DOU 21/03/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 56, quinta-feira, 21 de março de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
15.4 - O resultado preliminar da VD, contendo a relação dos candidatos aptos
nessa fase, estará disponível na página do SSPM, de acordo com o contido no Calendário
de Eventos, constante do anexo II.
15.5 - Serão desconsiderados os documentos ilegíveis, que impossibilitem a
leitura do seu conteúdo.
15.6 - Não serão recebidos documentos fora dos períodos estipulados no
Ed i t a l .
15.7 - Recurso contra o resultado preliminar da Verificação de Documentos
(VD):
a) O candidato que não estiver relacionado no resultado preliminar da VD, e
dessa forma considerado inapto pela Comissão de Verificação de Documentos (CVD), terá
a oportunidade de tomar ciência do motivo de sua inaptidão e sanar as discrepâncias
durante os 5 (cinco) dias úteis subsequentes à divulgação do resultado, devendo para tal
comparecer à respectiva OREL, listadas no anexo I;
b) Cabe destacar que, salvo por motivo de força maior, o período para sanar as
discrepâncias não será flexibilizado. Após a devida análise dos recursos, será dado a
conhecer o resultado definitivo da VD, mediante publicação na página do SSPM ou em
umas da OREL listada no anexo I;
c) Após o resultado do recurso, não caberão recursos adicionais, não sendo
aceito revisão de recurso ou recurso de recurso; e
d) Não serão apreciados recursos contra terceiros.
15.8 - O candidato não matriculado no CFO poderá solicitar a devolução de
seus documentos por meio de requerimento entregue em sua respectiva OREL, no prazo
de até 30 (trinta) dias contados do fim da validade do CP. Após esse prazo e não havendo
manifestação, esses documentos serão destruídos.
15.9 - Nenhuma documentação de candidato matriculado no CFO poderá ser
retirada ou devolvida, a não ser por motivo de desligamento.
15.10 - A entrega dos documentos poderá ser realizada por terceiros desde que
anexada procuração específica aos documentos entregues.
16 - RESULTADO FINAL DA SELEÇÃO (RF)
16.1 - Após a realização de todos os EVC, será divulgado o Resultado Final da
Seleção (RF), na página do SSPM na Internet e disponível nas OREL listadas no anexo I. No
caso de candidatos autodeclarados, a publicação seguirá os critérios estabelecidos na
Portaria nº 4.512/GM-MD, de 4 de novembro de 2021.
16.2 - O resultado constará das relações dos candidatos classificados dentro do
número de vagas previstas (candidatos titulares) e dos candidatos reservas ordenados por
Área de Concentração/habilitação, número de inscrição, OREL e pela ordem decrescente
das médias de acordo com a seguinte fórmula:
MF = 3PO+1PT+1RE
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Onde:
MF = média do RF, aproximada a centésimos;
PO = nota da Prova Escrita Objetiva (PO) de Conhecimentos Profissionais e
Inglês;
PT = nota da Prova de Títulos; e
RE = nota da Redação.
16.3 - Os candidatos que obtiverem a mesma média no RF serão posicionados
entre si, de acordo com a seguinte ordem de prioridade:
a) maior nota na Prova Escrita Objetiva (PO) de Conhecimentos Profissionais e
Inglês;
b) maior nota na PT;
c) maior nota na Redação; e
d) maior idade.
16.4 - O candidato aprovado em todos os EVC, mas não classificado no número
de vagas existentes, será considerado candidato reserva, até a data de validade deste
certame.
16.5 - A listagem de candidatos reservas tem por finalidade permitir a
convocação para preenchimento de vagas que passem a ficar disponíveis, em face do
disposto no subitem 17.11. Tal convocação ocorrerá até a data limite estabelecida no
Calendário de Eventos (anexo II).
16.6 - No caso de desistência ou desclassificação de candidato negro em vaga
reservada, será chamado o candidato reserva autodeclarado posteriormente classificado,
conforme previsto na Lei nº 12.990/2014. Tal convocação ocorrerá até a data limite
estabelecida no Calendário de Eventos (anexo II).
16.7 - Na hipótese de não haver o número de candidato negro aprovado para
ocupar a vaga reservada, a vaga remanescente será revertida para a ampla concorrência,
conforme previsto na Portaria Normativa nº 4.512/GM-MD, de 4 de novembro de 2021.
