional, as frações de tempo igual ou superiores a 6 (seis) meses serão considerados
como 1 (um) ano.
13.2.2.3 - Não será computado como exercício de atividade profissional o
tempo de "trainee", de estágio, de monitoria ou de bolsa de estudo.
13.2.3 - Cada título será considerado uma única vez. Independentemente do
número de títulos apresentados, atinentes a cada alínea do Quadro de Atribuição de
Pontos, os pontos atribuídos não excederão o valor de pontos discriminados em cada
alínea.
13.2.4 - Os trabalhos publicados, títulos e diplomas impressos diretamente da
Internet (sem marca d'água) deverão vir acompanhados dos respectivos links,
possibilitando a confirmação pela Comissão Examinadora.
13.2.5 - Após a entrega da respectiva documentação referente à PT, não serão
recebidos novos títulos em data ou momento posterior, exceto por ocasião do recurso,
para complementar a titulação anteriormente entregue.
13.2.6 - Todos os cursos previstos para pontuação na avaliação de títulos
deverão estar concluídos até a data prevista para a realização da PT.
13.2.7 - O somatório de pontos não poderá ultrapassar a pontuação máxima
de 100 (cem) pontos.
13.2.8 - Caso o candidato deseje interpor recurso contra o resultado da PT, ele
disporá de 3 (três) dias úteis contados do dia seguinte ao da divulgação do resultado, a
fim de comparecer à sua respectiva OREL para tomar ciência dos motivos pelos quais os
títulos não foram pontuados. Somente nesse período, o candidato poderá entregar novos
documentos com a finalidade de complementar sua titulação anteriormente entregue.
13.2.9 - O resultado dos recursos contra a PT será dado a conhecer,
coletivamente, pela alteração ou não da pontuação, em caráter irrecorrível na esfera
administrativa, na página do SSPM na Internet.
13.2.10 - Em caso de deferimento de recurso interposto, poderá ocorrer
alteração da classificação inicial obtida pelo candidato.
13.2.11 - A Comissão Examinadora constitui última instância para recurso,
sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.
13.2.12 - Não serão apreciados os recursos que forem apresentados:
a) em desacordo com as especificações contidas neste Edital;
b) fora do prazo estabelecido;
c) sem fundamentação e/ou defesa lógica e consistente;
d) contra terceiros;
e) em coletivo; e
f) com teor que desrespeite a Banca Examinadora.
13.2.13 - O prazo para interposição de recurso é preclusivo e comum a todos
os candidatos. O candidato que não interpuser recurso dentro do prazo e nos moldes
estabelecidos neste edital perderá o direito de manifestar-se posteriormente.
13.2.14 - Somente serão pontuados os títulos com data posterior ao término
da graduação.
14 - VERIFICAÇÃO DE DOCUMENTOS (VD) (eliminatória)
14.1 - No período estabelecido no Calendário de Eventos, do anexo II, os
candidatos deverão entregar cópia autenticada ou simples dos documentos pessoalmente
na respectiva OREL, estes acompanhados dos originais. As cópias deverão ser entregues
encadernadas, com as páginas numeradas (Ex.: 01/20, 02/20, 03/20...) e rubricadas pelo
candidato, além de uma relação de todos os documentos apresentados, sendo de inteira
responsabilidade do candidato a entrega correta. Os documentos originais têm a
finalidade de comprovar a validade da cópia simples apresentada, a qual deverá ser
devidamente autenticada pelo militar/civil responsável pelo recebimento dos documentos.
Caso os documentos apresentados não sejam cópias autenticadas ou acompanhados dos
respectivos documentos originais para o devido cotejo, estes não serão recebidos. Todo
documento original será restituído imediatamente ao candidato. Serão exigidos para
verificação os seguintes documentos:
a) Certidão de Nascimento ou Casamento;
b) Diploma do Curso de Graduação, acompanhado de Histórico Escolar da
profissão para a qual se inscreveu, oficialmente reconhecido e devidamente registrado ou
Certidão/Declaração de conclusão do curso, contendo, entre outros dados, a data do
término do curso e da colação de grau, acompanhada de Histórico Escolar. Os candidatos
que estejam em fase de conclusão do Curso de Graduação deverão apresentar a
declaração 
constante
no 
Anexo 
VI,
sendo 
que
neste 
caso 
o
Diploma 
ou
Certificado/Declaração de conclusão e respectivo Histórico Escolar deverão ser
apresentados no período de adaptação até a data de matrícula no curso. A não
apresentação do Anexo VI ensejará na eliminação do candidato do CP;
c) Atestado de Idoneidade Moral e Bons Antecedentes, para militar das Forças
Armadas, das Polícias Militares e dos Corpos de Bombeiros Militares, no serviço ativo,
conforme modelo constante no Anexo X;
d) Certidão de Quitação Eleitoral emitida pelo Tribunal Superior Eleitoral
(http://www.tse.jus.br/eleitor/certidoes/certidao-de-quitacao-eleitoral), no máximo, há 30
(trinta) dias da data da entrega dos documentos;
e) Certidão de Antecedentes da Justiça Militar (www.stm.jus.br);
f) Certidão da Justiça Federal (site da Justiça Federal da região que reside o
