DOU 21/03/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 56, quinta-feira, 21 de março de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
f) Limites Mínimos de Motilidade
Limites Mínimos de Motilidade da Extremidade Superior: OMBROS = Elevação
para diante a 90°. Abdução a 90°; COTOVELO = Flexão a 100°. Extensão a 15°; PUNHO =
Alcance total a 15°; MÃO = Supinação/pronação a 90°; e DEDOS = Formação de pinça
digital.
Limites Mínimos de Motilidade da Extremidade Inferior: COXO-FEMURAL =
Flexão a 90°. Extensão a 10°; JOELHO = Extensão total. Flexão a 90°; e TORNOZELO =
Dorsiflexão a 10°. Flexão plantar a 10°.
g) Índices Cardiovasculares
Pressão Arterial medida em repouso e em decúbito dorsal ou sentado:
SISTÓLICA - igual ou menor do que 140mmHg; DIASTÓLICA - igual ou menor do que
90mmHg.
Em caso de índices superiores a estes, deverão ser realizadas mais duas
aferições. Na dependência dos níveis tensionais encontrados, poderão, a critério dos
peritos, ser solicitados outros exames de investigação cardiológica, como M.AP.A, Teste
Ergométrico e Ecocardiograma, realizados às custas do candidato.
Pulso arterial medido em repouso e em decúbito dorsal ou sentado:igual ou
menor que 120 bat/min. Encontrada frequência cardíaca superior a 120 bat/min, o
candidato deverá ser colocado em repouso por pelo menos dez minutos e aferida
novamente a frequência, ou solicitado ECG para análise.
h) Índice Audiométrico
Admitem-se perdas de 40dB até a frequência de 3000 Hz, bilateralmente sem
uso de Aparelho de Amplificação Sonora Individual (AASI), em qualquer ouvido, até 40
decibéis (dB), em qualquer das frequências, mesmo que bilaterais, desde que não haja
alteração à otoscopia. São toleradas perdas maiores que 40 dB e menores ou iguais a 70
dB, nas frequências de 4000 a 8000 Hz, desde que satisfeitas as seguintes condições: Seja
unilateral; Apresente otoscopia normal; Índice de Reconhecimento de Falar (IRF) maior ou
igual a 88%; e apresente liminar de Reconhecimento da Fala (SRT) menor ou igual a 50
dB.
O
exame
será
efetuado exclusivamente
por
médico
ou
fonoaudiólogo
devidamente identificado, sendo vedada a execução por pessoal EF.
III - EXAMES COMPLEMENTARES DE RESPONSABILIDADE DO (A) CANDIDATO
(A):
a) Exame com validade de 60 dias:
Em cumprimento à Portaria Normativa n° 3.795/2022 do Ministério da Defesa
os candidatos deverão apresentar exame toxicológico.
O exame toxicológico será custeado pelo candidato e deverá ser realizado em
laboratório especializado e certificado pelos Órgãos Reguladores, na matriz biológica
fâneros (cabelo, pelo ou raspas de unhas), com larga janela de detecção de no mínimo
90 (noventa) dias, abrangendo, pelo menos, as seguintes substâncias psicoativas ilícitas:
maconha, seus derivados e metabólitos; cocaína, seus derivados e metabólitos;
anfetamina (metanfetamina, MDMA, MDEA e MDA), seus derivados e metabólitos;
heroína (diacetilmorfina), seus derivados e metabólitos; LSD, seus derivados e
metabólitos; e fenciclidina (PCP).
O exame toxicológico terá validade de 60 dias, contados a partir da data de
coleta do material até o dia de entrega do resultado na Junta de Saúde, por ocasião da
IS.
No
exame
toxicológico
realizado deverão
constar,
obrigatoriamente,
as
informações sobre a cadeia de custódia, com os seguintes campos: identificação completa
do candidato,
inclusive com a
impressão digital;
assinatura do candidato
e do
responsável, se menor de idade; identificação e assinatura de, no mínimo, duas
testemunhas, podendo ser uma delas o responsável pela coleta; e identificação e
assinatura do responsável técnico pela emissão do laudo ou resultado.
