DOU 21/03/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 56, quinta-feira, 21 de março de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
13.1.3 - A entrega dos documentos comprobatórios dos títulos para os
candidatos inscritos na OREL SSPM (cidade do Rio de Janeiro - RJ) será realizada no Posto
de Atendimento ao Candidato (PAC), no período estabelecido no Calendário de Eventos
do anexo II e de acordo com a programação divulgada no site do SSPM
(www.ingressonamarinha.mar.mil.br).
13.1.3.1 - A entrega dos documentos comprobatórios dos títulos, para os
candidatos inscritos nas demais OREL, será nas respectivas OREL, no período estabelecido
no Calendário de Eventos do anexo II, no horário e local por elas estabelecidos. As OREL
encaminharão os documentos para avaliação da respectiva Comissão Examinadora.
13.1.4 - No ato da entrega dos documentos comprobatórios dos títulos, o
candidato
deverá
preencher,
datar
e
assinar
o
formulário
(www.marinha.mil.br/sspm/?q=concurso/modelos-documentos), no qual relacionará os
títulos entregues. Deverão ser entregues cópias de toda a documentação original. A
autenticação poderá ser realizada em cartório ou pelo servidor civil/militar que receber
o documento, por meio de cotejo com o documento original, sendo devolvido o
respectivo documento original ao candidato. Documentos não originais impressos da
Internet pelo candidato deverão indicar o sítio eletrônico da autenticação online do
documento.
13.1.5 - A entrega dos títulos não garante a obtenção de pontuação, pois os
títulos ainda serão avaliados por Comissão Examinadora designada especialmente para
esse fim, que deliberará sobre a pontuação a ser atribuída.
13.1.6 - O candidato não matriculado no CFO poderá solicitar a devolução de
seus documentos por meio de requerimento entregue na OREL em que entregou os
títulos, no prazo de até 30 (trinta) dias contados do fim da validade do CP, conforme
subitem 18.8. Após esse prazo e não havendo manifestação, esses documentos serão
destruídos.
13.1.7 - Serão de inteira responsabilidade do candidato as informações
prestadas no ato da entrega dos títulos, bem como a entrega desses títulos na data
prevista no Calendário de Eventos do anexo II.
13.1.8
-
Qualquer
irregularidade constatada
nos
documentos
entregues
implicará atribuição de nota 0 (zero) ao título entregue.
13.1.9 - No caso de apresentação de documentos falsos, o candidato será
eliminado do CP, sendo ainda passível de serem aplicadas as sanções penais previstas na
legislação vigente.
13.1.10 - A entrega dos títulos poderá ser realizada por terceiros, desde que
anexada procuração específica aos títulos.
13.2 - PONTUAÇÃO DOS TÍTULOS
13.2.1 - Serão aceitos os documentos abaixo relacionados, observados os
limites dos Quadros de Atribuição de Pontos para a Avaliação de Títulos a seguir:
.
A L Í N EA
T Í T U LO
VALOR
DA
T I T U L AÇ ÃO
.
A
Diploma de conclusão de curso de pós-graduação "stricto sensu" em nível de
doutorado, na especialidade médica a que concorre, emitido por instituição possuidora
de curso recomendado pela CAPES, acompanhado do histórico escolar e da ata de
aprovação da tese. Caso os candidatos não possuam o Diploma da instituição, deve
ser apresentada declaração com a informação da data de conclusão do curso e o tema
da
22
.
tese, acompanhada dos demais documentos.
.
B
Diploma de conclusão de curso de pós-graduação "stricto sensu" em nível de
mestrado, na especialidade médica a que concorre, emitido por instituição possuidora
de curso recomendado pela CAPES, acompanhado do histórico escolar e da ata de
aprovação da dissertação. Caso os candidatos não possuam o Diploma, deve ser
apresentada declaração da instituição com a informação da data de conclusão do
curso e o tema da
18
.
dissertação, acompanhada dos demais documentos.
.
C
Certificado/Declaração
de conclusão
de
Programa
de Residência
Médica,
na
especialidade médica a que concorre. A verificação da autenticidade do documento
será feita, respectivamente, no sítio eletrônico da Comissão Nacional de Residência
Médica (CNRM) e no sítio eletrônico do MEC, buscando o ato legal de aprovação do
Programa de Residência Médica.
