DOU 21/03/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 56, quinta-feira, 21 de março de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
ANEXO VI - MODELO DE DECLARAÇÃO DE APRESENTAÇÃO DE COMPROVANTE DE
CONCLUSÃO DE CURSO (DC)
D EC L A R AÇ ÃO
Eu, (nome do candidato), identidade número (numeral), (órgão expedidor),
inscrito no CPF sob o nº (numeral), inscrição nº (numeral), declaro, para fins de
prosseguimento no Concurso Público para Ingresso no Corpo de Saúde da Marinha -
Quadro de Apoio à Saúde em 2024 (CP-CSM-S/2024), que estou ciente de que a não
apresentação do Diploma ou Certificado/Declaração de Conclusão de Curso e o
respectivo Histórico Escolar, durante o período de adaptação até a data de minha
matricula no curso, ensejará minha eliminação do certame.
(cidade), (UF), (data por extenso)
(Assinatura)
ANEXO VII - MODELO DE DECLARAÇÃO DE APRESENTAÇÃO DO REGISTRO
PROFISSIONAL
D EC L A R AÇ ÃO
Eu, (nome do candidato), identidade número (numeral), (órgão expedidor),
inscrito no CPF sob o nº (numeral), inscrição nº (numeral), declaro, para fins de
prosseguimento no Concurso Público para Ingresso no Corpo de Saúde da Marinha -
Quadro de Apoio à Saúde em 2024 (CP-CSM-S/2024), que estou ciente de que a não
apresentação do Registro Profissional, durante o período de adaptação até a data de
minha matricula no curso, ensejará minha eliminação do certame.
(cidade), (UF), (data por extenso)
(Assinatura)
ANEXO VIII - MODELO DE ATESTADO MÉDICO PARA O TESTE DE APTIDÃO FÍSICA
ATESTADO MÉDICO
Atesto
que
o
(a)
Sr.(a)_________________________________________________________, portador (a) da
Carteira de Identidade nº ____________________, candidato ao CP-CSM-S/2024, foi por
mim examinado (a) e encontra-se em boas condições de saúde, estando apto para
realizar o Teste de Aptidão Física previsto no respectivo Edital, que consta de nadar o
percurso de 25 (vinte e cinco) metros no tempo máximo de 50 (cinquenta) segundos
para o sexo masculino e 1 (um) minuto para o sexo feminino e correr o percurso de
2.400 (dois mil e quatrocentos) metros no tempo máximo de 16 (dezesseis) minutos para
o sexo masculino e 17 (dezessete) minutos para o sexo feminino.
LOCAL
E
DATA:
_________________________,
em_____
de
______________de 20____.
NOME
DO
MÉDICO
(A):_____________________________________________________.
CRM: _____________________.
____________________________________________
Assinatura do Médico (a) e Carimbo Legível com CRM
ANEXO IX - MODELO DE ATESTADO DE IDONEIDADE MORAL E BONS ANTECEDENTES
TIMBRE DA INSTITUIÇÃO
ATESTADO DE IDONEIDADE MORAL E BONS ANTECEDENTES
Atesto
que
o(a)
posto/graduação______,
nome____________,
nacionalidade________, estado civil______, R.G._____, CPF_____, residente e domiciliado
____________, bairro_____, cep____, ocupando o cargo de _____, é uma pessoa de
idoneidade moral ilibada perante a sociedade e órgãos públicos representativos dos
poderes competentes, nada havendo que desabone sua conduta.
___________________________, ________ de
____________________ de
20___.
(Local)
______________________________________
Assinatura do candidato
ANEXO X - MODELO DE AUTORIZAÇÃO PARA INSCRIÇÃO (PARA MILITARES)
Autorização para inscrição
(Nome Completo)
Autorizo o(a) Sr.(a)_______________________________________
(Posto/Graduação/Categoria Funcional)
____________________________________________
(Número de Identificação Pessoal)
____________________________________________
(Nome do Local onde serve)
servindo presentemente no (a) _____________________ a se inscrever no
Concurso Público para Ingresso no Quadro de Apoio à Saúde em 2024 (CP-CSM-S/2024),
de acordo com a alínea j do subitem 14.1 do Edital do Concurso Público.
Local e Data.
Assinatura
(Nome)
Posto/Graduação
Cargo
Observação: considerar a moldura como papel almaço sem pauta.
(no papel almaço sem pauta; com pauta até a última linha)
Capitão de Mar e Guerra PAULO RAFAEL RIBEIRO GONZALEZ
Diretor
EDITAL DE 20 DE MARÇO DE 2024
CONCURSO PÚBLICO PARA INGRESSO NOS QUADROS COMPLEMENTARES DE OFICIAIS
DA MARINHA EM 2024 (CP-QC-CA/FN/IM)
O Serviço de Seleção do Pessoal da Marinha (SSPM), no uso das atribuições
referentes ao item 3 do artigo 3º e item I do artigo 12 do seu Regulamento, aprovado
pela Portaria nº 69 de 30 de março de 2022 da Diretoria de Ensino da Marinha e de
acordo com a Lei nº 11.279 de 9 de fevereiro de 2006, torna público que, no período de
22/04/2024 a 08/05/2024, estarão abertas as inscrições do Concurso Público para Ingresso
nos Quadros Complementares de Oficiais da Marinha em 2024 (CP-QC-CA/FN/IM).
