DOU 21/03/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 56, quinta-feira, 21 de março de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
13.2.2 - Para receber a pontuação relativa ao exercício de atividade
profissional de nível superior na área em que concorre, o candidato deverá atender ao
seguinte:
a) se realizado na área privada, apresentar a cópia da Carteira de Trabalho e
Previdência Social
(CTPS), devidamente
autenticada, acrescida
de declaração do
empregador que informe o período (com início e fim, se for o caso) e a espécie do
serviço realizado, com a descrição das atividades desenvolvidas;
b) se realizada em área pública, apresentar certidão ou declaração do órgão
responsável que informe o período (com início e fim, se for o caso) e a espécie do
serviço realizado com a descrição das atividades desenvolvidas;
c) no caso de serviço prestado como autônomo, apresentar a Guia da
Previdência Social (GPS) e Contrato Social da Empresa devidamente registrado na Junta
Comercial (quando o candidato for o proprietário) ou contrato de prestação de serviços
acrescido de declaração que informe o período (com início e fim, se for o caso)  e a
espécie do serviço realizado; e
d) apresentar Recibo de Pagamento de Autônomo (RPA) acrescido de
declaração que informe o período (com início e fim, se for o caso) e a espécie de serviço
realizado.
13.2.2.1 - Períodos de trabalho que se sobreponham serão contabilizados uma
única vez, mesmo que sejam de áreas diversas (privada/pública).
13.2.2.2 - Para efeito de pontuação do tempo de exercício de atividade
profissional, as frações de tempo igual ou superiores a 6 (seis) meses serão considerados
como 1 (um) ano.
13.2.2.3 - Não será computado como exercício de atividade profissional o
tempo de "trainee", de estágio, de monitoria ou de bolsa de estudo.
13.2.3 - Cada título será considerado uma única vez. Independentemente do
número de títulos apresentados, atinentes a cada alínea do Quadro de Atribuição de
Pontos, os pontos atribuídos não excederão o valor de pontos discriminados em cada
alínea.
13.2.4 - Os trabalhos publicados, títulos e diplomas impressos diretamente da
Internet (sem marca d'água) deverão vir acompanhados dos respectivos links,
possibilitando a confirmação pela Comissão Examinadora.
13.2.5 - Após a entrega da respectiva documentação referente à PT, não
serão recebidos novos títulos em data ou momento posterior.
13.2.6 - Todos os cursos previstos para pontuação na avaliação de títulos
deverão estar concluídos até a data prevista para a realização da PT.
13.2.7 - O somatório de pontos não poderá ultrapassar a pontuação máxima
de 100 (cem) pontos.
13.2.8 - Caso o candidato deseje interpor recurso contra o resultado da PT,
ele disporá de 3 (três) dias úteis contados do dia seguinte ao da divulgação do resultado,
a fim de comparecer à sua respectiva OREL para tomar ciência dos motivos pelos quais
os títulos não foram pontuados. Somente nesse período, o candidato poderá entregar
novos documentos com a finalidade de complementar sua titulação anteriormente
entregue.
13.2.9 - O resultado dos recursos contra a PT será dado a conhecer,
coletivamente, pela alteração ou não da pontuação, em caráter irrecorrível na esfera
administrativa, na página do SSPM na Internet.
13.2.10 - Em caso de deferimento de recurso interposto, poderá ocorrer
alteração da classificação inicial obtida pelo candidato.
13.2.11 - A Comissão Examinadora constitui última instância para recurso,
sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.
13.2.12 - Não serão apreciados os recursos que forem apresentados:
a) em desacordo com as especificações contidas neste Edital;
b) fora do prazo estabelecido;
c) sem fundamentação e/ou defesa lógica e consistente;
d) contra terceiros;
e) em coletivo; e
f) com teor que desrespeite a Banca Examinadora.
13.2.13 - O prazo para interposição de recurso é preclusivo e comum a todos
os candidatos. O candidato que não interpuser recurso dentro do prazo e nos moldes
estabelecidos neste Edital perderá o direito de manifestar-se posteriormente.