16.8 - No caso de convocação
de candidato da ampla concorrência
(autodeclarado ou não), será adotada estritamente a ordem de classificação discriminada
pela ordem decrescente da média no RF, considerando os critérios de desempate previstos
no subitem 16.3. Tal convocação ocorrerá até a data limite estabelecida no Calendário de
Eventos (anexo II).
16.9 - Os candidatos reservas deverão acessar a página do SSPM na Internet,
durante todo o Período de Adaptação (PA) do Curso de Formação de Oficiais (CFO),
especificado no Calendário de Eventos do anexo II, a fim de tomar conhecimento de uma
possível convocação de candidatos reservas para substituição de candidatos titulares.
17 - PERÍODO DE ADAPTAÇÃO (PA)
17.1 - Serão chamados para apresentação para o início do PA do CFO, na data
prevista no Calendário de Eventos, os candidatos titulares.
17.1.1 - O PA é etapa não curricular do CFO, durante a qual os candidatos se
concentram no CIAW, a fim de que possam verificar, na prática, sua adaptação e seu
interesse pela carreira, recebem instruções iniciais sobre a doutrina militar; sobre o Curso
e são submetidos a atividades compatíveis com a rotina militar, razão pela qual devem
manter a higidez física exigida para o CFO.
17.2 - Os candidatos titulares deverão se apresentar no Centro de Instrução
Almirante Wandenkolk (CIAW), no endereço: Ilha das Enxadas - s/nº - Centro - Rio de
Janeiro/RJ - CEP.: 24744-330, no dia determinado no Calendário de Eventos (anexo II).
17.3 - O candidato aprovado e classificado em todas as etapas do CP realizará
PA e o CFO no CIAW, ficando este, sujeito às normas vigentes, definidas pelo Diretor de
Ensino da Marinha e pelo Comandante do CIAW. O CFO terá caráter eliminatório e
classificatório para a carreira.
17.4 - As normas reguladoras específicas para o Curso estão sujeitas a
alterações no decorrer do período escolar, conforme as necessidades da Administração
Naval. Essas normas estabelecerão o rendimento escolar mínimo e demais condições
exigidas para aprovação no referido Curso. Na ocorrência de atos de indisciplina,
comportamento incompatível com a carreira militar, insuficiência acadêmica, física ou
descumprimento das normas previstas, o aluno poderá ser desligado do Curso, a qualquer
momento.
17.5 - O candidato servidor público civil deverá estar desincompatibilizado de
suas funções públicas.
17.6 - O candidato militar, inclusive o pertencente à MB, deverá apresentar o
documento comprobatório do seu pedido de desligamento ou de seu licenciamento.
17.7 - O candidato militar que esteja prestando o Serviço Militar Inicial (SMI) ou
o Serviço Militar Voluntário (SMV) na Marinha do Brasil será dispensado do serviço pelo
Titular da Organização Militar pelo prazo necessário para que possa se apresentar na data
determinada. O deslocamento deverá ser realizado por suas próprias expensas, por ser
realizado estritamente no interesse particular, portanto sem qualquer custo para a
Administração, não havendo possibilidade de movimentação, já que não há, nesse caso,
interesse da Força.
17.8 - Os candidatos civis e militares serão matriculados como alunos com o
grau hierárquico de Guarda-Marinha conforme previsto no art. 8°, parágrafo 1° da Lei n°
9.519, de 26 de novembro de 1997, independentemente da graduação anterior do
candidato militar, cabendo, neste caso, a sua Força de origem licenciá-lo e desligá-lo.
17.9 - As despesas relativas a transporte, alimentação e estada, de seu
domicílio até a apresentação no CIAW, correrão por conta do candidato.
17.9.1 - Em conformidade com o Decreto nº 6.593/2008, os candidatos que
obtiverem isenção do pagamento do valor da taxa de inscrição, por estarem cadastrados
no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico e membros de
família de baixa renda, de que trata o Decreto nº 11.016, de 29 de março de 2022,
poderão solicitar, por meio de requerimento, que a passagem seja custeada pela Marinha,
por intermédio das Organizações Responsáveis pela Supervisão Regional (ORSR), ou seja,
dos Comandos dos Distritos Navais.
17.9.2 - O candidato enquadrado no subitem acima deverá dispor de recursos
próprios para o custeio de alimentação e despesas pessoais nos trajetos para o CIAW.
