DOU 21/03/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 56, quinta-feira, 21 de março de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
j) ter concluído ou estar em fase de conclusão do curso superior relativo à
profissão a que concorre até a data da matrícula no curso, devendo, neste caso, ser
observado o previsto na alínea b do subitem 15.1;
k) estar registrado no órgão fiscalizador da profissão a que concorre, até a
data da matrícula no curso, devendo, neste caso, ser observado o previsto na alínea i do
subitem 15.1;
l) efetuar o pagamento da taxa de inscrição ou requerer sua isenção conforme
previsto no subitem 3.3 do Edital;
m) possuir registro no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF);
n) possuir documento oficial de identificação original, com assinatura e
fotografia na qual possa ser reconhecido, na forma definida no subitem 4.3;
o) ter altura mínima de 1,54 m e máxima de 2 m, de acordo com a Lei nº
11.279, de 9 de fevereiro de 2006 acrescida pela lei nº 12.704, de 8 de agosto de 2012;
e
p) cumprir as demais instruções especificadas para o presente CP.
3.1.3 - O valor da taxa de inscrição é de R$ 140,00 (cento e quarenta
reais).
3.1.4 - O número do CPF e do documento oficial de identificação serão
exigidos no ato da inscrição. Após efetuada a inscrição, o CPF não poderá ser alterado.
3.1.5 - Os documentos comprobatórios das condições de inscrição serão
exigidos dos candidatos na Verificação de Documentos (VD), nas datas estabelecidas no
Calendário de Eventos do anexo II.
3.1.6 - No caso de declaração de informações inverídicas, além da exclusão do
certame, poderão ainda ser aplicadas as sanções devidas à falsidade de declaração,
conforme legislação penal.
3.1.7 - A inscrição no CP implicará na aceitação irrestrita, por parte dos
candidatos, das condições estabelecidas neste Edital, permitindo que a MB proceda às
investigações necessárias à comprovação do atendimento dos requisitos previstos como
inerentes ao cargo pretendido, não cabendo ao candidato o direito de recurso para obter
qualquer compensação pela sua eliminação, pela anulação da sua inscrição ou pelo não
aproveitamento por falta de vagas.
3.1.8 - Lei Geral de Proteção de Dados - (Lei nº 13.709/2018): O candidato, na
qualidade de Titular, ao inscrever-se no concurso, autoriza expressamente o SSPM, como
Controlador, a realizar a coleta e tratamento de seus dados pessoais, sensíveis ou não,
nos termos dos artigos 7° e 8° da referida lei, para os fins específicos de fiel cumprimento
do presente Edital, bem como para uso estatístico, os quais serão armazenados pelo
período de 5 (cinco) anos.
3.2 - DAS INSCRIÇÕESPELA INTERNET
3.2.1 - As inscrições serão realizadas unicamente, em âmbito nacional, na
página do SSPM, no endereço eletrônico www.ingressonamarinha.mar.mil.br.
3.2.2 - As inscrições poderão ser efetivadas somente entre 8h do dia 22 de
abril e 23h59 do dia 08 de maio de 2024, horário oficial de Brasília/DF.
3.2.3 -Acessada a referida página, o candidato deverá realizar o cadastro na
área do candidato ou acessar com o usuário/senha já cadastrados, preencher o Formulário
de inscrição com os dados pessoais e imprimir o boleto bancário para pagamento da taxa
de inscrição.
3.2.4 - Por ocasião do preenchimento dos dados no formulário de inscrição, o
candidato deverá atentar para sua correta inserção. Ao término do preenchimento é
apresentada a página de confirmação de inscrição na qual o candidato deverá verificar
TODOS os dados inseridos. É de inteira responsabilidade do candidato o correto
preenchimento dos seus dados.
3.2.5 - O pagamento poderá ser efetuado por débito em conta corrente ou
pela apresentação do boleto bancário impresso, em qualquer agência bancária.
3.2.6 - O pagamento deverá ser efetuado, preferencialmente, em bancos
credenciados, tais como: Banco do Brasil, Bradesco, Caixa Econômica Federal, Itaú e
Santander.
3.2.7 - O pagamento da taxa de inscrição será aceito até o dia 09 de maio de
2024, no horário bancário dos diversos Estados do País.
3.2.8 - As solicitações de inscrição cujos pagamentos forem efetuados após a
data estabelecida no subitem anterior não serão aceitas.
