DOU 21/03/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 56, quinta-feira, 21 de março de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
15.7 - A EAR visará tão somente a prestar esclarecimentos técnicos, não
afetando o resultado obtido nem servindo como fonte de informações complementares a
qualquer outro órgão. A EAR será realizada no Serviço de Seleção do Pessoal da Marinha
(SSPM), na cidade do Rio de Janeiro.
15.8 - O candidato "Inapto" na AP poderá optar por não realizar a EAR e, ainda
assim, requerer diretamente o Recurso Administrativo, em até 4 (quatro) dias úteis após
a divulgação do resultado preliminar dos candidatos aptos na AP. Nesse caso, tal
informação deverá constar na solicitação do recurso.
15.9 - No caso de Recurso Administrativo, será designada uma Comissão
composta por psicólogos do Serviço de Seleção do Pessoal da Marinha (SSPM) que não
participaram da AP, que terá por atribuição reavaliar o material do candidato, não
consistindo em uma outra aplicação das técnicas realizadas ou correspondentes.
15.10 - O resultado definitivo dos candidatos aptos na AP será divulgado na
página do SSPM, na Internet.
15.11 - O candidato que obtiver o resultado "I" na AP, em caráter definitivo,
será eliminado.
15.12 - Após o resultado do recurso, não caberão recursos adicionais.
16 - RESULTADO FINAL DA SELEÇÃO (RF)
16.1 - Após a realização de todos os EVC, será divulgado o Resultado Final da
Seleção (RF), na página do SSPM na Internet e disponível nas OREL listadas no anexo
I.
16.2 - O resultado constará da relação dos candidatos classificados dentro do
número de vagas previstas (candidatos titulares) e dos candidatos reservas ordenados por
profissão, número de inscrição, OREL e pela ordem decrescente das médias de acordo
com a seguinte fórmula:
MF =3PO+1PT+1RE
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Onde:
MF = média do RF, aproximada a centésimos;
PO = nota da Prova Escrita Objetiva (PO) de Conhecimentos Profissionais;
PT = nota da Prova de Títulos; e
RE = nota da Redação.
16.3 - Os candidatos que obtiverem a mesma média no RF serão posicionados
entre si, de acordo com a seguinte ordem de prioridade:
a)
maior
nota
na
Prova
Escrita
Objetiva
(PO)
de
Conhecimentos
Profissionais;
b) maior nota na PT;
c) maior nota na Redação; e
d) maior idade.
16.4 - O candidato aprovado em todos os EVC, mas não classificado dentro do
número de vagas existentes, será considerado candidato reserva até a data de validade
deste certame.
16.5 - A listagem de candidatos reservas tem por finalidade permitir a
convocação para preenchimento de vagas que passem a ficar disponíveis, em face do
disposto no subitem 17.11. Tal convocação ocorrerá até a data limite estabelecida no
Calendário de Eventos (anexo II).
16.6 - No caso de desistência ou desclassificação de candidato negro em vaga
reservada, será chamado o candidato reserva autodeclarado posteriormente classificado,
conforme previsto na Lei nº 12.990/2014. Tal convocação ocorrerá até a data limite
estabelecida no Calendário de Eventos (anexo II).
16.7 - Na hipótese de não haver o número de candidato negro aprovado para
ocupar a vaga reservada, a vaga remanescente será revertida para a ampla concorrência,
conforme previsto na Portaria Normativa nº 4.512/GM-MD, de 4 de novembro de
2021.
16.8 - No caso de convocação
de candidato da ampla concorrência
(autodeclarado ou não), será adotada estritamente a ordem de classificação discriminada
pela ordem decrescente da média no RF, considerando os critérios de desempate
previstos no subitem 16.3. Tal convocação ocorrerá até a data limite estabelecida no
Calendário de Eventos (anexo II).
16.9 - Os candidatos reservas deverão acessar a página do SSPM na Internet,
durante todo o Período de Adaptação (PA) do Curso de Formação de Oficiais (CFO),
especificado no Calendário de Eventos do anexo II, a fim de tomar conhecimento de uma
possível convocação para substituição de candidatos titulares.
17 - PERÍODO DE ADAPTAÇÃO (PA)
17.1 - Serão chamados para apresentação para o início do PA do CFO, na data
prevista no Calendário de Eventos, os candidatos titulares.
