DOU 21/03/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 56, quinta-feira, 21 de março de 2024
ISSN 1677-7050
Seção 2
PORTARIA Nº 82 - SVP 11, DE 18 DE MARÇO DE 2024
O COMANDANTE DA 11ª REGIÃO MILITAR, no uso da competência que lhe foi
subdelegada pelo Chefe do Departamento-Geral do Pessoal, por meio da Portaria nº 458-
DGP/C Ex, de 10 de agosto de 2023, e de acordo com o Art. 104, inciso II do Art. 106,
inciso VI do Art. 108 e inciso I do Art. 111 da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980,
resolve:
REFORMAR, a partir de 1º de maio de 2024, a Primeiro-Tenente (Idt
011241277-0) PAULA ALVES SANTOS DO CARMO, com os proventos amparados pelo inciso
I do Art. 111 da Lei nº 6.880/80, e os Art. 12 e 13 da Lei nº 13.954, de 16 de dezembro
de 2019, por ter sido julgada "Incapaz definitivamente para o serviço do Exército. Não é
invalida", conforme Ata de Inspeção de Saúde nº 423/2023, de 17 de agosto de 2023,
pelo MPGu III/Brasília (Cmdo 11ª RM) e Parecer Técnico nº 32/2024, de 23 de janeiro de
2024, do Adjunto da Seção de Saúde Regional/11ª RM, homologado pelo Chefe da Divisão
de Perícias Médicas da Diretoria de Saúde.
Gen Bda AGNALDO OLIVEIRA SANTOS
COMANDO MILITAR DO SUL
3ª REGIÃO MILITAR
PORTARIA Nº 24.069-SAP.2/SVP 3, DE 19 DE MARÇO DE 2024
O COMANDANTE DA 3a REGIAO MILITAR, no uso da competencia que lhe foi
subdelegada pela Portaria DGP C Ex nr 458, de 10 de agosto de 2023, resolve :
CONCEDER ao Coronel Reformado EDUARDO CARLOS COSTA MOREIRA Idt
014922272-1, Prec CP 96 1648385, vinculado a SVP 3 RM, a contar de 01 de agosto de
2023, o beneficio de Auxilio-invalidez, previsto no inciso XV do art 3 da Medida Provisoria
nr 2.215-10, de 31 de agosto de 2001, combinado com o art 55 da Lei nr 12.702, de 7 de
agosto de 2012, conforme a sessao nr 095 2023, Ata nr 406 2023, de 01 de agosto de 2023,
do MPGu I Porto Alegre H Mil A Porto Alegre, pelo Parecer Tecnico nr 987 2023, de 29 de
dezembro de 2023, homologado pela JISR 3 RM H Mil A Porto Alegre na sessao nr 67 2023
em 13 de novembro de 2023, e pelo Inspetor de Saude da 3 RM em 17 de janeiro de 2024.
Nao necessita ser submetido a nova inspecao de saude para revisao do Auxilio Invalidez,
estando amparado pelo Art. 166 das NT nr 2 - Reforma, da Diretoria de Civis, Inativos,
Pensionistas e Assistencia Social, aprovada pela Portaria DGP C Ex nr 019, de 02 Mar 21.
Cel MOACYR DE MATTOS JUNIOR
PORTARIA Nº 24.070-SAP.2/SVP 3, DE 19 DE MARÇO DE 2024
O COMANDANTE DA 3a REGIAO MILITAR, no uso da competencia que lhe foi
subdelegada pela Portaria DGP C Ex nr 458, de 10 de agosto de 2023, resolve:
CONSIDERAR ao Capitão Reformado LUIZ CARLOS PEREIRA SILVEIRA Idt
033748110-5, Prec CP 96 0538116, quando em vida fora vinculado a SVP 3 Bda C Mec,
falecido em 22 de outubro de 2023, o direito ao beneficio de Auxilio-invalidez a contar de
07 de agosto de 2023, previsto no inciso XV do art 3 da Medida Provisoria nr 2.215-10, de
31 de agosto de 2001, combinado com o art 55 da Lei nr 12.702, de 7 de agosto de 2012,
conforme a sessao nr 044 2023, Ata nr 192 2023, de 07 de agosto de 2023, do MPGu III
Bage H Gu Bage, pelo Parecer Tecnico nr 988 2023, de 28 de dezembro de 2023,
homologado pela JISR 3 RM H Mil A Porto Alegre na sessao nr 75 2023 em 11 de dezembro
de 2023, e pelo Inspetor de Saude da 3 RM em 17 de janeiro de 2024.
