DOU 21/03/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 56, quinta-feira, 21 de março de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
13.2 - PONTUAÇÃO DE TÍTULOS
13.2.1 - Serão aceitos os documentos abaixo relacionados, observados os
limites dos Quadros de Atribuição de Pontos para a Avaliação de Títulos a seguir:
.
A L Í N EA
T Í T U LO
VALOR DA TITULAÇÃO
.
A
Diploma de conclusão de curso de pós-graduação "stricto sensu" em nível
de doutorado na área da profissão a que concorre, emitido por instituição
possuidora de curso recomendado pela CAPES, acompanhado do histórico
escolar e da ata de aprovação da tese ou documento similar,
35
.
de acordo com a instituição de ensino, que homologue a titulação. Caso o
candidato não possua o Diploma, deve ser apresentada declaração com a
informação da data de conclusão do curso e o tema da tese,
acompanhada dos demais documentos.
.
B
Diploma de conclusão de curso de pós-graduação "stricto sensu" em nível
de mestrado na área da profissão a que concorre, emitido por instituição
possuidora de curso recomendado pela CAPES, acompanhado do histórico
escolar e da ata de aprovação da dissertação ou documento similar. Caso
o candidato não
25
.
possua Diploma, deve ser apresentada declaração com a informação da
data de conclusão do curso e o tema da dissertação, acompanhada dos
demais documentos.
.
C
Certificado ou declaração de conclusão de curso de pós-graduação "lato
sensu" em nível de Especialização/MBA, na área da profissão a que
concorre, com carga horária mínima de 360 horas e corpo docente
formado por, no mínimo, 30% (trinta por cento) de mestres ou doutores,
com
10 (dez)
pontos
por
certificado, até
o
limite
de 02
(dois)
certificados.
20
.
O certificado/declaração deve ser emitido por instituição de ensino
oficialmente reconhecida pelo MEC ou outras especialmente credenciadas
pelo MEC para a oferta do referido curso, acompanhado do histórico
escolar, contendo, dentre outros dados, o elenco do corpo docente que
efetivamente ministrou o curso, com sua respectiva titulação.
.
O curso deve ter
credenciamento/reconhecimento acadêmico ou
profissional nos sistemas oficiais de ensino ou Conselhos representativos
das especialidades no âmbito nacional.
.
D
Exercício de atividade profissional de nível superior na Administração
Pública ou na Iniciativa Privada, em empregos/cargos na profissão a que
concorre com 2 (dois) pontos por ano, até o total de 5 (cinco) anos, sem
sobreposição de tempos.
10
.
E
Artigo publicado, como autor, em periódico nacional ou internacional
(Qualis A ou B), até o limite de 1 (uma) publicação.
04
.
F
Certificado/Diploma, dentro da validade, de exames de proficiência nos
idiomas
inglês,
espanhol, francês
ou
alemão
a partir
do
nível
intermediário: Cambridge English Preliminary (PET), Cambridge English
First (FCE),
Cambridge English Advanced (CAE),
Cambridge English
Proficiency (CPE), IELTS (pontuação mínima 4), TOEFL iBT (pontuação
06
.
mínima 60), TOEIC (pontuação mínima 550), Michigan ECCE, Michigan
ECPE, DELE (B1, B2, C1,C2), DELF (B1, B2), DALF (C1,C2), TestDaF, Goethe-
Zertifikat (B1, B2, C1, C2) ou BULATS (B1, B2, C1, C2), com 2 (dois) pontos
por
certificado/diploma,
devendo 
estes,
necessariamente,
atestar
proficiência em idiomas distintos, até o limite de 3 (três)
.
certificados/diplomas de exames de proficiência.
.
