DOU 21/03/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 56, quinta-feira, 21 de março de 2024
ISSN 1677-7050
Seção 2
R E T I F I C AÇ ÃO
Na Portaria no 59, de 18/03/2024, publicada na Seção 2, página 5, do Diário
Oficial do dia 20/03/2024:
ONDE SE LÊ: A SUBSECRETÁRIA DE GESTÃO DE PESSOAS E DE GESTÃO DO
CONHECIMENTO, DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA E PECUÁRIA, no uso da competência
que lhe foi delegada pelo artigo 1º, incisos II e III, da Portaria SE/MAPA nº 17, de 12 de
janeiro de 2023, publicada no Diário Oficial de 16 subsequente, e tendo em vista as
disposições dos arts. 217, inciso I, 219, inciso I, da Lei nº 13.135, de 2015; art. 222, inciso
VII, com redação data pelo art. 1º, inciso VII, da Portaria nº 424 de 29 de dezembro de
2020; arts. 23 e 24, caputs, da Emenda Constitucional nº 103, de 2019, e o que consta no
processo nº 21082.000073/2024-94, resolve:
LEIA-SE: A SUBSECRETÁRIA DE GESTÃO DE PESSOAS E DE GESTÃO DO
CONHECIMENTO, DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA E PECUÁRIA, no uso da competência
que lhe foi delegada pelo artigo 1º, incisos II e III, da Portaria SE/MAPA nº 17, de 12 de
janeiro de 2023, publicada no Diário Oficial de 16 subsequente, e tendo em vista o que
consta no processo nº 21082.000073/2024-94, resolve:
SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA DO ESTADO DE
MINAS GERAIS
PORTARIA DIGP-MG/MAPA N° 364, DE 18 DE MARÇO DE 2024
O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO ESTADO DE
MINAS GERAIS, no exercício da competência que lhe é atribuída pelo inciso, VI, do art. 262
e "caput" do art.262, do Regimento Interno da Secretaria Executiva, aprovado pela Portaria
Ministerial nº 561, de 11/04/18, publicada no DOU de 13/04/18, e delegada pela Portaria
SE/MAPA nº 22, de 25/04/23, publicada no DOU de 26/04/23, resolve:
Art. 1º Conceder pensão à Maria do Rosário Pereira Silva, na qualidade de
cônjuge do ex-servidor Aguinaldo Machado da Silva, SIAPE Nº 6180, cargo de Auxiliar
Operacional em Agropecuária, Classe S, Padrão I, com fundamento no arts. 217, incisos I ,
219, inciso I e 222, inciso VII, alínea "b", item 6 da Lei nº 8.112, de 1990, nova redação
dada pela Lei nº 13.135/2015, combinado com os arts. 23 e 24 da Emenda Constitucional
nº 103/2019, com vigência a contar de 29 de outubro de 2023, data do falecimento do ex-
servidor (Processo SEI nº 21028.012323/2023-11).
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
EVERTON AUGUSTO PAIVA FERREIRA
SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA DO ESTADO DO
P E R N A M B U CO
PORTARIA Nº 44, DE 19 DE MARÇO DE 2024
O Superintendente Substituto da Superintendência de Agricultura e Pecuária no
Estado de Pernambuco, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria nº
1.300, de 17 de agosto de 2018, publicada no Diário Oficial da União de 17 de agosto de
2018, e Decreto nº 11.231, de 10 de outubro de 2022, publicado no Diário Oficial da União
de 11 de outubro de 2022art. 262, e o que consta no processo SEI 210002.000184/2024-
43, Resolve:
Art. 1º - CONCEDER APOSENTADORIA voluntária, integral, a GLAUBEM ARRUDA
MARIZ, Matrícula SIAPE-35095, no cargo de Auditor Fiscal Federal Agropecuário, Classe "S"
Padrão IV, com Fundamento Legal 49001 EC-103 3º - EC-41 - 40 III A, a partir de 21 de
março de 2024.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor a partir data de sua publicação.
FLAVIO ANTONIO COSTA MIRANDA SOUZA
Superintendente Federal-SFA/PE
SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA DO ESTADO DO
P I AU Í
PORTARIA SFA-PI/MAPA Nº 27, DE 19 DE MARÇO DE 2024
O Superintendente Federal de Agricultura e Pecuária no Estado do Piauí, no uso das
atribuições que lhe foram conferidas pelo inciso V do Art. 1° da Portaria SE/MAPA nº 22, de 25
de abril de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 26 subsequente, e tendo em vista o
que consta no processo 21038.000845/2022-61, resolve:
Art. 1º - Conceder pensão a WALDSON MARTINS RIBEIRO, na qualidade de filho
com deficiência mental do ex-servidor Antônio Carlos Pereira Ribeiro, ocupante do cargo de
Agente de Atividades Agropecuárias, NI, classe "S", padrão "IV", matrícula SIAPE 0009555, do
quadro de pessoal deste Ministério, falecido na inatividade em 23 de maio de 2022, com
fundamento na alínea "d" do inciso IV do Art. 217 da Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e
art. 23 da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019.
Art. 2º - Os efeitos desta Portaria entram em vigor em 14 de fevereiro de 2023,
data do requerimento da pensão.
MARCO AURÉLIO MAIA

                            

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