Cel MOACYR DE MATTOS JUNIOR
PORTARIA Nº 24.071-SAP.2/SVP 3, DE 19 DE MARÇO DE 2024
O COMANDANTE DA 3a REGIAO MILITAR, no uso da competencia que lhe foi
subdelegada pela Portaria DGP C Ex nr 458, de 10 de agosto de 2023, resolve:
CONCEDER ao Subtenente Reformado OLINTO SANCHES BRAGA Idt 038205301-
5, Prec CP 96 1393321, vinculado a SVP B Adm Gu SM, a contar de 24 de julho de 2023,
previsto no inciso XV do art 3 da Medida Provisoria nr 2.215-10, de 31 de agosto de 2001,
combinado com o art 55 da Lei nr 12.702, de 7 de agosto de 2012, conforme a sessao nr
076 2023, Ata nr 183 2023, de 24 de julho de 2023, do MPGu II Santa Maria H Ge Santa
Maria, pelo Parecer Tecnico nr 989 2023, de 28 de dezembro de 2023, homologado pela
JISR 3 RM H Ge Santa Maria na sessao nr 75 2023 em 11 de dezembro de 2023, e pelo
Inspetor de Saude da 3 RM em 17 de janeiro de 2024. Nao necessita ser submetido a nova
inspecao de saude para revisao do Auxilio Invalidez, estando amparado pelo Art. 166 das
NT nr 2 - Reforma, da Diretoria de Civis, Inativos, Pensionistas e Assistencia Social,
aprovada pela Portaria DGP C Ex nr 019, de 02 Mar 21.
Cel MOACYR DE MATTOS JUNIOR
PORTARIA Nº 24.072-SAP.2/SVP 3, DE 19 DE MARÇO DE 2024
O COMANDANTE DA 3a REGIAO MILITAR, no uso da competencia que lhe foi
subdelegada pela Portaria DGP C Ex nr 458, de 10 de agosto de 2023, resolve :
CONCEDER ao Terceiro-Sargento Reformado NATALIO VARGAS DE OLIVEIRA Idt
030908501-7, Prec CP 96 1075308, vinculado a SVP B Adm Gu SM, a contar de 19 de julho
de 2023, previsto no inciso XV do art 3 da Medida Provisoria nr 2.215-10, de 31 de agosto
de 2001, combinado com o art 55 da Lei nr 12.702, de 7 de agosto de 2012, conforme a
sessao nr 075 2023, Ata nr 180 2023, de 19 de julho de 2023, do MPGu II Santa Maria H
Ge Santa Maria, pelo Parecer Tecnico nr 998 2023, de 29 de dezembro de 2023,
homologado pela JISR 3 RM H Ge Santa Maria na sessao nr 75 2023 em 11 de dezembro
de 2023, e pelo Inspetor de Saude da 3 RM em 17 de janeiro de 2024. Nao necessita ser
submetido a nova inspecao de saude para revisao do Auxilio Invalidez, estando amparado
pelo Art. 166 das NT nr 2 - Reforma, da Diretoria de Civis, Inativos, Pensionistas e
Assistencia Social, aprovada pela Portaria DGP C Ex nr 019, de 02 Mar 21.
Cel MOACYR DE MATTOS JUNIOR
PORTARIA Nº 24.073-SAP.2/SVP 3, DE 19 DE MARÇO DE 2024
O COMANDANTE DA 3a REGIAO MILITAR, no uso da competencia que lhe foi
subdelegada pela Portaria DGP C Ex nr 458, de 10 de agosto de 2023, resolve:
CONCEDER ao Terceiro-Sargento Reformado EDUARDO PERES Idt 032082660-5,
Prec CP 96 0102236, vinculado a SVP 19 BI Mtz, a contar de 22 de agosto de 2022, previsto
no inciso XV do art 3 da Medida Provisoria nr 2.215-10, de 31 de agosto de 2001,
combinado com o art 55 da Lei nr 12.702, de 7 de agosto de 2012, conforme a sessao nr
106 2022, Ata nr 544 2022, de 22 de agosto de 2022, do MPGu I Porto Alegre H Mil A
Porto Alegre, pelo Parecer Tecnico nr 992 2023, de 28 de dezembro de 2023, homologado
pela JISR 3 RM H Mil A Porto Alegre na sessao nr 75 2023 em 11 de dezembro de 2023,
e pelo Inspetor de Saude da 3 RM em 17 de janeiro de 2024. Nao necessita ser submetido
a nova inspecao de saude para revisao do Auxilio Invalidez, estando amparado pelo Art.
166 das NT nr 2 - Reforma, da Diretoria de Civis, Inativos, Pensionistas e Assistencia Social,
aprovada pela Portaria DGP C Ex nr 019, de 02 Mar 21.