Será garantido ao candidato o direito de contraprova, mediante recurso
administrativo. Nesta oportunidade, o exame toxicológico de contraprova deverá ser
apresentado na IS em grau de recurso.
Por ocasião da IS em grau de recurso por JSD, a inaptidão por qualquer uma
das causas acima, poderá, a critério da JS, ser subsidiada por parecer psiquiátrico.
b) Exames com validade de 90 dias:
- Hemograma completo com contagem de plaquetas;
- Glicemia de jejum;
- Creatinina;
- TGO ou AST;
- TGP ou ALT;
- EAS;
- Anti-HIV (qualquer método, exceto imunocromatografia (Teste Rápido));
- VDRL ou sorologia para sífilis;
- Colesterol total e frações para candidatos de 30 anos ou mais idade; e
- Triglicerídeos para candidatos de 30 anos ou mais idade.
c) Exames com validade de 180 dias:
- Telerradiografia de Tórax; e
- ECG.
d) Exames exclusivos para as candidatas:
As candidatas deverão apresentar os exames abaixo listados, cuja realização
será de sua inteira responsabilidade e ônus:
- Colpocitologia oncótica;
- Exame de USG mamas;
- Exame de USG transvaginal ou na impossibilidade desta, USG pélvica; e
- ßHCG qualitativo.
Para que o laudo médico pericial seja emitido, os Agentes Médico-Periciais
(AMP) levarão em consideração os exames de Colpocitologia Oncótica, USG
transvaginal/USG pélvica, USG de mamas, que deverão ser realizados dentro do período
de um ano até a data da avaliação na JS. Deverão ser trazidos, ainda, todos os exames
complementares atinentes à mastologia/ginecologia que eventualmente tenham realizado,
por ocasião de investigações clínicas.
O Raio-X de tórax e ECG deverão ser apresentados na íntegra, com imagem
em meio físico ou digital, traçados ou fotos, além dos respectivos laudos, contendo data,
nome, nº da inscrição no CRM legíveis, além da assinatura do médico que os emitiu.
Os Exames Laboratoriais terão validade de até 90 dias e deverão ser assinados
por um responsável técnico: Farmacêutico Bioquímico, Biomédico, Médico ou Biólogo
(este apenas no Estado do RJ), conforme couber, devidamente identificado.
Deverão ser colhidos em, no máximo, nos 90 dias anteriores à data da
conclusão da perícia. Se durante esses 90 (noventa) dias surgir intercorrência clínica para
a qual seja julgada necessária investigação, ou sejam identificados resultados laboratoriais
não compatíveis com o exame clínico, outros exames poderão ser solicitados, o prazo de
90 (noventa) dias não se aplica ao ßHCG qualitativo, que deverá ser colhido em, no
máximo, 7 (sete) dias corridos antes da data inicial da IS de acordo com o contido no
Calendário de Eventos e suas realizações ocorreram às expensas do candidato.
O exame de Colpocitologia Oncótica
deverá ser assinado por Médico
Patologista
ou
Farmacêuticos
e Biomédicos
especializados
em
Citologia
Clínica,
devidamente identificados. Os demais exames complementares deverão ser apresentados
na íntegra, com imagem em meio físico ou digital, traçado ou fotos, além dos respectivos
laudos, contendo data, nome, nº da inscrição no CRM legíveis, além da assinatura do
médico que os emitiu.