O presente Edital estará à disposição dos candidatos na Internet, no endereço
www.ingressonamarinha.mar.mil.br.
As datas relativas às diversas etapas e eventos do Concurso Público (CP)
encontram-se disponíveis no Calendário de Eventos do anexo II.
PARTE 1 - NORMAS PARA O CONCURSO PÚBLICO
1 - PRINCIPAIS ASPECTOS:
1.1 - CARREIRA MILITAR
1.1.1 - Todo cidadão, após ingressar na Marinha do Brasil (MB), prestará
compromisso de honra, no qual firmará a sua aceitação consciente das obrigações e dos
deveres militares e manifestará a sua firme disposição de bem cumpri-los.
1.1.2 - Os deveres militares emanam de um conjunto de vínculos racionais e
morais que ligam o militar à Pátria e ao serviço e compreendem, essencialmente:
a) a dedicação e a fidelidade à Pátria, cuja honra, integridade e instituições
devem ser defendidas mesmo com o sacrifício da própria vida;
b) o culto aos símbolos nacionais;
c) a probidade e a lealdade em todas as circunstâncias;
d) a disciplina e o respeito à hierarquia;
e) o rigoroso cumprimento das obrigações e das ordens; e
f) a obrigação de tratar o subordinado dignamente e com urbanidade.
1.1.3 - O acesso da hierarquia militar, fundamentado principalmente no valor
moral e profissional, é seletivo, gradual e sucessivo e será feito mediante promoções, de
conformidade com a legislação e regulamentação de promoções de oficiais, de modo a
obter-se um fluxo regular e equilibrado para os militares, atendidos os requisitos
constantes do Plano de Carreira de Oficiais da Marinha (PCOM).
1.2 - CORPO DA ARMADA
1.2.1 - Os Oficiais do Corpo da Armada exercerão cargos relativos à aplicação
do Poder Naval e seu preparo, nos termos do Art. 2º da Lei nº 9.519 de 26 de novembro
de 1997.
1.2.2 - O Corpo da Armada é composto pelo Quadro de Oficiais da Armada e
pelo Quadro Complementar de Oficiais da Armada (QC-CA), nos termos do inciso I do Art.
1º da Lei nº 9.519 de 26 de novembro de 1997.
1.3 - CORPO DE FUZILEIROS NAVAIS
1.3.1 - Os Oficiais do Corpo de Fuzileiros Navais exercerão cargos relativos à
aplicação do Poder Naval e seu preparo, em especial nas operações anfíbias, nos termos
do Art. 3º da Lei nº 9.519 de 26 de novembro de 1997.
1.3.2 - O Corpo de Fuzileiros Navais é composto pelo Quadro de Oficiais
Fuzileiros Navais e pelo Quadro Complementar de Oficiais Fuzileiros Navais (QC-FN), nos
termos do inciso II do Art. 1º da Lei nº 9.519 de 26 de novembro de 1997.
1.4 - CORPO DE INTENDENTES DA MARINHA
1.4.1 - Os Oficiais do Corpo de Intendentes da Marinha exercerão cargos e
funções relativos à aplicação e ao preparo do Poder Naval, que visem ao atendimento das
atividades logísticas e das relacionadas com a economia, as finanças, o patrimônio, a
administração e o controle interno, nos termos do Art. 4º da Lei nº 9.519 de 26 de
novembro de 1997.
1.4.2 - O Corpo de Intendentes da Marinha é composto pelo Quadro de
Oficiais Intendentes da Marinha e pelo Quadro Complementar de Oficiais Intendentes da
Marinha (QC-IM), nos termos do inciso III do Art. 1º da Lei nº 9.519 de 26 de novembro
de 1997.
1.5 - QUADROS COMPLEMENTARES DE OFICIAIS
1.5.1 - Ingressarão no QC-CA, no QC-FN e no QC-IM os candidatos civis e
militares graduados nas habilitações requeridas pela MB, aprovados em CP, Curso de
Formação de Oficiais (CFO) e Estágio de Aplicação de Oficiais (EAO), nos termos do
parágrafo 3º do Art. 2º, 3º e 4º da Lei nº 9.519 de 26 de novembro de 1997.
1.5.2 - O ingresso no QC-CA, no QC-FN e no QC-IM ocorrerá no posto de
Segundo-Tenente, após o candidato ter sido aprovado e classificado em todas as fases do
Concurso Público (CP), e ter sido aprovado no CFO.
1.5.3 - Antes de completados 5 (cinco) anos de nomeação ao Oficialato, os
Oficiais serão avaliados pela Comissão de Promoções de Oficiais (CPO), visando a sua
permanência em caráter definitivo na MB e a transferência para os Quadros de Oficiais da
Armada, de Oficiais Fuzileiros Navais ou de Oficiais Intendentes da Marinha. Os que não
obtiverem avaliação favorável serão licenciados ex offício do Serviço Ativo da Marinha.
