DOU 21/03/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

                            Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05292024032100005
5
Nº 56, quinta-feira, 21 de março de 2024
ISSN 1677-7050
Seção 2
INSTITUTO BRASILEIRO DE MUSEUS
PORTARIA DE PESSOAL IBRAM Nº 52, DE 19 DE MARÇO DE 2024
A PRESIDENTA DO INSTITUTO BRASILEIRO DE MUSEUS - IBRAM, no uso da
atribuição que lhe confere o art. 19, inciso II, Anexo I, do Decreto nº 11.236, de 18 de
outubro de 2022, em conformidade com a Portaria nº 1.524, de 7 de fevereiro de 2023, a
Portaria MinC nº 18, de 10 de abril de 2023, e considerando o disposto na Lei nº 11.356,
de 19 de outubro de 2006, no Decreto nº 9.058, de 25 maio de 2017, alterado pelo
Decreto nº 10.334, de 29 de abril de 2020 e na Portaria MP nº 286, de 1º de setembro de
2017, alterada pela Portaria SGTRT/MGI nº 7.872, de 29 de novembro de 2023 e, tendo em
vista o que consta no Processo Administrativo nº 01415.000712/2024-03, resolve:
Art. 1º CONCEDER ao servidor LEANDRO DA SILVA CARDOSO, matrícula SIAPE nº
1829651, ocupante do Cargo de Agente Administrativo, Classe C, Padrão I, a Gratificação
Temporária das Unidades dos Sistemas Estruturadores da Administração Pública Federal -
GSISTE, do Sistema de Pessoal Civil da Administração Pública Federal - SIPEC, Nível
Intermediário, da Coordenação de Gestão de Pessoas, do Departamento de Planejamento
e Gestão Interna, do Instituto Brasileiro de Museus.
Art. 2° - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDA SANTANA RABELLO DE CASTRO
INSTITUTO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E ARTÍSTICO NACIONAL
PORTARIA DE PESSOAL IPHAN N° 137, DE 18 DE MARÇO DE 2024
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E ARTÍSTICO
NACIONAL - IPHAN, no uso das atribuições que lhe confere o art. 18, Inciso V, do Anexo
I, do Decreto nº 11.178, de 18 de agosto de 2022, alterado pelo Decreto nº 11.807, de 28
de novembro de 2023, e a Portaria MinC nº 18, de 10 de abril de 2023, publicada no Diário
Oficial da União de 12 de abril de 2023, considerando a Portaria da Casa Civil nº 478,
publicada no Diário Oficial da União de 13 de janeiro de 2023, bem como o art. 9º, da Lei
nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e o processo SEI nº 01422.000041/2024-83,
resolve:
Designar o servidor Silberto dos Santos Silva, matrícula SIAPE nº 1897136, para
exercer a Função Comissionada Executiva de Chefe da Divisão Administrativa, código FCE
1.07, da Superintendência do Iphan no Estado do Tocantins, com amparo legal no inciso II,
art. 9º, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990.
LEANDRO GRASS
SUPERINTENDÊNCIA NO RIO GRANDE DO SUL
PORTARIA IPHAN-RS Nº 8, DE 14 DE MARÇO DE 2024
O SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E ARTÍSTICO
NACIONAL NO RIO GRANDE DO SUL - IPHAN/RS, nomeado pela Portaria de Pessoal MINC
nº 530, de 31 de março de 2023, publicada no D.O.U. de 03 de abril de 2023, no uso de
suas atribuições legais, conferidas pelo Decreto 11.178, de 18 de agosto de 2022,
publicado no D.O.U de 19 de agosto de 2022, alterado pelo Decreto 11.807, de 28 de
novembro de 2023, publicado no D.O.U de 29 de novembro de 2023, e pelas Portarias
IPHAN nº 141 , de 12 de dezembro de 2023, publicada no D.O.U de 13 de dezembro de
2023, e nº 138, de 30 de novembro de 2023, publicada no D.O.U de 1º de dezembro de
2023, resolve:
Art. 1º Designar os servidores abaixo indicados para atuar como Agentes de
Contratação e Pregoeiros e sua respectiva equipe de apoio, do Instituto do Patrimônio
Histórico e Artístico Nacional - Iphan, no âmbito da Superintendência do IPHAN no Rio
Grande do Sul - UASG 343012:
.
AT U AÇ ÃO
NOME
MATRÍCULA SIAPE
.
Agente de Contratação e Pregoeiro
Marcia Rolim Serafini
2089644
. Equipe de Apoio aos Agentes de Contratação
e Pregoeiros
Douglas Bersch
1853269
.
Sandra Grellmann Berghahn
1813239
.
Daniel André Beck
1556689
.
Sandra Petry Michalczuk
1834744
.
Bruno Cezar Pozzobom
1391310
.
Rafael Cunha Alves Ferreira
2089972
.
Danielle Faccin
2065442
.
Diego Luiz Vivian
1556689
.
Alberto Tavares Duarte de Oliveira
312583
.
Grasiela Tebaldi Toledo
3126698
.