T OT A L
100
13.2.2 - Para receber a pontuação relativa ao Título relacionado na alínea D, o
candidato deverá atender ao seguinte:
a) se realizado na área privada, apresentar a cópia da Carteira de Trabalho e
Previdência
Social (CTPS),
devidamente autenticada,
acrescida
de declaração do
empregador que informe o período (com início e fim, se for o caso) e a espécie do serviço
realizado, com a descrição das atividades desenvolvidas;
b) se realizada em área pública, apresentar certidão ou declaração do órgão
responsável que informe o período (com início e fim, se for o caso) e a espécie do serviço
realizado com a descrição das atividades desenvolvidas;
c) no caso de serviço prestado como autônomo, apresentar a Guia da
Previdência Social (GPS) e Contrato Social da Empresa devidamente registrado na Junta
Comercial (quando o candidato for o proprietário) ou contrato de prestação de serviços
acrescido de declaração que informe o período (com início e fim, se for o caso) e a espécie
do serviço realizado; e
d) apresentar Recibo de Pagamento de Autônomo (RPA) acrescido de
declaração que informe o período (com início e fim, se for o caso) e a espécie de serviço
realizado.
13.2.2.1 - Períodos de trabalho que se sobreponham serão contabilizados uma
única vez, mesmo que sejam de áreas diversas (privada/pública).
13.2.2.2 - Para efeito de pontuação do tempo de exercício profissional, as
frações de tempo igual ou superiores a 6 (seis) meses serão considerados como 1 (um).
13.2.2.3 - Não será computado como exercício de atividade profissional o
tempo "trainee", de estágio, de monitoria ou de bolsa de estudo.
13.2.3 - Cada título será considerado uma única vez. Independentemente do
número de títulos apresentados, atinentes a cada alínea do Quadro de Atribuição de
Pontos, os pontos atribuídos não excederão o valor de pontos discriminados em cada
alínea.
13.2.4 - Os trabalhos publicados, títulos e diplomas impressos diretamente da
Internet (sem marca d'água) deverão vir acompanhados dos respectivos links,
possibilitando a confirmação pela Comissão Examinadora.
13.2.5 - Após a entrega da respectiva documentação referente à PT, não serão
recebidos novos títulos em data ou momento posterior, exceto por ocasião do recurso,
para complementar a titulação anteriormente entregue.
13.2.6 - Todos os cursos previstos para pontuação na avaliação de títulos
deverão estar concluídos até a data prevista para a realização da PT.
13.2.7 - O somatório de pontos não poderá ultrapassar a pontuação máxima de
100 (cem) pontos.
13.2.8 - Caso o candidato deseje interpor recurso contra o resultado da PT, ele
disporá de 3 (três) dias úteis contados do dia seguinte ao da divulgação do resultado, para
comparecer à sua respectiva OREL a fim de tomar ciência dos motivos pelos quais os
títulos não foram pontuados. Somente nesse período, o candidato poderá entregar novos
documentos com a finalidade de complementar sua titulação anteriormente entregue.
13.2.9 - O resultado dos recursos contra a PT será dado a conhecer,
coletivamente, pela alteração ou não da pontuação, em caráter irrecorrível na esfera
administrativa, na página do SSPM na Internet.
13.2.10 - Em caso de deferimento de recurso interposto, poderá ocorrer
alteração da classificação inicial obtida pelo candidato.
13.2.11 - A Comissão Examinadora constitui última instância para recurso,
sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.
13.2.12 - Não serão apreciados os recursos que forem apresentados:
a) em desacordo com as especificações contidas neste Edital;
b) fora do prazo estabelecido;
c) sem fundamentação e/ou defesa lógica e consistente;
d) contra terceiros;
e) em coletivo; e
f) com teor que desrespeite a Banca Examinadora.
13.2.13 - O prazo para interposição de recurso é preclusivo e comum a todos
os candidatos. O candidato que não interpuser recurso dentro do prazo e nos moldes
estabelecidos neste Edital perderá o direito de manifestar-se posteriormente.
13.2.14 - Somente serão pontuados os títulos com data posterior ao término da
graduação.
14 - AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA (AP) (eliminatória)
14.1 - A AP tem como propósito avaliar os candidatos mediante o emprego de
procedimentos científicos destinados a aferir a compatibilidade das características
psicológicas do candidato com a carreira militar.
14.2 - Todos os testes utilizados na AP são aprovados pelo Conselho Federal de
Psicologia.
14.3 - A AP, conforme detalhada no anexo VIII.