Para as candidatas em situação de integridade himenal, será possível a
apresentação de laudo emitido por ginecologista, justificando o motivo do impedimento
da realização do exame colpocitológico e atestando as condições ginecológicas da
candidata, com data de emissão não superior a 30 (trinta) dias a contar da data da IS,
com nome do médico que o emitiu, nº da inscrição no CRM e assinatura legíveis.
e) Exames realizados pela Marinha do Brasil:
- Audiometria;
- Oftalmologia geral (senso cromático e acuidade visual verificada pela tabela
SNELLEN realizada pelo médico perito ou especialista em oftalmologia);
- Biometria (peso, altura, Índice de Massa Corporal (IMC), Pressão Arterial (PA)
e Frequência Cardíaca (FC)); e
- Exame clínico e odontológico geral.
A critério da JS poderão ser solicitados outros exames além daqueles
obrigatórios realizados pelos candidatos.
ANEXO VII- MODELO DE ATESTADO MÉDICO PARA O TESTE DE APTIDÃO FÍSICA
MARINHA DO BRASIL
SERVIÇO DE SELEÇÃO DO PESSOAL DA MARINHA
MODELO DO ATESTADO MÉDICO
PARA O TESTE DE APTIDÃO FÍSICA
Atesto
que
o(a)
Sr.(a)
_________________________________________________________,
portador(a)
da
Carteira de Identidade nº _______________________, candidato ao CP-QC-CA/FN/IM-
2024, foi por mim examinado(a) e encontra-se em boas condições de saúde, estando
apto para realizar o Teste de Aptidão Física previsto no respectivo Edital, conforme os
parâmetros abaixo:
a) CP-QC-CA:
I) Sexo Masculino - correr o percurso de 2.400 (dois mil e quatrocentos)
metros no tempo máximo de 14 (quatorze) minutos e 30 (trinta) segundos e nadar o
percurso de 50 (cinquenta) metros no tempo máximo de 1 (um) minuto e 30 (trinta)
segundos; e
II) Sexo Feminino - correr o percurso de 2.400 (dois mil e quatrocentos)
metros no tempo máximo de 16 (dezesseis) minutos e nadar o percurso de 50
(cinquenta) metros no tempo máximo de 2 (dois) minutos e 20 (vinte) segundos.
b) CP-QC-FN:
I) Sexo Masculino - correr o percurso de 2.400 (dois mil e quatrocentos)
metros no tempo máximo de 14 (quatorze) minutos e 30 (trinta) segundos e nadar o
percurso de 50 (cinquenta) metros no tempo máximo de 1 (um) minuto e 30 (trinta)
segundos; e
II) Sexo Feminino - correr o percurso de 2.400 (dois mil e quatrocentos)
metros no tempo máximo de 16 (dezesseis) minutos e nadar o percurso de 50
(cinquenta) metros no tempo máximo de 2 (dois) minutos e 20 (vinte) segundos.
c) CP-QC-IM:
I) Sexo Masculino - correr o percurso de 2.400 (dois mil e quatrocentos)
metros no tempo máximo de 16 (dezesseis) minutos e nadar o percurso de 25 (vinte e
cinco) metros no tempo máximo de 50 (cinquenta) segundos; e
II) Sexo Feminino - correr o percurso de 2.400 (dois mil e quatrocentos)
metros no tempo máximo de 17 (dezessete) minutos e nadar o percurso de 25 (vinte e
cinco) metros no tempo máximo de 1 (um) minuto.
LOCAL E DATA: _________________________, em_____ de ______________de
20____.
NOME
DO
M É D I CO ( A ) : _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ .
CRM: _____________________.
____________________________________________
Assinatura do Médico (a) e Carimbo Legível com CRM
ANEXO VIII - AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA (AP)
A
AP
baseia-se
no
modelo analítico
de
seleção
psicológica
e
está
fundamentada nas conclusões da psicologia diferencial, as quais estabelecem que os
indivíduos têm habilidades, personalidades e níveis de motivação diferenciados (perfil
individual) e que cada atividade ou ocupação pressupõe níveis diferentes desses atributos
(perfil profissional). A AP, por sua lógica e modelo, compreende a comparação do nível
de compatibilidade do perfil psicológico do candidato - obtido mediante a utilização de
testes, técnicas e instrumentos psicológicos cientificamente reconhecidos - com o perfil
da atividade exigida para a carreira militar e/ou função pretendida previamente
levantado.