Cel MOACYR DE MATTOS JUNIOR
PORTARIA Nº 24.074-SAP.2/SVP 3, DE 19 DE MARÇO DE 2024
O COMANDANTE DA 3a REGIAO MILITAR, no uso da competencia que lhe foi
subdelegada pela Portaria DGP C Ex nr 458, de 10 de agosto de 2023, resolve:
CONCEDER ao Cabo Reformado ADAO CARNEIRO MAURENTE Idt 033964000-5,
Prec CP 96 0037432, vinculado a SVP 1 Bda C Mec, a contar de 15 de junho de 2023,
previsto no inciso XV do art 3 da Medida Provisoria nr 2.215-10, de 31 de agosto de 2001,
combinado com o art 55 da Lei nr 12.702, de 7 de agosto de 2012, conforme a sessao nr
032 2023, Ata nr 134 2023, de 15 de junho de 2023, do MPGu I Santiago H Gu Santiago,
pelo Parecer Tecnico nr 999 2023, de 29 de dezembro de 2023, homologado pela JISR 3
RM H Ge Santa Maria na sessao nr 75 2023 em 11 de dezembro de 2023, e pelo Inspetor
de Saude da 3 RM em 17 de janeiro de 2024. Nao necessita ser submetido a nova inspecao
de saude para revisao do Auxilio Invalidez, estando amparado pelo Art. 166 das NT nr 2 -
Reforma, da Diretoria de Civis, Inativos, Pensionistas e Assistencia Social, aprovada pela
Portaria DGP C Ex nr 019, de 02 Mar 21.
Cel MOACYR DE MATTOS JUNIOR
5ª REGIÃO MILITAR
PORTARIA Nº 88-SVP 5/RFM.4, DE 14 DE MARÇO DE 2024
O COMANDANTE DA 5ª REGIÃO MILITAR, no uso da competência que lhe foi
subdelegada pela Portaria - DGP/C Ex nº 458, de 10 de agosto de 2023, e de acordo com
o art. 112-A da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980, art. 4º e art. 8º do Decreto nº
10.750, de 19 de julho de 2021, e art. 137 da Portaria - DGP/C Ex nº 019, de 2 de março
de 2021, que aprova a reedição das Normas Técnicas nº 2 - Reforma, da Diretoria de Civis,
Inativos, Pensionistas e Assistência Social, resolve:
1 - CASSAR a contar de 1º de abril de 2024, a reforma do Cabo (030772534-1)
MÁRCIO LEOMAR KOOP, tornando sem efeito a Portaria nº 75-S1-DIP, de 10 de fevereiro
de 1995, publicada no Diário Oficial da União nº 32, de 14 de fevereiro de 1995, por ter
sido julgado "Apto para o serviço do Exército".
2 - REINCORPORAR a contar de 1º de abril de 2024, o Cabo (030772534-1)
MÁRCIO LEOMAR KOOP, no 14º RC Mec, para fim de licenciamento.
3 - LICENCIAR DO SERVIÇO ATIVO a contar de 1º de abril de 2024, o Cabo
(030772534-1) MÁRCIO LEOMAR KOOP.
Gen Bda IVAN ALEXANDRE CORRÊA SILVA
COMANDO DA MARINHA
COMANDO DE OPERAÇÕES NAVAIS
4º DISTRITO NAVAL
CENTRO DE INTENDÊNCIA DA MARINHA EM BELÉM
PORTARIA CPAOR/COM4ºDN/COMOPNAV/MB Nº 5, DE 15 DE MARÇO DE 2024
O CAPITÃO DOS PORTOS DA AMAZÔNIA ORIENTAL, no uso das atribuições que
lhe são conferidas pela Portaria nº 135/ComOpNav, de 27 de novembro de 2018,
combinado com a Portaria MB/MD nº 37, de 21 de fevereiro de 2022 e, conforme o
preconizado na alínea b, inciso I, art. 4º da Lei nº 9.537/97, de 11 de dezembro de 1997
(LESTA), resolve:
Art.
1º Autorizar,
em
caráter excepcional
e
precário,
a operação
de
transferência de óleo com chatas, barcaças e outras embarcações, pela Companhia de
Navegação da Amazônia - CNA, provedor de serviço de bunkering, nas áreas de fundeio em
Belém-PA e Vila do Conde-PA, situadas dentro das respectivas poligonais da Autoridade
Portuária, configuradas nas seguintes coordenadas:
§ 1º Áreas de Fundeio - Belém/PA:
I - Fundeadouro nº 1: para navios em reparo, manutenção, litígio ou
aguardando ordens. Calado máximo 7,92m:
a) LAT 01º 23,75' S e LONG 048º 31,25' W;
b) LAT 01º 23,75' S e LONG 048º 31,00' W;
c) LAT 01º 24,50' S e LONG 048º 31,00' W; e
d) LAT 01º 24,50' S e LONG 048º 31,25' W.
