DOU 21/03/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

                            Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302024032100085
85
Nº 56, quinta-feira, 21 de março de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
pessoa de idoneidade moral ilibada perante
a sociedade e órgãos públicos
representativos dos poderes competentes, nada havendo que desabone sua conduta.
___________________________, ________ de ____________________ de
20___.
(Local)
______________________________________
Assinatura do candidato
ANEXO X - MODELO DE AUTORIZAÇÃO PARA INSCRIÇÃO (PARA MILITARES)
Autorização para inscrição
(Nome Completo)
Autorizo o(a) Sr.(a)_______________________________________
(Posto/Graduação/Categoria Funcional)
____________________________________________
(Número de Identificação Pessoal)
____________________________________________
(Nome do Local onde serve)
servindo presentemente no (a) _____________________ a se inscrever no
Concurso Público para Ingresso no Corpo de Saúde da Marinha em 2024 (CP-CSM-
CD/2024), de acordo com a alínea j do subitem 14.1 do Edital do Concurso Público
Nestes termos, pede deferimento.
Local e Data.
Assinatura
(Nome)
Posto/Graduação
Cargo
Observação: considerar a moldura como papel almaço sem pauta.
(no papel almaço sem pauta; com pauta até a última linha)
Capitão de Mar e Guerra PAULO RAFAEL RIBEIRO GONZALEZ
Diretor
EDITAL DE 20 DE MARÇO DE 2024
CONCURSO PÚBLICO PARA INGRESSO NO CORPO DE SAÚDE DA MARINHA (CP-CSM)
QUADRO DE MÉDICO (MD) EM 2024 (CSM-MD/2024)
O Serviço de Seleção do Pessoal da Marinha (SSPM), no uso das atribuições
referentes ao item 3 do artigo 3º e item I do artigo 12 do seu Regulamento, aprovado
pela Portaria nº 69 de 30 de março de 2022 da Diretoria de Ensino da Marinha e de
acordo com a Lei nº 11.279 de 9 de fevereiro de 2006, torna público que, no período de
22/04/2024 a 08/05/2024, estarão abertas as inscrições do Concurso Público para
Ingresso no Corpo de Saúde Marinha (CP-CSM) - Quadro de Médico (Md) em 2024.
O presente Edital estará à disposição dos candidatos na Internet, no endereço
www.ingressonamarinha.mar.mil.br.
As datas
relativas às diversas etapas
e eventos do
Concurso Público
encontram-se disponíveis no Calendário de Eventos do anexo II.
PARTE 1 - NORMAS PARA O CONCURSO PÚBLICO
1 - PRINCIPAIS ASPECTOS:
1.1 - CARREIRA MILITAR
1.1.1 - Todo cidadão, após ingressar na Marinha do Brasil (MB), prestará
compromisso de honra, no qual firmará a sua aceitação consciente das obrigações e dos
deveres militares e manifestará a sua firme disposição de bem cumpri-los.
1.1.2 - Os deveres militares emanam de um conjunto de vínculos racionais e
morais que ligam o militar à Pátria e ao serviço e compreendem, essencialmente:
a) a dedicação e a fidelidade à Pátria, cuja honra, integridade e instituições
devem ser defendidas, mesmo com o sacrifício da própria vida;
b) o culto aos símbolos nacionais;
c) a probidade e a lealdade em todas as circunstâncias;
d) a disciplina e o respeito à hierarquia;
e) o rigoroso cumprimento das obrigações e das ordens; e
f) a obrigação de tratar o subordinado dignamente e com urbanidade.
1.1.3 - O acesso da hierarquia militar, fundamentado principalmente no valor
moral e profissional, é seletivo, gradual e sucessivo e será feito mediante promoções, de
conformidade com a legislação e regulamentação de promoções de oficiais, de modo a
obter-se um fluxo regular e equilibrado para os militares, atendidos os requisitos
constantes do Plano de Carreira de Oficiais da Marinha (PCOM).