14.3.1 - Os locais para realização da AP estão relacionados no anexo I.
14.3.2 - O candidato deverá comparecer ao local e horário previsto para AP,
portando o comprovante de inscrição, documento oficial de identificação, em meio físico,
com fotografia, dentro da validade, duas canetas esferográficas (azul ou preta), dois lápis
2B e borracha.
14.3.3 - É de inteira responsabilidade do candidato comparecer ao local de
realização da AP, portando o material solicitado.
14.3.4 - Não será autorizada a entrada de candidatos trajando bermuda, calção
ou short.
14.4 - Será divulgado o resultado preliminar da AP contendo a relação dos
candidatos considerados aptos (A).
14.5 - Caso o candidato não se encontre na relação por ter sido considerado
inapto (I), poderá requerer uma Entrevista de Apresentação de Resultados (EAR) e Recurso
Administrativo. No caso de EAR, os requerimentos, conforme modelo disponível no link
(https://www.marinha.mil.br/sspm/?q=concurso/modelos-documentos), 
poderão 
ser
encaminhados à respectiva OREL, em até 2 (dois) dias úteis após a divulgação do resultado
preliminar dos candidatos aptos na AP. No caso de recurso, em até 2 (dois) dias úteis após
a realização da EAR.
14.6 - A EAR visará tão somente a prestar esclarecimentos técnicos, não
afetando o resultado obtido nem servindo como fonte de informações complementares a
qualquer outro órgão. A EAR será realizada no Serviço de Seleção do Pessoal da Marinha
(SSPM), na cidade do Rio de Janeiro.
14.7- No caso de Recurso Administrativo, será designada uma Comissão
composta por psicólogos do Serviço de Seleção do Pessoal da Marinha (SSPM) que não
participaram da AP, que terá por atribuição reavaliar o material do candidato, não
consistindo em uma outra aplicação das técnicas realizadas ou correspondentes.
14.8 - O candidato "Inapto" na AP poderá optar por não realizar a EAR e, ainda
assim, requerer diretamente o Recurso Administrativo, em até 4 (quatro) dias úteis após a
divulgação do resultado preliminar dos candidatos aptos na AP. Nesse caso, tal informação
deverá constar na solicitação do recurso.
14.9 - O resultado definitivo dos candidatos aptos na AP será divulgado na
página do SSPM, na Internet.
14.10 - O candidato que obtiver o resultado "I" na AP, em caráter definitivo,
será eliminado.
14.11 - Após o resultado do recurso, não caberão recursos adicionais.
15 - VERIFICAÇÃO DE DOCUMENTOS (VD) (eliminatória)
15.1 - No período estabelecido no Calendário de Eventos, do anexo II, os
candidatos deverão entregar cópia autenticada ou simples dos documentos pessoalmente
na respectiva OREL, estes acompanhados dos originais. As cópias deverão ser entregues
encadernadas, com as páginas numeradas (Ex.: 01/20, 02/20, 03/20...) e rubricadas pelo
candidato, além de uma relação de todos os documentos apresentados, sendo de inteira
responsabilidade do candidato a entrega correta. Os documentos originais têm a finalidade
de comprovar a validade da cópia simples apresentada. Caso os documentos apresentados
não sejam cópias autenticadas ou acompanhados dos respectivos documentos originais
para o devido cotejo, estes não serão recebidos. Todo documento original será restituído
imediatamente ao candidato. Serão exigidos para verificação os seguintes documentos:
a) Certidão de Nascimento ou Casamento;
b) Diploma do Curso de Graduação, acompanhado de Histórico Escolar da
profissão para a qual se inscreveu, oficialmente reconhecido e devidamente registrado ou
Certidão/Declaração de conclusão do curso, contendo, entre outros dados, a data do
término do curso e da colação de grau, acompanhada de Histórico Escolar. Os candidatos
que estejam em fase de conclusão do Curso de Graduação deverão apresentar a
declaração
constante
no 
Anexo
III,
sendo
que
neste
caso 
o
Diploma
ou
Certificado/Declaração de conclusão e respectivo Histórico Escolar deverão ser
