Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024032100024 24 Nº 56, quinta-feira, 21 de março de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 CONSELHO DE GOVERNO CÂMARA DE REGULAÇÃO DO MERCADO DE MEDICAMENTOS SECRETARIA EXECUTIVA DECISÕES DE 18 DE MARÇO DE 2024 A SECRETÁRIA-EXECUTIVA DA CÂMARA DE REGULAÇÃO DO MERCADO DE MEDICAMENTOS (CMED), com fulcro no inciso XIV do artigo 6º da Lei nº 10.742, de 6 de outubro de 2003, e no exercício da competência que lhe confere o inciso VIII do artigo 12 da Resolução CMED nº 03, de 29 de julho de 2003 (Regimento Interno), decidiu sobre os processos administrativos para apuração de infração, conforme anexo. DANIELA MARRECO CERQUEIRA ANEXO Processo Administrativo nº 25351.900389/2023-31 Interessado: STOCK MED PRODUTOS MÉDICO - HOSPITALARES LTDA (CNPJ nº 06.106.005/0001-80) Extrato da Decisão nº 46, de 11 de março de 2024: A Secretária-Executiva da Câmara de Regulação de Medicamentos (CMED) decidiu pela aplicação de sanção pecuniária no valor de R$ 1.717,26 ( um mil, setecentos e dezessete reais e vinte e seis centavos), ante a oferta de medicamentos por preço superior ao Preço Máximo de Venda ao Governo (PMVG), equivalente ao Preço de Fábrica (PF), estabelecido pelas normas da CMED, em descumprimento ao já previsto nas Orientações Interpretativas CMED nºs 01 e 02, de 13 de novembro de 2006, na Resolução CMED nº 03/2011 e, mais recentemente, no no Artigo 5º, inciso II, alínea "a" da Resolução CMED nº 02, de 16 de abril de 2018. Processo Administrativo nº 25351.927683/2023-90 Interessado: KFMED DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA - ME (CNPJ nº 15.068.089/0001-03) Extrato da Decisão nº 47, de 11 de março de 2024: A Secretária-Executiva da Câmara de Regulação de Medicamentos (CMED) decidiu pela aplicação de sanção pecuniária no valor de R$ 858,63 (oitocentos e cinquenta e oito reais e sessenta e três centavos), ante a venda de medicamentos por preço superior ao Preço Fábrica (PF), em descumprimento ao previsto nos Artigos 2º e 8º, caput, da Lei nº 10.742, de 6 de outubro de 2003; c/c Orientação Interpretativa CMED nº 1, de 13 de novembro de 2006; e Resolução CMED nº 2, de 16 de abril de 2018. Processo Administrativo nº 25351.932216/2020-39 Interessado: MEDMAX COMERCIO DE MEDICAMENTOS LTDA (CNPJ nº 16.553.940/0001-48) Extrato da Decisão nº 48, de 11 de março de 2024: A Secretária-Executiva da Câmara de Regulação de Medicamentos (CMED) decidiu pela aplicação de sanção pecuniária no valor de R$ 70.068,88 (setenta mil, sessenta e oito reais e oitenta e oito centavos), ante a prática da infração de venda de medicamentos por preço superior ao permitido para vendas destinadas à Administração Pública, em descumprimento ao previsto art. 5°, inciso II, alínea "b" c/c art. 13 inciso I, alínea "a" da Resolução CMED nº 2, de 16 de abril de 2018. Processo Administrativo nº 25351.909476/2022-72 Interessado: TCA FARMA COMÉRCIO LTDA (CNPJ nº 73.679.623/0001-06) Extrato da Decisão nº 49, de 12 de março de 2024: A Secretária-Executiva da Câmara de Regulação de Medicamentos (CMED) decidiu pela aplicação de sanção pecuniária no valor de R$ 858,63 (oitocentos e cinquenta e oito reais e sessenta e três centavos), ante a prática da infração de comercialização de medicamento por preço superior ao permitido para oferta destinada à Administração Pública, em descumprimento ao previsto art. 5°, inciso II, alínea "b" c/c art. 13 inciso I, alínea "a" da Resolução CMED nº 2, de 16 de abril de 2018. Processo Administrativo nº 25351.934913/2022-96 Interessado: NOBILE MEDICAL LTDA (CNPJ nº 17.462.476/0001-47) Extrato da Decisão nº 50, de 12 de