DOU 21/03/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 56, quinta-feira, 21 de março de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
BARATIERI, Luiz Narciso et al. Odontologia Restauradora: Fundamentos e
Técnicas. 1 ed. Volume 2. São Paulo: Santos, 2010.
CALAMITA, Marcelo A. Estética em Função: Integrando os princípios oclusais
na construção do sorriso. 1 ed. São Paulo: Napoleão, 2022.
CARDOSO, Antonio Carlos et al. O passo a passo da Prótese sobre Implante:
da 2ª etapa cirúrgica à reabilitação final. 2 ed. São Paulo: Santos, 2012.
OKESON, Jeffrey P. Tratamento das Desordens Temporomandibulares e
Oclusão. 7 ed. Rio de Janeiro: Elsevier, 2013.
DE
PÁDUA, Joubert
Magalhães; TELES,
Ricardo
França. CAD/CAM
no
Laboratório e na Clínica: a Odontologia Digital. 1 ed. São Paulo: Napoleão, 2017.
TELLES, Daniel. Prótese Total: convencional e sobre implantes. 1 ed [2
reimpressão]. São Paulo: Santos, 2011.
TODESCAN, Reynaldo; DA SILVA, Eglas E. Bernardes; DA SILVA, Odilon José.
Atlas de Prótese Parcial Removível. 1 ed. São Paulo: Santos, 1996.
ANEXO IV - INSPEÇÃO DE SAÚDE (IS)
I - CONDIÇÕES DE INAPTIDÃO PARA INGRESSO NO SERVIÇO ATIVO DA
MARINHA (SAM):
a) Cabeça e Pescoço
Qualquer alteração que cause limitação funcional para atividade militar, tais
como:
deformações, perdas extensas de substância; cicatrizes deformantes ou
aderentes que causem bloqueio funcional; contraturas musculares anormais, cisto
branquial, higroma cístico de pescoço e fístulas.
b) Ouvido e Audição
Deformidades significativas ou agenesia das orelhas; anormalidades do
conduto auditivo e tímpano, exceto as desprovidas de potencialidade mórbida, infecções
crônicas recidivantes, otite média crônica, labirintopatias e tumores. No teste
audiométrico, serão observados os índices de acuidade auditiva constantes da alínea h
do item II deste anexo.
c) Olhos e Visão
Ceratocone, glaucoma, infecções e
processos inflamatórios, excetuando
conjuntivites agudas e
hordéolo; ulcerações, tumores, excetuando
cisto benigno
palpebral;
opacificações,
sequelas
de traumatismo
ou
de
queimaduras;
doenças
congênitas e deformidades congênitas ou adquiridas, incluindo desvios dos eixos visuais;
anormalidades funcionais significativas e diminuição da acuidade visual além da
tolerância permitida; lesões retinianas, doenças neurológicas ou musculares oculares;
discromatopsia para as cores verde e vermelha. A cirurgia refrativa não gera inaptidão,
desde que no momento da IS, o candidato não apresente restrições laborais e tenha
condições de realizar teste de suficiência física, atestado por especialista.
d) Boca, Nariz, Laringe, Faringe, Traqueia e Esôfago
Anormalidades estruturais congênitas ou não, desvio acentuado de septo
nasal, mutilações, tumores, atresias e retrações; fístulas congênitas ou adquiridas;
infecções crônicas ou recidivantes; deficiências funcionais na mastigação, respiração,
fonação, fala (principalmente as que possam interferir nos comandos e mensagens nas
diversas atividades militares) e deglutição. Por ocasião da entrevista, deverá ser
solicitado ao candidato que proceda a leitura de um texto curto, a fim de identificar
deficiências da fala, como tartamudez (gagueira). Em caso de dúvida, deverá ser
solicitado parecer especializado à Fonoaudiologia. A critério da Junta de Saúde, face à
especialidade da função poderá ser solicitado parecer à fonoaudiologia (especialização
em voz) e/ou otorrinolaringologia.
