DOU 21/03/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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101
Nº 56, quinta-feira, 21 de março de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
.
E
Certificado de conclusão de curso de pós-graduação "lato sensu" em nível
de Especialização, na área em que concorre, com carga horária mínima de
360 horas. O certificado deve ser emitido por instituição de ensino
oficialmente reconhecida pelo MEC ou outras especialmente credenciadas
junto ao MEC, para a oferta do referido curso, acompanhado do histórico
escolar, contendo o
10
.
nome completo dos candidatos (caso exista diferença entre o nome
utilizado pelos candidatos e o constante nos documentos comprobatórios
de conclusão de curso apresentados, deverá ser anexada uma cópia de
documento que comprove a alteração); relação das disciplinas, carga
horária total do curso, nota ou conceito obtido pelo concludente e nome
e qualificação dos docentes;
.
título da monografia ou do trabalho de conclusão de curso, para os cursos
oferecidos com fundamento nas Resoluções CNE n° 1/2001, 1/2007 e
1/2018; e citação de ato legal de credenciamento da instituição. Caso os
candidatos tenham concluído o curso, mas não possuam o certificado,
deverão apresentar certidão/declaração da instituição, com a informação da
data de conclusão do
.
curso, acompanhada dos demais documentos exigidos. O curso deve
possuir credenciamento/reconhecimento acadêmico ou profissional junto
aos sistemas oficiais
de ensino ou Conselhos
representativos das
especialidades no âmbito nacional.
.
F
Certificado de conclusão de curso de especialização em Auditoria em
Saúde. O certificado deve ser emitido por instituição de ensino oficialmente
reconhecida pelo MEC ou outras especialmente credenciadas junto ao MEC,
para a oferta do referido curso, acompanhado do histórico escolar,
contendo o nome completo do candidatos (caso exista diferença entre o
nome utilizado pelos
3
.
candidatos e o constante nos documentos comprobatórios de conclusão de
curso apresentados,
deverá ser anexada
cópia de
documento que
comprove a alteração); relação das disciplinas, carga horária total do curso,
nota ou conceito obtido pelo concludente e nome e qualificação dos
docentes; título da monografia ou do trabalho de conclusão do curso e
nota ou conceito
.
obtido, para os cursos oferecidos com fundamento nas Resoluções CNE/CES
n° 1/2001, 1/2007 e 1/2018; e citação do ato legal de credenciamento da
instituição. Caso os candidatos tenham concluído o curso, mas não
possuam 
o
certificado, 
deverão
apresentar 
certidão/declaração
da
instituição formadora, devendo constar a data de término do curso,
acompanhada dos demais
.
documentos exigidos.
.
G
Artigo publicado, como autor, em periódico nacional ou internacional. Os
candidatos
deverão
apresentar
cópia do
texto
publicado,
o
ISBN
(International Standard Book Number) ou o ISSN (International Standard
Serial Number) do periódico. Deverão informar o DOI (Digital Object
Identifier), caso o artigo esteja disponível em meio eletrônico. Será
atribuído 1 ponto por artigo
2
.
científico, até o limite de 2 publicações.
.
T OT A L
100
CP-CSM (S) - Farmácia
.
A L Í N EA
T Í T U LO
VALOR 
DA
T I T U L AÇ ÃO
.
A
Diploma de conclusão de curso de pós-graduação "stricto sensu" em nível
de doutorado, na especialidade a que concorre, emitido por instituição
possuidora de curso recomendado pela CAPES, acompanhado do histórico
escolar e da ata de aprovação da tese. Caso os candidatos não possuam o
diploma, deve ser apresentada declaração da instituição, com a informação
da data de conclusão
30
.
do curso e o tema da tese, acompanhada dos demais documentos.
.
B
Diploma de conclusão de curso de pós-graduação "stricto sensu" em nível
de mestrado, na especialidade a que concorre, emitido por instituição
possuidora de curso recomendado pela CAPES, acompanhado do histórico
escolar e da ata de aprovação da dissertação. Caso os candidatos não
possuam o Diploma, deve ser apresentada declaração da instituição com a
informação da data de
25
.
conclusão do curso e o tema da dissertação, acompanhada dos demais
documentos.
.
C
Certificado/Declaração 
de
conclusão 
de
Programa 
de
Residência
Multiprofissional em Saúde, nas áreas de Farmácia Hospitalar/Análises
Clínicas ou Industrial. A verificação da autenticidade do documento será
feita, respectivamente, no sítio eletrônico da Comissão Nacional de
Residência Multiprofissional em Saúde (CNRMS) e no sítio eletrônico do
MEC, buscando o
18
.
ato legal de aprovação do Programa de Residência Multiprofissional em
Saúde.
.