1.5.4 - Os
Oficiais oriundos do QC-CA, QC-FN
e QC-IM transferidos,
respectivamente, para os Quadros de Oficiais da Armada, de Oficiais Fuzileiros Navais e
Oficiais Intendentes da Marinha seguirão carreira neste Quadro podendo atingir o posto
de Almirante de Esquadra para o QC-CA e QC-FN, e Vice-Almirante para o QC-IM.
1.5.5 - Para informações adicionais acerca do Quadro Complementar (QC) de
Oficiais da MB, o candidato poderá acessar a página do SSPM na Internet, no sítio
eletrônico: www.ingressonamarinha.mar.mil.br, na opção: "Formas de Ingresso".
1.6 - CURSO DE FORMAÇÃO DE OFICIAIS (CFO)
1.6.1 - O candidato aprovado e classificado no Resultado Final da Seleção (RF)
realizará o Ensino Militar do CFO, no Centro de Instrução Almirante Wandenkolk (CIAW),
no Rio de Janeiro.
1.6.2 - O CFO tem por finalidade o preparo do candidato para o exercício de
cargos e funções em Organizações Militares da Marinha, situadas em qualquer Unidade da
Federação, de acordo com as suas qualificações e atendendo à conveniência do serviço,
por meio da necessária instrução Militar-Naval.
1.6.3 - O Curso é constituído por um Período de Adaptação (PA) de,
aproximadamente, 2 (duas) semanas e uma etapa curricular, compreendendo as
atividades previstas nos respectivos currículos. Durante esse curso o Guarda-Marinha (GM)
perceberá remuneração atinente a essa graduação, tendo como valor bruto, em termos
atuais, R$ 9.070,60 (nove mil e setenta reais e sessenta centavos), sendo R$ 7.315,00
(sete mil trezentos e quinze reais) relativos ao soldo militar, R$ 1.389,85 (mil trezentos e
oitenta e nove reais e oitenta e cinco centavos) relativos ao adicional militar e R$ 365,75
(trezentos e sessenta e cinco reais e setenta e cinco centavos) relativos ao adicional de
compensação por disponibilidade militar, conforme previsto na legislação em vigor,além
de serem proporcionados alimentação, uniforme, assistência médico-odontológica,
psicológica, social e religiosa.
1.6.4 - Durante o CFO, o GM fará um Estágio de Aplicação de Oficiais (EAO),
com as seguintes durações:
- 1 (uma) semana para o QC-CA;
- 3 (três) semanas para o QC-IM; e
- 10 (dez) semanas para o QC-FN.
O curso tem por finalidade a adaptação do Oficial Aluno (OA) às características
do serviço naval inerentes à habilitação, à complementação de sua formação Militar-Naval
e da formação profissional e a avaliação complementar para o desempenho de funções
técnicas e administrativas. Será realizado em Organizações Militares (OM) especialmente
designadas para tal, sob a supervisão do CIAW.
1.6.5 - O CFO terá a duração de 34 (trinta e quatro) semanas para o QC-CA,
QC-FN e QC-IM.
1.6.6 - Durante o CFO e o EAO, o candidato estará sujeito ao Regulamento e
ao Regimento Interno do CIAW e à Legislação vigente aplicada a todos os militares da
ativa das Forças Armadas.
1.6.7 - O oficial de carreira que requerer demissão com menos de três anos de
oficialato ou for demitido ex officio por ter passado a exercer cargo ou emprego público
permanente, estranho à sua carreira, indenizará o erário pelas despesas efetuadas pela
União com a sua preparação, formação ou adaptação, conforme previsto na Portaria nº
4.044/GM-MD, de 4 de outubro de 2021.
2 - VAGAS
2.1 - O presente CP destina-se ao preenchimento de vagas nas habilitações do
QC-CA, QC-FN e no QC-IM discriminadas nas tabelas a seguir:
TABELA 2.1.1
.
CORPO DA ARMADA (CA)
.
ÁREA DE CONCENTRAÇÃO
H A B I L I T AÇ ÃO
V AG A S
.
Concentração em Eletrônica
Engenharia de Computação
1
.
Engenharia de Controle e Automação
.
Engenharia de Telecomunicações
.
Engenharia Elétrica
.
Engenharia Eletrônica
.
Concentração em Máquinas
Engenharia Aeronáutica
1
.
Engenharia Ambiental e Sanitária
.
Engenharia Civil
.
Engenharia de Bioprocessos
.
Engenharia Cartográfica e de Agrimensura
.
Engenharia de Controle e Automação
.
Engenharia de Fortificação e Construção
.
Engenharia de Materiais
.
Engenharia de Minas
.
Engenharia de Petróleo
.
Engenharia de Produção
.
Engenharia Elétrica
.
Engenharia Mecânica
Fechar