17
.
D
Título de Especialista na especialidade médica a que concorre, expedido por Sociedade
filiada à Associação Médica Brasileira; ou Registro de Qualificação de Especialista
(RQE), na
especialidade a
que concorre,
emitido pelo
Conselho Regional
de
Medicina.
15
.
E
Exercício de atividade profissional de nível superior na administração pública ou na
iniciativa privada, em empregos/cargos na especialidade médica a que concorre, com
3 (três) pontos por ano, até o total de 5 (cinco) anos, sem sobreposição de tempos.
A documentação a ser apresentada pelos candidatos está descrita no item 13.2.2 do
Ed i t a l .
15
.
F
Certificado de conclusão de curso de pós-graduação "lato sensu" em nível de
Especialização, na especialidade médica a que concorre, com carga horária mínima de
360 horas. O certificado deve ser emitido por instituição de ensino oficialmente
reconhecida pelo MEC ou outras especialmente credenciadas junto ao MEC, para a
oferta do referido curso, acompanhado do histórico escolar, contendo o nome
8
.
completo dos candidatos (caso exista diferença entre o nome utilizado pelos
candidatos e o constante nos documentos comprobatórios de conclusão de curso
apresentados, deverá ser anexada uma cópia de documento que comprove a
alteração); relação das disciplinas, carga horária total do curso, nota ou conceito
obtido pelo concludente e nome e qualificação dos docentes; título da monografia ou
do trabalho de conclusão de
.
curso, para os cursos oferecidos com fundamento nas Resoluções CNE n° 1/2001,
1/2007 e 1/2018; e citação de ato legal de credenciamento da instituição. Caso os
candidatos tenham concluído o curso, mas não possuam o certificado, deverão
apresentar certidão/declaração da instituição, com a informação da data de conclusão
do curso, acompanhada dos demais documentos exigidos.
.
O curso deve possuir credenciamento/reconhecimento acadêmico ou profissional junto
aos sistemas oficiais de ensino ou Conselhos representativos das especialidades no
âmbito nacional.
.
G
Certificado de conclusão de Curso de Especialização em Auditoria em Saúde. O
certificado deve ser emitido por instituição de ensino oficialmente reconhecida pelo
MEC ou outras especialmente credenciadas junto ao MEC, para a oferta do referido
curso, acompanhado do histórico escolar, contendo o nome completo dos candidatos
(caso exista diferença entre o nome utilizado pelos candidatos e o constante nos
3
.
documentos comprobatórios de conclusão de curso apresentados, deverá ser anexada
cópia de documento que comprove a alteração); relação das disciplinas, carga horária
total do curso, nota ou conceito obtido pelo concludente e nome e qualificação dos
docentes; título da monografia ou do trabalho de conclusão do curso e nota ou
conceito obtido, para os cursos oferecidos com fundamento nas Resoluções CN E / C ES
n°
.
1/2001, 1/2007 e 1/2018; e citação do ato legal de credenciamento da instituição.
Caso os candidatos tenham concluído o curso, mas não possuam o certificado,
deverão apresentar certidão/declaração da instituição, com a informação da data de
conclusão do curso, acompanhada dos demais documentos exigidos.
.
H
Artigo publicado, como autor, em periódico nacional ou internacional. Os candidatos
deverão apresentar cópia do texto publicado, o ISBN (International Standard Book
Number) ou o ISSN (International Standard Serial Number) do periódico. Deverão
informar o DOI (Digital Object Identifier), caso o artigo esteja disponível em meio
eletrônico. Será atribuído
1 ponto por artigo
científico, até o limite
de 2
publicações.