II - Fundeadouro nº 3: para navios aguardando atracação ou em operação de
carga ou descarga. Calado máximo 7,40m:
a) LAT 01º 23,75' S e LONG 048º 30,50' W;
b) LAT 01º 23,75' S e LONG 048º 30,25' W;
c) LAT 01º 23,50' S e LONG 048º 30,25' W;
d) LAT 01º 23,50' S e LONG 048º 30,00' W;
e) LAT 01º 24,25' S e LONG 048º 30,00' W;
f) LAT 01º 24,25' S e LONG 048º 30,25' W;
g) LAT 01º 24,50' S e LONG 048º 30,25' W; e
h) LAT 01º 24,50' S e LONG 048º 30,50' W.
III - Canal do Minas Gerais:
i) LAT 01º 25,00' S e LONG 048º 31,40' W;
j) LAT 01º 25,00' S e LONG 048º 31,20' W;
k) LAT 01º 25,85' S e LONG 048º 31,30' W; e
l) LAT 01º 25,85' S e LONG 048º 31,50' W. -
IV - Fundeadouro nº 2 (ICOARACI): para navios petroleiros e propaneiros,
aguardando atracação ao terminal de MIRAMAR. Calado máximo 12,6m
a) LAT 01º 16,00' S e LONG 048º 30,40' W;
b) LAT 01º 16,30' S e LONG 048º 30,00' W;
c) LAT 01º 17,65' S e LONG 048º 30,40' W; e
d) LAT 01º 17,65' S e LONG 048º 30,00' W.
§ 2º Áreas de Fundeio - Vila do Conde/PA
I - Fundeadouro nº 1:
a) LAT 01º 30,5' S e LONG 048º 45,0' W;
b) LAT 01º 30,0' S e LONG 048º 45,7' W;
c) LAT 01º 33,5' S e LONG 048º 47,5' W; e
d) LAT 01º 33,0' S e LONG 048º 48,2' W.
II - Fundeadouro nº 2: Para navios em quarentena.
a) LAT 01º 33,20' S e LONG 048º 48,50' W;
b) LAT 01º 33,60' S e LONG 048º 48,20' W;
c) LAT 01º 33,70' S e LONG 048º 48,90'W; e
d) LAT 01º 34,00' S e LONG 048º 48,60' W
§ 3º Todas as operações de transferência de óleo para abastecimento deverão
atender aos procedimentos abaixo especificados:
I - manter uma embarcação dedicada junto ao local da transferência, durante
todo o transcorrer da operação, com pessoal qualificado para quaisquer intervenções de
emergência. Essa embarcação dedicada deverá ter capacidade de resposta às emergências,
em caso de incidente de derramamento de óleo na água, como primeira ação de resposta
para contenção da mancha de óleo, e ser dotada com sistema de comunicações adequado
para proceder a comunicação imediata do incidente à Administração Portuária para efeito
de acionamento do Plano de Emergência Individual (PEI) do porto;
II - manter kit constituído por barreiras e mantas absorventes de óleo,
posicionado próximo à tomada de conexão do mangote de transferência de óleo, tanto na
embarcação fornecedora como na embarcação recebedora, durante todo o transcorrer da
operação, de modo a conter no convés dessas embarcações pequenos vazamentos de óleo;
III - nos casos de operações de transferência durante o período noturno, além de
observar os procedimentos previstos nas incisos I e II, desta, manter iluminada a área nas
proximidades da tomada de conexão do mangote de transferência de óleo, tanto na embarcação
fornecedora como na embarcação recebedora, durante todo o transcorrer da operação.
IV - a embarcação dedicada deverá ser equipada com dispositivo de iluminação,
visando iluminar as áreas externas em procedimento de abastecimento, na interface das
embarcações e na barreira de contenção instalada; e
V - nos casos de operações de transferência entre embarcações fundeadas ou
atracadas a contrabordo, durante todo o período da operação, além de observar os
procedimentos previstos nas incisos I II e III, desta, lançar barreira de contenção de óleo (oil
boom) na água, antes do início da operação, em quantidade suficiente que possibilite o seu
posicionamento ao redor das embarcações, no setor da proa ou no setor da popa, conforme
a corrente reinante, de tal forma que a seção de barreira lançada seja mantida em formato
de "U", tencionada pela corrente, durante todo o transcorrer da operação. Se ocorrer
inversão da corrente durante a operação, esse dispositivo deverá ser reposicionado.

                            

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