17.1.1 - O PA é etapa não curricular do CFO, durante a qual os candidatos se
concentram no CIAW, a fim de que possam verificar, na prática, sua adaptação e seu
interesse pela carreira, recebem instruções iniciais sobre a doutrina militar; sobre o Curso
e são submetidos a atividades compatíveis com a rotina militar, razão pela qual devem
manter a higidez física exigida para o CFO.
17.2 - Os candidatos titulares deverão se apresentar no Centro de Instrução
Almirante Wandenkolk (CIAW), no endereço: Ilha das Enxadas - s/nº - Centro - Rio de
Janeiro/RJ - CEP.: 24744-330, no dia determinado no Calendário de Eventos (anexo II).
17.3 - O candidato aprovado e classificado em todas as etapas do CP realizará
PA e o CFO no CIAW, ficando este, sujeito às normas vigentes, definidas pelo Diretor de
Ensino da Marinha e pelo Comandante do CIAW. O CFO terá caráter eliminatório e
classificatório para a carreira.
17.4 - As normas reguladoras específicas para o Curso estão sujeitas a
alterações no decorrer do período escolar, conforme as necessidades da Administração
Naval. Essas normas estabelecerão o rendimento escolar mínimo e as demais condições
exigidas para aprovação no referido Curso. Na ocorrência de atos de indisciplina,
comportamento incompatível com a carreira militar, insuficiência acadêmica, física ou
descumprimento das normas previstas, o aluno poderá ser desligado do Curso, a qualquer
momento.
17.5 - O candidato servidor público civil deverá estar desincompatibilizado de
suas funções públicas.
17.6 - O candidato militar, inclusive o pertencente à MB, deverá apresentar o
documento comprobatório do seu pedido de desligamento ou de seu licenciamento.
17.7 - O candidato militar que esteja prestando o Serviço Militar Inicial (SMI)
ou o Serviço Militar Voluntário (SMV) na Marinha do Brasil será dispensado do serviço
pelo Titular da Organização Militar pelo prazo necessário para que possa se apresentar na
data determinada. O deslocamento deverá ser realizado por suas próprias expensas, por
ser realizado estritamente no interesse particular, portanto sem qualquer custo para a
Administração, não havendo possibilidade de movimentação, já que não há, nesse caso,
interesse da Força.
17.8 - Os candidatos civis e militares serão matriculados como alunos com o
grau hierárquico de Guarda-Marinha conforme previsto no art. 8°, parágrafo 1° da Lei n°
9.519, de 26 de novembro de 1997, independentemente da graduação anterior do
candidato militar, cabendo, neste caso, a sua Força de origem licenciá-lo e desligá-lo.
17.9 - As despesas relativas a transporte, alimentação e estada, de seu
domicílio até a apresentação no CIAW, correrão por conta do candidato.
17.9.1 - Em conformidade com o Decreto nº 6.593/2008, os candidatos que
obtiverem isenção do pagamento do valor da taxa de inscrição, por estarem cadastrados
no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico e membros de
família de baixa renda, de que trata o Decreto nº 11.016, de 29 de março de 2022,
poderão solicitar, por meio de requerimento, que a passagem seja custeada pela Marinha,
por intermédio das Organizações Responsáveis pela Supervisão Regional (ORSR), ou seja,
dos Comandos dos Distritos Navais.
17.9.2 - O candidato enquadrado no subitem acima deverá dispor de recursos
próprios para o custeio de alimentação e despesas pessoais nos trajetos para o CIAW.
17.10
- Visando
ao
controle, eliminação
e
à
erradicação de
doenças
imunopreveníveis, por ocasião da apresentação para o PA, é recomendado aos candidatos
a apresentação do Cartão de Vacinação referente ao Calendário Básico de Vacinação do
Adulto - Hepatite B; Dupla tipo adulto (dT - Difiteria e Tétano); Febre Amarela e Tríplice
Viral (sarampo, caxumba e rubéola), disponíveis em todas as Unidades Básicas de Saúde
(UBS).
17.11 - O candidato que desistir e, não se apresentar na data e no horário
marcado para o início do PA, que durante o PA cometer falta disciplinar grave ou se
ausentar do CIAW por qualquer motivo, sem autorização, será eliminado e não terá sua
matrícula efetivada no curso, podendo ser substituído, a critério da Administração Naval,
pelo candidato reserva que se seguir na classificação, observado o previsto nos subitens
16.5 e 16.6, até a data limite prevista no Calendário de Eventos (anexo II), dentro da
validade do CP.