Altino Carlos Mayrink Ferreira
1286866
Art. 2º Caberá ao agente de contratação, em especial:
I - tomar decisões em prol da boa condução da licitação, dar impulso ao
procedimento, inclusive por meio de demandas às áreas das unidades de contratações,
descentralizadas ou não, para fins de saneamento da fase preparatória, caso necessário
II - acompanhar os trâmites da licitação e promover diligências, se for o caso,
para que o calendário de contratação de que trata o inciso III do caput do art. 11 do
Decreto nº 10.947, de 25 de janeiro de 2022, seja cumprido, observado, ainda, o grau de
prioridade da contratação; e
III - conduzir e coordenar a sessão pública da licitação e promover as seguintes
ações:
a) receber, examinar e decidir as impugnações e os pedidos de esclarecimentos
ao edital e aos seus anexos e requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração
desses documentos, caso necessário;
b) verificar a conformidade da proposta mais bem classificada com os requisitos
estabelecidos no edital;
c) verificar e julgar as condições de habilitação;
d) sanear erros ou falhas que não alterem a substância das propostas; e
e) encaminhar à comissão de contratação, quando for o caso:
1. os documentos de habilitação, caso se verifique a possibilidade de
saneamento de erros ou de falhas que não alterem a substância dos documentos e a sua
validade jurídica, conforme o disposto no § 1º do art. 64 da Lei nº 14.133, de 2021; e
2. os documentos relativos aos procedimentos auxiliares previstos no art. 78 da
Lei nº 14.133, de 2021;
f) negociar, quando for o caso, condições mais vantajosas com o primeiro
colocado;
g) indicar o vencedor do certame;
h) conduzir os trabalhos da equipe de apoio; e
i) encaminhar o processo instruído, após encerradas as fases de julgamento e
de habilitação e exauridos os recursos administrativos, à autoridade superior para
adjudicação e para homologação.
§ 1º O agente de contratação será auxiliado, na fase externa, por equipe de
apoio, de que trata o art. 4º do Decreto nº 11.246, de 27/10/2022, e responderá
individualmente pelos atos que praticar, exceto quando induzido a erro pela atuação da
equipe.
§ 2º A atuação do agente de contratação na fase preparatória deverá ater-se ao
acompanhamento e às eventuais diligências para o fluxo regular da instrução processual.
§ 3º Na hipótese prevista no § 2º, o agente de contratações estará desobrigado
da elaboração de estudos preliminares, de projetos e de anteprojetos, de termos de
referência, de pesquisas de preço e, preferencialmente, de minutas de editais.
§ 4º Para fins do acompanhamento de que trata o inciso II do caput, o setor de
contratações enviará ao agente de contratação o relatório de riscos de que trata o art. 19
do Decreto nº 10.947, de 2022, com atribuição ao agente de impulsionar os processos
constantes do plano de contratações anual com elevado risco de não efetivação da
contratação até o término do exercício.
§ 5º Observado o disposto no art. 10 deste Decreto, o agente de contratação
poderá delegar as competências de que tratam os incisos I e II do caput, desde que seja
devidamente justificado e que não incidam as vedações previstas no art. 13 da Lei nº
9.784, de 29 de janeiro de 1999.
§ 6º O não atendimento das diligências do agente de contratação por outros
setores do órgão ou da entidade ensejará motivação formal, a ser juntada aos autos do
processo.
§ 7º As diligências de que trata o § 6º observarão as normas internas do órgão
ou da entidade, inclusive quanto ao fluxo procedimental.
Art. 3º O agente de contratação contará com o auxílio dos órgãos de
assessoramento jurídico e de controle interno do próprio órgão ou entidade para o
desempenho das funções essenciais à execução das suas funções.
§ 1º O auxílio de que trata o caput se dará por meio de orientações gerais ou
em respostas solicitações de apoio, hipótese em que serão observadas as normas internas
do órgão ou da entidade quanto ao fluxo procedimental.
§ 2º Sem prejuízo do disposto no § 1º, a solicitação de auxílio ao órgão de
assessoramento jurídico se dará por meio de consulta específica, que conterá, de forma
clara e individualizada, a dúvida jurídica a ser dirimida.
§ 3º Na prestação de auxílio, a unidade de controle interno observará a
supervisão técnica e as orientações normativas do órgão central do Sistema de Controle
Interno do Poder Executivo Federal e se manifestará acerca dos aspectos de governança,
gerenciamento de riscos e controles internos administrativos da gestão de contratações.
§ 4º Previamente à tomada de decisão, o agente de contratação considerará
eventuais manifestações apresentadas pelos órgãos de assessoramento jurídico e de
controle interno, observado o disposto no inciso VII do caput e no § 1º do art. 50 da Lei
nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999.
Art. 4º Caberá ao Pregoeiro, em especial:
I - conduzir a sessão pública;
II
- receber,
examinar
e decidir
as impugnações
e
os pedidos
de
esclarecimentos ao edital e aos anexos, além de poder requisitar subsídios formais aos
responsáveis pela elaboração desses documentos;
III
- verificar
a conformidade
da
proposta em
relação aos
requisitos
estabelecidos no edital;
IV - coordenar a sessão pública e o envio de lances;
V - verificar e julgar as condições de habilitação;
VI - sanear erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos
documentos de habilitação e sua validade jurídica;
VII receber, examinar e decidir os recursos e encaminhá-los à autoridade
competente quando mantiver sua decisão;
VIII - indicar o vencedor do certame;
IX - adjudicar o objeto, quando não houver recurso;
X - conduzir os trabalhos da equipe de apoio; e
XI - encaminhar o processo devidamente instruído à autoridade competente e
propor a sua homologação.