3.2.8.1 - Pagamentos compensados no Sistema de Gestão do Recolhimento da
União (SISGRU) após a data limite estabelecida ou qualquer outra forma de pagamento
diferente da prevista neste Edital também não serão aceitos. Dessa forma, orienta-se que
o candidato não deixe para efetuar o pagamento no último dia e que respeite o prazo de
compensação estipulado pelo seu Provedor de Serviço de Pagamento (PSP) ou Banco.
3.2.9 - Após efetuado o pagamento, os candidatos deverão guardar o
respectivo
comprovante
para
possível necessidade
de
futura
comprovação
de
pagamento.
3.2.10 - Aceita a inscrição, com a comprovação do pagamento da taxa de
inscrição, o candidato será incluído no cadastro de inscritos.
3.2.11 - O candidato deverá verificar a confirmação do seu pagamento na
página do SSPM na Internet, no link "Concursos Externos" a partir do 10º dia útil
subsequente ao pagamento da taxa de inscrição.
3.2.11.1 - Se após a verificação, disposta no subitem anterior, o candidato
constatar
a falta
de confirmação
do
pagamento da
inscrição, poderá
interpor
requerimento até o 20º dia útil subsequente à data limite do pagamento. Após esse
período, os requerimentos referentes a não confirmação da inscrição ou ao pagamento da
taxa de inscrição não serão aceitos.
3.2.12 - Em caso de erro ou omissão de dados no preenchimento do
formulário de inscrição, da falta de comprovação do pagamento da taxa de inscrição ou
de pagamento da taxa de inscrição fora do prazo estipulado, a inscrição do candidato não
será efetivada, impossibilitando sua participação no Concurso Público (CP). O candidato
que efetuar o pagamento e que esteja enquadrado em uma das situações citadas
anteriormente, não terá o valor pago restituído.
3.2.13 - Caso o pagamento tenha sido efetuado em duplicidade, o candidato
poderá interpor requerimento em uma das Organizações Responsáveis pela Execução
Local (OREL) do anexo I, solicitando a devolução do valor, anexando o comprovante do
pagamento em duplicidade.
3.2.14 - O SSPM não se responsabiliza por solicitação de inscrição não recebida
por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas ou congestionamento das linhas
de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a
transferência de dados.
3.2.15 - As inscrições dos candidatos que realizarem o pagamento da taxa de
inscrição por meio de agendamento bancário e cuja compensação não ocorrer dentro do
prazo previsto para o pagamento, conforme preconizado no subitem 3.2.7, não serão
aceitas, e o valor pago da taxa de inscrição não será restituído.
3.2.16 - Em caso de desistência ou falta à realização da PO e da Redação,
inclusive por eventual alteração de datas ou inclusão de etapas, o valor pago da taxa de
inscrição não será restituído ao candidato.
3.2.17 - Caso o candidato necessite alterar/atualizar os dados cadastrais
(exceto CPF), durante o período de inscrição, poderá fazê-lo diretamente na página do
SSPM na Internet.
3.2.18 - Encerrado o período de inscrições, o candidato que desejar promover
a alteração/atualização dos dados cadastrais fornecidos (exceto CPF), deverá interpor
requerimento em uma das OREL listadas no anexo I, até 5 (cinco) dias contados a partir
do dia da liberação do Comprovante de Inscrição. Após esse período, não serão aceitos
pedidos de alteração/atualização.
3.2.19 - Em caso de dúvidas no procedimento descrito anteriormente, o
candidato deverá estabelecer contato com uma das OREL listadas no anexo I.
3.3 - ISENÇÃO DE PAGAMENTO DA TAXA DE INSCRIÇÃO
3.3.1 - Em conformidade com a Lei nº 13.656, de 30 de abril de 2018, haverá
isenção do valor da taxa de inscrição para os candidatos que pertençam à família inscrita
no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico), do Governo Federal, cuja renda
familiar mensal per capita seja inferior ou igual a meio salário-mínimo nacional, bem
como
para
os candidatos
doadores
de
medula
óssea registrados
em
entidades
reconhecidas pelo Ministério da Saúde.
3.3.1.1 - Sem prejuízo das sanções penais cabíveis, o candidato que prestar
informação falsa com o intuito de usufruir da isenção que trata o subitem 3.3.1, estará
eliminado do certame.