17.11.1 - Caso o candidato convocado desista da vaga antes da data marcada
para a apresentação no CIAW ou desista da vaga durante o PA, será considerado
desistente e deverá preencher e assinar o "Modelo de Termo de Desistência" disponível
na página do SSPM (www.marinha.mil.br/sspm/?q=concurso/modelos-documentos) e
entregá-lo diretamente em uma das OREL listadas no anexo I ou no CIAW.
17.12 - Após concluir o PA o candidato terá a matrícula no CFO efetuada por
ato do Comandante do CIAW.
17.13 - Os candidatos que não possuíam a conclusão de curso de graduação
(que apresentaram o modelo constante do anexo VI por ocasião da VD) ou que não
possuíam Registro Profissional (que apresentaram o modelo constante do anexo VII por
ocasião da VD) deverão apresentar o diploma de conclusão do curso de graduação, o
Histórico Escolar e o Registro Profissional durante o PA até a data da matrícula no CFO.
A não apresentação desses documentos, ainda que por motivo de força maior,
inviabilizará a matrícula do candidato no CFO, ensejando sua eliminação do CP.
17.14 - Durante o CFO, terá a matrícula cancelada a qualquer tempo o aluno
que tiver participado do CP utilizando documentos ou informações falsas, sem prejuízo
das sanções penais aplicáveis. Da mesma forma, aquele que tiver omitido ou fornecido
informações falsas ou utilizado de qualquer tipo de artifício que tenha facilitado sua
aprovação em qualquer uma das etapas do CP.
17.15 - Caso seja observado durante o PA ou do CFO o surgimento de
qualquer fato novo relativo a problemas de saúde que comprometa as atividades
curriculares previstas, o aluno será encaminhado para uma nova IS (médico-pericial),
podendo ser eliminado a qualquer tempo.
18 - DISPOSIÇÕES COMPLEMENTARES
18.1 - Caso queira tratar de assunto relativo ao CP, o candidato deverá fazê-
lo por meio de requerimento entregue pessoalmente em uma das OREL listadas no anexo
I, apresentando documento oficial de identificação, dentro da validade, com assinatura e
fotografia na qual possa ser reconhecido, na forma definida no subitem 4.3, e
comprovante de inscrição.
18.1.1 - Em caso de dúvidas ou sugestões relativas ao CP, o candidato poderá
contatar as OREL listadas no anexo I ou o Serviço de Seleção do Pessoal da Marinha
(SSPM) pelo endereço eletrônico sspm.ingresso@marinha.mil.br.
18.2 - O SSPM conta com o Posto de Atendimento ao Candidato (PAC)
localizado na Rua Visconde de Itaboraí, nº 69, Centro, Rio de Janeiro - RJ, para tratar de
assuntos referentes ao CP.
18.3 - No decorrer do CP, caso as vagas das profissões não sejam preenchidas,
poderá haver remanejamento a critério da Administração Naval.
18.4 - O prazo de validade do CP terminará no dia do início do CFO, conforme
anexo II.
18.5 - O SSPM informa aos candidatos que a MB não possui vínculo com curso
ou escola preparatória nem participação na confecção de material didático comercializado
por essas instituições.
18.6 - Em caso excepcional de mudança no Calendário de Eventos por motivo
de força maior ou decisão judicial, o SSPM reserva-se o direito de reprogramar o
mencionado calendário conforme a disponibilidade e a conveniência da Administração
Naval, sendo implícita e compulsória a aceitação dos candidatos às novas datas a serem
oportunamente divulgadas.
18.7 - Não será fornecido ao candidato qualquer documento comprobatório de
aprovação no CP, valendo, para esse fim, a homologação publicada no DOU e
disponibilizada na página do SSPM (www.marinha.mil.br/sspm/?q=homologacao/editais-
de-homologação).
18.8 - Os casos omissos serão resolvidos pelo Diretor do Serviço de Seleção do
Pessoal da Marinha, após interposição de recurso de acordo com o contido neste
Ed i t a l .
PARTE 2 - ANEXOS
ANEXO I - CIDADES DE REALIZAÇÃO DAS PROVAS E EVENTOS COMPLEMENTARES E
ORGANIZAÇÕES RESPONSÁVEIS PELA EXECUÇÃO LOCAL (OREL)
a) Tabela com o endereço das OREL:
. Cidades de realização das
provas
ou
eventos
complementares
Organizações Responsáveis pela Execução Local (OREL)
.