13.2.14 - Somente serão pontuados os títulos com data posterior ao termino
da graduação
14 - VERIFICAÇÃO DE DOCUMENTOS (VD) (eliminatória)
14.1 - No período estabelecido no Calendário de Eventos, do anexo II, os
candidatos deverão entregar cópia autenticada ou simples dos documentos pessoalmente
na respectiva OREL, estes acompanhados dos originais. As cópias deverão ser entregues
encadernadas, com as páginas numeradas (Ex.: 01/20, 02/20, 03/20...) e rubricadas pelo
candidato, além de uma relação de todos os documentos apresentados, sendo de inteira
responsabilidade do candidato a entrega correta. Os documentos originais têm a
finalidade de comprovar a validade da cópia simples apresentada, a qual deverá ser
devidamente 
autenticada 
pelo 
militar/civil 
responsável 
pelo 
recebimento 
dos
documentos. Caso os documentos apresentados não sejam cópias autenticadas ou
acompanhados dos respectivos documentos originais para o devido cotejo, estes não
serão recebidos. Todo documento original será restituído imediatamente ao candidato.
Serão exigidos para verificação os seguintes documentos:
a) Certidão de Nascimento ou Casamento;
b) Diploma do Curso de Graduação, acompanhado de Histórico Escolar da
profissão para a qual se inscreveu, oficialmente reconhecido e devidamente registrado
ou Certidão/Declaração de conclusão do curso, contendo, entre outros dados, a data do
término do curso e da colação de grau, acompanhada de Histórico Escolar. Os candidatos
que estejam em fase de conclusão do Curso de Graduação deverão apresentar a
declaração 
constante
no 
Anexo 
VI,
sendo 
que
neste 
caso 
o
Diploma 
ou
Certificado/Declaração
de
conclusão
e respectivo
Histórico
Escolar
deverão ser
apresentados no período de adaptação até a data de matrícula no curso. A não
apresentação do Anexo VI ensejará na eliminação do candidato do CP;
c) Atestado de Idoneidade Moral e Bons Antecedentes, para militar das Forças
Armadas, das Polícias Militares e dos Corpos de Bombeiros Militares, no serviço ativo,
conforme modelo constante no anexo IX;
d) Certidão de Quitação Eleitoral emitida pelo Tribunal Superior Eleitoral
(http://www.tse.jus.br/eleitor/certidoes/certidao-de-quitacao-eleitoral), no máximo, há 30
(trinta) dias da data da entrega dos documentos;
e) Certidão de Antecedentes da Justiça Militar (www.stm.jus.br);
f) Certidão da Justiça Federal (site da Justiça Federal da região que reside o
candidato);
g) Certidão da Justiça Estadual (site do Tribunal de Justiça do Estado a que
pertence o candidato). No caso dos candidatos do Rio de Janeiro possuem têm carteira
de identidade emitida pelo DETRAN ou Instituto Félix Pacheco (IFP), esses deverão
acessar o link http://atestadodic.detran.rj.gov.br/ e imprimir a referida Certidão. Os que
não possuírem carteira de identidade emitidas pelos órgãos acima especificados deverão
comparecer à Central de Certidões, localiza da na Av. Almirante Barroso, nº 97, 2º andar,
Centro, Rio de Janeiro - RJ;
h) Certidão de Reservista ou prova de quitação com o Serviço Militar (se do
sexo masculino) devidamente reconhecido pela respectiva autoridade competente do
Serviço Militar. Os candidatos devem cumprir o previsto no Art. 40-A da Lei nº 4.375, de
17 de agosto de 1964;
i) Registro Profissional expedido pelo órgão fiscalizador da profissão, quando
existir um órgão que emita o referido Registro atinente a cada profissão. Os candidatos
que não possuírem o Registro Profissional, no ato da VD, deverão apresentar a
declaração constante no anexo VII, devendo apresentar o Registro durante o período de
adaptação até a data de matrícula no curso. A não apresentação do Anexo VII ensejará
na eliminação do candidato do CP;
j) Autorização para inscrição, se militar do Exército Brasileiro, da Força Aérea
Brasileira, das Polícias Militares e dos Corpos de Bombeiros Militares, conforme modelo
constante do anexo X;
k) Comunicação Padronizada ao Comandante/Diretor da OM, se militar da
Marinha do Brasil;
l) Declaração quanto a não investidura em Cargo, Função ou Emprego Público
(www.marinha.mil.br/sspm/?q=concurso/modelos-documentos);
m) Declaração quanto a não estar respondendo a Inquérito Policial, Processo
Criminal 
ou
cumprido 
pena
de 
qualquer
natureza
(www.marinha.mil.br/sspm/?q=concurso/modelos-documentos);
n) Comprovante de inscrição no Cadastro de Pessoa Física (CPF); e
o) Documento oficial de identificação original, em meio físico, dentro da
validade, com assinatura e fotografia na qual possa ser reconhecido, na forma definida
no subitem 4.3.