candidato);
g) Certidão da Justiça Estadual (site do Tribunal de Justiça do Estado a que
pertence o candidato). No caso dos candidatos do Rio de Janeiro que possuem carteira de
identidade emitida pelo DETRAN ou Instituto Félix Pacheco (IFP), esses deverão acessar o
link http://atestadodic.detran.rj.gov.br/ e imprimir a referida Certidão. Os que não
possuírem carteira de identidade emitidas pelos órgãos acima especificados deverão
comparecer à Central de Certidões, localiza da na Av. Almirante Barroso, nº 97, 2º andar,
Centro, Rio de Janeiro - RJ;
h) Certidão de Reservista ou prova de quitação com o Serviço Militar (se do
sexo masculino) devidamente reconhecido pela respectiva autoridade competente do
Serviço Militar. Os candidatos devem cumprir o previsto no Art. 40-A da Lei nº 4.375 de
17 de agosto de 1964;
i) Registro Profissional expedido pelo órgão fiscalizador da profissão, quando
existir um órgão que emita o referido Registro atinente a cada profissão. Os candidatos
que não possuírem o Registro Profissional, no ato da VD, deverão apresentar a declaração
constante no anexo VII, devendo apresentar o Registro durante o período de adaptação
até a data de matrícula no curso. A não apresentação do Anexo VII ensejará na eliminação
do candidato do CP;
j) Autorização para inscrição, se militar do Exército Brasileiro, da Força Aérea
Brasileira, das Polícias Militares e dos Corpos de Bombeiros Militares, conforme modelo
constante do Anexo XI;
k) Comunicação Padronizada ao Comandante/Diretor da OM, se militar da
Marinha do Brasil;
l) Declaração quanto a não investidura em Cargo, Função ou Emprego Público
de 
acordo
com 
o 
modelo 
disponível
no 
link
(http://www.marinha.mil.br/sspm/?q=concurso/modelos-documentos);
m) Declaração quanto a não estar respondendo a Inquérito Policial, Processo
Criminal 
ou 
cumprido 
pena 
de 
qualquer 
natureza
(http://www.marinha.mil.br/sspm/?q=concurso/modelos-documentos);
n) Comprovante de inscrição no Cadastro de Pessoa Física (CPF);
o) Documento oficial de identificação original, em meio físico, dentro da
validade, com assinatura e fotografia na qual possa ser reconhecido, na forma definida no
subitem 4.3; e
p) Certificado de conclusão do curso de Residência Médica em serviço
credenciado pelo Ministério da Educação ou o Título de Especialista reconhecido pela
Sociedade de especialidade médica pertinente, na especialidade em que está inscrito no
presente CP (apenas para as vagas oferecidas no Quadro de Médicos em Âmbito
Regional). Os candidatos que estejam em fase de conclusão do curso deverão apresentar
a declaração constante do Anexo VIII, sendo que neste caso o Certificado de Conclusão
deverá ser apresentado até a data de matrícula no curso. Caso não seja apresentado o
Certificado de conclusão do curso de Residência Médica ou de Título de Especialista até
a data da matrícula no curso, o candidato será eliminado.
14.1.1 - Por ocasião da VD, será verificado se o candidato preenche todos os
requisitos exigidos no subitem 3.1.2.
14.1.2 - A entrega dos documentos não garante a aprovação na VD, pois essa
documentação ainda será avaliada por Comissão designada especialmente para esse fim,
que emitirá parecer aprovando ou não o candidato nessa etapa.
14.2 - A falta de apresentação de qualquer documento exigido, bem como
qualquer rasura ou outra irregularidade constatada nos documentos entregues, implicará
eliminação tempestiva do candidato do presente CP ou do Curso de Formação de Oficiais
( C FO ) .
14.3 - No caso de apresentação de documentos falsos, poderão ainda ser
aplicadas as sanções previstas na legislação vigente.
14.3.1 - O resultado preliminar da VD, contendo a relação dos candidatos
aptos nessa fase, estará disponível na página do SSPM, de acordo com o contido no
Calendário de Eventos, constante do anexo II.
14.4 - Serão desconsiderados os documentos ilegíveis, que impossibilitem a
leitura do seu conteúdo.
14.5 - Não serão recebidos documentos fora do período estipulado no
Ed i t a l .
14.6 - Recurso contra o resultado preliminar da Verificação de Documentos
(VD):
a) O candidato que não estiver relacionado no resultado preliminar da VD, e
dessa forma considerado inapto pela Comissão de Verificação de Documentos (CVD), terá
a oportunidade de tomar ciência do motivo de sua inaptidão e sanar as discrepâncias
durante os 5 (cinco) dias úteis subsequentes à divulgação do resultado, devendo para tal
comparecer à respectiva OREL, listada no anexo I;
b) Cabe destacar que, salvo por motivo de força maior, o período para sanar
as discrepâncias não será flexibilizado. Após a devida análise dos recursos será dado a
conhecer o resultado definitivo da VD, mediante publicação na página do SSPM ou em
umas da OREL listada no anexo I;
c) Após o resultado do recurso, não caberão recursos adicionais, não sendo
aceito revisão de recurso ou recurso de recurso; e
d) Não serão apreciados recursos contra terceiros.