Rio de Janeiro / RJ
Serviço de Seleção do Pessoal da Marinha (SSPM) - Rua Visconde de Itaboraí, nº 69
- Centro - Rio de Janeiro/RJ - CEP: 20.010-060 - www.ingressonamarinha.mar.mil.br
.
Angra dos Reis / RJ
Colégio Naval (CN) - Avenida Marques de Leão, s/nº - Centro - Angra dos Reis/RJ -
CEP: 23.909-900 - Tel.: (24) 3421-3018 - https://www.marinha.mil.br/cn/informacoes-
orel
.
Nova Friburgo / RJ
Sanatório Naval de Nova Friburgo (SNNF) - Av. Governador Geremias de Mattos
Fontes, s/n° - Centro - Nova Friburgo/RJ - CEP: 28.613-140 - Tel.: (22) 2525-9586 -
https://www.marinha.mil.br/cmam/subordinada/snnf/concursos
. São Pedro da Aldeia / RJ
Base Aérea Naval de São Pedro da Aldeia (BAeNSPA) - Rua Comandante Ituriel, s/nº
- Bairro Fluminense, São Pedro da Aldeia-RJ - CEP: 28.944-054 Tel.: (22) 2621-4047 -
https://www.marinha.mil.br/comforaernav/concursos
.
Vila Velha / ES
Escola de Aprendizes-Marinheiros do Espírito Santo (EAMES) - Enseada do Inhoá,
s/nº,
Prainha
-
Vila
Velha/ES
- CEP:
29.100-900
-
Tel.:
(27)
3041-5417
-
https://www.marinha.mil.br/eames/node/194
.
Belo Horizonte / MG
Capitania Fluvial de Minas Gerais (CFMG) - Avenida Celso Porfírio Machado, n° 1100
- B. Belvedere - Belo Horizonte/MG - CEP: 30.320-400 - Tel: (31) 3567-0729 e (31)
98309-3121 - www.marinha.mil.br/cfmg/
.
Salvador / BA
Serviço de Recrutamento Distrital do Comando do 2º Distrito Naval (Com2ºDN) -
Avenida das Naus, s/nº - Comércio - Salvador/BA - CEP: 40.015-270 Tel.: (71) 3507-
3825 - https://www.marinha.mil.br/com2dn/concursos-em-andamento
.
Natal / RN
Serviço de Recrutamento Distrital do Comando do 3º Distrito Naval (Com3ºDN) - Rua
Coronel Flamínio, nº 100 - Santos Reis - Natal/RN- CEP: 59.010-500 - Tel.: (84) 3216-
3083/3087
-
Divisão
de
Concurso
e
Processos
Seletivos
-
https://www.marinha.mil.br/com3dn/node/4923
.
Olinda / PE
Escola de Aprendizes-Marinheiros de Pernambuco (EAMPE)- Avenida Olinda Dom
Hélder Câmara, s/n, Salgadinho, Olinda/PE - CEP: 53.110-901 Tel.: (81) 3412-7615 -
https://www.marinha.mil.br/eampe/node/245
.
Fortaleza / CE
Escola de Aprendizes-Marinheiros do Ceará (EAMCE) - Avenida Filomeno Gomes, nº
30,
Jacarecanga
-
Fortaleza/CE
-
CEP: 60.010-280
-
Tel.:
(85)
3288-4726
-
https://www.marinha.mil.br/eamce/node/341
.
Belém / PA
Serviço de Recrutamento Distrital do Comando do 4º Distrito Naval (Com4ºDN) -
Praça Carneiro da Rocha, s/nº, Cidade Velha - Belém/PA - CEP: 66.020-150 Tel.: (91)
3216-4122
e
(91) 3216-4042
-
https://www.marinha.mil.br/com4dn/concursos-
p % C 3 % BA b l i c o s - e m - a n d a m e n t o
.
São Luís / MA
Departamento do Ensino Profissional Marítimo da Capitania dos Portos do Maranhão
(CPMA) - Complexo do Jenipapeiro - Avenida José Sarney, s/nº, Centro - São Luís-MA
-
CEP:
65.020-720
-
Tel.:
(98)
2107-0150
-
https://www.marinha.mil.br/cpma/node/94
.
Rio Grande / RS
Assessoria de Recrutamento Distrital do Comando do 5º Distrito Naval (Com5ºDN) -
Avenida Almirante Cerqueira e Souza, nº 197, Centro - Rio Grande/RS CEP: 96.201-
260
-
Tel.:
(53)
3233-6106/6113
-
https://www.marinha.mil.br/com5dn/eventoscomplementares
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