DOU 21/03/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 56, quinta-feira, 21 de março de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
Limites Mínimos de Motilidade da Extremidade Superior: OMBROS = Elevação
para diante a 90°. Abdução a 90°; COTOVELO = Flexão a 100°. Extensão a 15°; PUNHO =
Alcance total a 15°; MÃO = Supinação/pronação a 90°; DEDOS = Formação de pinça
digital.
Limites Mínimos de Motilidade da Extremidade Inferior: COXO-FEMURAL =
Flexão a 90°. Extensão a 10°; JOELHO = Extensão total. Flexão a 90°; TORNOZELO =
Dorsiflexão a 10°. Flexão plantar a 10°.
g) Índices Cardiovasculares
Pressão Arterial medida em repouso e em decúbito dorsal ou sentado :
SISTÓLICA - igual ou menor do que 140mmHg; DIASTÓLICA - igual ou menor do que
90mmHg.
Em caso de índices superiores a estes, deverão ser realizadas mais duas
aferições. Na dependência dos níveis tensionais encontrados, poderão, a critério dos peritos,
ser solicitados outros exames de investigação cardiológica, como M.AP.A, Teste Ergométrico
e Ecocardiograma, realizados às custas do candidato.
Pulso arterial medido em repouso e em decúbito dorsal ou sentado:igual ou
menor que 120 bat/min. Encontrada frequência cardíaca superior a 120 bat/min, o
candidato deverá ser colocado em repouso por pelo menos dez minutos e aferida
novamente a frequência, ou solicitado ECG para análise.
h) Índice Audiométrico
Admitem-se perdas de 40dB até a frequência de 3000 Hz, bilateralmente sem
uso de Aparelho de Amplificação Sonora Individual (AASI), em qualquer ouvido, até 40
decibéis (dB), em qualquer das frequências, mesmo que bilaterais, desde que não haja
alteração à otoscopia. São toleradas perdas maiores que 40 dB e menores ou iguais a 70 dB,
nas frequências de 4000 a 8000 Hz, desde que satisfeitas as seguintes condições: Seja
unilateral; Apresente otoscopia normal; Índice de Reconhecimento de Falar (IRF) maior ou
igual a 88%; e apresente liminar de Reconhecimento da Fala (SRT) menor ou igual a 50
dB.
O exame será efetuado exclusivamente por médico ou fonoaudiólogo
devidamente identificado, sendo vedada a execução por pessoal EF.
III - EXAMES COMPLEMENTARES DE RESPONSABILIDADE DO (A) CANDIDATO
(A):
a) Exame com validade de 60 dias:
Em cumprimento à Portaria Normativa n° 3.795/2022 do Ministério da Defesa os
candidatos deverão apresentar exame toxicológico.
O exame toxicológico será custeado pelo candidato e deverá ser realizado em
laboratório especializado e certificado pelos Órgãos Reguladores, na matriz biológica fâneros
(cabelo, pelo ou raspas de unhas), com larga janela de detecção de no mínimo 90 (noventa)
dias, abrangendo, pelo menos, as seguintes substâncias psicoativas ilícitas: maconha, seus
derivados
e 
metabólitos;
cocaína,
seus
derivados 
e
metabólitos;
anfetamina
(metanfetamina,
MDMA,
MDEA
e
MDA), seus
derivados
e
metabólitos;
heroína
(diacetilmorfina), seus derivados e metabólitos; LSD, seus derivados e metabólitos; e
fenciclidina (PCP).
O exame toxicológico terá validade de 60 dias, contados a partir da data de
coleta do material até o dia de entrega do resultado na Junta de Saúde, por ocasião da
IS.
No
exame toxicológico
realizado
deverão
constar, obrigatoriamente,
as
informações sobre a cadeia de custódia, com os seguintes campos: identificação completa
do candidato, inclusive com a impressão digital; assinatura do candidato e do responsável,
se menor de idade; identificação e assinatura de, no mínimo, duas testemunhas, podendo
ser uma delas o responsável pela coleta; e identificação e assinatura do responsável técnico
pela emissão do laudo ou resultado.