14.7 - O candidato não matriculado no CFO poderá solicitar a devolução de
seus documentos por meio de requerimento entregue em sua respectiva OREL, no prazo
de até 30 (trinta) dias contados do fim da validade do CP. Após esse prazo e não havendo
manifestação, esses documentos serão destruídos.
14.8 - Nenhuma documentação de candidato matriculado no CFO poderá ser
retirada ou devolvida, a não ser por motivo de desligamento.
14.9 - A entrega dos documentos poderá ser realizada por terceiros desde que
anexada procuração específica aos documentos entregues.
15 - AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA (AP) (eliminatória)
15.1 - A AP tem como propósito avaliar os candidatos mediante o emprego de
procedimentos científicos destinados a aferir a compatibilidade das características
psicológicas do candidato com a carreira militar.
15.2 - Todos os testes utilizados na AP são aprovados pelo Conselho Federal de
Psicologia.
15.3 - A AP encontra-se detalhada no anexo V.
15.4 - Os locais para realização da AP estão relacionados no anexo I.
15.4.1 - O candidato deverá comparecer ao local e horário previsto para AP,
portando o comprovante de inscrição e documento oficial de identificação, em meio físico,
com fotografia, dentro da validade, duas canetas esferográficas (azul ou preta), dois lápis
2B e borracha.
15.4.2 - É de inteira responsabilidade do candidato comparecer ao local de
realização da AP, portando o material solicitado.
15.4.3 - Não será autorizada a entrada de candidatos trajando bermuda, calção
ou short.
15.5 - Será divulgado o resultado preliminar da AP contendo a relação dos
candidatos considerados aptos (A).
15.6 - Caso o candidato não se encontre na relação por ter sido considerado
inapto (I), poderá requerer uma Entrevista de Apresentação de Resultados (EAR) e Recurso
Administrativo. No caso de EAR, os requerimentos, conforme modelo disponível no link
(https://www.marinha.mil.br/sspm/?q=concurso/modelos-documentos), 
poderão 
ser
encaminhados à respectiva OREL, em até 2 (dois) dias úteis após a divulgação do
resultado preliminar dos candidatos aptos na AP. No caso de recurso, em até 2 (dois) dias
úteis após a realização da EAR.
15.7 - A EAR visará tão somente a prestar esclarecimentos técnicos ao
candidato, não afetando o resultado obtido nem servindo como fonte de informações
complementares a qualquer outro órgão. A EAR será realizada no Serviço de Seleção do
Pessoal da Marinha (SSPM), na cidade do Rio de Janeiro.
15.8 - O candidato "Inapto" na AP poderá optar por não realizar a EAR e, ainda
assim, requerer diretamente o Recurso Administrativo, em até 4 (quatro) dias úteis após
a divulgação do resultado preliminar dos candidatos aptos na AP. Nesse caso, tal
informação deverá constar na solicitação do recurso.
15.9 - No caso de Recurso Administrativo, será designada uma Comissão
composta por psicólogos do Serviço de Seleção do Pessoal da Marinha (SSPM) que não
participaram da AP, que terá por atribuição reavaliar o material do candidato, não
consistindo em uma outra aplicação das técnicas realizadas ou correspondentes.
15.10 - O resultado definitivo dos candidatos aptos na AP será divulgado na
página do SSPM, na Internet.
15.11 - O candidato que obtiver o resultado "I" na AP, em caráter definitivo,
será eliminado.
15.12 - Após o resultado do recurso, não caberão recursos adicionais.
16 - RESULTADO FINAL DA SELEÇÃO (RF)
16.1 - Após a realização de todos os EVC, será divulgado o Resultado Final da
Seleção (RF), na página do SSPM na Internet e disponível nas OREL listadas no anexo I. No
caso de candidatos autodeclarados, a publicação seguirá os critérios estabelecidos na
Portaria nº 4.512/GM-MD, de 4 de novembro de 2021.
16.2 - O resultado constará da relação dos candidatos classificados dentro do
número de vagas previstas (candidatos titulares) e dos candidatos reservas ordenados por
habilitação, número de inscrição, OREL e pela ordem decrescente das médias de acordo
com a seguinte fórmula:
MF =3PO+1PT+1RE
5
Onde:
MF = média do RF, aproximada a centésimos;
PO= nota da Prova Escrita Objetiva (PO) de Conhecimentos Profissionais;
PT = nota da Prova de Títulos; e
RE = nota da Redação.
16.3 - Os candidatos que obtiverem a mesma média no RF serão posicionados
entre si, de acordo com a seguinte ordem de prioridade:

                            

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