DOU 21/03/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 56, quinta-feira, 21 de março de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
Processo Administrativo nº 25351.931855/2023-20
Interessado: NELFARMA COMÉRCIO DE PRODUTOS QUÍMICOS LTDA (CNPJ nº 70.097.530/0001-85)
Extrato da Decisão nº 67, de 14 de março de 2024: A Secretária-Executiva da
Câmara de Regulação de Medicamentos (CMED) decidiu pela aplicação de sanção
pecuniária no valor de R$ 2.575,88 (dois mil, quinhentos e setenta e cinco reais e
oitenta e oito centavos), em decorrência da oferta de medicamentos por preço superior
ao permitido, em descumprimento ao previsto nos Artigos 2º e 8º, caput, da Lei nº
10.742, de 6 de outubro de 2003; Resolução CMED nº 2, de 16 de abril de 2018.
Processo Administrativo nº 25351.926325/2023-60
Interessado: FARMÁCIA IRMÃOS PAVESI LTDA. - MORIFARMA (CNPJ nº 10.302.127/0036-49)
Extrato da Decisão nº 68, de 14 de março de 2024: A Secretária-Executiva da
Câmara de Regulação de Medicamentos (CMED) decidiu pela aplicação de sanção
pecuniária no valor de R$ 858,63 (oitocentos e cinquenta e oito reais e sessenta e três
centavos), em decorrência da oferta de medicamento por preço superior ao permitido,
em descumprimento ao previsto nos Artigos 2º e 8º, caput, da Lei nº 10.742, de 6 de
outubro de 2003; Resolução CMED nº 2, de 16 de abril de 2018.
Processo Administrativo nº 25351.926239/2023-57
Interessado: RAIA DROGASIL S/A (CNPJ nº 61.585.865/2421-63)
Extrato da Decisão nº 69, de 14 de março de 2024: A Secretária-Executiva da
Câmara de Regulação de Medicamentos (CMED) decidiu pela aplicação de sanção
pecuniária no valor de R$ 858,63 (oitocentos e cinquenta e oito reais e sessenta e três
centavos), em decorrência da oferta de medicamento por preço superior ao permitido,
em descumprimento ao previsto nos Artigos 2º e 8º, caput, da Lei nº 10.742, de 6 de
outubro de 2003; Resolução CMED nº 2, de 16 de abril de 2018.
Processo Administrativo nº 25351.925200/2023-12
Interessado: FARMASILVA - DROGARIA FS EIRELI (CNPJ nº 11.719.795/0001-09)
Extrato da Decisão nº 70, de 14 de março de 2024: A Secretária-Executiva da
Câmara de Regulação de Medicamentos (CMED) decidiu pela aplicação de sanção
pecuniária no valor de R$ 6.444,16 (seis mil, quatrocentos e quarenta e quatro reais e
dezesseis centavos), em decorrência da oferta de medicamento por preço superior ao
permitido, em descumprimento ao previsto nos Artigos 2º e 8º, caput, da Lei nº 10.742,
de 6 de outubro de 2003; Resolução CMED nº 2, de 16 de abril de 2018.
Processo Administrativo nº 25351.907261/2023-06
Interessado: CIRÚRGICA BIOMÉDICA LTDA - ME (CNPJ nº 11.215.901/0001-17)
Extrato da Decisão nº 71, de 15 de março de 2024: A Secretária-Executiva da
Câmara de Regulação de Medicamentos (CMED) decidiu pela aplicação de sanção pecuniária
no valor de R$ 157.044,31 (cento e cinquenta e sete mil, quarenta e quatro reais e trinta e
um centavos), ante a prática da infração de comercialização de medicamento por preço
superior ao permitido para oferta destinada à Administração Pública, em descumprimento ao
previsto art. 5°, inciso II, alínea "a" c/c art. 13 inciso I, alínea "a" da Resolução CMED nº 2, de
16 de abril de 2018.
Processo Administrativo nº 25351.920217/2020-31
Interessado: PRÓ - REMÉDIOS DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS E COSMÉTICOS
LT DA (CNPJ nº 05.159.591/0001-68)
Extrato da Decisão nº 72, de 15 de março de 2024: A Secretária-Executiva da
Câmara de Regulação de Medicamentos (CMED) decidiu pela aplicação de sanção
pecuniária no valor de R$ 858,63 (oitocentos e cinquenta e oito reais e sessenta e três
centavos), ante a prática da infração de comercialização de medicamento por preço
superior 
ao 
permitido 
para 
oferta 
destinada 
à 
Administração 
Pública, 
em
descumprimento ao previsto art. 5º, inciso II, alínea "a" c/c art. 13 inciso I, alínea "a"
da Resolução CMED nº 2, de 16 de abril de 2018.