Parágrafo único.
O pregoeiro poderá
solicitar manifestação
técnica da
assessoria jurídica ou de outros setores do órgão ou da entidade, a fim de subsidiar sua
decisão.
Art. 5º Caberá à equipe de apoio auxiliar os Agente de Contratação e
Pregoeiros no exercício de suas atribuições.
Parágrafo único. A equipe de apoio contará com o auxílio dos órgãos de
assessoramento jurídico e de controle interno do próprio órgão ou entidade, nos termos
do disposto no art. 15 do Decreto nº 11.246, de 2022.
Art. 6º Ficam revogados os atos dispostos na Portaria IPHAN-RS Nº 04, de 15 de
março de 2023.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RAFAEL PAVAN DOS PASSOS
PORTARIA IPHAN-RS Nº 9, DE 14 DE MARÇO DE 2024
O SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E ARTÍSTICO NACIONAL
NO RIO GRANDE DO SUL - IPHAN/RS, nomeado pela Portaria de Pessoal MINC nº 530, de 31 de março
de 2023, publicada no D.O.U. de 03 de abril de 2023, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo
Decreto 11.178, de 18 de agosto de 2022, publicado no D.O.U de 19 de agosto de 2022, alterado pelo
Decreto 11.807, de 28 de novembro de 2023, publicado no D.O.U de 29 de novembro de 2023, e pelas
Portarias IPHAN nº 141 , de 12 de dezembro de 2023, publicada no D.O.U de 13 de dezembro de 2023,
e nº 138, de 30 de novembro de 2023, publicada no D.O.U de 1º de dezembro de 2023, resolve:
Art. 1º Designar os servidores abaixo indicados para compor a Comissão de Contratação e
sua respectiva Equipe de Apoio, do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional - Iphan, no
âmbito da Superintendência do IPHAN no Rio Grande do Sul - UASG 343012:
.
AT U AÇ ÃO
F U N Ç ÃO
NOME
MATRÍCULA SIAPE
.
Comissão de Contratação
Presidente
Marcia Rolim Serafini
2089644
.
Membro e substituto do Presidente
Douglas Bersch
1853269
.
Membro
Sandra Grellmann Berghahn
1813239
.
Equipe de Apoio
Membro
Daniel André Beck
1556689
.
Membro
Sandra Petry Michalczuk
1834744
.
Membro
Rafael Cunha Alves Ferreira
2089972
.
Membro
Bruno Cezar Pozzobom
1391310
.
Membro
Danielle Faccin
2065442
.
Membro
Diego Luiz Vivian
1556689
.
Membro
Alberto Tavares Duarte de Oliveira
312583
.
Membro
Grasiela Tebaldi Toledo
3126698
.
Membro
Altino Carlos Mayrink Ferreira
1286866
Art. 2º Caberá à Comissão de Contratação, em especial:
I - substituir o agente de contratação quando a licitação envolver a contratação de bens
ou serviços especiais, desde que atendidos os requisitos estabelecidos no § 1º do art. 3º e no art. 10
do Decreto nº 11.246 de 2022;
II - conduzir a licitação na modalidade diálogo competitivo, observado o disposto no art.
14 do Decreto nº 11.246 de 2022;
III - sanar erros ou falhas que não alterem a substância dos documentos de habilitação e
a sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado registrado e acessível a todos, e atribuir-
lhes eficácia para fins de habilitação e de classificação; e
IV - receber, examinar e julgar documentos relativos aos procedimentos auxiliares
previstos no art. 78 da Lei nº 14.133, de 2021, observados os requisitos estabelecidos em
regulamento.
Parágrafo único. Quando substituírem o agente de contratação, na forma prevista no
inciso I do caput, os membros da comissão de contratação responderão solidariamente pelos atos
praticados pela comissão, exceto o membro que expressar posição individual divergente, a qual deverá
ser fundamentada e registrada em ata lavrada na reunião em que houver sido tomada a decisão.
Art. 3º A Comissão de Contratação contará com o auxílio dos órgãos de assessoramento
jurídico e de controle interno do próprio órgão ou entidade para o desempenho das funções essenciais
à execução das suas funções.
Art. 4º Caberá à equipe de apoio auxiliar a Comissão de Contratação no exercício de suas
atribuições.
Parágrafo único. A equipe de apoio contará com o auxílio dos órgãos de assessoramento
jurídico e de controle interno do próprio órgão ou entidade, nos termos do disposto no art. 15 do
Decreto nº 11.246, de 2022.
Art. 5º Ficam revogados os atos dispostos na Portaria IPHAN-RS Nº 05, de 15 de março de
2023.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RAFAEL PAVAN DOS PASSOS

                            

Fechar