1.2 - CORPO DE SAÚDE DA MARINHA
1.2.1 - O Corpo de Saúde da Marinha (CSM), composto pelo Quadro de
Médicos (Md), Quadro de Cirurgiões-Dentistas (CD) e Quadro de Apoio à Saúde (S),
destina-se a suprir a Marinha com Oficiais que exercerão, primordialmente, cargos
técnicos relativos às atividades necessárias à manutenção, no mais alto grau, da higidez
do pessoal militar da Marinha voltado para aplicação do Poder Naval e seu preparo, nos
termos do Art. 1º e Art. 6º da Lei nº 9.519, de 26 de novembro de 1997.
1.2.2 - Os candidatos do Quadro de Médicos aprovados para as vagas de
âmbito Nacional e que não possuem Certificado de Curso de Residência Médica ou
Certificado de Título de Especialista terão que realizar o Curso de aperfeiçoamento (C-Ap),
oferecido pela Escola de Saúde da Marinha, ou outro autorizado pela Administração
Naval, entre o segundo ano do posto de Primeiro-Tenente e o terceiro ano do posto de
Capitão-Tenente. Serão dispensados de realizar o C-Ap, aqueles candidatos que
comprovarem possuir Certificado de curso de Residência Médica ou Certificado de Título
de Especialista, reconhecidos pelas Sociedades de Classe e/ou Conselho Federal ou
Regional de Medicina, e que foram considerados equivalentes ao C-Ap após analisados
pelas Diretorias Especializadas.
1.2.3 - Os candidatos aprovados para as vagas de âmbito Regional deverão
obrigatoriamente possuir Certificado de Residência Médica ou Certificado de Título de
Especialista na especialidade a qual concorrem, que deverá ser apresentado até a data da
matrícula no Curso de Formação de Oficiais.
1.2.4 - Para informações adicionais acerca do Corpo de Saúde da Marinha
(CSM), o candidato poderá acessar a página do SSPM na Internet, no sítio eletrônico:
www.ingressonamarinha.mar.mil.br, na opção.
1.3 - CURSO DE FORMAÇÃO DE OFICIAIS (CFO)
1.3.1 - O candidato aprovado e classificado no Resultado Final (RF) realizará o
Ensino Militar do CFO, no Centro de Instrução Almirante Wandenkolk (CIAW), no Rio de
Janeiro.
1.3.2 - O CFO tem por finalidade o preparo do candidato para o exercício de
cargos e funções em Organizações Militares da Marinha, situadas em qualquer Unidade
da Federação, de acordo com as suas qualificações e atendendo à conveniência do
serviço, por meio da necessária instrução Militar-Naval.
1.3.3 - O Curso é constituído por um Período de Adaptação (PA) de,
aproximadamente, 2 (duas) semanas e uma etapa curricular, compreendendo as
atividades previstas nos respectivos currículos. Durante esse curso, o Guarda-Marinha
(GM) perceberá remuneração atinente a essa graduação, tendo como valor bruto, em
termos atuais, R$ 9.070,60 (nove mil e setenta reais e sessenta centavos), sendo R$
7.315,00 (sete mil trezentos e quinze reais) relativos ao soldo militar, R$ 1.389,85 (mil
trezentos e oitenta e nove reais e oitenta e cinco centavos) relativos ao adicional militar
e R$ 365,75 ( trezentos e sessenta e cinco reais e setenta e cinco centavos) relativos ao
adicional de compensação por disponibilidade militar, conforme previsto na legislação em
vigor, além de
serem proporcionados alimentação, uniforme,
assistência médico-
odontológica, psicológica, social e religiosa.
1.3.4 - Durante o CFO, o GM fará o Estágio de Aplicação de Oficiais (EAO),
com duração de 17 (dezessete) semanas, que tem por finalidade a adaptação às
características do serviço naval inerentes à habilitação, à complementação de sua
formação Militar-Naval e da formação profissional e a avaliação complementar para o
desempenho de funções técnicas e administrativas. Será realizado em Organizações
Militares (OM) especialmente designadas para tal, sob a supervisão do CIAW.