Processo Administrativo nº 25351.927354/2023-49
Interessado: CIRÚRGICA SANTA CRUZ COMÉRCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA
(CNPJ nº 94.516.671/0001-53)
Extrato da Decisão nº 73, de 15 de março de 2024: A Secretária-Executiva da
Câmara de Regulação de Medicamentos (CMED) decidiu pela aplicação de sanção
pecuniária no valor de R$ 1.717,25 (um mil, setecentos e dezessete reais e vinte e cinco
centavos), ante a venda de medicamentos por preço superior ao Preço Fábrica (PF), em
período de Pandemia da Covid-19, em descumprimento ao previsto nos Artigos 2º e 8º,
caput, da Lei nº 10.742, de 6 de outubro de 2003; c/c Orientação Interpretativa CMED
nº 1, de 13 de novembro de 2006; e Resolução CMED nº 2, de 16 de abril de 2018.
Ministério da Agricultura e Pecuária
COMITÊ GESTOR INTERMINISTERIAL DO SEGURO RURAL
RESOLUÇÃO Nº 99, DE 20 DE MARÇO DE 2024
Aprova a distribuição do orçamento do Programa
de Subvenção ao Prêmio do Seguro Rural - PSR
para os meses de março e abril de 2024.
O Comitê Gestor Interministerial do Seguro Rural - CGSR, no exercício da
competência que lhe confere o parágrafo 1º, do artigo 1º, da Resolução nº 65, de 11
de março de 2019, observado o disposto no inciso IV do artigo 5º do Regimento
Interno do CGSR, editado pela Resolução nº 5, de 3 de agosto de 2005, resolve:
Art. 1º Aprovar a distribuição do orçamento do Programa de Subvenção ao
Prêmio do Seguro Rural - PSR para os meses de março e abril de 2024, nos montantes
do anexo a esta Resolução, em todo Território Nacional, observados os limites de
disponibilidade de empenho e pagamento do Ministério da Agricultura e Pecuária.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
JÔNATAS JOVINO PULQUÉRIO
Presidente do Comitê
ANEXO
.
Mês
Cultura
Valor
. Março/Abril
Grãos de Inverno1
R$ 164.000.000
.
Frutas
R$ 10.000.000
.
Pecuário
R$ 2.500.000
.
Florestas
R$ 500.000
.
Outros2
R$ 14.000.000
.
Total
-
R$ 191.000.000
1Grãos de Inverno: aveia, canola, cevada, centeio, milho 2ª safra, feijão 2ª safra, sorgo,
trigo e triticale.
2Outros: aquícola, café, cana-de-açúcar e olerícolas.
SECRETARIA EXECUTIVA
SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA DO ESTADO DE
SANTA CATARINA
DIVISÃO DE DEFESA AGROPECUÁRIA
SERVIÇO DE FISCALIZAÇÃO DE INSUMOS E SANIDADE VEGETAL
PORTARIA Nº 168, DE 20 DE MARÇO DE 2024
O Chefe do Serviço de Fiscalização de Insumos e Sanidade Vegetal da Divisão de
Defesa Agropecuária da Superintendência Federal de Agricultura e Pecuária no Estado de
Santa Catarina, designado pela Portaria Ministerial nº 216 de 16/08/2017, publicada no
DOU de 18/08/2017, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso XVI do artigo 267,
concomitante com o artigo 274 e seu Parágrafo único e artigo 276 do Regimento Interno
da Secretaria Executiva (SE/MAPA), aprovado pela Portaria Ministerial nº 561, de 11 de
abril de 2018, publicada no DOU de 13 de abril de 2018, tendo em vista o disposto na
Portaria SDA n° 385, de 25 de agosto de 2021, na Lei nº 14.785, de 27 de dezembro de
2030, no Decreto nº 4.074, de 04 de janeiro de 2002 e o que consta no Processo
Administrativo nº 21050.001541/2019-58, resolve:
Art. 1º Renovar o credenciamento de número BR-SC0712, a empresa DINÂMICA
LOGÍSTICA LTDA, CNPJ 07.361.687/0001-30, localizada na Frederico Augusto Luiz Thieme,
181, Centro, município de Itajaí/SC, na qualidade de empresa que realiza tratamento
fitossanitário com fins quarentenários em atendimento aos programas e controles oficiais
de competência legal do Ministério da Agricultura e Pecuária, na modalidade fumigação
com fosfina em câmara de lona, fumigação com fosfina em contêiner.
Art. 2º O credenciamento terá validade por cinco anos, podendo ser renovado
mediante requerimento encaminhado ao Serviço de Fiscalização de Insumos e Sanidade
Vegetal - SISV/DDA/SFA/SC.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no DOU.