D
Exercício de atividade profissional de nível superior na administração
pública ou na iniciativa privada, em empregos/cargos nas áreas de Farmácia
Hospitalar/Análises Clínicas ou Industrial, com 3 (três) pontos por ano, até
o total de 5 (cinco) anos, sem sobreposição de tempos. A documentação a
ser apresentada pelos candidatos está descrita no item 13.2.2 do Edital.
15
.
E
Certificado de conclusão de curso de pós-graduação "lato sensu" em nível
de Especialização, nas áreas de Farmácia Hospitalar/Análises Clínicas ou
Industrial, com carga horária mínima de 360 horas. O certificado deve ser
emitido por instituição de ensino oficialmente reconhecida pelo MEC, ou
outras especialmente credenciadas junto ao MEC, para a oferta do referido
curso,
10
.
acompanhado do
histórico escolar,
contendo o
nome completo
dos
candidatos (caso exista diferença entre o nome utilizado pelos candidatos
e o constante nos documentos comprobatórios de conclusão de curso
apresentados, deverá ser anexada uma cópia de documento que comprove
a alteração); relação das disciplinas, carga horária total do curso, nota ou
conceito obtido pelo
.
concludente e nome e qualificação dos docentes; título da monografia ou
do trabalho de conclusão de curso, para os cursos oferecidos com
fundamento nas Resoluções CNE n° 1/2001, 1/2007 e 1/2018; e citação de
ato legal de credenciamento da instituição. Caso os candidatos tenham
concluído o curso, mas não possuam o certificado, deverão apresentar
certidão/declaração da
.
instituição, com informação da data de conclusão do curso, acompanhada
também dos demais documentos exigidos. O curso deve possuir
credenciamento/reconhecimento
acadêmico
ou profissional
junto
aos
sistemas oficiais de ensino ou Conselhos representativos das especialidades
no âmbito nacional.
.
F
Artigo publicado, como autor, em periódico nacional ou internacional. Os
candidatos deverão
apresentar cópia do
texto publicado,
o ISBN
(International Standard Book Number) ou o ISSN (International Standard
Serial Number) do periódico. Deverão informar o DOI (Digital Object
Identifier), caso o artigo esteja disponível em meio eletrônico. Será
atribuído 1 ponto por artigo
2
.
científico, até o limite de 2 publicações.
.
T OT A L
100
CP-CSM (S) - Fisioterapia
.
A L Í N EA
T Í T U LO
VALOR 
DA
T I T U L AÇ ÃO
.
A
Diploma de conclusão de curso de pós-graduação "stricto sensu" em nível
de doutorado, na especialidade a que concorre, emitido por instituição
possuidora de curso recomendado pela CAPES, acompanhado do histórico
escolar e da ata de aprovação da tese. Caso o (a) candidato (a) não possua
o
Diploma, deve
ser
apresentada declaração
da
instituição com
a
informação da data de conclusão
30
.
do curso e o tema da tese, acompanhada dos demais documentos.
.
B
Diploma de conclusão de curso de pós-graduação "stricto sensu" em nível
de mestrado, na especialidade a que concorre, emitido por instituição
possuidora de curso recomendado pela CAPES, acompanhado do histórico
escolar e da ata de aprovação da dissertação. Caso os candidatos não
possuam o diploma, deve ser apresentada declaração da instituição com a
informação da data de
25
.
conclusão do curso e o tema da dissertação, acompanhada dos demais
documentos.
.
C
Certificado/Declaração 
de
conclusão 
de
Programa 
de
Residência
Multiprofissional em Saúde, na área em que concorre. A verificação da
autenticidade do documento será feita, respectivamente, no sítio eletrônico
da Comissão Nacional de Residência Multiprofissional em Saúde (CNRMS) e
no sítio eletrônico do MEC, buscando o ato legal de aprovação do
Programa de
18
.
Residência Multiprofissional em Saúde.
.
D
Exercício de atividade profissional de nível superior na administração
pública ou na iniciativa privada, em empregos/cargos na área em que
concorre, com 3 (três) pontos por ano, até o total de 5 (cinco) anos, sem
sobreposição de tempos. A documentação a ser apresentada pelos
candidatos está descrita no item 13.2.2 do Edital.
15
.