e) Aparelho Estomatognático
Estado
sanitário 
bucal
deficiente, 
cáries;
restaurações 
e
próteses
insatisfatórias; doença periodontal não controlada pelo autocuidado, gengivite com ou
sem presença de cálculo infecções, cisto não odontogênico; neoplasias; resto radicular;
deformidades estruturais como fissuras labiais ou labiopalatinas não reabilitadas (a
reabilitação e o selamento ósseo das fissuras labiopalatinas completas deverão ser
verificadas por meio de exames complementares, assim como deverá ser avaliado
clinicamente o restabelecimento da função mastigatória, da respiração nasal, da fonação
e da
deglutição) sequelas deformantes de
síndromes ou de
alterações do
desenvolvimento maxilo-facial; má-oclusão de origem dentária ou esquelética com
comprometimento funcional já instalado ou previsível sobre a mastigação, fonação,
deglutição,
respiração
ou
associadas 
a
desordens
miofaciais
da
articulação
temporomandibular. Tais condições serão consideradas incapacitantes ainda que em
vigência de tratamento não efetivamente concluído; ausência de contatos interoclusais
em regiões de molares, tolerando-se a presença de próteses para restabelecimento
funcional; ausência dentária na bateria labial sem reabilitação; menos de dez dentes
naturais em uma das arcadas (o mínimo exigido é de vinte dentes naturais, dez em
cada arcada, os quais deverão estar hígidos, tratados ou com coroa protética provisória
ou definitivamente). O candidato deverá possuir quatro molares opostos dois a dois em
cada arcada, tolerando-se prótese dental em substituição, desde que apresente o
número de dentes naturais exigidos.O exame descritivo do aparelho estomatognático
deverá ser realizado obrigatoriamente por cirurgião-dentista, cujo nome e inscrição no
CRO constarão no TIS.
f) Pele e Tecido Celular Subcutâneo
Infecções crônicas ou recidivantes, inclusive a acne com processo
inflamatório agudo ou dermatose que comprometa o barbear; micoses, infectadas ou
cronificadas; parasitoses cutâneas extensas; eczemas alérgicos; expressões cutâneas das
doenças
autoimunes,
excetuando-se
vitiligo, manifestações
das
doenças
alérgicas;
ulcerações e edemas; cicatrizes deformantes, que poderão vir a comprometer a
capacidade laborativa para o desempenho de atividades militares; afecções em que haja
contraindicação à exposição solar prolongada; tatuagens que façam alusão a ideologia
terrorista ou extremista contrária às instituições democráticas, a violência, a
criminalidade, a ideia ou ato libidinoso, a discriminação ou preconceito de raça, credo,
sexo ou origem ou, ainda, a ideia ou ato ofensivo às Forças Armadas, sendo vedado o
uso de qualquer tipo de tatuagem na região da cabeça, do rosto e da face anterior do
pescoço que comprometa a segurança do militar ou das operações, conforme previsto
em ato do Ministro de Estado da Defesa; e sinais ou sintomas de esclerose sistêmica,
esclerodermia,
poliomiosite, dermatomiosite,
doença
mista
do tecido
conjuntivo,
síndrome de Sjögren e síndrome antifosfolipide.
g) Pulmões e Parede Torácica
Deformidade relevante congênita ou adquirida da caixa torácica com prejuízo
da função respiratória; infecções bacterianas ou micóticas; distúrbios ventilatórios,
obstrutivos
ou 
restritivos,
hiperreatividade
brônquica,
história 
de
crises 
de
broncoespasmo ainda na adolescência, exceto episódios isolados de broncoespasmo na
infância, com prova de função respiratória atual normal, sem uso de medicação
específica; fístula e fibrose pulmonar difusa; tumores malignos e benignos dos pulmões
e pleura, anormalidades radiológicas, exceto se insignificantes e desprovidas de
potencialidade mórbida e sem comprometimento funcional.
h) Sistema Cardiovascular
Anormalidades congênitas, ressalvadas CIA, a
CIV e a PCA corrigidas
cirurgicamente, que não promovam repercussão hemodinâmica ou adquiridas; infecções,
inflamações, arritmias, doenças do pericárdio, miocárdio, endocárdio e da circulação
intrínseca do coração; anormalidades do feixe de condução ressalvado o bloqueio de
ramo direito de primeiro grau; doenças orovalvulares; síndrome de pré-excitação;
hipotensão arterial com sintomas; hipertensão arterial; níveis tensionais arteriais acima
dos índices mínimos exigidos, em duas das três aferições preconizadas; doenças
venosas, arteriais e linfáticas (são admitidas microvarizes, sem repercussão clínica); e
sinais ou sintomas de vasculites sistêmicas, primárias ou secundárias, a exemplo de
arterite de Takayasu, arterite de células gigantes, poliarterite nodosa, doença de Behçet
e granulomatose de Wegener, doença de Kawasaki, arterite de Churg-Strauss, púrpura
Henoch-Schönlein, crioglobulinemia, poliangeíte microscópica e Urticária Vasculite.