2
. T OT A L
100
13.2.2
-
Para receber
a
pontuação
relativa
ao exercício
de
atividade
profissional de nível superior na área em que concorre, o candidato deverá atender ao
seguinte:
a) se realizado na área privada, apresentar a cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social
(CTPS), devidamente autenticada, acrescida de declaração do empregador que informe o período (com
início e fim, se for o caso) e a espécie do serviço realizado, com a descrição das atividades desenvolvidas;
b) se realizada em área pública, apresentar certidão ou declaração do órgão
responsável que informe o período (com início e fim, se for o caso) e a espécie do
serviço realizado com a descrição das atividades desenvolvidas;
c) no caso de serviço prestado como autônomo, apresentar a Guia da
Previdência Social (GPS) e Contrato Social da Empresa devidamente registrado na Junta
Comercial (quando o candidato for o proprietário) ou contrato de prestação de serviços
acrescido de declaração que informe o período (com início e fim, se for o caso) e a
espécie do serviço realizado; e
d) apresentar Recibo de Pagamento de Autônomo (RPA) acrescido de
declaração que informe o período (com início e fim, se for o caso) e a espécie de serviço
realizado.
13.2.2.1 - Períodos de trabalho que se sobreponham serão contabilizados
somente uma única vez, mesmo que sejam de áreas diversas (privada/pública).
13.2.2.2 - Para efeito de pontuação do tempo de exercício de atividade
profissional, as frações de tempo igual ou superiores a 6 (seis) meses serão considerados
como 1 (um) ano.
13.2.2.3 - Não será computado como exercício de atividade profissional o
tempo de "trainee", de estágio, de monitoria ou de bolsa de estudo.
13.2.3 - Cada título será considerado uma única vez. Independentemente do
número de títulos apresentados, atinentes a cada alínea do Quadro de Atribuição de
Pontos, os pontos atribuídos não excederão o valor de pontos discriminados em cada
alínea.
13.2.4 - Os trabalhos publicados, títulos e diplomas impressos diretamente da
Internet (sem marca d'água) deverão vir acompanhados dos respectivos links,
possibilitando a confirmação pela Comissão Examinadora.
13.2.5 - Após a entrega da respectiva documentação referente à PT, não serão
recebidos novos títulos em data ou momento posterior, exceto por ocasião do recurso,
para complementar a titulação anteriormente entregue.
13.2.6 - Todos os cursos previstos para pontuação na avaliação de títulos
deverão estar concluídos até a data prevista para a realização da PT.
13.2.7 - O somatório de pontos não poderá ultrapassar a pontuação máxima
de 100 (cem) pontos.
13.2.8 - Caso o candidato deseje interpor recurso contra o resultado da PT,
ele disporá de 3 (três) dias úteis contados do dia seguinte ao da divulgação do resultado,
a fim de comparecer à sua respectiva OREL para tomar ciência dos motivos pelos quais
os títulos não foram pontuados. Somente nesse período, o candidato poderá entregar
novos documentos com a finalidade de complementar sua titulação anteriormente
entregue.
13.2.9 - O resultado dos recursos contra a PT será dado a conhecer,
coletivamente, pela alteração ou não da pontuação, em caráter irrecorrível na esfera
administrativa, na página do SSPM na Internet.
13.2.10 - Em caso de deferimento de recurso interposto, poderá ocorrer
alteração da classificação inicial obtida pelo candidato.
13.2.11 - A Comissão Examinadora constitui última instância para recurso,
sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.
13.2.12 - Não serão apreciados os recursos que forem apresentados:
a) em desacordo com as especificações contidas neste Edital;
b) fora do prazo estabelecido;
c) sem fundamentação e/ou defesa lógica e consistente;
d) contra terceiros;
e) em coletivo; e
f) com teor que desrespeite a Banca Examinadora.
13.2.13 - O prazo para interposição de recurso é preclusivo e comum a todos
os candidatos. O candidato que não interpuser recurso dentro do prazo e nos moldes
estabelecidos neste edital perderá o direito de manifestar-se posteriormente.
13.2.14 - Somente serão pontuados os títulos com data posterior ao término
da graduação.
14 - VERIFICAÇÃO DE DOCUMENTOS (VD) (eliminatória)
14.1 - No período estabelecido no Calendário de Eventos, do anexo II, os
candidatos deverão entregar cópia autenticada ou simples dos documentos pessoalmente
na respectiva OREL, estes acompanhados dos originais. As cópias deverão ser entregues
encadernadas, com as páginas numeradas (Ex.: 01/20, 02/20, 03/20...) e rubricadas pelo
candidato, além de uma relação de todos os documentos apresentados, sendo de inteira
responsabilidade do candidato a entrega correta. Os documentos originais têm a
finalidade de comprovar a validade da cópia simples apresentada, a qual deverá ser
devidamente autenticada pelo militar/civil responsável pelo recebimento dos documentos.