Por ocasião da IS em grau de recurso por JSD, a inaptidão por qualquer uma das
causas acima, poderá, a critério da JS, ser subsidiada por parecer psiquiátrico.
b) Exames com validade de 90 dias:
- Hemograma completo com contagem de plaquetas;
- Glicemia de jejum;
- Creatinina;
- TGO ou AST;
- TGP ou ALT;
- EAS;
- Anti-HIV (qualquer método, exceto imunocromatografia (Teste Rápido);
- VDRL ou sorologia para sífilis;
- Colesterol total e frações para candidatos de 30 anos ou mais idade; e
-Triglicerídeos para candidatos de 30 anos ou mais idade.
c) Exames com validade de 180 dias:
- Telerradiografia de Tórax;e
- ECG.
d) Exames exclusivos para as candidatas:
As candidatas deverão apresentar os exames abaixo listados, cuja realização será
de sua inteira responsabilidade e ônus:
- Colpocitologia oncótica;
- Exame de USG mamas;
- Exame de USG transvaginal ou na impossibilidade desta, USG pélvica; e
- ßHCG qualitativo.
Para que o laudo médico pericial seja emitido, os Agentes Médico-Periciais
(AMP)
levarão
em 
consideração
os
exames
de 
Colpocitologia
Oncótica,
USG
transvaginal/USG pélvica, USG de mamas, que deverão ser realizados dentro do período de
um ano até a data da avaliação na JS. Deverão ser trazidos, ainda, todos os exames
complementares atinentes à mastologia/ginecologia que eventualmente tenham realizado,
por ocasião de investigações clínicas.
O Raio-X de tórax e ECG deverão ser apresentados na íntegra, com imagem em
meio físico ou digital, traçados ou fotos, além dos respectivos laudos, contendo data, nome,
nº da inscrição no CRM legíveis, além da assinatura do médico que os emitiu.
Os Exames Laboratoriais terão validade de até 90 dias e deverão ser assinados
por um responsável técnico: Farmacêutico Bioquímico, Biomédico, Médico ou Biólogo (este
apenas no Estado do RJ), conforme couber, devidamente identificado.
Deverão ser colhidos em, no máximo, nos 90 dias anteriores à data da conclusão
da perícia. Se durante esses 90 (noventa) dias surgir intercorrência clínica para a qual seja
julgada necessária investigação, ou sejam identificados resultados laboratoriais não
compatíveis com o exame clínico, outros exames poderão ser solicitados o prazo de 90
(noventa) dias não se aplica ao ßHCG qualitativo, que deverá ser colhido em, no máximo, 7
(sete) dias corridos antes da data inicial da IS de acordo com o contido no Calendário de
Eventos e suas realizações ocorreram às expensas do candidato.
O exame de Colpocitologia Oncótica deverá ser assinado por Médico Patologista
ou
Farmacêuticos e
Biomédicos especializados
em
Citologia Clínica,
devidamente
identificados. Os demais exames complementares deverão ser apresentados na íntegra, com
imagem em meio físico ou digital, traçado ou fotos, além dos respectivos laudos, contendo
data, nome, nº da inscrição no CRM legíveis, além da assinatura do médico que os emitiu.
Para as candidatas em situação de integridade himenal, será possível a
apresentação de laudo emitido por ginecologista, justificando o motivo do impedimento da
realização do exame colpocitológico e atestando as condições ginecológicas da candidata,
com data de emissão não superior a 30 (trinta) dias a contar da data da IS, com nome do
médico que o emitiu, nº da inscrição no CRM e assinatura legíveis.
e) Exames realizados pela Marinha do Brasil:
- Audiometria;
- Oftalmologia geral (senso cromático e acuidade visual verificada pela tabela
SNELLEN realizada pelo médico perito ou especialista em oftalmologia);
- Biometria (peso, altura, Índice de Massa Corporal (IMC), Pressão Arterial (PA) e
Frequência Cardíaca (FC)); e
- Exame clínico e odontológico geral.