3.3.2 - O candidato que desejar solicitar a isenção deverá imprimir, preencher,
datar, assinar e entregar pessoalmente em uma das OREL do anexo I, o requerimento de
solicitação
de isenção
do pagamento
da taxa
de inscrição,
cujo modelo
estará
disponibilizado
na
página
do
SSPM,
na
internet,
no
item
Downloads
(https://www.marinha.mil.br/sspm/sites/www.marinha.mil.br.sspm/files/requerimento
%20_isencao_taxa_inscricao.pdf), entre os dias 22 de abril a 25 de abril de 2024, durante
o horário de atendimento das OREL, contendo: nome completo; indicação do Número de
Identificação Social (NIS), atribuído pelo CadÚnico ao próprio candidato; data de
nascimento; sexo; identidade (RG); data de emissão do RG, órgão emissor; CPF
(candidato) e nome da mãe. É de suma importância que os dados pessoais informados no
ato da inscrição sejam idênticos aos que foram informados no CadÚnico. O candidato
deverá anexar ao requerimento o comprovante do cadastramento no CadÚnico, que
poderá ser
obtido no
site https://meucadunico.cidadania.gov.br/meu_cadunico/. O
referido comprovante deverá ter data de emissão posterior ao início das inscrições deste
CP.
3.3.2.1 - No caso de doador de medula óssea, o candidato deverá imprimir,
preencher, datar e assinar o Modelo de Requerimento de Solicitação de Isenção do
Pagamento da Taxa de Inscrição, cujo modelo estará disponibilizado na página do SSPM,
na
internet,
no
item
Downloads
(https://www.marinha.mil.br/sspm/sites/www.marinha.mil.br.sspm/files/requerimento
%20_isencao_taxa_inscricao.pdf), devendo ser anexada uma cópia autenticada ou simples,
que poderá ser autenticada por meio de cotejo da carteira de doador de medula óssea
ou da declaração de doador emitida pelo respectivo hemocentro estadual e entregar em
uma das OREL do anexo I. A OREL consultará o Registro Nacional de Doadores Voluntários
de Medula Óssea (REDOME) do Instituto do Câncer (INCA) para validar por meio do sítio
eletrônico http://redome.inca.gov.br/validar-declaracao/ a veracidade das informações
prestadas pelo candidato.
3.3.2.2 - Qualquer erro, omissão de dados e/ou rasura que impossibilite a
leitura
ou
omissão
das
informações
solicitadas
no
requerimento,
acarretará
impossibilidade de atendimento da referida solicitação.
3.3.2.3 - Não serão aceitos Requerimentos de Solicitação de Isenção do
Pagamento de Taxa de Inscrição por e-mail.
3.3.3 - O candidato que solicitar a isenção deverá realizar sua inscrição
normalmente, de acordo com o subitem 3.2, não efetuando o pagamento da referida
taxa, e aguardar a publicação do Comunicado aos Candidatos, contendo a relação dos
deferidos e indeferidos que solicitaram isenção.
3.3.4 - O requerimento de isenção poderá, ainda, ser encaminhado via Carta
Registrada, considerada a data final de recebimento em 25 de abril de 2024, para o
Serviço de Seleção do Pessoal da Marinha - Divisão de Regulamentação e Logística do
Concurso - Rua Visconde de Itaboraí, nº 69 - Centro - Rio de Janeiro/RJ - CEP 20010-
060.
3.3.4.1 - O SSPM não se responsabiliza por documentos postados e não
recebidos dentro do prazo.
3.3.5 - A relação dos pedidos de isenção deferidos e indeferidos será divulgada
e disponibilizada em 29 de abril de 2024, na página do SSPM, na Internet e nas OREL
relacionadas no anexo I.
3.3.6 - No caso de
indeferimento do requerimento caberá Recurso
Administrativo, devendo este ser apresentado na respectiva OREL até o primeiro dia útil
subsequente, à divulgação da relação dos pedidos de isenção.
3.3.6.1 - O resultado do Recurso Administrativo será divulgado em 06 de maio
de 2024, na página do SSPM, na Internet e disponibilizado nas OREL relacionadas no
anexo I.
3.3.7 - O candidato que tiver seu pedido de isenção ou Recurso Administrativo
indeferido e que desejar, mesmo assim, participar do CP deverá imprimir o boleto
bancário e efetuar o pagamento da taxa de inscrição, dentro do prazo previsto no
subitem 3.2.7.