março de 2024: A Secretária-Executiva da Câmara de Regulação de Medicamentos (CMED) decidiu pela aplicação de sanção pecuniária no valor de R$ 330.806,62 (trezentos e trinta mil, oitocentos e seis reais e sessenta e dois centavos), ante a prática da infração de comercialização de medicamento por preço superior ao permitido, em descumprimento ao previsto nos Artigos 2º e 8º, caput, da Lei nº 10.742, de 6 de outubro de 2003, c/c Orientações Interpretativas nº 1/2006 e nº 2/2006; e Resolução CMED nº 02, de 16 de abril de 2018. Processo Administrativo nº 25351.911098/2023-78 Interessado: ANJOMEDI DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA (CNPJ nº 31.151.224/0001-28) Extrato da Decisão nº 51, de 12 de março de 2024: A Secretária-Executiva da Câmara de Regulação de Medicamentos (CMED) decidiu pela aplicação de sanção pecuniária no valor de R$ 1.717,25 (um mil, setecentos e dezessete reais e vinte e cinco centavos) ante a oferta de medicamentos por preço superior ao Preço Máximo de Venda ao Governo (PMVG) e ao Preço de Fábrica (PF), estabelecido pelas normas da CMED, em descumprimento ao já previsto nas Orientações Interpretativas CMED nºs 01 e 02, de 13 de novembro de 2006, na Resolução CMED nº 03/2011 e, mais recentemente, no no Artigo 5º, inciso II, alínea "a" da Resolução CMED nº 02, de 16 de abril de 2018. Processo Administrativo nº 25351.909052/2023-99 Interessado: PRÓ-REMÉDIOS DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS E COSMÉTICOS LT DA (CNPJ nº 05.159.591/0001-68) Extrato da Decisão nº 52, de 12 de março de 2024: A Secretária-Executiva da Câmara de Regulação de Medicamentos (CMED) decidiu pela aplicação de sanção pecuniária no valor de R$ 858,63 (oitocentos e cinquenta e oito reais e sessenta e três centavos), em decorrência da oferta de medicamento por preço superior ao permitido, em descumprimento ao previsto nos Artigos 2º e 8º, caput, da Lei nº 10.742, de 6 de outubro de 2003; Resolução CMED nº 2, de 16 de abril de 2018. Processo Administrativo nº 25351.934510/2023-28 Interessado: EMPREENDIMENTOS PAGUE MENOS S/A (CNPJ nº 06.626.253/0001-51) Extrato da Decisão nº 53, de 12 de março de 2024: A Secretária-Executiva da Câmara de Regulação de Medicamentos (CMED) decidiu pela aplicação de sanção pecuniária no valor de R$ 1.717,25 (um mil, setecentos e dezessete reais e vinte e cinco centavos), ante a prática da infração de oferta de medicamentos por preço superior ao permitido para vendas destinadas à Administração Pública por demanda judicial, em descumprimento ao previsto art. 5°, inciso II, alínea "b" c/c art. 13 inciso I, alínea "a" da Resolução CMED nº 2, de 16 de abril de 2018. Processo Administrativo nº 25351.928793/2023-79 Interessado: MEDCOM COMÉRCIO REPRESENTAÇÕES E SERVIÇOS LTDA (CNPJ nº 06.886.136/0001-27) Extrato da Decisão nº 54, de 12 de março de 2024: A Secretária-Executiva da Câmara de Regulação de Medicamentos (CMED) decidiu pela aplicação de sanção pecuniária no valor de R$ 858,63 (oitocentos e cinquenta e oito reais e sessenta e três centavos), ante a oferta de medicamentos por preço superior ao Preço Máximo de Venda ao Governo (PMVG), equivalente ao Preço de Fábrica (PF), estabelecido pelas normas da CMED, em descumprimento ao já previsto nas Orientações Interpretativas CMED nºs 01 e 02, de 13 de novembro de 2006, na Resolução CMED nº 03/2011 e, mais recentemente, no no Artigo 5º, inciso II, alínea "a" da Resolução CMED nº 02, de 16 de abril de 2018. Processo Administrativo nº 25351.927362/2023-95 Interessado: CIRÚRGICA SANTA CRUZ COMÉRCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA (CNPJ nº 94.516.671/0001-53) Extrato da