E
Certificado de conclusão de curso de pós-graduação "lato sensu" em nível
de Especialização, na área em que concorre, com carga horária mínima de
360 horas. O certificado deve ser emitido por instituição de ensino
oficialmente reconhecida pelo MEC ou outras especialmente credenciadas
junto ao MEC, para a oferta do referido curso, acompanhado do histórico
escolar, contendo o
10
.
nome completo dos candidatos (caso exista diferença entre o nome
utilizado pelos candidatos e o constante nos documentos comprobatórios
de conclusão de curso apresentados, deverá ser anexada uma cópia de
documento que comprove a alteração); relação das disciplinas, carga
horária total do curso, nota ou conceito obtido pelo concludente e nome
e qualificação dos docentes;
.
título da monografia ou do trabalho de conclusão de curso, para os cursos
oferecidos com fundamento nas Resoluções CNE n° 1/2001, 1/2007 e
1/2018; e citação de ato legal de credenciamento da instituição. Caso os
candidatos tenham concluído o curso, mas não possuam o certificado,
deverão apresentar certidão/declaração da instituição, com a informação da
data de conclusão do
.
curso, acompanhada dos demais documentos exigidos. O curso deve possuir
credenciamento/reconhecimento
acadêmico
ou profissional
junto
aos
sistemas oficiais de ensino ou Conselhos representativos das especialidades
no âmbito nacional.
.
F
Artigo publicado, como autor, em periódico nacional ou internacional. Os
candidatos deverão
apresentar cópia do
texto publicado,
o ISBN
(International Standard Book Number) ou o ISSN (International Standard
Serial Number) do periódico. Deverão informar o DOI (Digital Object
Identifier), caso o artigo esteja disponível em meio eletrônico. Será
atribuído 1 ponto por artigo
2
.
científico, até o limite de 2 publicações.
.
T OT A L
100
13.2.2 - Para receber a pontuação relativa ao exercício de atividade
profissional de nível superior na área em que concorre, o candidato deverá atender ao
seguinte:
a) se realizado na área privada, apresentar a cópia da Carteira de Trabalho
e Previdência Social (CTPS), devidamente autenticada, acrescida de declaração do
empregador que informe o período (com início e fim, se for o caso) e a espécie do
serviço realizado, com a descrição das atividades desenvolvidas;
b) se realizada em área pública, apresentar certidão ou declaração do órgão
responsável que informe o período (com início e fim, se for o caso) e a espécie do
serviço realizado com a descrição das atividades desenvolvidas;
c) no caso de serviço prestado como autônomo, apresentar a Guia da
Previdência Social (GPS) e Contrato Social da Empresa devidamente registrado na Junta
Comercial (quando o candidato for o proprietário) ou contrato de prestação de serviços
acrescido de declaração que informe o período (com início e fim, se for o caso) e a
espécie do serviço realizado; e
d) apresentar Recibo de Pagamento de Autônomo (RPA) acrescido de
declaração que informe o período (com início e fim, se for o caso) e a espécie de
serviço realizado.
13.2.2.1 - Períodos de trabalho que se sobreponham serão contabilizados
somente uma única vez, mesmo que sejam de áreas diversas (privada/pública).
13.2.2.2 - Para efeito de pontuação do tempo de exercício de atividade
profissional, as frações
de tempo igual ou
superiores a 6 (seis)
meses serão
considerados como 1 (um) ano.
13.2.2.3 - Não será computado como experiência profissional o tempo
"trainee", de estágio, de monitoria ou de bolsa de estudo.
13.2.3 - Cada título será considerado uma única vez. Independentemente do
número de Títulos apresentados, atinentes a cada alínea do Quadro de Atribuição de
Pontos, os pontos atribuídos não excederão o valor de pontos discriminados em cada
alínea.
13.2.4 - Os trabalhos publicados, títulos e diplomas impressos diretamente
da Internet (sem marca d'água) deverão vir acompanhados dos respectivos links,
possibilitando a confirmação pela Comissão Examinadora.
13.2.5 - Após a entrega da respectiva documentação referente à PT, não
serão recebidos novos títulos em data ou momento posterior, exceto por ocasião do
recurso, para complementar a titulação anteriormente entregue.
13.2.6 - Todos os cursos previstos para pontuação na avaliação de títulos
deverão estar concluídos até a data prevista para a realização da PT.
13.2.7 - O somatório de pontos não poderá ultrapassar a pontuação máxima
de 100 (cem) pontos.
13.2.8 - Caso o candidato deseje interpor recurso contra o resultado da PT,
ele disporá de 3 (três) dias úteis contados do dia seguinte ao da divulgação do
resultado, a fim de comparecer à sua respectiva OREL para tomar ciência dos motivos
pelos quais os títulos não foram pontuados. Somente nesse período, o candidato poderá
entregar novos documentos com a finalidade de complementar sua titulação
anteriormente entregue.
13.2.9 - O resultado dos recursos contra a PT será dado a conhecer,
coletivamente, pela alteração ou não da pontuação, em caráter irrecorrível na esfera
administrativa, na página do SSPM na Internet.
13.2.10 - Em caso de deferimento de recurso interposto, poderá ocorrer
alteração da classificação inicial obtida pelo candidato.
13.2.11 - A Comissão Examinadora constitui última instância para recurso,
sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.

                            

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