A critério da JS poderão ser solicitados outros exames além daqueles
obrigatórios realizados pelos candidatos.
ANEXO V - AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA (AP)
A AP baseia-se no modelo analítico de seleção psicológica e está fundamentada
nas conclusões da psicologia diferencial, as quais estabelecem que os indivíduos têm
habilidades, personalidades e níveis de motivação diferenciados (perfil individual) e que cada
atividade ou ocupação pressupõe níveis diferentes desses atributos (perfil profissional).
A AP, por sua lógica e modelo, compreende a comparação do nível de compatibilidade do
perfil psicológico do candidato - obtido mediante a utilização de testes, técnicas e instrumentos
psicológicos cientificamente reconhecidos - com o perfil da atividade exigida para a carreira militar e/ou
função pretendida previamente levantado. A AP terá como fundamentos os seguintes requisitos:
a) análise do trabalho - compreende o minucioso exame da atividade profissional
por meio da aplicação de questionários, entrevistas e observações dos locais de trabalho,
para que sejam identificadas as variáveis físicas, psicológicas e ambientais inerentes àquela
atividade, obtendo-se, ao final, o perfil psicológico da atividade;
b) seleção de preditores - escolha, com base no perfil psicológico determinado, dos testes
e das técnicas psicológicas que possam ser utilizadas como preditoras de sucesso na atividade;
c) definição de critérios estatísticos - comparação dos resultados dos candidatos
com dados acumulados de grupos
anteriores que foram previamente estudados,
estabelecendo-se então os níveis mínimos aceitáveis; e
d) acompanhamento - coleta sistemática dos dados que permitam verificar a
validade do processo, buscando o seu aperfeiçoamento contínuo.
A AP avaliará os seguintes aspectos:
a) Intelectivo - destinado à verificação das aptidões gerais e/ou específicas dos
candidatos em relação às exigências da atividade pretendida. Requisitos a serem avaliados:
expressão escrita, inteligência, rapidez e atenção concentrada;
b) Personalógico - destinado à verificação das características de personalidade e
das características motivacionais do candidato em relação às exigências da atividade
pretendida. Requisitos a serem avaliados: liderança, adaptabilidade, controle emocional,
capacidade de
tomar decisões, disciplina,
capacidade de trabalhar
em equipe,
responsabilidade, motivação, resistência à frustração e capacidade de planejamento; e
c) Aspectos considerados impeditivos - presença de indicadores, nos testes e técnicas de
avaliação, que representem prejuízos nos requisitos de disciplina, controle emocional e adaptabilidade.
Para a avaliação do aspecto intelectivo, será utilizado um dos seguintes
modelos:
a) Somatório de notas padronizadas - expresso pela transformação dos escores
obtidos pelos candidatos nos diversos testes em graus comparáveis entre si; ou
b) Regressão Linear Múltipla (RLM) - expresso pela estimativa do critério de
desempenho na atividade, a partir da ponderação dos escores obtidos nos testes; ou
c) Múltiplo Corte - expresso por meio de cortes que são atribuídos aos resultados
dos candidatos nos testes, tendo como base o rendimento do candidato nos testes/técnicas
e a importância destes para a atividade.
Para a avaliação do aspecto personalógico poderão ser aplicados testes,
inventários, entrevistas e/ou outros instrumentos de avaliação.
ANEXO VI - MODELO DE DECLARAÇÃO DE APRESENTAÇÃO DE COMPROVANTE DE
CONCLUSÃO DE CURSO (DC)
D EC L A R AÇ ÃO
Eu, (nome do candidato), identidade número (numeral), (órgão expedidor), inscrito
no CPF sob o nº (numeral), inscrição nº (numeral), declaro, para fins de prosseguimento no
Concurso Público para Ingresso no Corpo de Saúde da Marinha - Quadro de Médico em 2024
(CP-CSM-Md/2024), que estou ciente de que a não apresentação do Diploma ou
Certificado/Declaração de Conclusão de Curso e o respectivo Histórico Escolar, durante o período
de adaptação até a data de minha matricula no curso, ensejará minha eliminação do certame.