JORGE JACINTO CALIXTO
PORTARIA Nº 170, DE 1º DE MARÇO DE 2024
O Chefe do Serviço de Fiscalização de Insumos e Sanidade Vegetal da Divisão de
Defesa Agropecuária da Superintendência Federal de Agricultura e Pecuária no Estado de
Santa Catarina, no uso da atribuição que lhe confere o inciso XVI do artigo 267, do
Regimento Interno da Secretaria Executiva (SE/MAPA), aprovado pela Portaria Ministerial
nº 561, de 11 de abril de 2018, publicada no DOU de 13 de abril de 2018, tendo em vista
o disposto na Portaria SDA nº 385, de 25 de agosto de 2021, na Lei nº 14.785, de 27 de
dezembro de 2023, no Decreto nº 4.074, de 04 de janeiro de 2002, e o que consta no
Processo 21050.006264/2022-75, resolve:
Art. 1º Cancelar, a pedido, o cadastro de número nº BR-SC0876, pertencente à
empresa AF Madeiras e Transporte Ltda, CNPJ 43.239.074/0001-98, situada na Rua
Artemino Bordignon, 410, Parque Industrial, município de Papanduva/SC, para realizar
tratamento fitossanitário com fins quarentenários no trânsito internacional vegetais, partes
de vegetais, produtos de origem vegetal e de outros artigos regulamentados.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação no D.O.U.
JORGE JACINTO CALIXTO
PORTARIA Nº 171, DE 20 DE MARÇO DE 2024
O Chefe do Serviço de Fiscalização de Insumos e Sanidade Vegetal da Divisão de
Defesa Agropecuária da Superintendência Federal de Agricultura e Pecuária no Estado de
Santa Catarina, no uso da atribuição que lhe confere o inciso XVI do artigo 267, do
Regimento Interno da Secretaria Executiva (SE/MAPA), aprovado pela Portaria Ministerial
nº 561, de 11 de abril de 2018, publicada no DOU de 13 de abril de 2018, tendo em vista
o disposto na Portaria SDA nº 385, de 25 de agosto de 2021, na Lei nº 14.785, de 27 de
dezembro de 2023, no Decreto nº 4.074, de 04 de janeiro de 2002, e o que consta no
Processo 21050.007071/2023-12, resolve:
Art. 1º Credenciar sob o número nº BR-SC0984, a empresa FG Serviços Ltda,
CNPJ 31.844.766/0002-67, situada na Rua Arlécio de Souza Flôr, 50B, Centro, Itajaí/SC para
realizar tratamento fitossanitário com fins quarentenários no trânsito internacional
vegetais,
partes
de
vegetais,
produtos
de origem
vegetal
e
de
outros
artigos
regulamentados, nas modalidades: fumigação com fosfina em contêiner, fumigação com
fosfina em porão de embarcação e fumigação com fosfina em silo hermético.
Art. 2º O Credenciamento de que trata esta Portaria é valido por cinco anos.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação no DOU.
JORGE JACINTO CALIXTO
SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA DO ESTADO DO
C EA R Á
PORTARIA Nº 294, DE 15 DE MARÇO DE 2024
O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO ESTADO DO
CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 292, do Regimento Interno da
Secretaria Executiva, aprovado pela Portaria Ministerial nº 561, de 11 de abril de 2018,
publicado no DOU de 13 de abril de 2018, no uso da competência que lhe confere a
Portaria SE/MAPA nº 1.360 de 22/05/2023, publicada no DOU de 23/05/2023, Resolve:
Art. 1º - Habilitar a Médica Veterinária, YHALA LORENA PAULINO SAMPAIO,
CRMV-CE 04607-VP, para fins de emissão de Guia de Trânsito Animal - GTA, para Eq u í d e o s
e Ruminantes em eventos com aglomeração de animais no município de Canindé/CE,
observando as normas e dispositivos legais em vigor, de acordo com a Instrução Normativa
nº 22 de 20 de junho de 2013.
ODILON SILVEIRA AGUIAR
SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA DO ESTADO DO
P E R N A M B U CO
PORTARIA Nº 46, DE 18 DE MARÇO DE 2024
O Superintendente Federal da Superintendência de Agricultura e Pecuária no
Estado de Pernambuco, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria nº
1.213, de 02 de maio de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 09 de maio de 2023
e art. 262, da Portaria Ministerial nº 561, de 11 de abril de 2018, publicada no Diário
Oficial da União de 13 de abril de 2018, da Portaria SE/MAPA nº 22, de 25 de abril de
2023, publicada no Diário Oficial da União de 26 de abril de 2023, e o que consta no
processo SEI: 21036.000533/2024-30, Resolve:
Art. 1 - HABILITAR o Médico Veterinário ILANNA DE SOUZA LIMA BRANDÃO,
CRMV 4691/PE para a emissão de Guia de Trânsito Animal - GTA no trânsito intraestadual
e interestadual de aves e ovos férteis com finalidade de produção de carne, ovos e
material genético no município de Serra Talhada e Santa Cruz da Baixa Verde do Estado de
Pernambuco, observando normas e dispositivos em vigor.
Art. 2º fica o (a) credenciado (a) obrigado (a) a prestar as informações de rotina
nos modelos padronizados e atender às convocações e solicitações de esclarecimentos
feitas pelo serviço oficial, nos prazos estipulados, sob pena de cancelamento desta
habilitação.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor a partir data de sua publicação.
FLAVIO ANTÔNIO COSTA MIRANDA SOTERO

                            

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