O prolapso valvar sem regurgitação e sem repercussão hemodinâmica
verificada em exame especializado não é condição de inaptidão. Na presença de sopros,
é imperativo o exame ecocardiográfico bidimensional com Doppler a ser realizado as
expensas do candidato.
i) Abdome e Trato Intestinal
Anormalidades da parede, exceto as diástases dos retos abdominais, desde
que 
não 
comprometam 
a
capacidade 
laboral; 
visceromegalias; 
infecções,
esquistossomose e outras parasitoses graves; micoses profundas; história de cirurgias
que alterem de forma significativa a função gastrointestinal (apresentar relatório
cirúrgico, com descrição do ato operatório) e que impeçam o consumo de rancho
habitual ou ração operativa; doenças hepáticas e pancreáticas, exceto as desprovidas de
potencialidade mórbida (ex: Síndrome de Gilbert, doença); doenças inflamatórias
intestinais ou quaisquer distúrbios que comprometam, de forma significativa, a função
do sistema.
j) Aparelho Genitourinário
Anormalidades congênitas ou adquiridas da genitália, rins e vias urinárias,
exceto fimose e as desprovidas de potencialidade mórbida; litíases (cálculos); alterações
demonstradas no exame de urina, cuja
potencialidade mórbida não possa ser
descartada; a existência de testículo único na bolsa não é condição de inaptidão desde
que a ausência do outro não decorra de anormalidade congênita; a hipospádia balânica
não é condição de inaptidão.
k) Aparelho Osteomioarticular
Na evidênciade atitude escoliótica, lordótica ou cifótica, ao exame físico, o
candidato será encaminhado para realização de RX panorâmico de coluna, em posição
ortostática, descalço, para confirmação de defeito estrutural da coluna. São condições
de inaptidão: Escoliose apresentando mais de 13º Cobb; Lordose acentuada, com ângulo
de Cobb com mais de 60º; Hipercifose que ao estudo radiológico apresente mais de 45º
Cobb ou com angulação menor, haja acunhamento de mais de 5º, em perfil, mesmo
que em apenas um corpo vertebral; "GenuRecurvatum" com mais de 20 graus aferidos
por goniômetro ou, na ausência de material para aferição, confirmado por parecer
especializado; "GenuVarum" que apresente distância bicondilar superior a 7cm, aferido
por régua, em exame clínico; "GenuValgum" que apresente distância bimaleolar superior
a 7cm, aferido por régua em exame clínico; Megapófises da penúltima ou última
vértebra lombar; espinha bífida com
repercussão neurológica; Discrepância no
comprimento dos membros inferiores que apresente ao exame encurtamento de um
dos membros, superior a 10 mm para candidatos até 21 anos e superior a 15 mm para
os demais, constatado através de escanometria dos membros inferiores;alterações
degenerativas da coluna vertebral, como protrusões e hérnias discais, dentre
outras,espondilólise, espondilolistese, hemivértebra, tumores vertebrais (benignos e
malignos), laminectomia, passado de cirurgia de hérnia discal, pinçamento discal lombar
do espaço intervertebral; a presença de material de síntese será tolerado quando
utilizado para fixação de fraturas, excluindo as de coluna e articulações, desde que
essas estejam consolidadas, sem nenhum déficit funcional do segmento acometido, sem
presença de sinais de infecção óssea; próteses articulares de qualquer espécie; passado
de cirurgias envolvendo articulações; doenças ou anormalidades dos ossos e
articulações, congênitas
ou adquiridas, inflamatórias, infecciosas,
neoplásticas e
traumáticas; e sinais ou sintomas de lupos eritematoso sistêmico, artrite reumatoide,
doença de Stll do adulto, artrite psoriásica, espondiloartrite juvenil, espondiloartropatias,
polimialgia reumática, policondrite recidivante, osteoartrite e artropatias por deposição
de cristais. Os casos duvidosos deverão ser esclarecidos por parecer especializado.
l) Doenças Metabólicas e Endócrinas
"Diabetes
Mellitus", 
tumores
hipotalâmicos
e 
hipofisários;
disfunção
hipofisária 
e 
tiroideana; 
tumores 
da 
tiróide; 
são 
admitidos 
cistos 
colóides,
hiper/hipotireoidismo, desde que comprovadamente compensados e sem complicações
tumores de suprarrenal e suas disfunções congênitas ou adquiridas; hipogonadismo
primário ou secundário; distúrbios do metabolismo do cálcio e fósforo, de origem
endócrina; erros inatos do metabolismo; desenvolvimento anormal, em desacordo com
a idade cronológica; obesidade.