1.3.5 - O candidato inscrito no Âmbito Regional fará o Estágio de Aplicação de
Oficiais (EAO), com duração de 17 (dezessete) semanas, que tem por finalidade a
adaptação às características do serviço naval inerentes à profissão, à complementação de
sua formação Militar-Naval e da formação profissional naval e a avaliação complementar
para o
desempenho de funções técnicas
e administrativas. Será
realizado nos
Hospitais/Policlínicas localizados nos Distritos Navais (DN) para os quais os alunos
prestaram Concurso. As 2 (duas) últimas semanas do estágio serão realizadas na cidade
do Rio de Janeiro/RJ, período em que os alunos terão a oportunidade de estagiar no
Hospital Naval Marcílio Dias (HNMD), hospital de referência da Marinha do Brasil e
responsável pelos atendimentos de alta complexidade. Este período de 2 semanas no
HNMD será utilizado para que, além do Estágio de Aplicação, os alunos recebam o
treinamento em "ATLS", capacitação de extrema importância para a requalificação de
médicos que atuarão em serviços de emergência ou pronto atendimento. A Escola de
Saúde da Marinha (ESM) será responsável por coordenar e supervisionar a realização do
EA pelos alunos médicos regionalizados, tomando as medidas cabíveis, com a devida
antecedência, para que os Hospitais/Policlínicas estejam aptos ao recebimento do(s)
aluno(s).
1.3.6 - Após a conclusão do EAO, os alunos serão concentrados novamente no
CIAW, juntamente com os demais alunos dos diversos Corpos e Quadros, para a
formatura do CFO.
1.3.7 - A Escola de Saúde da Marinha (ESM) deverá coordenar a realização do
Ensino Profissional (EP) destinado aos candidatos inscritos no Âmbito Regional, o qual
será realizado à distância e terá a duração de 4 (quatro) semanas, com os alunos
desenvolvendo as atividades em seus respectivos DN. A ESM será responsável por
orientar e dar o suporte necessários aos DN, valendo-se da sua expertise nas atividades
de Ensino à Distância.
1.3.8 - O CFO terá a duração de, aproximadamente, 34 (trinta e quatro)
semanas.
1.3.9 - Durante o CFO e o EAO, o candidato estará sujeito ao Regulamento e
ao Regimento Interno do CIAW e à Legislação vigente aplicada a todos militares da ativa
das Forças Armadas.
1.3.10 - O ingresso no CSM ocorrerá no posto de Primeiro-Tenente, após o
candidato obter a aprovação em todas as fases da Seleção e ter sido aprovado em todas
as fases do CFO.
1.3.11 - Antes de completados 5 (cinco) anos de nomeação ao Oficialato, os
Oficiais serão avaliados pela Comissão de Promoções de Oficiais (CPO), visando a sua
permanência em caráter definitivo na Marinha. Os oficiais que não obtiverem avaliação
favorável serão licenciados ex offício do Serviço Ativo da MB.
1.3.12 - O oficial de carreira que requerer demissão com menos de três anos
de oficialato ou for demitido ex officio por ter passado a exercer cargo ou emprego
público permanente, estranho à sua carreira, indenizará o erário pelas despesas efetuadas
pela União com a sua preparação, formação ou adaptação, conforme previsto na Portaria
nº 4.044/GM-MD, de 4 de outubro de 2021.
2.2 - Âmbito Nacional - Quadro de Médicos (Md)
.
ÁREA DE
CO N H EC I M E N T O
ES P EC Í F I C A
H A B I L I T AÇ ÃO
Total de Vagas
Vagas
reservadas a
candidatos negros (*)
.
Clínica Médica
Cancerologia
4
1
.
Cardiologia
3
1
.
Clínica Médica
5
1
.
Endocrinologia/ Metabologia
3
1
.
Geriatria
2
-
.
Hematologia
2
-
.
Medicina Intensiva
2
-
.
Neurologia
1
-
.
Anatomia Patológica
3
1
.
Cirurgia Geral
Neurocirurgia
1
-
.