A AP terá como fundamentos os seguintes requisitos:
a) análise do trabalho - compreende o minucioso exame da atividade
profissional por meio da aplicação de questionários, entrevistas e observações dos locais
de trabalho, para que sejam identificadas as variáveis físicas, psicológicas e ambientais
inerentes àquela atividade, obtendo-se, ao final, o perfil psicológico da atividade;
b) seleção
de preditores - escolha,
com base no
perfil psicológico
determinado, dos testes e das técnicas psicológicas que possam ser utilizadas como
preditoras de sucesso na atividade;
c) definição de critérios estatísticos
- comparação dos resultados dos
candidatos com dados acumulados de grupos anteriores que foram previamente
estudados, estabelecendo-se então os níveis mínimos aceitáveis; e
d) acompanhamento - coleta sistemática dos dados que permitam verificar a
validade do processo, buscando o seu aperfeiçoamento contínuo.
A AP avaliará os seguintes aspectos:
a) Intelectivo - destinado à verificação das aptidões gerais e/ou específicas dos
candidatos em relação às exigências da atividade pretendida. Requisitos a serem
avaliados: expressão escrita, inteligência, rapidez e atenção concentrada;
b) Personalógico - destinado à verificação das características de personalidade
e das características motivacionais do candidato em relação às exigências da atividade
pretendida. Requisitos a serem avaliados: liderança, adaptabilidade, controle emocional,
capacidade de tomar decisões, disciplina, capacidade de trabalhar em equipe,
responsabilidade, motivação, resistência à frustração e capacidade de planejamento; e
c) Aspectos considerados impeditivos - presença de indicadores, nos testes e
técnicas de avaliação, que representem prejuízos nos requisitos de disciplina, controle
emocional e adaptabilidade.
Para a avaliação do aspecto intelectivo, será utilizado um dos seguintes
modelos:
a) Somatório de notas padronizadas - expresso pela transformação dos
escores obtidos pelos candidatos nos diversos testes em graus comparáveis entre si;
ou
b) Regressão Linear Múltipla (RLM) - expresso pela estimativa do critério de
desempenho na atividade, a partir da ponderação dos escores obtidos nos testes; ou
c) Múltiplo Corte - expresso por meio de cortes que são atribuídos aos
resultados dos candidatos nos testes, tendo como base o rendimento do candidato nos
testes/técnicas e a importância destes para a atividade.
Para a avaliação do aspecto personalógico poderão ser aplicados testes,
inventários, entrevistas e/ou outros instrumentos de avaliação.
ANEXO IX - MODELO DE ATESTADO DE IDONEIDADE MORAL E BONS ANTECEDENTES
TIMBRE DA INSTITUIÇÃO
ATESTADO DE IDONEIDADE MORAL E BONS ANTECEDENTES
Atesto
que
o(a)
posto/graduação______,
nome____________,
nacionalidade________, estado civil______, R.G._____, CPF_____, residente e domiciliado
____________, bairro_____, CEP____, ocupando o cargo de _____, é uma pessoa de
idoneidade moral ilibada perante a sociedade e órgãos públicos representativos dos
poderes competentes, nada havendo que desabone sua conduta.
__________________, ________ de ____________________ de 20___.
(Local)
______________________________________
Assinatura do candidato
ANEXO X- MODELO DE AUTORIZAÇÃO PARA INSCRIÇÃO (PARA MILITARES)
Autorização para inscrição
(17 espaços verticais abaixo do cabeçalho no papel almaço sem pauta; com
pauta na 9ª linha)
(Nome Completo)
Autorizo o Sr. (a)________________________________________________
(Posto/Graduação/Categoria Funcional)
____________________________________________________________
(Número de Identificação Pessoal)
_____________________________________________________________
(Nome do Local onde serve)
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