14.1.1 - Por ocasião da VD, será verificado se o candidato preenche todos os
requisitos exigidos no subitem 3.1.2.
14.1.2 - A entrega dos documentos não garante a aprovação na VD, pois essa
documentação ainda será avaliada por Comissão designada especialmente para esse fim,
que emitirá parecer aprovando ou não o candidato nessa etapa.
14.2 - A falta de apresentação de qualquer documento exigido, bem como
qualquer rasura ou outra irregularidade constatada nos documentos entregues, implicará
eliminação tempestiva do candidato do CP ou do Curso de Formação de Oficiais
( C FO ) .
14.3 - No caso de apresentação de documentos falsos, serão ainda aplicadas
as sanções previstas na legislação vigente.
14.3.1 - O resultado preliminar da VD, contendo a relação dos candidatos
aptos nessa fase, estará disponível na página do SSPM, de acordo com o contido no
Calendário de Eventos, constante do anexo II.
14.4 - Serão desconsiderados os documentos ilegíveis, que impossibilitem a
leitura do seu conteúdo.
14.5 - Não serão recebidos documentos fora do período estipulado no
Ed i t a l .
14.6 - Recurso contra o resultado preliminar da Verificação de Documentos
(VD):
a) O candidato que não estiver relacionado no resultado preliminar da VD, e
dessa forma considerado inapto pela Comissão de Verificação de Documentos (CVD), terá
a oportunidade de tomar ciência do motivo de sua inaptidão e sanar as discrepâncias
durante os 5 (cinco) dias úteis subsequentes à divulgação do resultado, devendo para tal
comparecer à respectiva OREL, listadas no anexo I;
b) Cabe destacar que, salvo por motivo de força maior, o período para sanar
as discrepâncias não será flexibilizado. Após a devida análise dos recursos será dado a
conhecer o resultado definitivo da VD, mediante publicação na página do SSPM ou em
umas da OREL listada no anexo I;
c) Após o resultado do recurso, não caberão recursos adicionais, não sendo
aceito revisão de recurso ou recurso de recurso; e
d) Não serão apreciados recursos contra terceiros.
14.7 - O candidato não matriculado no CFO poderá solicitar a devolução de
seus documentos por meio de requerimento entregue em sua respectiva OREL, no prazo
de até 30 (trinta) dias contados do fim da validade do CP. Após esse prazo e não
havendo manifestação, esses documentos serão destruídos.
14.8 - Nenhuma documentação de candidato matriculado no CFO poderá ser
retirada ou devolvida, a não ser por motivo de desligamento.
14.9 - A entrega dos documentos poderá ser realizada por terceiros desde
que anexada procuração específica aos documentos entregues.
15 - AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA (AP) (eliminatória)
15.1 - A AP tem como propósito avaliar os candidatos mediante o emprego
de procedimentos científicos destinados a aferir a compatibilidade das características
psicológicas do candidato com a carreira militar.