Anestesiologia
Anestesiologia
1
-
.
Ginecologia e Obstetrícia
Ginecologia e Obstetrícia
2
-
.
Pediatria
Pediatria
3
1
.
Radiologia
Radioterapia
1
-
.
Medicina de Emergência
Medicina de Emergência
1
-
(*) Vagas reservadas aos candidatos negros de acordo com a Lei nº 12.990, de
09 junho de 2014.
2.2.1 - Âmbito Regional - Comando do 3º Distrito Naval - Natal/RN:
.
ÁREA DE CONHECIMENTO
ES P EC Í F I C A
H A B I L I T AÇ ÃO
V AG A S
Vagas
reservadas a
candidatos
negros (*)
.
Clínica Médica
Clínica Médica
3
1
.
Cirurgia Geral
Cirurgia Geral
1
-
2.3 - O concurso de âmbito regional destina-se ao preenchimento de vagas
para os Oficiais Médicos que desejam permanecer na região escolhida, até a época de
realização do Curso Superior (C-SUP) ou equivalente previsto no Plano de Carreira de
Oficiais da Marinha (PCOM), assim, realizando a maior parte da carreira militar na sua
região de escolha.
2.3.1 - O C-SUP ou curso equivalente previsto no PCOM visa a preparar os
oficiais para as funções de assessoria de alto nível, sendo um pré-requisito necessário à
promoção ao posto de Capitão de Mar e Guerra. No atual planejamento da carreira dos
médicos, ele é realizado entre o quinto ano no posto de Capitão de Corveta e o primeiro
ano no posto de Capitão de Fragata, quando o candidato tiver entre 17 e 20 anos como
oficial médico. Desta forma, a fim de possibilitar um correto fluxo de carreira, os
candidatos para o concurso de âmbito regional, após a realização deste curso de carreira,
poderão passar a ser movimentados para servir em qualquer outra localidade do país, nas
mesmas condições dos candidatos que optaram pelo concurso de âmbito nacional.
2.3.2 - Assim, o candidato inscrito para o concurso em âmbito regional terá
garantida sua permanência na região de sua escolha até a época da realização do C-SUP.
Caso ele não seja selecionado para a realização deste curso, ou nele seja reprovado, ou
ainda requeira a desistência de sua realização, permanecerá no posto de Capitão de
Fragata, servindo na região para a qual optou, até o cumprimento do tempo de serviço
previsto em Lei para a transferência para a reserva.
2.3.3 - O candidato fará a escolha da Habilitação e do âmbito (modalidade)
para a vaga a que pretende concorrer, no momento do preenchimento do formulário de
inscrição. A obtenção de pontuação elevada em um dos âmbitos escolhidos não o
habilitará a disputar vaga no âmbito (modalidade) não escolhido.
2.4 - VAGAS DESTINADAS AOS CANDIDATOS NEGROS (Lei nº 12.990, de 9 de
junho de 2014)
2.4.1 - Das vagas destinadas para cada profissão neste CP, 20% (vinte por
cento) serão providas na forma da Lei nº 12.990, de 9 de junho de 2014.
2.4.2 - Para concorrer às vagas reservadas a candidatos negros, o candidato
deverá assim se autodeclarar, no momento da inscrição, como preto ou pardo, à luz do
artigo 2º da referida Lei, conforme o quesito cor ou raça utilizado pela Fundação Instituto
Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
2.4.3 - Os candidatos que se autodeclararem pretos ou pardos deverão
indicar, ainda, em campo específico, no momento da inscrição, se pretendem concorrer
pelo sistema de reserva de vagas.
2.4.4 - A autodeclaração do candidato goza da presunção relativa de
veracidade. Tal autodeclaração do candidato será confirmada mediante Procedimento de
Heteroidentificação (PH) previsto na Portaria Normativa nº 4.512/GM-MD, de 4 de
novembro de 2021, que será aplicada a todos os candidatos que se autodeclararem e
optarem por concorrer pelo sistema de reserva de vagas.

                            

Fechar