Caso os documentos apresentados não sejam cópias autenticadas ou acompanhados dos
respectivos documentos originais para o devido cotejo, estes não serão recebidos. Todo
documento original será restituído imediatamente ao candidato. Serão exigidos para
verificação os seguintes documentos:
a) Certidão de Nascimento ou Casamento;
b) Diploma do Curso de Graduação, acompanhado de Histórico Escolar da
profissão para a qual se inscreveu, oficialmente reconhecido e devidamente registrado ou
Certidão/Declaração de conclusão do curso, contendo, entre outros dados, a data do
término do curso e da colação de grau, acompanhada de Histórico Escolar. Os candidatos
que estejam em fase de conclusão do Curso de Graduação deverão apresentar a
declaração
constante
no
Anexo
VI,
sendo
que
neste
caso
o
Diploma
ou
Certificado/Declaração
de conclusão
e respectivo
Histórico
Escolar deverão ser
apresentados no período de adaptação até a data de matrícula no curso. A não
apresentação do Anexo VI ensejará na eliminação do candidato do CP;
c) Atestado de Idoneidade Moral e Bons Antecedentes, para militar das Forças
Armadas, das Polícias Militares e dos Corpos de Bombeiros Militares, no serviço ativo,
conforme modelo constante no Anexo X;
d) Certidão de Quitação Eleitoral emitida pelo Tribunal Superior Eleitoral
(http://www.tse.jus.br/eleitor/certidoes/certidao-de-quitacao-eleitoral), no máximo, há 30
(trinta) dias da data da entrega dos documentos;
e) Certidão de Antecedentes da Justiça Militar (www.stm.jus.br);
f) Certidão da Justiça Federal (site da Justiça Federal da região que reside o
candidato);
g) Certidão da Justiça Estadual (site do Tribunal de Justiça do Estado a que
pertence o candidato). No caso dos candidatos do Rio de Janeiro que possuem carteira
de identidade emitida pelo DETRAN ou Instituto Félix Pacheco (IFP), esses deverão
acessar o link http://atestadodic.detran.rj.gov.br/ e imprimir a referida Certidão. Os que
não possuírem carteira de identidade emitidas pelos órgãos acima especificados deverão
comparecer à Central de Certidões, localiza da na Av. Almirante Barroso, nº 97, 2º andar,
Centro, Rio de Janeiro - RJ;
h) Certidão de Reservista ou prova de quitação com o Serviço Militar (se do
sexo masculino) devidamente reconhecido pela respectiva autoridade competente do
Serviço Militar. Os candidatos devem cumprir o previsto no Art. 40-A da Lei nº 4.375 de
17 de agosto de 1964;
i) Registro Profissional expedido pelo órgão fiscalizador da profissão, quando
existir um órgão que emita o referido Registro atinente a cada profissão. Os candidatos
que não possuírem o Registro Profissional, no ato da VD, deverão apresentar a declaração
constante no anexo VII, devendo apresentar o Registro durante o período de adaptação
até a data de matrícula no curso. A não apresentação do Anexo VII ensejará na
eliminação do candidato do CP;
j) Autorização para inscrição, se militar do Exército Brasileiro, da Força Aérea
Brasileira, das Polícias Militares e dos Corpos de Bombeiros Militares, conforme modelo
constante do Anexo XI;
k) Comunicação Padronizada ao Comandante/Diretor da OM, se militar da
Marinha do Brasil;
l) Declaração quanto a não investidura em Cargo, Função ou Emprego Público de acordo com
o modelo disponível no link (http://www.marinha.mil.br/sspm/?q=concurso/modelos-documentos);
m) Declaração quanto a não estar respondendo a Inquérito Policial, Processo
Criminal ou cumprido pena de qualquer natureza (http://www.marinha.mil.br/sspm/?q
=concurso/modelos-documentos);
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