15.2 - Todos os testes utilizados na AP são aprovados pelo Conselho Federal
de Psicologia.
15.3 - A AP, encontra-se detalhada no anexo V.
15.4 - Os locais para realização da AP estão relacionados no anexo I.
15.4.1 - O candidato deverá comparecer ao local e horário previsto para AP,
portando o comprovante de inscrição e documento oficial de identificação, em meio
físico, com fotografia, dentro da validade, duas canetas esferográficas (azul ou preta),
dois lápis 2B e borracha.
15.4.2 - É de inteira responsabilidade do candidato comparecer ao local de
realização da AP, portando o material solicitado.
15.4.3 - Não será autorizada a entrada de candidatos trajando bermuda,
calção ou short.
15.5 - Será divulgado o resultado preliminar da AP contendo a relação dos
candidatos considerados aptos (A).
15.6 - Caso o candidato não se encontre na relação por ter sido considerado
inapto (I), poderá requerer uma Entrevista de Apresentação de Resultados (EAR) e
Recurso Administrativo. No caso de EAR, os requerimentos, conforme modelo disponível
no link (https://www.marinha.mil.br/sspm/?q=concurso/modelos-documentos), poderão
ser encaminhados à respectiva OREL, em até 2 (dois) dias úteis após a divulgação do
resultado preliminar dos candidatos aptos na AP. No caso de recurso, em até 2 (dois)
dias úteis após a realização da EAR.
15.7 - A EAR visará tão somente a prestar esclarecimentos técnicos, não
afetando o resultado obtido nem servindo como fonte de informações complementares
a qualquer outro órgão. A EAR será realizada no Serviço de Seleção do Pessoal da
Marinha (SSPM), na cidade do Rio de Janeiro.
15.8 - O candidato "Inapto" na AP poderá optar por não realizar a EAR e,
ainda assim, requerer diretamente o Recurso Administrativo, em até 4 (quatro) dias úteis
após a divulgação do resultado preliminar dos candidatos aptos na AP. Nesse caso, tal
informação deverá constar na solicitação do recurso.
15.9 - No caso de Recurso Administrativo, será designada uma Comissão
composta por psicólogos do Serviço de Seleção do Pessoal da Marinha (SSPM) que não
participaram da AP, que terá por atribuição reavaliar o material do candidato, não
consistindo em uma outra aplicação das técnicas realizadas ou correspondentes.
15.10 - O resultado definitivo dos candidatos aptos na AP será divulgado na
página do SSPM, na Internet.
15.11 - O candidato que obtiver o resultado "I" na AP, em caráter definitivo,
será eliminado.
15.12 - Após o resultado do recurso, não caberão recursos adicionais.
16 - RESULTADO FINAL DA SELEÇÃO (RF)
16.1 - Após a realização de todos os EVC, será divulgado o Resultado Final da
Seleção (RF), na página do SSPM na Internet e disponível nas OREL listadas no anexo
I.
16.2 - O resultado constará da relação dos candidatos classificados dentro do
número de vagas previstas (candidatos titulares) e dos candidatos reservas ordenados
por especialidade,número de inscrição, OREL e pela ordem decrescente das médias de
acordo com a seguinte fórmula:
MF =3PO+1PT+1RE
5
Onde:
MF = média do RF, aproximada a centésimos;
PO = nota da Prova Escrita Objetiva (PO) de Conhecimentos Profissionais;
PT = nota da Prova de Títulos; e
RE = nota da Redação.
16.3 - Os candidatos que obtiverem a mesma média no RF serão posicionados
entre si, de acordo com a seguinte ordem de prioridade:
a) 
maior 
nota 
na 
Prova
Escrita 
Objetiva 
(PO) 
de 
Conhecimentos
Profissionais;
b) maior nota na PT;
c) maior nota na Redação; e
d) maior idade.
16.4 - O candidato aprovado em todos os EVC, mas não classificado dentro
do número de vagas existentes, será considerado candidato reserva, até a data de
validade deste certame.

                            

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