(cidade), (UF), (data por extenso)
(Assinatura)
ANEXO VII - MODELO DE DECLARAÇÃO DE APRESENTAÇÃO DO REGISTRO PROFISSIONAL
D EC L A R AÇ ÃO
Eu, (nome do candidato), identidade número (numeral), (órgão expedidor),
inscrito no CPF sob o nº (numeral), inscrição nº (numeral), declaro, para fins de
prosseguimento no Concurso Público para Ingresso no Corpo de Saúde da Marinha-Quadro
de Médico em 2024 (CP-CSM-Md/2024), que estou ciente de que a não apresentação do
Registro Profissional durante o período de adaptação até a data de minha matricula no
curso, ensejará minha eliminação do certame.
(cidade), (UF), (data por extenso)
(Assinatura)
ANEXO VIII - MODELO DE DECLARAÇÃO DE APRESENTAÇÃO DE COMPROVANTE DE
CONCLUSÃO DE CURSO DE RESIDÊNCIA MÉDICA/TÍTULO DE ESPECIALISTA
Eu, (nome do candidato), identidade número (numeral), (órgão expedidor),
inscrito no CPF sob o n° (numeral), inscrição nº (numeral), declaro, para fins de
prosseguimento no Concurso Público para Ingresso no Corpo de Saúde da Marinha - Quadro
de Médicos em 2024 (CP-CSM-Md/2024), concorrendo as vagas oferecidas no Quadro de
Médicos em âmbito Regional, que estou ciente de que a não apresentação do Certificado de
conclusão do curso de Residência Médica ou do Título de Especialista até a data de minha
matrícula no curso, ensejará minha eliminação do certame.
_______,____,______________
(cidade), (UF), (data por extenso)
_______________________________
(Assinatura do titular da instituição)
ANEXO IX - MODELO DE ATESTADO MÉDICO PARA O TESTE DE APTIDÃO FÍSICA
ATESTADO MÉDICO
Atesto 
que
o 
(a)
Sr.(a)_________________________________________________________, portador(a) da
Carteira de Identidade nº ____________________, candidato ao CP-CSM-Md/2024, foi por
mim examinado(a) e encontra-se em boas condições de saúde, estando apto para realizar o
Teste de Aptidão Física previsto no respectivo Edital, que consta de nadar o percurso de 25
(vinte e cinco) metros no tempo máximo de 50 (cinquenta) segundos para o sexo masculino
e 1 (um) minuto para o sexo feminino e correr o percurso de 2.400 (dois mil e quatrocentos)
metros no tempo máximo de 16 (dezesseis) minutos para o sexo masculino e 17 (dezessete)
minutos para o sexo feminino.
LOCAL E DATA: _________________________, em_____ de ______________de
20____.
NOME 
DO 
MÉDICO
(A):_____________________________________________________.
CRM: _____________________.
____________________________________________
Assinatura do Médico (a) e Carimbo Legível com CRM
ANEXO X - MODELO DE ATESTADO DE IDONEIDADE MORAL E BONS ANTECEDENTES
TIMBRE DA INSTITUIÇÃO
ATESTADO DE IDONEIDADE MORAL E BONS ANTECEDENTES
Atesto que o(a) posto/graduação______, nome____________, nacionalidade________,
estado civil______, R.G._____, CPF_____, residente e domiciliado ____________, bairro_____,
cep____, ocupando o cargo de _____, é uma pessoa de idoneidade moral ilibada perante a sociedade e
órgãos públicos representativos dos poderes competentes, nada havendo que desabone sua conduta.
________________________, ________ de ___________________ de 20_____.
(Local)
___________________________________________________________________
Assinatura do candidato

                            

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