4 - IDENTIFICAÇÃO DOS CANDIDATOS
4.1 - O candidato deverá apresentar, em todas as etapas do CP, o
comprovante de inscrição e documento de identificação original, em meio físico, com
assinatura e com fotografia na qual possa ser reconhecido.
4.2 - Por ocasião da realização da PO e da Redação, bem como dos Eventos
Complementares (EVC) do CP, o candidato que não apresentar um documento oficial de
identificação original, em meio físico, com assinatura e fotografia na qual possa ser
reconhecido, na forma definida no subitem 4.3, ficará impossibilitado de realizar o evento,
por impossibilidade de comprovação plena de identificação do candidato.
4.3 - Serão considerados válidos os documentos originais de identidade, em
meio físico (não sendo aceita identificação em formato digital), com assinatura e
fotografia na qual possa ser reconhecido, emitidos por qualquer órgão oficial de
identificação do Território Nacional, tais como: carteiras expedidas pela Marinha, Exército
e Aeronáutica; pelas Secretarias de Segurança Pública, Institutos de Identificação, Polícias
e Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de
exercício profissional (Ordens, Conselhos etc); passaportes; Certificados de Reservista;
carteiras funcionais do Ministério Público; carteiras funcionais expedidas por órgão público
que, por lei federal, valham como identidade; Carteira de Trabalho e Carteira Nacional de
Habilitação (que poderá estar fora da validade, de acordo com Ofício Circular nº
2/2017/CONTRAN, de 29 de junho de 2017).
4.4 - Não serão aceitas cópia de documento de identificação, ainda que
autenticada, e/ou protocolo de solicitação de renovação de documento.
4.5 - Não serão aceitos como documentos de identificação: Certidão de
Nascimento, CPF, Título Eleitoral, carteira de estudante, carteira funcional sem valor de
identidade e/ou documentos ilegíveis, não identificáveis ou danificados.
4.6 - Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, na data da
realização da PO e da Redação, documento de identificação original, em meio físico, na
forma definida no subitem 4.3, por motivo de extravio, perda, roubo ou furto, deverá ser
apresentado documento que ateste o Registro da Ocorrência (RO) em órgão policial
expedido há, no máximo, 90 (noventa) dias antes da data da prova, ocasião em que será
submetido à identificação especial, compreendendo coleta de dados, assinatura, fotografia
ou filmagem.
4.7 - O candidato que apresentar a via original do documento oficial de
identificação, na forma definida no subitem 4.3, com validade vencida e/ou com foto que
não permita a completa identificação dos seus caracteres essenciais ou de sua assinatura
poderá realizar a PO e a Redação desde que se submeta à identificação especial,
compreendendo coleta de dados, assinatura, fotografia ou filmagem.
4.8 - Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, na data da
realização dos demais EVC, documento de identificação original, por motivo de extravio,
perda, roubo ou furto, deverá se apresentar em qualquer OREL do anexo I munido de
documento que ateste o Registro da Ocorrência (RO) em órgão policial expedido há, no
máximo, 90 (noventa) dias antes da referida data, para que seja submetido à identificação
especial, compreendendo coleta de dados, assinatura, fotografia ou filmagem. O
documento de identificação especial e o documento de Registro de Ocorrência (RO)
deverão ser obrigatoriamente apresentados para a realização do EVC.
4.9 - Os candidatos submetidos à identificação especial, na data da realização
da PO e da Redação ou na data da realização de quaisquer EVC do CP, terão prazo de 30
(trinta) dias corridos para apresentarem, em sua OREL de origem, documento oficial de
identificação original, em meio físico, que, nessa ocasião, deverá ser confrontada com o
arquivo de imagem feito no dia da respectiva identificação especial. A não apresentação
do referido documento ensejará a eliminação do candidato do CP.
5 - CONCURSO PÚBLICO (CP)
5.1 - O CP é constituído das seguintes etapas:
a) Prova Escrita Objetiva (PO) de Conhecimentos Profissionais e Inglês;
b) Redação;
c) Procedimento de Heteroidentificação Complementar à Autodeclaração (PH);
d) Eventos Complementares (EVC) constituídos de:
I) Verificação de Dados Biográficos (VDB);
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