17.10
- Visando
ao
controle, eliminação
e
à
erradicação de
doenças
imunopreveníveis, por ocasião da apresentação para o PA, é recomendado aos candidatos
a apresentação do Cartão de Vacinação referente ao Calendário Básico de Vacinação do
Adulto - Hepatite B; Dupla tipo adulto (dT - Difiteria e Tétano); Febre Amarela e Tríplice
Viral (sarampo, caxumba e rubéola), disponíveis em todas as Unidades Básicas de Saúde
(UBS).
17.11 - O candidato que desistir e, não se apresentar na data e no horário
marcado para o início do PA, que durante o PA cometer falta disciplinar grave ou se
ausentar do CIAW por qualquer motivo, sem autorização, será eliminado e não terá sua
matrícula efetivada no curso, podendo ser substituído, a critério da Administração Naval,
pelo candidato reserva que se seguir na classificação, observado o previsto nos subitens
16.5 e 16.6, até a data limite prevista no Calendário de Eventos (anexo II), dentro da
validade do CP.
17.11.1 - Caso o candidato convocado desista da vaga antes da data marcada
para a apresentação no CIAW ou durante o PA, será considerado desistente e deverá
preencher e assinar o "Modelo de Termo de Desistência" disponível na página do SSPM
(www.marinha.mil.br/sspm/?q=concurso/modelos-documentos) e entregá-lo diretamente
em uma das OREL listadas no anexo I ou no CIAW.
17.12 - Após concluir o PA, o candidato terá a matrícula no CFO efetuada por
ato do Comandante do CIAW.
17.13 - Os candidatos que não possuíam a conclusão de curso de graduação
(que apresentaram o modelo constante do anexo III por ocasião da VD) ou que não
possuíam Registro Profissional (que apresentaram o modelo constante do anexo IV por
ocasião da VD) deverão apresentar o diploma de conclusão do curso de graduação, o
Histórico Escolar e o registro profissional durante o PA até a data da matrícula no CFO. A
não apresentação desses documentos, ainda que por motivo de força maior, inviabilizará
a matrícula do candidato no CFO, ensejando sua eliminação do CP.
17.14 - Durante o CFO, terá a matrícula cancelada, a qualquer tempo, o aluno
que tiver participado do CP utilizando documentos ou informações falsas, sem prejuízo das
sanções penais aplicáveis. Da mesma forma, aquele que tiver omitido ou fornecido
informações falsas ou utilizado de qualquer tipo de artifício que tenha facilitado sua
aprovação em qualquer uma das etapas do CP.
17.15 - Caso seja observado durante o PA ou do CFO o surgimento de qualquer
fato novo relativo a problemas de saúde que comprometa as atividades curriculares
previstas, o aluno será encaminhado para uma nova IS (médico-pericial), podendo ser
eliminado a qualquer tempo.
18 - DISPOSIÇÕES COMPLEMENTARES
18.1 - Caso queira tratar de assunto relativo ao CP, o candidato deverá fazê-lo
por meio de requerimento entregue pessoalmente em uma das OREL listadas no anexo I,
apresentando documento oficial de identificação, dentro da validade, com assinatura e
fotografia na qual possa ser reconhecido, na forma definida no subitem 4.3, e
comprovante de inscrição.
18.1.1 - Em caso de dúvidas ou sugestões relativas ao CP, o candidato poderá
contatar as OREL listadas no anexo I ou o Serviço de Seleção do Pessoal da Marinha
(SSPM) pelo endereço eletrônico sspm.ingresso@marinha.mil.br.
18.2 - O SSPM conta com o Posto de Atendimento ao Candidato (PAC)
localizado na Rua Visconde de Itaboraí, nº 69, Centro, Rio de Janeiro - RJ, para tratar de
assuntos referentes ao CP.
18.3 - No decorrer do CP, caso as vagas das áreas de concentração/habilitações
não sejam preenchidas, poderá haver remanejamento a critério da Administração Naval.
18.4 - O prazo de validade do CP terminará no dia do início do CFO, conforme
anexo II.
18.5 - O SSPM informa aos candidatos que a MB não possui vínculo com curso
ou escola preparatória nem com material didático comercializado por essas instituições.
18.6 - Em caso excepcional de mudança no Calendário de Eventos por motivo
de força maior ou decisão judicial, o SSPM reserva-se o direito de reprogramar o
mencionado calendário conforme a disponibilidade e a conveniência da Administração
Naval, sendo implícita e compulsória a aceitação dos candidatos às novas datas a serem
oportunamente divulgadas.
