DOU 21/03/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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183
Nº 56, quinta-feira, 21 de março de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
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12103523
2/2020
30/06/2020
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0
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41,13
25,76
195,71
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25,76
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25,76
193,83
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12316830
2/2021
30/06/2021
128,82
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25,76
192,62
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190,87
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33,6
25,76
188,18
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14061398
1/2022
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128,82
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30,35
25,76
184,93
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14061399
2/2022
30/06/2022
128,82
0
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26,38
25,76
180,96
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14061400
3/2022
30/09/2022
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22,18
25,76
176,16
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Data dos Cálculos: 19/03/2024
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Obs.: 1C.M - Correção Monetária : Após o vencimento até 30/11/2008
.
2Juros 1% ao mês: Até 30/11/2008.
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3Juros Selic. a partir do dia 01/12/2008.
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4 Multa 0,33% ao dia - Limitada a 20%.
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5Total igual ao Principal + CM + Juros + Juros Selic + Multa
BRUNO MARTINEZ CARNEIRO RIBEIRO NEVES
EDITAL Nº 20/2024
O Superintendente do Ibama no Estado de Bahia, no uso de suas atribuições legais, pelo presente EDITAL notifica os interessados abaixo relacionados do LANÇAMENTO DO
CRÉDITO TRIBUTÁRIO DA TAXA DE CONTROLE E FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL-TCFA, cujo fato gerador é o regular exercício do poder de polícia conferido ao Ibama, para controle e fiscalização
das atividades potencialmente poluidoras e utilizadoras de recursos naturais (art 17-B da Lei nº 6.938/81 alterada pela Lei nº 10.165/2000), ficando os mesmos intimados a efetuarem os
pagamentos dos débitos no prazo de 20 (vinte) dias a partir da publicação do presente edital, sob pena de inclusão no Cadastro informativo dos créditos não quitados do Setor Público
Federal-CADIN e inscrição do débito em Dívida Ativa, com posterior ajuizamento de Execução Judicial, conforme dispõe a legislação pertinente. Os interessados dispõem de prazo para
impugnação de até 30 dias, com início a partir de 15 dias da publicação deste edital, conforme artigo 15 do Decreto 70.235/72.
FUNDAMENTOS LEGAIS: Código Tributário Nacional (Lei n. 5.172, de 25 de outubro de 1966) e Lei n. 6.938, de 31 de agosto de 1981, artigos 17-B a 17-G.
FUNDAMENTOS LEGAIS DOS ACRÉSCIMOS: Lei n. 6.938, de 31 de agosto de 1981, artigo 17-H (até dezembro de 2008) e Lei 10.522, artigo 37-A, redação dada pela Lei 11.941,
de 27 de maio de 2009, combinada com a Lei 9.430, artigo 61,de 27 de dezembro de 1996 (após dezembro de 2008).
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I N T E R ES S A D O
C P F/ C N P J
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J.SOARES DO NASCIMENTO
16.845.795/0001-79
. Débito
Tri/Ano
Venc.
Principal
1C.M
2Juros- R$
3Juros
4Multa
5Total
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(R$)
(R$)
(1%/Mês)
Selic (R$)
(R$)
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10962297
1/2019
29/03/2019
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25,76
203,39
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10962298
2/2019
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25,76
201,5
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10962299
3/2019
30/09/2019
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0
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45,02
25,76
199,6
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10962300
4/2019
31/12/2019
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25,76
197,86
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11702299
1/2020
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11702300
2/2020
30/06/2020
128,82
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25,76
195,71
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11702301
3/2020
30/09/2020
128,82
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195,12
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11702302
4/2020
31/12/2020
128,82
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25,76
194,53
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13047939
1/2021
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128,82
0
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25,76
193,83
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13047940
2/2021
30/06/2021
128,82
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38,04
25,76
192,62
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13047941
3/2021
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25,76
190,87
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25,76
188,18
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13944644
1/2022
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13944645
2/2022
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26,38
25,76
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13944646
3/2022
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22,18
25,76
176,16
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Data dos Cálculos: 19/03/2024
.
Obs.: 1C.M - Correção Monetária : Após o vencimento até 30/11/2008
.
2Juros 1% ao mês: Até 30/11/2008.
.
3Juros Selic. a partir do dia 01/12/2008.
.
4 Multa 0,33% ao dia - Limitada a 20%.
.
5Total igual ao Principal + CM + Juros + Juros Selic + Multa
BRUNO MARTINEZ CARNEIRO RIBEIRO NEVES
EDITAL Nº 29/2024
O Superintendente do Ibama no Estado de Bahia, no uso de suas atribuições legais, pelo presente EDITAL notifica os interessados abaixo relacionados do LANÇAMENTO DO
CRÉDITO TRIBUTÁRIO DA TAXA DE CONTROLE E FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL-TCFA, cujo fato gerador é o regular exercício do poder de polícia conferido ao Ibama, para controle e fiscalização
das atividades potencialmente poluidoras e utilizadoras de recursos naturais (art 17-B da Lei nº 6.938/81 alterada pela Lei nº 10.165/2000), ficando os mesmos intimados a efetuarem os
pagamentos dos débitos no prazo de 20 (vinte) dias a partir da publicação do presente edital, sob pena de inclusão no Cadastro informativo dos créditos não quitados do Setor Público
Federal-CADIN e inscrição do débito em Dívida Ativa, com posterior ajuizamento de Execução Judicial, conforme dispõe a legislação pertinente. Os interessados dispõem de prazo para
impugnação de até 30 dias, com início a partir de 15 dias da publicação deste edital, conforme artigo 15 do Decreto 70.235/72.
FUNDAMENTOS LEGAIS: Código Tributário Nacional (Lei n. 5.172, de 25 de outubro de 1966) e Lei n. 6.938, de 31 de agosto de 1981, artigos 17-B a 17-G.
FUNDAMENTOS LEGAIS DOS ACRÉSCIMOS: Lei n. 6.938, de 31 de agosto de 1981, artigo 17-H (até dezembro de 2008) e Lei 10.522, artigo 37-A, redação dada pela Lei 11.941,
de 27 de maio de 2009, combinada com a Lei 9.430, artigo 61,de 27 de dezembro de 1996 (após dezembro de 2008).
.
I N T E R ES S A D O
C P F/ C N P J
.
J&M COMERCIO DE GÁS LTDA.
17.331.250/0001-07
. Débito
Tri/Ano
Venc.
Principal
1C.M
2Juros- R$
3Juros
4Multa
5Total
.
(R$)
(R$)
(1%/Mês)
Selic (R$)
(R$)
(R$)
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10142439
4/2018
28/12/2018
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50,7
25,76
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10905254
4/2019
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11671819
4/2020
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25,76
176,16
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Data dos Cálculos: 19/03/2024
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Obs.: 1C.M - Correção Monetária : Após o vencimento até 30/11/2008
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2Juros 1% ao mês: Até 30/11/2008.
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3Juros Selic. a partir do dia 01/12/2008.
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4 Multa 0,33% ao dia - Limitada a 20%.
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5Total igual ao Principal + CM + Juros + Juros Selic + Multa
BRUNO MARTINEZ CARNEIRO RIBEIRO NEVES

                            

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