m) Sangue e Órgãos Hematopoiéticos
Alterações significativas do sangue e órgãos hematopoiéticos e/ou aquelas
em que seja necessária investigação complementar para descartar potencialidade
mórbida.
n) Doenças Neurológicas
Distúrbios 
neuromusculares, 
incluindo
miastenia 
gravis; 
afecções
neurológicas; 
anormalidades
congênitas 
ou
adquiridas; 
ataxias,
incoordenações,
tremores, paresias e paralisias, atrofias, fraquezas musculares, passado de crises
convulsivas que tenham demandado tratamento neurológico, epilepsias e doenças
desmielinizantes, incluindo esclerose múltipla.
o) Doenças Psiquiátricas
Serão consideradas como condição de inaptidão:
- evidência atual ou a história pregressa de doença psiquiátrica;
- uso pregresso ou atual de substâncias psicoativas ilícitas; e
- exame toxicológico positivo para substâncias psicoativas ilícitas; Deverão
ser observadas as descrições clínicas e diretrizes diagnósticas da classificação de
transtornos mentais e de comportamento da Classificação Internacional de Doenças
(CID) atualizada.
p) Tumores e Neoplasias
Qualquer história atual ou pregressa
de neoplasia maligna; neoplasia
benigna, dependendo da localização, repercussão funcional, potencial evolutivo. Se o
perito julgar insignificantes pequenos tumores benignos (ex: cisto sebáceo, lipoma),
deverá justificar sua conclusão. Nos casos de história pregressa de neoplasia maligna,
poderão ser considerados aptos os candidatos que não apresentem evidência de
atividade da doença decorridos, no mínimo, cinco anos, a contar da data do término
do tratamento instituído. Tal condição deverá ser comprovada pelo candidato, no
momento da IS, mediante apresentação de relatórios médicos, cópia de prontuário e
resultados 
dos
exames 
complementares 
realizados 
ao
longo 
do
tratamento/acompanhamento da neoplasia, podendo ser
solicitados pela JS os
Pareceres/exames complementares, que julgar necessários para subsidiar sua decisão. A
presença de sequelas decorrentes da neoplasia maligna, que gerem comprometimento
da capacidade laboral e /ou do desempenho das atividades militares, é condição de
inaptidão.
q) Condições Ginecológicas
Lesões de colo, corpo e trompas uterinos, ovários, vulva, vagina, alterações
mamárias e outras anormalidades adquiridas, todas essas, exceto se insignificantes e/ou
desprovidas de potencialidade mórbida.
r) Outras condições
Doenças ou condições eventualmente não listadas nas alíneas anteriores,
detectadas no momento da avaliação médico-pericial, poderão ser causa de Inaptidão,
se, a critério da JS, forem potencialmente impeditivas ao desempenho pleno das
atividades militares.
Qualquer condição que demande tratamento cirúrgico para sua correção
constitui
causa
de inaptidão,
assim
como
a
vigência de
pós-operatório
cujo
restabelecimento para atividades plenas de esforço ultrapasse o prazo limite para o
resultado
da Seleção
Psicofísica. História
pregressa
de cirurgia
sem a
devida
comprovação por meio da descrição cirúrgica e do laudo anatomopatológico
eventualmente realizado poderão, a critério da JS, constituir causa de inaptidão.
Doenças, condições ou alterações de exames complementares em que não
possa ser descartada a potencialidade mórbida ou que demandem investigação clínica
que ultrapasse o prazo máximo estipulado para a avaliação psicofísica previsto no Edital
do concurso/seleção constituirão causa de Inaptidão, assim como a positividade para
quaisquer 
das 
substancias 
testadas 
nos 
exames 
toxicológicos 
eventualmente
solicitados.
Na evidência de sorologia positiva para o HIV, a condição de portador
assintomático deverá ser comprovada mediante relatório médico ou parecer
especializado, bem como exames complementares específicos.
II - ÍNDICES:
a) Altura
A altura mínima é de 1,54m para homens e para mulheres e máxima é de
2m para ambos os sexos, de acordo com a Lei nº 11.279, de 9 de fevereiro de 2006,
acrescida pela lei nº 12.704, de 8 de agosto de 2012.
b) Peso

                            

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