18.7 - Não será fornecido ao candidato qualquer documento comprobatório de
aprovação no CP, valendo, para esse fim, a homologação publicada no DOU e
disponibilizada na página do SSPM (www.marinha.mil.br/sspm/?q=homologacao/editais-de-
homologação).
18.8 - Os casos omissos serão resolvidos pelo Diretor do Serviço de Seleção do
Pessoal da Marinha, após interposição de recurso de acordo com o contido neste
Ed i t a l .
PARTE 2 - ANEXOS
ANEXO I - CIDADES DE REALIZAÇÃO DAS PROVAS E DOS EVENTOS COMPLEMENTARES E
AS RESPECTIVAS ORGANIZAÇÕES RESPONSÁVEIS PELA EXECUÇÃO LOCAL (OREL)
a) Tabela com o endereço das OREL:
. Cidades 
de
realização
das provas ou eventos
complementares
Organizações Responsáveis pela Execução Local (OREL)
.
Rio de Janeiro/RJ
Serviço de Seleção do Pessoal da Marinha (SSPM) - Rua Visconde de Itaboraí, nº 69 -
Centro - Rio de Janeiro/RJ - CEP: 20.010-060 - www.ingressonamarinha.mar.mil.br
.
Angra dos Reis/RJ
Colégio Naval (CN) - Avenida Marques de Leão, s/nº - Centro - Angra dos Reis/RJ - CEP:
23.909-900 - Tel.: (24) 3421-3018 - https://www.marinha.mil.br/cn/informacoes-orel
.
Nova Friburgo/RJ
Sanatório Naval de Nova Friburgo (SNNF) - Av. Governador Geremias de Mattos Fo n t e s ,
s/n° - Centro - Nova Friburgo/RJ - CEP: 28.613-140 - Tel.: (22) 2525-9586 -
https://www.marinha.mil.br/cmam/subordinada/snnf/concursos
. São Pedro da Aldeia/RJ
Base Aérea Naval de São Pedro da Aldeia (BAeNSPA) - Rua Comandante Ituriel, s/nº -
Bairro Fluminense, São Pedro da Aldeia-RJ - CEP: 28.944 -054 Tel.: (22) 2621-4047 -
https://www.marinha.mil.br/comforaernav/concursos
.
Vila Velha/ES
Escola de Aprendizes-Marinheiros do Espírito Santo (EAMES) - Enseada do Inhoá, s/nº,
Prainha 
- 
Vila
Velha/ES 
- 
CEP: 
29.100-900 
- 
Tel.:
(27) 
3041-5417 
-
https://www.marinha.mil.br/eames/node/194
.
Belo Horizonte/MG
Capitania Fluvial de Minas Gerais (CFMG) - Avenida Celso Porfírio Machado, n° 1100 -
B. Belvedere - Belo Horizonte/MG - CEP: 30.320 -400 - Tel: (31) 3567-0729 e (31)
98309-3121 - www.marinha.mil.br/cfmg/
.
S a l v a d o r / BA
Serviço de Recrutamento Distrital do Comando do 2º Distrito Naval (Com2ºDN) -
Avenida das Naus, s/nº - Comércio - Salvador/BA - CEP: 40.015-270 Tel.: (71) 3507-3825
- https://www.marinha.mil.br/com2dn/concursos-em-andamento
.
Natal/RN
Serviço de Recrutamento Distrital do Comando do 3º Distrito Naval (Com3ºDN) - Rua
Coronel Flamínio, nº 100 - Santos Reis - Natal/RN - CEP: 59.010-500 - Tel.: (84) 3216-
3083/3087 
- 
Divisão 
de 
Concurso
e 
Processos 
Seletivos 
-
https://www.marinha.mil.br/com3dn/node/4923
.
Olinda/PE
Escola de Aprendizes-Marinheiros de Pernambuco (EAMPE) - Avenida Olinda Dom
Hélder Câmara, s/n, Salgadinho, Olinda/PE - CEP: 53.110 -901 Tel.: (81) 3412-7615 -
https://www.marinha.mil.br/eampe/node/245
.
Fo r t a l e z a / C E
Escola de Aprendizes-Marinheiros do Ceará (EAMCE) - Avenida Filomeno Gomes, nº 30,
Jacarecanga 
- 
Fortaleza/CE 
- 
CEP: 
60.010-280
- 
Tel.: 
(85) 
3288-4726 
-
https://www.marinha.mil.br/eamce/node/341

                            

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