apresentados durante o período de adaptação até a data de matrícula no curso. A não
apresentação do anexo III ensejará na eliminação do candidato do CP;
c) Atestado de Idoneidade Moral e Bons Antecedentes, para militar das Forças
Armadas, das Polícias Militares e dos Corpos de Bombeiros Militares, no serviço ativo,
conforme modelo constante no anexo IX;
d) Certidão de Quitação Eleitoral emitida pelo Tribunal Superior Eleitoral
(http://www.tse.jus.br/eleitor/certidoes/certidao-de-quitacao-eleitoral), no máximo, há 30
(trinta) dias da data da entrega dos documentos;
e) Certidão de Antecedentes da Justiça Militar (www.stm.jus.br);
f) Certidão da Justiça Federal (site da Justiça Federal da região em que reside
o candidato);
g) Certidão da Justiça Estadual (site do Tribunal de Justiça do Estado a que
pertence o candidato). No caso dos candidatos do Rio de Janeiro que possuem carteira de
identidade emitida pelo DETRAN ou Instituto Félix Pacheco (IFP), esses deverão acessar o
link http://atestadodic.detran.rj.gov.br e imprimir a referida Certidão. Os que não tiverem
carteira de identidade emitidas pelos órgãos acima especificados, deverão comparecer à
Central de Certidões, localizada na Av. Almirante Barroso, nº 97, 2º andar, Centro, Rio de
Janeiro - RJ;
h) Certificado de Reservista ou prova de quitação com o Serviço Militar
devidamente reconhecido pela respectiva autoridade competente do Serviço Militar, para
candidatos do sexo masculino;
i) Registro Profissional expedido pelo órgão fiscalizador da profissão, quando
existir um órgão que emita o referido Registro atinente a cada profissão. Os candidatos
que não possuírem o Registro Profissional, no ato da VD, deverão apresentar a declaração
constante no anexo IV, devendo apresentar o Registro durante o período de adaptação até
a data de matrícula no curso. A não apresentação do Anexo IV ensejará na eliminação do
candidato do CP;
j) Autorização para inscrição, se militar do Exército Brasileiro, da Força Aérea
Brasileira, das Polícias Militares e dos Corpos de Bombeiros Militares, conforme modelo
constante do anexo X;
k) Comunicação Padronizada ao Comandante/Diretor da OM, se militar da
Marinha do Brasil;
l) Atestado de Idoneidade Moral e Bons Antecedentes, para militar das Forças
Armadas, das Polícias Militares e dos Corpos de Bombeiros Militares, no serviço ativo,
conforme modelo constante no anexo IX;
m) Declaração quanto a não investidura em Cargo, Função ou Emprego Público
de 
acordo
com 
o 
modelo 
disponível
no 
link
(www.marinha.mil.br/sspm/?q=concurso/modelos-documentos);
n) Declaração quanto a não estar respondendo a Inquérito Policial, Processo
Criminal 
ou 
cumprido 
pena 
de 
qualquer 
natureza
(www.marinha.mil.br/sspm/?q=concurso/modelos-documentos);
o) Comprovante de inscrição no registro no Cadastro de Pessoa Física (CPF);
e
p) Documento oficial de identificação original, em meio físico, dentro da
validade, com assinatura e fotografia na qual possa ser reconhecido, na forma definida no
subitem 4.3.
15.1.1 - Por ocasião da VD, será verificado se o candidato preenche todos os
requisitos exigidos no subitem 3.1.2.
15.1.2 - A entrega dos documentos não garante a aprovação na VD, pois essa
documentação ainda será avaliada por Comissão designada especialmente para esse fim,
que emitirá parecer aprovando ou não o candidato nessa etapa.
15.2 - A falta de apresentação de qualquer documento exigido, bem como
qualquer rasura ou outra irregularidade constatada nos documentos entregues, implicará
eliminação tempestiva do candidato do CP ou do Curso de Formação de Oficiais ( C FO ) .
15.3 - No caso de apresentação de documentos falsos, serão ainda aplicadas as
sanções previstas na legislação vigente.

                            

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