Decisão nº 55, de 13 de março de 2024: A Secretária-Executiva da Câmara de Regulação de Medicamentos (CMED) decidiu pela aplicação de sanção pecuniária no valor de R$ 858,63 (oitocentos e cinquenta e oito reais e sessenta e três centavos), ante a venda de medicamentos por preço superior ao Preço Fábrica (PF), em descumprimento ao previsto nos Artigos 2º e 8º, caput, da Lei nº 10.742, de 6 de outubro de 2003; c/c Orientação Interpretativa CMED nº 1, de 13 de novembro de 2006; e Resolução CMED nº 2, de 16 de abril de 2018. Processo Administrativo nº 25351.929449/2023-05 Interessado: VFB BRASIL LTDA (CNPJ nº 30.949.099/0001-33) Extrato da Decisão nº 56, de 13 de março de 2024: A Secretária-Executiva da Câmara de Regulação de Medicamentos (CMED) decidiu pela aplicação de sanção pecuniária no valor de R$ 13.365,24 (treze mil, trezentos e sessenta e cinco reais e vinte e quatro centavos),ante a oferta de medicamento por preço superior ao Preço Fábrica (PF), em descumprimento ao previsto nos Artigos 2º e 8º, caput, da Lei nº 10.742, de 6 de outubro de 2003; c/c Orientação Interpretativa CMED nº 2, de 13 de novembro de 2006; e Resolução CMED nº 2, de 16 de abril de 2018. Processo Administrativo nº 25351.903079/2020-25 Interessado: CHRISPIM NEDI CARRILHO EPP (CNPJ nº 01.402.400/0001-96) Extrato da Decisão nº 57, de 14 de março de 2024: A Secretária-Executiva da Câmara de Regulação de Medicamentos (CMED) decidiu pela aplicação de sanção pecuniária no valor de R$ 121.459,57 (cento e vinte e um mil, quatrocentos e cinquenta e nove reais e cinquenta e sete centavos), ante a prática da infração de comercialização de medicamento por preço superior ao permitido, em descumprimento ao previsto nos Artigos 2º e 8º, caput, da Lei nº 10.742, de 6 de outubro de 2003, c/c Orientações Interpretativas nº 1/2006 e nº 2/2006; e Resolução CMED nº 02, de 16 de abril de 2018. Processo Administrativo nº 25351.927698/2023-58 Interessado: FÓRMULAS MAGISTRAIS FARMÁCIA DE MANIPULAÇÃO LTDA (CNPJ nº 07.316.691/0001-86) Extrato da Decisão nº 58, de 14 de março de 2024: A Secretária-Executiva da Câmara de Regulação de Medicamentos (CMED) decidiu pela Absolvição em razão da ausência de infração por parte da empresa, tendo em vista a regularidade do preço praticado. Processo Administrativo nº 25351.927487/2023-15 Interessado: AUDAX MED-PRODUTOS MÉDICOS HOSPITALARES LTDA.EPP (CNPJ nº 21.881.617/0001-33) Extrato da Decisão nº 59, de 14 de março de 2024: A Secretária-Executiva da Câmara de Regulação de Medicamentos (CMED) decidiu pela Absolvição em razão da ausência de infração por parte da empresa, tendo em vista a regularidade do preço praticado. Processo Administrativo nº 25351.908558/2023-81 Interessado: NNMED - DISTRIBUIÇÃO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE MEDICAMENTOS (CNPJ nº 15.218.561/0001-39) Extrato da Decisão nº 60, de 14 de março de 2024: A Secretária-Executiva da Câmara de Regulação de Medicamentos (CMED) decidiu pela aplicação de sanção pecuniária no valor de R$ 10.398,96 (dez mil, trezentos e noventa e oito reais e noventa e seis centavos), em decorrência da oferta de medicamento por preço superior ao permitido para negociações destinadas à Administração Pública, em descumprimento ao previsto nos Artigos 2º e 8º, caput, da Lei nº 10.742, de 6 de outubro de 2003; Resolução CMED nº 2, de 16 de abril de 2018. Processo Administrativo nº 25351.933934/2023-75 Interessado: STOCK MED S.A. (CNPJ nº 06.106.005/0001-80) Extrato da Decisão nº 61, de 14 de março de 2024: A Secretária-Executiva da Câmara de Regulação de Medicamentos (CMED) decidiu pela aplicação de sanção pecuniária no valor de R$ 10.688,16 (dez mil, seiscentos e oitenta e oito reais e dezesseis centavos), ante a venda de medicamentos por preço superior ao Preço Fábrica (PF), em descumprimento ao previsto nos Artigos 2º e 8º, caput, da Lei nº 10.742, de 6 de outubro de 2003; c/c Orientação Interpretativa CMED nº 1, de 13 de novembro de 2006; e Resolução CMED nº 2, de 16 de abril de 2018. Processo Administrativo nº 25351.927704/2023-77 Interessado: STOCK MED S.A. (CNPJ nº 06.106.005/0001-80) Extrato da Decisão nº 62, de 14 de março de 2024: A Secretária-Executiva da Câmara de Regulação de Medicamentos (CMED) decidiu pela aplicação de sanção pecuniária no valor de R$ 858,63 (oitocentos e cinquenta e oito reais e sessenta e três centavos), ante a venda de medicamentos por preço superior ao Preço Fábrica (PF), em descumprimento ao previsto nos Artigos 2º e 8º, caput, da Lei nº 10.742, de 6 de outubro de 2003; c/c Orientação Interpretativa CMED nº 1, de 13 de novembro de 2006; e Resolução CMED nº 2, de 16 de abril de 2018. Processo Administrativo nº 25351.928401/2023-71 Interessado: DROGAFONTE LTDA (CNPJ nº 08.778.201/0001-26) Extrato da Decisão nº 63, de 14 de março de 2024: A Secretária-Executiva da Câmara de Regulação de Medicamentos (CMED) decidiu pela aplicação de sanção pecuniária no valor de R$ 1.276,84 (um mil, duzentos e setenta e seis reais e oitenta e quatro centavos), em decorrência da oferta de medicamento por preço superior ao permitido para negociações destinadas à Administração Pública, em descumprimento ao previsto nos Artigos 2º e 8º, caput, da Lei nº 10.742, de 6 de outubro de 2003; Resolução CMED nº 2, de 16 de abril de 2018. Processo Administrativo nº 25351.924549/2023-37 Interessado: JOÃO PAULO JUSSANI (CNPJ nº 18.247.139/0001-08) Extrato da Decisão nº 64, de 14 de março de 2024: A Secretária-Executiva da Câmara de Regulação de Medicamentos (CMED) decidiu pela aplicação de sanção pecuniária no valor de R$ 3.434,51 (três mil, quatrocentos e trinta e quatro reais e cinquenta e um centavos), ante a venda de medicamentos por preço superior ao PMVG, em descumprimento ao previsto nos Artigos 2º e 8º, caput, da Lei nº 10.742, de 6 de outubro de 2003; c/c Orientação Interpretativa CMED nº 1, de 13 de novembro de 2006; e Resolução CMED nº 2, de 16 de abril de 2018. Processo Administrativo nº 25351.924335/2023-61 Interessado: METHABIO FARMACÊUTICA DO BRASIL LTDA (CNPJ nº 08.766.992/0001-74) Extrato da Decisão nº 65, de 14 de março de 2024: A Secretária-Executiva da Câmara de Regulação de Medicamentos (CMED) decidiu pela aplicação de sanção pecuniária no valor de R$ 8.586.267,85 (oito milhões, quinhentos e oitenta e seis mil, duzentos e sessenta e sete reais e oitenta e cinco centavos), em decorrência da oferta de medicamentos por preço superior ao permitido para negociações destinadas à Administração Pública, em descumprimento ao previsto nos Artigos 2º e 8º, caput, da Lei nº 10.742, de 6 de outubro de 2003; Resolução CMED nº 2, de 16 de abril de 2018. Processo Administrativo nº 25351.923954/2023-38 Interessado: COMERCIAL VALFARMA EIRELI (CNPJ nº 02.600.770/0001-09) Extrato da Decisão nº 66, de 14 de março de 2024: A Secretária-Executiva da Câmara de Regulação de Medicamentos (CMED) decidiu pela aplicação de sanção pecuniária no valor de R$ 170.886,29 (cento e setenta mil, oitocentos e oitenta e seis reais e vinte e nove centavos), em decorrência da oferta de medicamentos por preço superior ao permitido para negociações destinadas à Administração Pública, em descumprimento ao previsto nos Artigos 2º e 8º, caput, da Lei nº 10.742, de 6 de outubro de 2003; Resolução CMED nº 2, de 16 de abril de 2018.Fechar